GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

'Temer precisa aprender com o que aconteceu com a antecessora', diz autora de impeachment de Dilma

Janaina PaschoalPara a professora de Direito Janaína Paschoal, coautora do pedido que culminou no impeachment de Dilma Rousseff, Michel Temer "demora muito para tomar decisões indigestas", como afastar ministros envolvidos em denúncias de corrupção, e "precisa aprender com o que aconteceu com a antecessora".
Segundo a jurista, o presidente "ainda se comporta como um homem de bastidor".
"O destino fez com que ele viesse para o front", afirmou à BBC Brasil. "Quando se está no front, tem que ser firme."
    Nesta quinta-feira, o jurista Hélio Bicudo, que assina com Paschoal e Miguel Reale Jr. o pedido de impedimento de Dilma afirmou que Temer "não é de nada".
    "A democracia já estava ferida com a saída da Dilma. Por que, então, manter o Michel Temer? Todos sabem que ele não é de nada. O Temer trouxe o pessoal do passado para o presente. É um equívoco manter a estabilidade democrática através da burocracia", afirmou, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.
    A colega, entretanto, diz que é cedo para apoiar ou rejeitar o afastamento de Temer.
    "Não me compete fazer a defesa do presidente. Mas este episódio está muito nebuloso", diz, afirmando que não leu o pedido de impeachment do peemedebista protocolado nesta segunda-feira por parlamentares do PSOL.
    "Nesse tipo de situação pode haver algum subjetivismo. De repente, foi uma fala do presidente tentando conciliar e o ex-ministro se sentiu pressionado", avalia.
    Geddel Vieira Lima (esq.) e Marcelo Calero (dir.)"O fato de o doutor Hélio, que eu respeito e muito, ter se manifestado nesse sentido, não significa que eu deva corroborar. Ele, como todo brasileiro, está apreensivo. Toda hora é uma denúncia, é uma situação. É muito deprimente."
    A jurista completa: "Se vierem à tona elementos a demonstrar que houve crimes de responsabilidade, aí muda (minha opinião)."
    Janaína Paschoal se refere às denúncias do ex-ministro Marcelo Calero (Cultura) contra homens-fortes do governo Temer - incluindo o próprio presidente.
    Calero deixou o cargo no dia 18 após, segundo ele, ter sofrido pressões indevidas para atuar no sentido de viabilizar a liberação da construção de um prédio de 30 andares em área histórica de Salvador.
      O pedido partiu inicialmente do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo), que possui um apartamento nesse empreendimento, comprado na planta. O Iphan, órgão ligado ao Ministério da Cultura, barrou a obra.
      Calero contou que, em um primeiro contato com Temer, após um jantar dia 11, o presidente teria apoiado sua decisão de não interferir na questão.
      No entanto, no dia seguinte o presidente teria o convocado com urgência ao Planalto e indicado que ele remetesse o caso para a Advocacia-Geral da União, que resolveria a questão.
      "Em menos de 24 horas todo aquele respaldo que me havia garantido ele me retira e me determina que eu criasse uma manobra, um artifício, uma chicana como se diz no mundo jurídico, para que o caso fosse levado à AGU", acusou Calero.
      Temer, Geddel e o ministro Eliseu Padilha (Casa Civil) negam ter pressionado o ex-titular da Cultura.

