Eu solicito a secretaria municipal de administração - senhora
Roseli Morilla Baptista dos Santos, secretaria municipal de fazenda - senhora Emilia
Midoki Kawata de Sá, secretaria municipal de assuntos jurídicos - Dra. Sophia
Esteves Ferreira Neto e ao ex-secretario municipal de esportes e recreação - senhor
Nivaldo Alves que justifiquem este erro que podem ser comprovado através das
notas fiscais emitidas e outros documentos.
A empresa aqui citada esta registrada na JUCESP como ALVES
TOP TINTAS EIRELI nome fantasia TOP TINTAS - CNPJ: 13.670.592.0001-09.
Mas se consultar o portal da transparência da prefeitura de
Caraguatatuba consta que pagou para empresa RICARDO MARQUES ALVES ME - CNPJ: nº
13.670.592.0001-09.
Agora observe que o erro é inaceitável por ser tratar da
dispensa de licitação por ser valor abaixo de R$ 8.000,00 reais. Esta empresa pertence
a parente do vereador JULIO CEZAR ALVES e do ex-secretario de esporte e recreação
senhor NIVALDO ALVES que esta coordenando a campanha do vice-prefeito (licenciado)
senhor Antonio Carlos Junior - PSDB a deputado estadual.
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