Os empregados que tiverem seus contratos suspensos pelo fato de o estabelecimento em que trabalham ter sido afetado por calamidade natural poderão fazer jus a seguro especial de emergência, conforme substitutivo elaborado pelo senador Antonio Russo (PR-MS) a partir de projeto de Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado nesta quinta-feira (27/10) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria será agora analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O relator propôs alterar a Lei 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, para instituir o seguro especial de emergência. De acordo com o substitutivo, o benefício deve ser pago em parcela única no valor de até duas vezes o teto do seguro desemprego (R$ 1.010,34).
Para contemplar também os autônomos e empreendedores individuais, foi acrescentado, no substitutivo, um crédito de emergência. O benefício deverá ser concedido na modalidade de empréstimo, com valor fixado em até três vezes o teto do seguro-desemprego.
Conforme a proposta aprovada, trabalhadores beneficiados com o seguro especial de emergência também poderão acessar o crédito de emergência. Esse crédito terá carência entre seis meses e um ano, podendo ser pago em até 36 prestações. Os recursos para o seguro especial e o crédito de emergência serão provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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