      Anistia

      Questionada pela reportagem, a professora da USP disse que ainda é cedo para dar uma nota ao governo Temer.
      "A gente quer que dê certo. Se o país for para o buraco, todo mundo vai junto."
      Mas afirma que o peemedebista precisa tomar atitudes duras com mais agilidade.
      "Ele se comporta como um homem de bastidor, mas vai precisar tomar decisões indigestas para ele e para os outros", diz. "Ele está demorando muito para adotar essa postura. Mas menos que a Dilma. Ela passava a mão na cabeça."
      Paschoal prossegue: "Quando Dilma fazia isso de passar a mão na cabeca, eu falei: 'a presidente está adotando uma postura perigosa'. Deu no que deu".
      À reportagem, a jurista ressalta que foi a "primeira a pedir o afastamento de Geddel".
      "Numa situação dessas, tem que afastar. Depois verifica e, se for o caso, até reintegra", disse, citando publicações feitas pelo Twitter na última semana.
      Rodrigo Maia, Renan Calheiros e Michel TemerTambém critica a suposta mobilização do Legislativo para incluir a aprovação de uma anistia a crimes de caixa 2 junto à votação das medidas anticorrupção propostas pelo Ministério Público.
      "A gente, na nossa humildade, alerta. O povo está cansado", diz. "Eu só espero que eles cumpram (a promessa de vetar a anistia). Isso é muito grave. As pessoas não têm dimensão do que seria aquela anistia. É muito mais que o caixa 2."
      Ela se refere a entrevista coletiva dada por Temer, Renan Calheiros (presidente do Senado) e Rodrigo Maia (presidente da Câmara) no último domingo, em Brasília.
      Além de Paschoal, o juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da operação Lava Jato em primeira instância, se manifestou publicamente contra a anistia aos crimes de caixa 2.
      Na ocasião, o presidente voltou a negar que tenha interferido para arbitrar um conflito de natureza privada do ex-ministro Geddel, dono de um apartamento no empreendimento barrado pelo órgão de patrimônio em Salvador.
      Temer também prometeu que não permitirá a aprovação da anistia ao caixa 2.
      "Estamos aqui para revelar que, há uma unanimidade daqueles dos poderes Legislativo e Executivo", afirmou o presidente.
      "Não há a menor condição de se patrocinar, de se levar adiante essa proposta", declarou Temer, que disse ser preciso "ouvir a voz das ruas" em relação à anistia.

      PGR pede à Polícia Federal gravações de Calero

      O presidente Michel Temer e o ministro da Cultura, Alexandre Calero, durante a cerimônia de entrega da Ordem do Mérito Cultural, em BrasíiaA Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou à Polícia Federal (PF) as gravações feitas pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero sobre o caso envolvendo o ex-ministro da Secretaria do Governo Geddel Vieira Lima. Em depoimento à PF, Calero disse que o presidente Michel Temer o “enquadrou” para tentar resolver um impasse na liberação de um empreendimento imobiliário em área de patrimônio histórico de Salvador, onde Geddel comprou um apartamento na planta. Ao deixar o cargo, Calero acusou o então ministro de pressioná-lo para liberar a construção.
      A PF encaminhou o depoimento ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, por sua vez, o repassou à PGR. No material encaminhado aos procuradores, no entanto, não há menção às gravações feitas por Calero. Por isso, o Ministério Público enviou hoje a requisição à PF. Os procuradores alegam que só podem decidir qual andamento darão ao caso após analisar todo o material existente. Além disso, nos bastidores, há um desconforto com o fato de a PF não ter compartilhado informações que podem influenciar a investigação de autoridades com foro privilegiado — uma atribuição da Procuradoria. Segundo os delegados, o material ainda não foi encaminhado para a PGR  porque a qualidade dos áudios é ruim e é preciso fazer um tratamento técnico nas gravações para averiguar se elas se referem ao que Calero relatou.
      No domingo, em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, Calero confirmou que realizou gravações “por sugestão de alguns amigos da Polícia Federal”. Segundo ele, há registro em áudio de uma conversa “protocolar” com o presidente Michel Temer. Ele disse que não poderia confirmar gravações de conversas com Geddel e com o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. O despacho para a PF foi assinado por José Bonifácio Borges de Andrade, vice de Rodrigo Janot e procurador-geral da República em exercício, pois Janot está em viagem ao exterior.

