GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

Projeto de Crivella que coíbe maus-tratos a crianças e adolescentes é aprovado no Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4), o projeto de lei de autoria do senador, Marcelo Crivella, que obriga as entidades públicas e privadas, sejam clubes, organizações religiosas, escolas e creches, que abriguem ou recepcionem ainda que de forma temporária crianças e adolescentes, a terem profissionais capacitados para identificar sinais de maus-tratos e comunicar os casos suspeitos ou confirmados ao Conselho Tutelar mais próximo.

São considerados maus-tratos, quaisquer atos que causem sofrimento físico ou psíquico indevido, tais como: agressões físicas, psicológicas e sexuais, às sevícias físicas, o abuso sexual, a crueldade mental, a tortura, a negligência, o abandono, a privação de alimentos e o rapto.

Os sinais e sintomas de abuso podem ou não indicar sua ocorrência, mas a possibilidade tem que ser considerada pelos profissionais capacitados. Portanto, qualquer machucado sem explicação consistente, ou em partes do corpo que não são normalmente expostas a quedas ou ao contato esportivo, crianças de pouca idade que apresentem constrangimento para trocar de uniforme com a ajuda da professora, infecções urinárias repetitivas ou dores de estômago sem causa detectada, hematomas, queimaduras, mordidas, fraturas, olho roxo, corte, arranhões e lesões por substância química sem explicação plausível devem ser reportados.

Dentre os sinais de possível abuso sexual, o profissional deverá ficar atento a qualquer alegação feita pela própria vítima ou ainda conhecimento incomum demonstrado em palavras, brincadeiras ou desenhos. 

Deve ainda ser observado, menores que apresentem comportamento  sedutor, que se queixam de pesadelos constantes, tem fobias com conotações sexuais explícitas ou não, anorexia ou bulimia, que possuem ou tenham acesso a material pornográfico. Eles podem ter sido vítimas de abuso sexual. 

Outra forma de reconhecer sinais de abuso emocional é prestar atenção se a criança ou adolescente apresenta injustificada alteração de humor, regressão no aprendizado, ansiedade, agressividade, depressão, nervosismo, obsessão, perda de concentração, olhar perdido no horizonte, fadiga persistente e problemas de relacionamento.

Com relação a negligência, são sinais entre outros, a perda de peso, diminuição de crescimento, roubar e devorar alimentos, solicitar constantemente o lanche de colegas, enfermidades não tratadas, falta de vacinação e dentes estragados. 

O profissional qualificado poderá receber todas as informações da própria vítima, mas independente disso deve estar atento aos sinais. O seu principal papel é observar, ouvir e reportar ao Conselho Tutelar com brevidade.

O profissional capacitado deve dizer à vítima:
1- eu acredito em você
2- obrigado por me contar
3- não é sua culpa
4- estamos aqui para te ajudar

É importante levar em consideração tudo que a vítima reportar mesmo que pareça absurdo. Manter-se calmo e olhar diretamente para o menor e  lembrar que a vítima pode ter sido ameaçada ou subornada para não contar.

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