GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 29 de setembro de 2013

Caraguatatuba, e cadê os VEREADORES? Audiência Publica dia 26/09/13



Projeto prevê implantação de taxa ambiental e Prefeitura ainda não definiu valores da cobrança. Audiência pública contou apenas com um vereador, três munícipes e dois técnicos da Prefeitura... 
Mesmo com a participação de apenas três munícipes, a Câmara de Caraguatatuba promoveu na última quinta-feira, a segunda audiência pública para discutir o projeto de lei complementar que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
Segundo consta, a alteração é justamente para que a cidade implante a taxa de licenciamento ambiental, adequando a lei às exigências do convênio celebrado junto a Cetesb que prevê a municipalização dos licenciamentos.
Único vereador participante, Elizeu Onofre da Silva, o Ceará da Adega (PR), comandou a audiência pública. As explicações do projeto ficaram com os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, Ronaldo Cherbele e Anderson Ribeiro.
“Caraguá é uma das pioneiras no licenciamento ambiental, que será concedido para os empreendimentos que possam gerar dano ambiental, após análise técnica”, disse Cherbele.
Porém, mesmo aprovando a instituição da taxa de licenciamento ambiental, o técnico da Prefeitura de Caraguá admitiu que ainda não foi estipulada o valor da cobrança.
“Vai depender do empreendimento e dos riscos ambientais. Desde 2010, quando foi feito o decreto para municipalização do licenciamento, a Secretaria de Meio Ambiente já emitiu licenças, mas não houve cobrança. Agora, estamos finalizando os estudos para estabelecer preços, mas será inferior ao que é cobrado atualmente pela Cetesb”, esclareceu Ronaldo Cherbele.
Os técnicos deram como exemplo o caso de uma oficina mecânica de 300 metros quadrados. “A taxa deve ficar em torno de R$ 900. Se fosse pela Cetesb, não sairia menos que R$ 5 mil, ou seja, será uma economia grande para o empreendedor”.
Eles garantiram que, embora com preço menor e mais ágil, o licenciamento ambiental passará por todas as normas exigidas. “Cada licenciamento terá, no mínimo, quatro vistorias de campo. Deixamos claro que a taxa não é punitiva e sim para adequação as leis vigentes”, disse Cherbele.

O projeto 
De acordo com a justificativa ao projeto, o prefeito Antônio Carlos da Silva (PSDB), cita que em tempos de responsabilidade fiscal, a adequação da legislação tributária é imprescindível para proceder à efetiva arrecadação dos tributos na cidade.
“O presente projeto faz a necessária atualização do nosso Código Tributário Municipal, instituído em 2003. O Código vigente não contempla a possibilidade de cobrança de taxas para licenciamento ambiental e taxa para emissão de guia de recolhimento por meios eletrônicos”, disse.
Segundo o projeto, o preço para expedição das licenças de operação será fixado de acordo com as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo dos preços para expedição das licenças de instalação.
Ainda de acordo com a propositura, as atividades e empreendimentos com grau de complexidade de poluição igual ou inferior a 2,5 terão a licença prévia emitida concomitantemente com a licença de instalação, sendo cobrado, neste caso, apenas o valor correspondente ao da licença de instalação.
Já no artigo 212-D, as atividades e empreendimentos com grau de complexidade de poluição igual ou inferior a 1,5 poderão ser objeto de licenciamento único, a critério do órgão licenciador municipal, e seu preço será fixado de acordo com as mesmas fórmulas utilizadas para cálculo dos preços para expedição das licenças de instalação.
“A Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal tem como fato gerador atuação do órgão ambiental nas diversas fases e procedimentos do licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local”, cita a Prefeitura no projeto.
Após a realização da audiência pública, o projeto deverá então ser submetido a apreciação dos vereadores.

Obrigatoriedade 
Estarão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos de transporte exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o respectivo território como: construção e ampliação de pontes, viadutos, passarelas e demais obras de arte em vias municipais; recuperação de aterros e contenção de encostas em vias municipais; abertura e prolongamento de vias intramunicipais; recuperação de estradas vicinais e reparos de obras de arte em vias municipais; heliponto; corredor de ônibus ou linha sobre trilhos para transporte urbano de passageiros, intramunicipal, em nível elevado ou subterrâneo; terminal rodoviário de passageiros, exceto em Áreas de Proteção aos Mananciais - APM, quando se tratar da Região Metropolitana de São Paulo.
Na área do saneamento estão inclusas obras hidráulicas exercidas em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município como: reservatórios de água tratada e Estações Elevatórias; adutoras de água intramunicipais; estações elevatórias de esgotos, coletores-tronco, interceptores, linhas de recalque intramunicipais, desde que ligados a uma estação de tratamento de esgotos; galerias de águas pluviais; canalizações de córregos em áreas urbanas; desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas; unidade de triagem de resíduos sólidos domésticos.
No setor elétrico, estão inclusos empreendimentos e atividades cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município como: linha de transmissão e linha de distribuição e respectivas subestações desde que totalmente inseridas no território do município; e subestações de energia elétrica.
Será exigido também o licenciamento aos projetos de lazer, tais como parques temáticos, parques urbanos e áreas verdes públicas, bem como complexos turísticos.
Obrigatoriedade também para os empreendimentos e atividades industriais como fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis; biscoitos e bolachas; massas alimentícias; artefatos têxteis para uso doméstico; tecidos de malha; acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção; tênis de qualquer material; calçados de material sintético; partes para calçados, de qualquer material; calçados de materiais não especificados anteriormente; esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais; artigos de carpintaria para construção; artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira; artefatos diversos de madeira, exceto móveis; artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis; formulários contínuos; produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório; produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitários, não especificados anteriormente; entre outros.

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