      PSOL registra impeachment de Temer, que deve ser arquivado


      O PSOL protocolou na tarde desta segunda-feira (28) na Câmara dos deputados um pedido de impeachment contra Michel Temer sob o argumento de que o presidente cometeu crime de responsabilidade no caso que resultou na saída do governo dos ministros Marcelo Calero (Cultura) e Geddel Vieira Lima (Governo).As chances atuais de o pedido prosperar, entretanto, são mínimas, já que Temer reúne uma grande base de apoio, incluindo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), responsável por decidir monocraticamente se o caso terá sequência ou será arquivado.
      Maia, inclusive, participou neste domingo de entrevista coletiva em que Temer negou ter agido em benefício de Geddel no episódio da liberação de um empreendimento imobiliário na Bahia.
      O ex-ministro, que comprou um imóvel no prédio e tem relação com os responsáveis pelo empreendimento, levou o caso para o governo, já que o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico) nacional, subordinado à Cultura, havia embargado a obra.
      Calero deixou o governo afirmando que sofreu pressão para mudar o parecer técnico.
      Apesar da pouca possibilidade de êxito, coube ao PSOL, ao lado da Rede, apresentar o pedido de cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em 2015, também em uma época em que pareciam remotas as chances de o então presidente da Câmara perder o mandato devido a suspeitas de envolvimento do petrolão.
      "Um motivo particular, um apartamento de luxo em Salvador, vira um problema político de todo o governo. O presidente da República assumiu o risco de advogar em prol de seu então ministro, uma causa privada de Geddel Vieira Lima. Nesse sentido ele [Temer] quebra o decoro do cargo de presidente da República", disse o líder do PSOL, Ivan Valente (SP).
      OUTROS PEDIDOS Na tarde desta segunda, PT e PC do B também apresentarão à Procuradoria-Geral da República uma representação contra Temer.As duas siglas afirmam que se reunirão com juristas para definir "outras ações" contra o presidente da República, entre elas um pedido de impeachment. Eles não deixaram claro se podem apresentar outro pedido ou aderirem à iniciativa do PSOL.

      Gente! Olhem o que consegui! Vamos tirar o sono deles até que passem a nos bloquear...

      Zapp de Senadores.....

      ACIR GURGACZ - PDT/RO - 061 9612 1233 - 061 9206 9046
      AÉCIO NEVES - PSDB/MG - 061 9616 5420 - 061 8175 7060
      ALOYSIO NUNES - PSDB/SP - 061 9964 4030 - 061 9981 7929
      ALVARO DIAS - PSDB/PR - 061 8116 1116
      ANA AMÉLIA - PP/RS - 061 9987 4784
      ANGELA PORTELA - PT/RR - 061 8124 9573
      ANTONIO ANASTASIA - PSDB/MG - 061 9101 0731
      ANTONIO VALADARES - PSB/SE - 061 8116 4746
      ATAIDES OLIVEIRA - PROS/TO - 061 8594 2027
      BENEDITO DE LIRA - PP/AL - 082 99823 0011
      BLAIRO MAGGI - PR/MT - 061 8107 0914 - 065 9983 0023
      CASSIO CUNHA LIMA - PSDB/PB - 061 8258 2828
      CIRO NOGUEIRA - PP/PI - 061 8109 7777 - 061 8613 9790
      CRISTOVAM BUARQUE - DF - 061 9674 2005
      DALIRIO BEBER - PSDB/SC - 61 9200 6798
      DARIO BERGER - PMDB/SC - 061 9200 6798
      José Maranhão - PMDB/PB - 61 9111 0153
      JOSÉ MEDEIROS - PPS/MT - 061 9128 8775
      JOSÉ PIMENTEL - PT/CE - 085 9987 1331
      JOSÉ SERRA - PSDB/SP- 061 9182 7846
      JOÃO ALBERTO SOUZA - PMDB/MA - 061 8602 6603
      JOÃO CABIBERIBE - PSB/AP - 061 8224 0333
      LASIER MARTINS - PDT/RS - 051 9986 7858 ou 051 9528 9235
      LIDICE DA MATA - PSB/BA - 61 8111 4666
      LINDEDBERGH FARIAS - 061 8177 9900
      LUCIA VANIA - PSB/GO - 061 9649 0044
      MAGNO MALTA - PR/ES - 061 9116 7765
      MARCELO CRIVELA - PRB/RJ - 061 9227 1010
      MARTA SUPLICY - PMDB/SP - 061 8217 2930
      OMAR AZIZ - PMDB/SP - 061 9187 2153
      OTTO ALENCAR - PSD/BA - 061 8217 2930
      PAULO BAUER - PSDB/SC - 061 9976 0944
      PAULO PAIM - PT/RS - 061 9993 9131
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      RAIMUNDO LIRA - PMDB/PB - 061 8294 0807
      RANDOLFE RODRIGUES - REDE/AP - 061 9225 6306
      REGINA SOUZA - PT/PI - 061 9105 - 0057
      REGUFFE - S/PARTIDO - 061 9982 4465
      RENAN CALHEIROS - PMDB/AL - 061 8155 1500
      RICARDO FERRAÇO - PSDB/ES - 061 8259 1100
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      ROBERTO REQUIÃO - PMDB/PR - 061 8177 9911
      ROBERTO ROCHA - PSB/MA - 061 9243 4040
      ROMERO JUCÁ PMDB/RR - 061 8144 0061
      ROMÁRIO PSB/RJ - 061 9272 0852 - 21 98112 4611
      RONALDO CAIADO - DEM/GO - 061 9985 7092 - 061 9339 7020
      ROSE DE FREITAS - PMDB/ES - 061 9988 5937
      SANDRA BRAGA - PMDB/AM - 061 9301 5157
      SIMONE TEBET - PMDB/MS - 061 9359 2205
      SERGIO PETECAO - PSD/AC - 061 9976 8998 - 068 9984 0365
      TASSO GEREISSATI - PSDB/CE - 061 9201 6994 - 085 99987 7676
      TELMARIO MOTA - PDT/RR - 061 9146 8329
      VALDIR RAUPP - PMDB/RO - 061 8173 5495
      VANESSA GRAZZIOTIN - PCDOB/AM - 061 8103 5000
      VICENTINHO ALVES - PR/TO - 061 9231 2222
      WALDEMIR MOKA - PMDB/MS - 061 9943 2380
      WALTER PINHEIRO - S/PARTIDO BA - 061 8401 7888
      WELLINGTON FAGUNDES - PR/MT - 061 9121 1230
      WILDER MORAES -DEM/GO - 0618294 0800 - 062 8131 7173
      ZEZE PERRELLA - PDT/MG - 061 8105 1522

      Compartilhem o máximo para todos e em grupos, vamos conversar com os nossos senado.

      Contador de Caraguá é preso em operação contra lavagem de dinheiro Operação essa foi feita nesta segunda-feira (28) em vários estados. Já foram identificados que R$ 200 milhões foram efetivamente lavados.

      Um contador foi preso  em Caraguatatuba (SP) em uma operação da Polícia Federal contra corrupção e lavagem de dinheiro no estado em Tocantins. A operação Reis do Gado deflagrada na manhã desta segunda-feira (28) em três estados e no distrito federal.

      A ação pretende desarticular uma quadrilha que teria praticado crimes contra a administração pública e lavado dinheiro por meio de lucros ilícitos no patrimônio de familiares do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB). O secretário de infraestrutura, Sérgio Leão e o ex-governador do Tocantins, Siqueira Campos, também estão na mira da operação.
      A participação do contador preso no litoral norte paulista no esquema não foi informada pela Polícia Federal até a publicação desta reportagem.
      Até o momento, foram identificados que R$ 200 milhões foram efetivamente lavados. Parte desse valor foi usada como caixa dois de campanhas. Um caso que chamou a atenção dos investigadores foi um contrato de compra de gado que, segundo a perícia, envolvia tantos animais que o rebanho não caberia na propriedade.
      Fonte: http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2016/11/contador-de-caragua-e-preso-em-operacao-contra-lavagem-de-dinheiro.html

      sábado, 26 de novembro de 2016

      Audiência é marcada por novo embate entre Moro e advogados de Lula


      A ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu no âmbito da operação Lava Jato teve nessa sexta-feira (25) a oitiva de mais três testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF). A audiência foi marcada por novas discussões envolvendo a defesa do petista e o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

