Parecia tudo normal, até que a família recebeu a certidão óbito e assustou com o teor do documento que faz constar informação absolutamente diferente do que de fato aconteceu.
O documento de óbito de número 0401G-AA 057439, consta como local de falecimento “em trânsito para o hospital”, e como causa da morte “morte natural sem assistência médica”.
O fato chama atenção tendo em vista a mudança recente do pronto socorro que funcionava no hospital Stela Maris descredenciado pela prefeitura que transferiu o serviço de emergência para a UPA que ao que se sabe não tem as mesmas condições do hospital para casos de alta complexidade como esse em que a morte ocorreu depois de seis horas de internação sem que o paciente fosse transferido para uma UTI com recursos que pudessem preservar-lhe a vida.
O irmão da vítima encaminhou hoje um requerimento ao promotor público da cidadania pedindo investigação sobre o fato que pode se tratar de omissão de socorro expressa no próprio documento oficial de óbito, pode se tratar de crime de falsificação de documento público, e pode ainda servir de mascaramento de uma realidades que põem em risco as vidas humanas em situação emergencial.
O paciente, se em risco precisa ser transferido imediatamente ao hospital e não pode permanecer por longo tempo em unidade de pronto atendimento que não tenha os recursos de um hospital.
Essa é a regra.
O documento está sendo encaminhado ao vereador Tato Aguilar que se dispôs encaminhá-lo à Câmara oficialmente e requeira instalação de uma comissão especial de inquérito legislativo para apurar a situação do atendimento emergencial na UPA recentemente autorizada pela prefeitura de Caraguá para substituir o Hospital Stela Maris.
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