GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 12 de maio de 2015

DENUNCIA....


Esta sendo negado conforme recomendação do MPF que o paciente que não tenha sido atendido seja informado por escrito. mas segundo uma paciente residente em Massaguaçu nada disso foi feito.

 


RECOMENDAÇÃO: 

05/12/14 – MPF recomenda que usuários do SUS não atendidos recebam certidão com motivo da recusa do serviço no litoral norte de SP
Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela têm 60 dias para informar as medidas que serão adotadas
O Ministério Público Federal recomendou aos municípios de Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela, no litoral norte de São Paulo, que forneçam uma certidão aos usuários do SUS que não conseguirem atendimento no serviço de saúde solicitado. O formulário deve trazer o nome do paciente, a unidade de saúde procurada, data, hora e o motivo da recusa de atendimento. O documento deverá ser requerido pelo cidadão sempre que o serviço for negado.
A recomendação do MPF considerou casos recorrentes divulgados pela imprensa de usuários do SUS que ficam sem atendimento sem sequer saber as razões dessa omissão. A situação é agravada pelo fato de a negativa do serviço de saúde ser em geral transmitida ao cidadão de forma verbal e breve pelos atendentes. Tal procedimento não costuma esclarecer, por exemplo, qual o prazo de agendamento do atendimento solicitado, o tempo de espera para serviços de urgência, a previsão de contratação da especialidade médica requerida ou ainda o porquê do indeferimento de exames.
O MPF recomenda ainda que as Prefeituras e Secretarias de Saúde dos três municípios determinem aos servidores públicos das unidades de saúde o dever de fornecer a certidão de recusa de atendimento, criando também rotinas de fiscalização do cumprimento desta medida. As autoridades têm 60 dias para informar se irão acatar a recomendação e quais providências serão tomadas para sua implementação. O procedimento é de autoria da procuradora da República Sabrina Menegário.
Notícia relacionada:
22/07/14 – Após recomendação do MPF, usuários do SUS não atendidos recebem certidão com motivo da recusa do serviço em oito municípios de SP

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