É inaceitável acreditar que o prefeito de Caraguatatuba senhor ANTONIO CARLOS DA SILVA venha manter o SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO DE CARAGUATATUBA o senhor ANDRÉ ARRUDA PROCÓPIO, após á denuncia no MP no fim da tarde de ontem...
A prova de que neste governo eles pensam que podem fazer tudo é visível e para piorar, alguém tirou o adesivo para tentar apagar as provas das possíveis irregularidades e colocou na manhã de hoje este novo papel com outro numero de celular.
Senhor ANTONIO CARLOS DA SILVA - prefeito de Caraguatatuba o mínimo que o senhor deveria fazer neste momento é exonerar este servidor e respeitar a lei, - CONSIDERANDO QUE: O uso de bem público por funcionário público para fins particulares, qualquer que seja a hipótese, caracteriza ato de improbidade administrativa, previsto no art. 9°, IV, da Lei n. 8.492/92.
Observe atentamente a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988 no seu (Art. 37.) - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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