GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 26 de maio de 2017

Requerimento

Na manhã de hoje protocolei através da ouvidoria esta solicitação protocolo registrada sob nº 171.006.721.009 em 26/05/2017 as 09:00 horas

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

Faço uso da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011 e na condição de jornalista venho me qualificar, senhor GUILHERME ARAÚJO, blogueiro e jornalista - MTB nº 79157, vem, respeitosamente, relatar os seguintes fatos que ensejam a atuação desta respeitada ouvidoria municipal. Servimo-nos do presente, com amparo no direito consagrado constitucionalmente, para levar ao conhecimento deste órgão público possíveis irregularidades que está acontecendo referente:

Após observar de que todos os dias na parte da manhã as ruas do bairro do Centro de Caraguatatuba são varridas e levadas e a mesma prestação deste serviço não é ofertado as ruas do bairro Sumaré. Que venho solicitar informações do motivo pela qual este serviço não é estendo ao bairro do Sumaré.

Senhor prefeito José Pereira de Aguilar Junior, todos são iguais perante a lei é uma frase que todo brasileiro já ouviu em sua vida, seja em meio a uma discussão de um direito, uma brincadeira entre amigos, análises jornalísticas nem sempre tão embasadas, entre outros momentos. Contudo, nos cabe fazer uma pergunta: será que realmente todos são iguais perante a lei? Ou estamos recebendo os devidos tratamentos e serviços prestados por esta prefeitura?
O principal embasamento para a frase “todos são iguais perante a lei” é o princípio constitucional da isonomia, também chamado de princípio da igualdade. Veja o que diz o “caput” do art. 5º da Constituição Federal (CF):
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Pela simples leitura do artigo constitucional, temos a impressão de que cada cidadão residente no Brasil em especial no município de Caraguatatuba deve ser tratado de maneira igual independente de sua condição econômica, raça, credo, sexo, e assim por diante. Contudo, não é o que ocorre na prática e isso, nem sempre, é motivo de preocupação ou algo ruim. Antigamente, o grande e saudoso Ruy Barbosa já dizia que a regra da igualdade é tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.  
Diante das justificativas acima, venho mui respeitosamente solicitar que:

a.       Que seja feita a LIMPEZA das RUAS, BECOS, VIELAS, AVENIDAS do bairro do Sumaré nas mesmas condições em que são feitas nas ruas do centro e Caraguatatuba;

CONSIDERANDO QUE: que a Secretaria de Serviços Públicos tem por finalidade executar a coleta de lixo com sua destinação final, os trabalhos de capina, varrição e limpeza das vias, praias e logradouros públicos, conservar e manter os parques e jardins, promover a arborização dos logradouros públicos e a manutenção de estradas vicinais e vias urbanas. A secretaria também é responsável em regulamentar os serviços funerários existentes, administrar a frota municipal de veículos e máquinas e supervisionar a administração dos terminais rodoviários e turísticos.

CONSIDERANDO QUE: se somos todos iguais, porque o bairro do Sumaré não recebe os mesmos serviços que são ofertados no bairro do Centro? Haja vista que pagamos os mesmos impostos municipais;

CONSIDERAÇÕES FINAIS: Diante dos fatos acima citado, não poderia deixar de se aliar aos que repudiam tais descumprimentos e por tais razões venho buscar através desta ouvidoria municipal auxilio, na expectativa de que providencia serão adotadas na defesa e manutenção das garantias constitucionais e do direito da nossa sociedade.

Não é demais repisar que a gravidade dos fatos requer uma ação firme e enérgica por parte dessa respeitada instituição chamada de PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE CARAGUATATUBA que sempre se pautou numa linha de correção e respeito aos preceitos democráticos, lastreada na transparência e nos princípios da moralidade pública.

Assim, como não poderia ser diferente e sempre alerta na preservação do direito do Cidadão me alio aos reclamos da sociedade Caiçara para solicitar ao senhor José Pereira de Aguilar Junior, Prefeito da Estancia Balnearia de Caraguatatuba, que de o mesmo tratamento que são dados aos moradores e empresários do Centro para os moradores e empresários do bairro Sumaré e que sejam aplicadas as medidas corretivas que o caso requer.

Sem mais para o momento, nesta oportunidade renovamos os nossos votos de admiração e respeito.


Caraguatatuba, 26 de maio de 2017.


Guilherme AAraújo

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