Ai eu pergunto... Porque parentes de Vereadores
(a), secretários municipais e procuradores de Caraguatatuba ainda continuam
ocupando CARGOS COMISSIONADOS?
CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição
Federal “a administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência”.
CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do
Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica
investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de
cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na
administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Ai eu pergunto aos 15
(quinze) vereadores (a) de Caraguatatuba, que AUTONOMIA E LEGITIMIDADE têm o
legislativo municipal de Caraguatatuba para votar O QUE É DE INTERESSE DOS
ELEITORES COM TOTAL AUTONOMIA?
Não dá pra entender se é legal ou ilegal ou
imoral, fica aqui a minha duvida...
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