      Os advogados de Lula contestaram perguntas feitas pelos procuradores do MPF às três testemunhas: o doleiro Alberto Youssef e os lobistas Fernando Soares e Milton Pascowitch. A principal alegação era de que a promotoria estaria formulando perguntas que fugiam do escopo da denúncia. As intervenções foram indeferidas por Moro, que afirmou haver um contexto a ser esclarecido e autorizou a sequência da oitiva.
      Quando teve a palavra, a defesa do petista questionou os depoentes se estes tinham firmado ou estariam firmando contrato de colaboração com autoridades de outro país, e se o MPF estaria envolvido nestes acordos. As três testemunhas pediram a Moro para não responder a essas perguntas sob a alegação de que havia a imposição de um sigilo a ser cumprido, e o juiz permitiu.
      “Ficam reiterados todos os protestos relativos ao cerceamento do direito de defesa, na medida em que vossa excelência tomou o compromisso da testemunha, e a testemunha tem o dever de esclarecer os fatos”, disse um dos advogados de Lula.
      Moro disse que iria respeitar a posição das testemunhas. "Não conheço essas negociações que ocorrem eventualmente lá fora, se é que existem. Se a testemunha vislumbra um eventual prejuízo, eu entendo que ela não pode ser forçada a depor, até porque não há nenhuma relevância para o objeto da acusação”, avaliou o juiz.
      A defesa do ex-presidente replicou: “Apenas peço que vossa excelência fique atento ao contexto da defesa também. Porque está muito atento ao contexto da acusação”. O juiz respondeu que o contexto da acusação está na denúncia e pediu que fosse esclarecido também o contexto dos advogados, mas eles optaram por não adiantar a estratégia de defesa.
      O depoimento do pecuarista José Carlos Bumlai, que estava previsto para ontem, foi remarcado para a próxima quarta-feira (30), quando também devem ser ouvidas outras três testemunhas de acusação.
      Depoentes negam envolvimento de Lula: Os três depoentes foram questionados se mantiveram, em algum momento, conversa ou tratativa de pagamentos indevidos com o ex-presidente Lula. Todos eles responderam negativamente à pergunta. As testemunhas também disseram não conhecer nenhuma informação que ligue o petista ao apartamento tríplex em Guarujá, litoral de São Paulo.
      Além do ex-presidente, são réus desta ação penal a esposa dele Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, e mais cinco pessoas. Lula e Marisa foram dispensados por Moro de comparecer às audiências, bastando apenas a presença dos advogados.

      Presidente assume negociação política da PEC do Teto

      Plenário durante discussão para votação de medidas anticorrupçãoO pedido de demissão do ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo) foi a saída encontrada pelo Palácio do Planalto para tentar salvar o governo da crise política, que se agravou na última semana. O presidente Michel Temer deve escolher nas próximas horas o substituto de Geddel, seu amigo há quase 30 anos, e disse a aliados que ele próprio fará a coordenação política para a votação da PEC do Teto, considerada fundamental para o ajuste e a recuperação da economia.
      Articulador político com o Congresso, o ministro sai do governo às vésperas da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos, marcada para terça-feira no plenário do Senado.
      Para tentar virar a página da crise, auxiliares de Temer têm minimizado o impacto nas votações no Congresso e dizem acreditar que a saída de Geddel ajudará a pacificar a crise. “Não é que acabe, mas acalma”, disse um interlocutor do presidente.
      A operação para entregar a cabeça de Geddel foi articulada ainda na quinta-feira, após a divulgação do depoimento do ex-ministro da Cultura Marcelo Calero à Polícia Federal, no qual ele dizia ter sido “enquadrado” por Temer para atender aos interesses do chefe da Secretaria de Governo. A pressão seria para liberar a construção de um prédio nos arredores de área tombada, em Salvador.
      Em reunião de emergência convocada por Temer com auxiliares, na noite de quinta-feira, a situação de Geddel – que já havia viajado para a Bahia – foi considerada insustentável. Houve, a partir daí, intensa troca de telefonemas com o ministro. “É tudo pior do que parece”, disse um dos auxiliares do presidente.
      Durante a semana, Temer conversou diversas vezes com Geddel e, em pelo menos duas ocasiões, sugeriu que a ele que deixasse o cargo para se defender das denúncias, mas o então ministro recusou. Ontem, em sua carta de demissão, ele reconheceu que “avolumaram-se as críticas”, trazendo sofrimento a seus familiares.
      “Quem me conhece sabe ser esse o limite da dor que suporto. É hora de sair”, escreveu ao presidente, a quem chamou de “fraterno amigo”. O agora ex-ministro pediu desculpas e disse que diante “da dimensão das interpretações dadas” fez uma “profunda reflexão” sobre o quadro.
      ‘Indignado’. Além de administrar a saída do ministro baiano, Temer também confidenciava aos interlocutores decepção com a atitude do ex-titular da Cultura. “O presidente estava muito indignado. Dizia sempre que este não é seu estilo, que ele não é uma pessoa de enquadrar ninguém”, afirmou um auxiliar.
      O presidente teria dito, inclusive, que a atitude “do rapaz” foi de uma “monstruosa deslealdade”. Alguns auxiliares de Temer avaliam que o governo subestimou o grau de desconforto de Calero. “Acharam que era uma bobagem, mas virou uma crise grande para o governo”, avaliou um aliado.
      O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi um dos escalados para intermediar o conflito e, além de não conseguir arrefecer a crise, é agora um novo foco de preocupação, já que também foi gravado por Calero, que o acusa de pressioná-lo.
      A queda de Geddel ocorre uma semana após a saída do titular da Cultura. Na avaliação de interlocutores do presidente, porém, esta foi a demissão que ele mais sentiu porque atinge o “núcleo duro” do Planalto.

      O presidente Michel Temer se pronunciou sobre a morte do líder cubano Fidel Castro, na manhã deste sábado. "Fidel Castro foi um líder de convicções. Marcou a segunda metade do século XX com a defesa firme das ideias em que acreditava", afirmou Temer, em nota enviada por sua assessoria de imprensa. Já a ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, por meio de texto publicado na internet, que é "motivo de luto e dor" a morte do líder cubano. "Era uma das mais influentes expressões políticas do século 20" e "visionário que acreditou na construção de uma sociedade fraterna e justa, sem fome nem exploração, numa América Latina unida e forte", diz parte do texto. De acordo com Dilma, o ex-presidente cubano soube "unir ação e pensamento, mobilizando forças populares contra a exploração de seu povo" e conseguiu se tornar um ícone para a juventude ao redor do mundo. Ela encerra a nota com uma saudação: "Hasta siempre, Fidel!" O ex-presidente cubano morreu à 1h29 (hora de Brasília) deste sábado (26), aos 90 anos, em Havana. A informação foi divulgada pelo seu irmão Raúl Castro, atual presidente de Cuba, em pronunciamento na TV estatal cubana. Ainda não há previsão de participação de autoridades brasileiras nos funerais de Castro.

      Fidel Castro esteve na mira dos Estados Unidos por décadas.De rifles de alta potência até comprimidos envenenados, passando por canetas tóxicas e a contratação de assassinos profissionais, estes foram alguns dos métodos que teriam sido utilizados pelos Estados Unidos na tentativa de se livrar de Fidel Castro, o líder cubano, incômodo à política americana de ampliação da influência que exercia na região.
      Nas últimas décadas, as tentativas de assassinato de Fidel vêm sendo objeto de análises e especulações. O fato de que algumas dessas tentativas ainda permanecerem sem comprovação só colabora para fortalecer ainda mais a imagem heróica de Fidel, que como líder de uma pequena e frágil república caribenha, se opôs com ferrenha determinação ao vizinho gigante e todo poderoso do norte.
      Um dos homens que teve a missão de cuidar da segurança de Fidel Castro durante anos, o ex-chefe do serviço secreto cubano Fabián Escalante, escreveu um livro no qual detalha 634 maneiras usadas pelos adversários de Fidel na esperança de assassiná-lo.
        Fidel fumando charuto
        Igualmente, o documentário produzido em 2006 pela TV britânica Channel 4, 638 Ways to Kill Castro (638 Maneiras de Matar Castro, em tradução literal em português) lista casos que vão desde charutos explosivos até mulheres fatais. Entre os que poderiam ter interesse na eliminação de Fidel, o documentário inclui a CIA, o serviço secreto americano, e alguns cubanos que vivem exilados nos Estados Unidos.

