GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Tribunal de Contas cobra 25 prefeituras e Educação de Alckmin por dados da merenda

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) cobrou nesta sexta-feira, 13, esclarecimentos de 25 municípios do interior e informações complementares à Secretaria Estadual da Educação sobre o fornecimento de merenda escolar. O conselheiro Antônio Roque Citadini, decano da Corte de Contas, pede explicações sobre as cidades que deixaram de aderir ao convênio estadual para fornecimento de alimento este ano. As prefeituras e a secretaria do governo Alckmin têm 15 dias para se posicionarem.
PRAZO SECRETARIA EDUCAÇÃO DESPACHO MERENDA DESPACHO SECRETARIA DE EDUCAÇÃOO despacho foi publicado no Diário Oficial desta sexta, Citadini pede que os secretários municipais e o secretário estadual da Educação forneçam "a data, documentando, em que o município comunicou à Secretaria de Estado da Educação seu desinteresse em fornecer merenda aos alunos da rede escolar estadual" e a "data, documentando, a partir da qual não forneceu merenda aos alunos da rede estadual".
Os municípios listados são: Americana, Itaoca, Laranjal Paulista, Bragança Paulista, Morungaba, Caieiras, Franco da Rocha, Valinhos, Ubatuba, Fernandópolis, Salto, Rosana, Mogi Mirim, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, Registro, Sete Barras, Guarujá, Mococa, São José do Rio Preto, Ferraz de Vasconcelos, São Luiz do Paraitinga, Tapirai, Ribeirão Pires e São Carlos.
Já ao governo do Estado, Citadini pede que "informe e documente, por município e escola, as providências efetuadas pela Secretaria a partir do conhecimento de que 25 municípios não mais iriam fornecer merenda para os alunos da rede escolar estadual".
O questionamento ocorre após o secretário estadual da Educação, José Renato Nalini, ter de dar explicações ao próprio TCE sobre a mudança no cardápio de algumas escolas e o fato de algumas prefeituras terem assumido integralmente o fornecimento da merenda.Segundo as informações da Secretaria Estadual de Educação enviadas no dia 9 de março ao Tribunal de Contas do Estado, em 2016, dos 645 municípios paulistas, 567 foram conveniados no sistema descentralizado - aquele em que o repasse de verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é feito diretamente entre Estado e o município, sem a necessidade de convênio ou outros instrumentos similares. Outros 78 foram conveniados na rede centralizada - quando o fornecimento era coordenado pelo órgão gerenciador, responsável por organizar cardápios, licitações, testes de qualidade e distribuição de alimentos.Na ocasião, o secretário estadual da Educação destacou que a celebração do convênio é uma decisão voluntária de cada município. Ele afirmou que caso não haja convênio, o governo estadual "assume integralmente o fornecimento de alimentação escolar".
"O Estado de São Paulo utiliza parte de sua Quota Estadual do Salário Educação - QESE, para suplementar os recursos repassados aos Municípios responsáveis por atender os alunos da rede estadual. Tal repasse estadual, no ano de 2015, foi de RS 0,50 por aluno da Escola Regular e RS 2,00 por aluno do Ensino lntegral. Valores acrescidos em 2016 para RS 0,55 e RS 2,2O, respectiva mente", destacou em resposta ao TCE, José Renato Nalini.As prefeituras citadas no despacho foram procuradas, mas ainda não se manifestaram. As assessorias de imprensa das administrações de Sete Barras e Ferraz Vasconcelos não foram localizadas. O blog mantém espaço aberto para o posicionamento de todas as prefeituras citadas na reportagem.
PREFEITURA DE RIBEIRÃO PIRES: "A Prefeitura da Estância Turística de Ribeirão Pires, através da Secretaria de Educação, Inclusão, Cultura e Tecnologia, respondendo ao seu questionamento, informa:- Conforme disposto no artigo 7º da Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre a alimentação escolar, e no artigo 6º da Resolução do FNDE nº 26/2013, que regulamenta alguns itens da lei, os estados poderão transferir a seus municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nos estabelecimentos estaduais de ensino localizados nas respectivas áreas de jurisdição e, nesse caso, autorizar o repasse de recursos do FNDE referentes a esses estudantes diretamente ao município. Ou seja, os municípios não são obrigados a fornecer alimentação escolar para os alunos da rede estadual e somente com um acordo entre as duas partes pode ser realizada a delegação do atendimento dos estudantes da rede estadual aos municípios;- O convênio com o Governo do Estado foi suspenso em 2015, por ter se tornado inviável manter os custos do mesmo pelos cofres municipais. O convênio tinha a finalidade de colaborar com o governo na manutenção da educação estadual no município;- O valor da verba repassada pelo Governo do Estado se tornou insuficiente para a aquisição dos itens que compunham a merenda escolar, como frutas, verduras e legumes, entre outros;- Outro fator era a mão de obra utilizada nas escolas estaduais, composta de servidoras municipais (merendeiras). As mesmas estavam fazendo falta na composição do corpo de funcionários da rede municipal e a Prefeitura não poderia realizar concursos públicos, por limitações impostas pelo teto da folha de pagamento."
