GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 4 de abril de 2016

MP de Caraguatatuba INSTAURA INQUERITO CIVIL – Chega de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO

Boa noite amigos e seguidores e empresários e eleitores de Caraguatatuba, é com satisfação que venho através desta nota informar que recebi na tarde de hoje dia (04/04/2016) do MP de Caraguatatuba informando a que INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL conforme denuncia.

Por inúmeras vezes ouvi comentários de servidos (a) pelos bastidores do poder público municipal do LEGISLATIVO e EXECUTIVO de Caraguatatuba que os casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO são NORMAIS.
Sempre questionei este tipo de conduta que feriu por décadas e fere aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que (em tese) alimenta uma organização que envolve o LEGISLATIVO e EXECUTIVO ao nomear parentes ferindo a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição Federal “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;

CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Não vejo esta recomendação do MP de Caraguatatuba com uma vitoria pessoal, mas não posso negar que inúmeros outros casos deverão ser revisto e fiscalizados pelo MP de Caraguatatuba, assim colocando ponto final nesta pratica nociva que por anos se arrastou pelo poder publico municipal de Caraguatatuba.


Seguem fotos dos documentos recebidos para que não haja duvidas das informações:





Guilherme Araújo, jornalista - MTB nº 79157



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