O ex-presidente do PT José Genoino: Foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime inicial semiaberto. Excluída a pena de formação de quadrilha, o tempo de prisão fica em quatro anos e oito meses de reclusão, também em regime semiaberto. Caso a pena aumente após o novo julgamento sobre quadrilha, poderá descontar o tempo já cumprido para progressão de regime.
O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu: Foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado. Mas como questionou o crime de quadrilha, cumpre inicialmente pena de sete anos e 11 meses, por crime de corrupção ativa, o que dá direito ao regime semiaberto, quando o preso trabalha de dia e dorme em cadeia específica. Para configurar regime fechado, o tempo de prisão precisa superar oito anos.
O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares: Foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão em regime inicial fechado. Como questionou o crime de quadrilha, começa a cumprir a pena de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, por corrupção ativa.
O operador do esquema Marcos Valério: Foi condenado a 40 anos, quatro meses e seis dias de prisão, além de multa de R$ 3,062 milhões. Apresentou embargos infringentes para o crime de quadrilha, o que reduziria em dois anos e 11 meses a pena total. O desconto não é suficiente para livrar o réu do regime fechado.
Ramon Hollerbach (sócio de Valério): Condenado a 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, entrou com embargo infringente para questionar o crime de formação de quadrilha. Se o Supremo atender o pedido, a punição cai em 2 anos e 3 meses, mas ele permanece em regime fechado.
Cristiano Paz (sócio de Valério): Situação parecida com a de Marcos Valério. Foi condenado a 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão. Descontados os dois anos e três meses do crime que questionou (formação de quadrilha), permanece em regime fechado.
Dona do Banco Rural, Kátia Rabello: Apresentou embargos pelo crime de quadrilha. Sua pena reduziria de 16 anos e oito meses de prisão para 14 anos e cinco meses. Continua no regime fechado.
Ex-funcionária de Valério, Simone Vasconcelos: Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão em regime fechado, mas entrou com embargos infringentes questionando a definição da pena dos crimes de evasão de divisa e lavagem de dinheiro. A defesa afirma que a ré recebeu quatro votos por penas menores, o que daria direito ao recurso. Dessa forma, cumpriria inicialmente quatro anos e dois meses em regime semiaberto até o julgamento dos recursos.
Ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas: Condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto, não apresentou mais recursos e deve ir para o semiaberto.
Ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG): Foi condenado a seis anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto e não apresentou embargos infringentes.
Ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato: Foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão em regime inicial fechado, mais R$ 1,31 milhão de multa. Como não tem embargos infringentes pendentes, cumprirá pena na cadeia.
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