SENHORES SEGUIDORES VIMOS INFORMAR QUE:
NA DATA DE HOJE, A JUSTIÇA ELEITORAL , RECEBERÁ REQUERIMENTO PEDINDO PARA POSTAR NO HISTÓRICO DO TÍTULO ELEITOR DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA, A RESTRIÇÃO SOBRE A CASSAÇÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS E O PERÍODO, QUE ESTARÁ INAPTO A QUALQUER CARGO ELETIVO OU DE NOMEAÇÃO.
NO PEDIDO , TAMBÉM REQUER-SE AO JUIZ (A) ELEITORAL , QUE SEJA OFICIADO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL , PARA DAR CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO PREVISTA NO ART. 6º DO DECRETO-LEI 201/67 , QUE PREVÊ QUE O PRESIDENTE DA CAMARA , DEVE DECLARAR A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO INDEPENDENTE DO PLENÁRIO DA CÂMARA.
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