GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

VEJA ISSO - CALAMIDADE PÚBLICA

Recebi este e-mail de um amigo que estuda no modulo. A situação de calamidade e os milhões gastos foram insuficientes? Existe ilegalidade neste ato? Se sim, este e-mail não seria uma prova?

"Recebi este e-mail do coordenador do curso de Direito do Módulo, achei de uma simpatia típica da prefeitura de Caraguá!

"Prezados alunos titulares da Bolsa Munícipe, Funcionário e Filho de Funcionário,

A Prefeitura de Caraguatatuba informou que o aluno da Bolsa Munícipe, Funcionário e Filho de Funcionário que não participar da “Campanha de Combate à Dengue” terá sua bolsa Cancelada.

Para quem não participou da capacitação/campanha, o prazo para retirar o material (mapa do local a ser visitado) termina na próxima quarta-feira dia 01/04/15. Retirar o material na sala dos professores.

O relatório do Trabalho de prevenção e controle da dengue deve ser entregue até o dia 06/05/15."

NOTA NOSSA: Caro leitor, a bolsa de estudo é um benefício concedido por alguma lei municipal, o que parece justo até porque o servidor público de Caraguá não tem remuneração tão alta se comparado com outros municípios da região. Entretanto a convocação para essa contraprestação só poderá prevalecer se a lei que autorizou a bolsa estabelecer a possibilidade de tal convocação. Se a lei não falar sobre o assunto, a prefeitura não poderá exigir  a participação dos bolsistas em qualquer atividade pública ou privada. De outro lado, se a lei permitir, a atividade terá que ser limitada ao que manda a lei.

Fonte: http://blogdojoaolucio.blogspot.com.br/2015/04/veja-isso-calamidade-publica.html

Nenhum comentário: