Dois réus do Caso Eliza Samúdio, o caseiro E.V.S. e o motorista W.M.S., condenados em agosto último a penas em regime aberto de 3 anos e de 2 anos e 6 meses, respectivamente, tiveram apelação criminal julgada hoje pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A 4ª Câmara Criminal do TJMG manteve a sentença em relação ao réu W. e, acatando recurso do Ministério Público, mudou para semiaberto o regime prisional fixado para o réu E.
O caseiro E.V.S. e o motorista W.M.S. foram condenados pelos crimes de sequestro e cárcere privado do menor B.S., filho de Eliza e do goleiro B.F.D.S., em julgamento realizado em 28 de agosto do ano passado.
Ambos os réus recorreram da sentença e aguardaram o julgamento do recurso em liberdade. As defesas pediram, entre outros pontos, cassação do veredicto popular ou, caso mantida a condenação, a redução da pena e a substituição da privativa de liberdade por restritivas de direito.
O desembargador relator, Doorgal Andrada, não acatou os pedidos da defesa, ressaltando que o veredicto popular só poderia ser cassado se a decisão do Conselho de Sentença (grupo de sete jurados que julga os crimes dolosos contra a vida) fosse inteiramente dissociada do contexto probatório, o que não se verificou no caso.
Também avaliou que a pena dos acusados foi fixada em patamar adequado e suficiente à reprovação do ilícito (...). Quanto à substituição das penas, julgou que, embora fixadas em patamar inferior a quatro anos, a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do delito, além da reincidência de E., mostraram-se desfavoráveis, impedindo o provimento desse pedido.
Réu reincidente
O MP também recorreu, pedindo modificação do regime prisional fixado para o acusado E. - de regime aberto para semiaberto -, alegando o fato de o réu ser reincidente.
Ao avaliar o pedido do MP, o desembargador relator afirmou que, de fato, nesse caso, era inviável a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, de acordo com o disposto no Código Penal.
Tendo em vista o fato de as circunstâncias judiciais não terem sido totalmente desfavoráveis ao réu E., avaliou ser viável e mais adequado, no caso, a fixação do regime semiaberto.
Os desembargadores Corrêa Camargo e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.
Pelo réu E., assistiu ao julgamento o advogado Frederico Franco Orzil.
Veja matéria sobre o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri de Contagem e a movimentação processual.
Processo 0141266-75.2012.8.13.0079
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