Pois é! Pouca gente sabe, mas a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista existe desde 2012 e assegura o acesso a serviços públicos de saúde, educação, ensino profissionalizante, moradia, previdência e assistência social. Esta norma é apenas um dos avanços da lei. No nosso seminário, vamos falar sobre o assunto.
Descrição da Imagem #PraCegoVer: sobre um fundo de quebra-cabeças azul, está escrito em amarelo e letras grandes "É Lei". Ao lado, há a silhueta em perfil de um menino. Dentro da cabeça do menino, está escrita a frase "O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista".
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