GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

ATENÇÃO VEREADORES (A) E SECRETÁRIOS (A) DE CARAGUATATUBA Veja o que diz os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Foi encaminhado um requerimento pedindo informações sobre a nomeação do irmão do vereador e presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba e outras providencias. Isso que é a farra do poder e do dinheiro público...


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmaram, que a proibição do nepotismo nos três poderes da República atinge todos os cargos de natureza administrativa, cargos em comissão e funções de confiança, como direção, chefia e assessoramento, inclusive das empresas estatais brasileiras - que fazem parte da administração pública indireta.
De acordo com a súmula vinculante editada pelo STF, será considerado nepotismo a contratação de maridos, esposas, pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras. Pelo texto da súmula, está vetado a contratação de familiares em até 3º grau.
Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, a súmula do nepotismo não atinge o presidente da República e seus ministros, os governadores de Estado e seus secretários e os prefeitos e seus secretários. Ou seja, o presidente poderia nomear parentes para um ministério, sem que a medida fosse considerada nepotismo. "A filosofia da decisão é a de que o governante tem direito de compor livremente os cargos de governo", afirmou Britto.
O chamado nepotismo cruzado, porém, está vetado. Ele ocorre quando familiares de um agente público são empregados por outro como contrapartida. A única hipótese de algum profissional trabalhar junto ao familiar é em caso de ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso.
De acordo com o relator do julgamento em que ficou estabelecido o veto ao nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ministro Ricardo Lewandowski, a sociedade e o Ministério Público serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da súmula. Ele, porém, salientou que não se pode prever como os órgãos aplicarão a norma. "Acabamos de editar essa súmula e não podermos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na realidade prática", ponderou.
Questionado se o STF tomou a frente do Legislativo ao definir a norma sobre nepotismo, ele afirmou que não houve inovação. "O Supremo simplesmente reafirmou aquilo que se contem na Constituição", disse. "Quem saiu na frente foi o Congresso Nacional. Foram os constituintes em 1988. Parabéns ao Congresso Nacional e aos parlamentares constituintes", completou.


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