GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 14 de maio de 2014

A1M ANALÂNDIA-SP: Justiça condena três da família Perin por improbidade‏

ANALÂNDIA-SP: Justiça condena três da família Perin por improbidade 
Semana difícil para os integrantes da família Perin, que governaram com mão de ferro a pequenina Estância Climática de Analândia-SP por cerca de 20 anos e foram apeados do poder nas eleições de 2012. Duas decisões no intervalo de uma semana colocaram três membros da família na berlinda. Na primeira decisão, o juiz de direito Felippe Rosa Pereira, do Foro Distrital de Itirapina-SP acolheu Ação Civil Pública por Atos de Improbidade contra o ex-prefeito José Roberto Perin (DEM) e sua irmã, a ex-diretora da Secretaria Municipal de Administração Sandra Marta Perin Carvalho, mulher do vereador Luiz Fernando Carvalho (DEM), acusados pelo Ministério Público de São Paulo de desviarem mais de R$ 30 mil dos cofres públicos (veja emhttps://www.facebook.com/groups/267402500027726/).
 Nesta segunda-feira (12/05) o Diário Oficial de São Paulo trouxe o inteiro teor de sentença proferida pelo mesmo magistrado, desta vez condenando por prática de atos de improbidade administrativa os irmãos José Roberto Perin, Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena. Segundo a sentença, os três teriam praticado assédio moral, ameaçando, constrangendo e humilhando publicamente os servidores públicos Adriana Batista Alves de Lima, Anton Graber Júnior, Bianca Braune Silveira e Cristina Mara Rodrigues Muniz.
 Na sentença, o juiz reconheceu que “restou comprovado que todas as condutas foram praticadas em consenso e com a participação tanto do primeiro réu (José Roberto Perin), então prefeito municipal, quanto das demais rés (Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena), suas irmãs, que ocupavam cargos na Administração Pública Municipal”.
 Para o juiz sentenciante, ficou provado que os irmãos Perin impuseram às vítimas “situação absolutamente vexatória e desprezível”, tais como se dirigirem a eles adotando expressões pejorativas, transferi-las imotivadamente para outras funções, submetê-las a condições degradantes de trabalho, deixá-las sob a constante vigilância de outros servidores e limitar suas funções, retirando de seus locais de trabalho mesas, cadeiras, computadores e outros utensílios.
 Felippe Rosa Pereira mencionou ainda que cada um dos servidores oprimidos e humilhados conseguiu indenização por assédio moral no valor de R$ 20 mil, totalizando R$ 80 mil de prejuízo aos cofres públicos.
José Roberto Perin, Sandra Marta Perin Carvalho e Silvana Maria Perin Campbell Pena foram condenados por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário. Por consequência, tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos. Além disso terão de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário (R$ 160 mil) e ressarcirem integralmente os prejuízos (R$ 80 mil) corrigidos e atualizados monetariamente.

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