É lamentável ver um grupo ser formado e esnobando os filiados que sempre mantiveram o partido vivo... O PRB é muito, mas que um simples grupo de pessoas deste nível... O PRB não discrimina nenhum filiado, o PRB não trata nenhum de seus filiados da forma que este grupo vem tratando os demais... Eu tenho uma historia no PRB...
CAPÍTULO III Dos Direitos e Deveres dos Filiados
Art. 10 – São direitos dos filiados ao PRB:
a) votar e ser votado, na forma do Estatuto, para composição dos órgãos da administração partidária;
b) manifestar-se livremente nas reuniões partidárias;
c) defender-se das acusações ou punições recebidas;
e) participar de todas as reuniões abertas do Partido;
f) ser convocado para as reuniões partidárias;
g) ter acesso à lista de filiados e prestação de contas do Partido;
h) denunciar irregularidades;
i) defender seu ponto de vista, sem retaliações, sobre assuntos políticos polêmicos ou que contrariem seus interesses políticos.
Art. 10 – São direitos dos filiados ao PRB:
a) votar e ser votado, na forma do Estatuto, para composição dos órgãos da administração partidária;
b) manifestar-se livremente nas reuniões partidárias;
c) defender-se das acusações ou punições recebidas;
e) participar de todas as reuniões abertas do Partido;
f) ser convocado para as reuniões partidárias;
g) ter acesso à lista de filiados e prestação de contas do Partido;
h) denunciar irregularidades;
i) defender seu ponto de vista, sem retaliações, sobre assuntos políticos polêmicos ou que contrariem seus interesses políticos.
Art. 11 – São deveres dos filiados ao PRB:
a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, o programa e as decisões dos órgãos de administração partidária;
b) participar das atividades do Partido, difundir suas idéias e propostas;
c) combater todas as manifestações de discriminação social de gênero, de orientação sexual, de cor, de raça, de idade ou de religião;
d) manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
a) cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, o programa e as decisões dos órgãos de administração partidária;
b) participar das atividades do Partido, difundir suas idéias e propostas;
c) combater todas as manifestações de discriminação social de gênero, de orientação sexual, de cor, de raça, de idade ou de religião;
d) manter conduta compatível com os princípios éticos do Partido;
Nenhum comentário:
Postar um comentário