Hoje a cidade de Caraguatatuba passa por um momento em que estamos
diante de um caso gravíssimo em que envolve os atendimentos das crianças e adolescentes
que neste momento, precisam dos atendimentos médicos.
O pior é ver tudo isso
acontecer e ver os direitos garantidos na lei nº 8.069/90 estarem sendo todos
violados.
A lei não esta sendo respeitada e esta faltando Pediatras e oftalmologistas
na rede municipal.
Esta prevista na lei nº 8.069/90 - Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e
ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal
e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da
saúde.
§1°
- A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento
especializado.
§
2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem
os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento,
habilitação ou reabilitação.
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