PREFEITURA DE AMERICANA: Em outubro de 2015, a Secretaria de Educação de Americana se reuniu com representantes do Estado pleiteando um valor maior na contrapartida, mas foi informada de que o valor não podia ser maior porque era um valor praticado em todas as cidade do Estado.Diante disso, em novembro enviou um ofício para o governo estadual comunicando que a partir deste ano o município não forneceria merenda para as escolas estaduais. O motivo foi o baixo valor da contrapartida do Estado, que era insuficiente para manter os custos reais.O Estado repassava ao município R$ 0,80 (oitenta centavos) por criança.Mas o valor que o município investe na merenda é de R$ 3,88 por criança. Em escolas de período integral, cujo número de refeições é maior, o valor pode chegar perto de R$ 6,00.
PREFEITURA DE SALTO: "Em 12 de fevereiro de 2015, o prefeito Juvenil Cirelli e a Secretária de Educação, Milta Alves Ribeiro Maron, estiveram na Secretaria Estadual da Educação. Atendidos pelo então Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais da Secretaria de Estado da Educação, José Afonso Carrijo Andrade, o Prefeito e a Secretária reivindicavam aumento no repasse do Governo do Estado para custeio da merenda escolar das escolas da rede estadual em Salto.
Somente em 2014, a Prefeitura de Salto investiu R$ 3.199.642,79 em merenda escolar para as 18 escolas estaduais, enquanto que o repasse do Governo do Estado foi de R$ 1.630.900,00. De imediato, já no encontro de fevereiro de 2015, o pedido de aumento foi negado à Prefeitura pelo representante do Governo do Estado.
Segundo a Secretária de Educação, diversos cardápios eram servidos aos alunos da rede estadual. "A Prefeitura pagava pela merenda padrão o valor de R$ 1,76 por unidade servida, enquanto o Estado repassava R$ 0,50", salienta. Ela explica ainda que fornecer merenda aos alunos da rede estadual é obrigação do Governo do Estado, conforme determinado em Lei.Diante do fato de que o Governo do Estado não aumentaria o repasse, já em março de 2015, a Prefeitura oficiou a Secretaria Estadual de Educação sobre a não renovação do convênio da merenda escolar.
"Lamentamos que o Estado não tenha conseguido se organizar para atender as escolas da sua rede, mesmo tendo sido informado com quase um ano de antecedência", conclui a Secretária Municipal de Educação.O encontro de fevereiro de 2015 contou ainda com a participação da Coordenadora de Infraestrutura de Serviços Escolares, Professora Célia Regina Falótico, e do Dirigente Regional de Ensino, Anivaldo Roberto de Andrade."
PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA: A Prefeitura de Bragança Paulista esclarece que não recebeu qualquer notificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo até o momento. Sobre a questão indagada, informamos que o contrato entre a Prefeitura e o Estado se encerraria em 31 de dezembro de 2015, sendo que ambas as partes poderiam optar pela renovação ou não, desde que se manifestassem com 120 dias de antecedência.
A Administração Municipal oficiou o Estado em 31 de agosto de 2015 que não renovaria o convênio, tendo em vista que o repasse estadual era muito pequeno e cobria apenas por volta de 15% do valor global do contrato, portanto, o custo para o município era muito maior do que o repasse enviado pelo governo estadual e federal, desta forma, inviabilizando esta parceria.
A Prefeitura ainda tentou negociação relacionada a esta questão, todavia, o Estado propôs aumentar em cerca de 10% do valor, ou seja, 5 centavos por aluno/dia. Esta seria a contrapartida para o ano de 2017. Sendo assim, em razão da queda de receitas e repasses e o déficit orçamentário gerado por este contrato, optou-se pela não renovação.Cabe ressaltar, que a Prefeitura é responsável por lei a manter a merenda das escolas municipais, que estão sendo fornecidas normalmente desde o início do ano letivo 2016.

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