Boa noite amigos e seguidores e empresários
e eleitores de Caraguatatuba, é com satisfação que venho através desta nota
informar que recebi na tarde de hoje dia (04/04/2016) do MP de Caraguatatuba
informando a que INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL conforme denuncia.
Por inúmeras vezes ouvi comentários de servidos (a) pelos
bastidores do poder público municipal do LEGISLATIVO e EXECUTIVO de Caraguatatuba
que os casos de NEPOTISMO E NEPOTISMO CRUZADO são NORMAIS.
Sempre questionei este tipo de conduta que feriu por décadas e
fere aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que (em tese) alimenta
uma organização que envolve o LEGISLATIVO e EXECUTIVO ao nomear parentes ferindo
a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição Federal “a administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”;
CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em
qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a
Constituição Federal”.
Não vejo esta recomendação do MP de Caraguatatuba com uma
vitoria pessoal, mas não posso negar que inúmeros outros casos deverão ser
revisto e fiscalizados pelo MP de Caraguatatuba, assim colocando ponto final
nesta pratica nociva que por anos se arrastou pelo poder publico municipal de Caraguatatuba.
Seguem fotos dos documentos recebidos para que não haja duvidas
das informações:
Guilherme Araújo, jornalista - MTB nº 79157
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