GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 13 de setembro de 2014

Já que a secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba não sabe informar eu solicitei informações ao governo do estado de são Paulo.

Registro de Solicitação de Informação
Guilherme Araújo,
Sua solicitação foi registrada em 13/09/2014 e em breve será respondida.
Anote seu número de protocolo: 579991412071

Protocolo: 579991412071      Situação da solicitação: Recebida      Data da Consulta: 13/09/2014 16:06:39

Órgão/Entidade: Casa Civil

SIC: Central de Atendimento ao Cidadão

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 13/09/2014

Solicitação:
Solicito informações e da servidora senhora INES APARECIDA DOS SANTOS GOMES. Portaria das nomeações; Qual o setor e a função que esta servidora na secretaria municipal de saúde;

Qual a justificativa do Governo do estado de São Paulo para emprestar a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba á servidora senhora INES APARECIDA DOS SANTOS GOMES, oficial administrativo do Estado de São Paulo, haja vista que estão faltando servidores no governo do estado de são Paulo em diversas secretarias;

Esta servidora responde a inquérito ou investigação administrativa, civil ou criminal no município, estado ou federal. Caso a resposta seja sim, solicito certidões digitalizadas do município estado e federal.

Há quanto tempo à servidora senhora INES APARECIDA DOS SANTOS GOMES esta emprestada para a prefeitura municipal de Caraguatatuba;

Há servidora senhora INES APARECIDA DOS SANTOS GOMES é renumera pelo governo do estado de São Paulo? Tem gratificação? Quais as gratificações?

A sua solicitação será atendida no PRAZO não superior a 20 (vinte) dias, a contar da data do protocolo da solicitação, de acordo com o § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
O prazo referido acima poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado, conforme o § 2º do mesmo artigo.

Nenhum comentário: