GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Brasileiros que estavam no navio Costa Concordia podem ser indenizados Brasileiros no Costa Concordia podem ser indenizados por danos morais e materiais.

Os 53 brasileiros que estavam a bordo do navio Costa Concordia, que naufragou na última sexta-feira (13) na costa da Itália, podem ir à Justiça pedir indenização por danos morais e materiais em razão dos diversos tipos de prejuízos que experimentaram.
“Calcada na legislação brasileira civil e nos direitos do consumidor, cabe indenização por danos materiais e morais. O primeiro pedido corresponde às quantias gastas no pacote turístico, passagens aéreas, entre outros itens. Já os danos morais têm relação com o constrangimento, temor, abalo psíquico, expectativa frustrada de férias, entre outros sentimentos de ordem moral que podem ter ocasionado ao turista em função do naufrágio”, explica a advogada Karina Penna Neves, especialista em Direito Privado da Innocenti Advogados Associados.
Segundo ela, considerando a legislação pátria, o empregador responde pelos atos de seus empregados. Por isso, ainda que o acidente tenha sido resultado de um erro humano do comandante, a empresa dona do navio deverá indenizar civilmente os passageiros – o que pode acontecer por si ou por meio de seguradoras contratadas pelo grupo ao qual pertence a empresa dona do navio.
“A análise dos contratos firmados entre o passageiro e quem lhe vendeu o pacote dão as diretrizes de onde a ação deverá tramitar e poderá estabelecer as responsabilidades de forma mais específica, inclusive eventualmente da agência brasileira que tenha vendido o pacote”, ressalta a advogada.
A especialista orienta que o passageiro pode mover a ação tanto no Brasil quanto no exterior; devendo ser analisados vários aspectos para se fazer uma opção, já que a legislação e os procedimentos judiciais são diferentes. “Devem ser avaliados uma série de fatores, como por exemplo, se a empresa possui atividades ou patrimônio no Brasil, eventual procedimento de carga rogatória, que geralmente não é simples (procedimento para citação de réus no exterior), analisar a legislação e a viabilidade de propositura da medida em outro país; enfim, avaliar o que seria mais viável na ordem prática”, afirma Karina.
O navio de cruzeiro de luxo que levava mais de quatro mil pessoas naufragou após bater em banco de areia próximo à ilha de Giglio, na Itália.

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