Em abril de 2008, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE, ao lado de diversas entidades e Redes, lançou a campanha Ficha Limpa. O objetivo era melhorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos no Brasil.
Assim, foi elaborado um projeto iniciativa popular para criação de uma lei sobre a vida pregressa dos candidatos. A ideia era tornar mais rígidos os critérios de inelegibilidades, ou seja, de quem não pode se candidatar.
Menos de um ano e meio depois do início da campanha, o MCCE entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, no dia 29 de setembro de 2009, o Projeto de Lei de iniciativa popular, junto com mais de 1 milhão e 300 mil assinaturas presenciais o que corresponde à participação de 1% do eleitorado brasileiro.
O projeto de lei (PL) foi sancionado pelo presidente da república no dia 04 de junho do mesmo ano e passou a vigorar no dia 07 de junho, a partir da publicação no Diário Oficial da União.
A Lei da Ficha Limpa versa sobre a vida pregressa dos candidatos aumentando as situações que impedem o registro de candidaturas. A exemplo:
- Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas. Essas pessoas podem ser os registros de candidaturas negados, no entanto podem pedir uma liminar suspendendo a inelegibilidade, para disputar as eleições. Neste caso, o processo a que responde será julgado com prioridade pelo tribunal responsável.
- A lei inclui também parlamentares que renunciaram ao cargo para evitar abertura de processo por quebra de decoro ou por desrespeito à Constituição e fugir de possíveis punições.
- O período que impede a candidatura passou a ser de oito anos.
Eficiência
Eficiência
O Ministério Público contabilizou 233 mil políticos barrados pela Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2014. (Dados do site Congresso em Foco - matéria de 03/06/14).
A lista atinge quase 205 mil nomes somente no judiciário e 14 mil no legislativo. São pessoas com problemas que podem impedi-las de concorrerem a cargos eletivos neste próximo pleito.
Já no campo científico, para a pesquisadora Mônica Herman Caggiano da Coordenação de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo, em entrevista ao portal Terra (30/05/14), “a Ficha Limpa é um produto do corpo eleitoral se formando no século XXI, no exercício da cidadania, com a grande vantagem de atender à expectativa de participação no processo eleitoral”.
Segundo ela, a Lei trouxe um novo paradigma na relação entre os parlamentares e o eleitor, porque a lei surgiu de uma iniciativa popular acolhida por simpatizantes na Internet.
Jovita Rosa, codiretora do MCCE, disse que MCCE começou o movimento para fazer a Lei da Ficha Limpa de forma despretensiosa. "Como que na gestação de um bebê, que depois se torna como criança, anda sozinho, então começa a dar frutos muito antes do que imaginamos", afirmou.
Para ela, os mais de 200 mil nomes listados pelo Ministério Público de "políticos barrados" para as eleições deste ano e a lista da ficha limpa municipal, "são ótimos exemplos que nos fazem perceber, que quando a nossa sociedade se levanta, as coisas de fato acontecem", finalizou.
Márlon Reis, juiz eleitoral e codiretor do MCCE, afirmou que a Lei da Ficha Limpa é um grande alento para os que desejam um país mais digno e transparente. Disse ele: "Ela prova, ademais, que a mobilização social é a chave para a conquista das grandes transformações de que nossa democracia precisa, a começar pela Reforma Política".
Ficha Limpa para cargos de confiança
Ficha Limpa para cargos de confiança
Há no país, mais precisamente em alguns governos estaduais e municipais, uma preocupação em estender a lei para aqueles que não foram eleitos. Um levantamento do MCCE, contabiliza mais de 200 o número de estados, capitais e municípios que criaram uma legislação local parecida com a lei da Ficha Limpa. Em alguns deles, as leis vieram também pela força da iniciativa popular.
Confira onde as leis para cargos de confiança já está valendo (*):
AC - Rio Branco, Acre (Judiciário).
AM - Amazonas, Manaus, Humaitá (iniciativa popular), Apuí (iniciativa popular), Manacapuru.
AP – Amapá.
BA – Ilhéus.
CE - Ceará, Croatá, Ibaretama, Quixadá, Tianguá.
DF - Brasília (poderes distrital e executivo federal).
ES - Espírito Santo, Itapemirim, Pinheiros, Vitória.
GO - Montividiu, Silvânia, Valparaiso.
MA - Maranhão, Rosário.
MG - Barbacena, Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Manhuaçu, Minas Gerais, Uberaba.
MS - Mato Grosso do Sul, Amambai, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Tacuru.
MT - Três Lagoas, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Nova Mutum.
PE - São Cristóvão.
PB - João Pessoa, Alagoa Grande, Cajazeiras, Serra branca.
PI - Barras, Piauí, São Braz do Piauí, Teresina.
PR - Almirante Tamandaré, Foz do Iguaçú, Londrina, Maringá, Paraná (estadual), Medianeira, Curitiba, Ponta Grossa.
RJ - Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Rio de Janeiro, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José , Volta Redonda.
RN - Natal, Janduís.
RO - Mossoró, Ariquemes, Cacoal, Campo Bom, Vilhena.
RS - candelária, Montenegro, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sapiranga, Uruguaiana.
SC - Bocaina do Sul, Blumenau, Florianópolis, Xanxerê.
SE - Rio do Sul, São Cristóvão, Aracaju.
SP - Anhembi, Atibaia, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Campinas, Cravinhos, Franca, Itapecirica da Serra, Itapuí, Jundiaí, Jumirim, Laranjal Paulista, Lins, Palmital, Pindorama, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Gertrudes, Santo André, Santos, São Caetano, São Carlos, São Gonçalo, São João da Boa Vista, Sorocaba, Itapetininga, Marília, Limeira, Taubaté, Vinhedo, São Paulo (municipal), São Paulo (estadual).
TO - Guaraí (iniciativa popular), Paraíso do Tocantins.
(*) Informações obtidas em sites e comitês MCCE.
Obs.: Ainda há 88 outras localidades com as leis em fase de aprovação.
AM - Amazonas, Manaus, Humaitá (iniciativa popular), Apuí (iniciativa popular), Manacapuru.
AP – Amapá.
BA – Ilhéus.
CE - Ceará, Croatá, Ibaretama, Quixadá, Tianguá.
DF - Brasília (poderes distrital e executivo federal).
ES - Espírito Santo, Itapemirim, Pinheiros, Vitória.
GO - Montividiu, Silvânia, Valparaiso.
MA - Maranhão, Rosário.
MG - Barbacena, Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Manhuaçu, Minas Gerais, Uberaba.
MS - Mato Grosso do Sul, Amambai, Corumbá, Dourados, Nova Andradina, Tacuru.
MT - Três Lagoas, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Nova Mutum.
PE - São Cristóvão.
PB - João Pessoa, Alagoa Grande, Cajazeiras, Serra branca.
PI - Barras, Piauí, São Braz do Piauí, Teresina.
PR - Almirante Tamandaré, Foz do Iguaçú, Londrina, Maringá, Paraná (estadual), Medianeira, Curitiba, Ponta Grossa.
RJ - Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Rio de Janeiro, São João da Barra, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São José , Volta Redonda.
RN - Natal, Janduís.
RO - Mossoró, Ariquemes, Cacoal, Campo Bom, Vilhena.
RS - candelária, Montenegro, Nova Hartz, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Porto Alegre, Sapiranga, Uruguaiana.
SC - Bocaina do Sul, Blumenau, Florianópolis, Xanxerê.
SE - Rio do Sul, São Cristóvão, Aracaju.
SP - Anhembi, Atibaia, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Campinas, Cravinhos, Franca, Itapecirica da Serra, Itapuí, Jundiaí, Jumirim, Laranjal Paulista, Lins, Palmital, Pindorama, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Preto, Santa Bárbara d'Oeste, Santa Gertrudes, Santo André, Santos, São Caetano, São Carlos, São Gonçalo, São João da Boa Vista, Sorocaba, Itapetininga, Marília, Limeira, Taubaté, Vinhedo, São Paulo (municipal), São Paulo (estadual).
TO - Guaraí (iniciativa popular), Paraíso do Tocantins.
(*) Informações obtidas em sites e comitês MCCE.
Obs.: Ainda há 88 outras localidades com as leis em fase de aprovação.
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