A Justiça Eleitoral de São Sebastião julgou o processo de impugnação de candidatura que fora promovido por coligação adversaria ao Hernani Primazi, vencedor das eleições de 2012, e atual prefeito da cidade.
O processo teve início durante a campanha eleitoral quando Hernani foi acusado de usar o palanque de comício para prometer ao povo que iria regularizar um conjunto de moradias construídas ilegalmente, e contaria com a ajuda de certa empresa privada para realizar a promessa. O fato foi tido como promessa de vantagem em troca de votos e resultou na cassação da candidatura de Hernani.
Oportuno entender neste ponto que, o político que comete alguma irregularidade durante a campanha pode até conseguir tomar posse, se vencer as eleições, mas corre o risco de ter a candidatura cassada, mesmo estando no cargo e ter que desocupar a cadeira. Se a candidatura é cassada, todos os atos que decorrem após o fato tido por irregular, que irão culminar na posse, serão considerados nulos de pleno direito. No caso, a diplomação do candidato eleito foi anulada e quem não foi diplomado não pode tomar posse e se estiver no cargo deve deixá-lo vago assim que a sentença é publicada.
Isso é o que diz a lei eleitoral no seu artigo 41 que proíbe a captação de voto através promessas de vantagens, ou mesmo a captação de votos com uso da máquina administrativa.
O Juiz eleitoral entendeu que a promessa feita pelo Hernani configurou infração eleitoral e decidiu cassar a sua candidatura. A sentença deverá ser publicada na próxima quarta feira.
O resultado disso é que o Hernani está cassado e, portanto, deverá deixar o cargo assim que sentença for publicada. A penalidade nos casos da lei eleitoral são aplicadas imediatamente independente de haver ou não recurso da decisão para tribunais superiores.
Assim, tem-se que Hernani está cassado e na quarta feira, se for publicada a sentença, a câmara deve reunir-se em caráter extraordinário, para declarar vago o cargo e imediatamente, o presidente do legislativo deve ocupar o cargo de prefeito e providenciar a posse do segundo colocado.
Porque o segundo colocado e a não realização de novas eleições?
É que quando o prefeito cassado tenha obtido mais de 50% dos votos válidos, há novas eleições porque não se pode eleger prefeito com menos de 50% dos votos válidos nem que ele seja candidato único..
Se os votos dos concorrentes derrotados somarem mais de 50% da votação válida, assume o segundo colocado. Explicando: Se o Hernani tivesse obtido mais de 50% dos votos, como ocorreu em Caraguá, a soma dos demais seria menor que 50%, mas como ele obteve somente 36% dos votos, a somatória dos demais chega próximo de 65%, percentual suficiente para que o segundo assuma e não haja novas eleições.
Porque ele sai imediatamente após a publicação da sentença?
É que os recursos na lei eleitoral não têm efeito suspensivo como na justiça comum, onde o recurso suspende e aplicação da pena.
Existe a possibilidade de o prefeito Hernani conseguir junto ao Tribunal Eleitoral Regional em São Paulo, ou no Tribunal Superior Eleitoral, em segunda tentativa, uma liminar que lhe conceda efeito suspensivo da sentença e o mantenha no cargo até julgamentos dos recursos.
Essa deve ser a sua luta neste momento, e existe de fato a possibilidade, ainda que remota de uma liminar.
A situação neste momento é a de que o Hernani está fora do poder e deverá assumir em seu lugar, o segundo colocado o Juan Garcia que já foi prefeito antes.
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