        Entre os documentos oficiais, destaca-se um dossiê de 1975 preparado por uma comissão do Senado americano. A comissão, apelidada de Comitê Church, diz ter encontrado provas concretas de pelo menos oito complôs envolvendo a CIA para assassinar Fidel Castro, entre os anos 1960 e 1965.
        Charutos contaminados: Em seu livro A Obsessão com Castro: Operações Encobertas dos Estados Unidos Contra Cuba, o jornalista americano Don Bohning conta que com a chegada de Fidel ao poder no primeiro dia de 1959, os Estados Unidos começaram sentir que a Guerra Fria estava muito próximo do território americano.
        Getty Images Fidel fumando charuto Uma das estratégias consideradas para assassinar o líder cubano incluía o uso de um charuto explosivo 1
        "A Guerra Fria e ameaça comunista não se apresentavam mais de forma abstrata em um lugar distante, estavam às portas dos Estados Unidos", disse Bohning.
        Em reação, "os Estados Unidos passaram a promover a desestabilização econômica e política de Cuba, e para tal não hesitaram em recorrer à propagando, manipulação, sabotagem e a tentativas de assassinato para retirar o jovem líder cubano", escreveu Bohning.
        O dossiê da comissão do Senado revela que no começo, a estratégia da CIA era apenas desestabilizar Fidel e não assassiná-lo e para tal consideraram recursos dos mais bizarros. Pensaram em sabotar seus discursos, impregnar um estúdio de TV com substância tóxica que produz efeitos alucinógenos semelhantes aos do LSD, contaminar seus charutos com substâncias desorientadoras e até em colocar sais em seus sapatos que fariam cair-lhe a barba.
        Segundo o documento da comissão, foi em 1960 que se registrou o primeiro atentado contra a vida de Fidel patrocinado pela CIA. Um cubano se aproximou da CIA e se ofereceu para ajudar dizendo que poderia se enrar em contato com Raúl Castro, irmão de Fidel. A ideia era organizar um encontro entre os três e organizar "um acidente" que vitimaria Fidel Castro. Pelo feito, o cubano receberia uma recompensa de US$ 10 mil (cerca de R$3,7 mil).
        Com tudo acertado, veio uma ordem superior de abortar o atentado que desta forma nunca cehgou a ser colocado em prática. Mas as autoridades americanas não desistiriam.
        Assassinato de Kennedy: Outros atentados foram sendo considerados: charutos foram envenenados, foi construída uma caneta esferográfica que tinha embutida uma seringa hipodérmica quase invisível e chegaram a ser recrutados assassinos profissionais que operavam no submundo do crime americano.
        Um episódio bem conhecido é a mal sucedida iniciativa de derrubada de Fidel Castro feita em 1961. Cerca de mil e quinhentos exilados cubanos treinados e financiados pela CIA tentaram invadir Cuba pela baía dos Porcos, onde foram massacrados pelas tropas fiéis a Fidel.
        Getty Images Ex-presidentes americanos Maior número de atentados contra a vida de Fidel ocorreu durante os governos de Reagan, Nixon, Johnson e Carter 1
        A invasão da baía dos Porcos acabou por distanciar ainda mais dois países, mas não encerrou de modo algum as tentativas de governos americanos de se livrar de Fidel Castro.
        O dossiê do Comitê Church revela também que o então presidente John F. Kennedy deu sua aprovação a um memorando interno que apresentava o projeto batizado de Operação Mangusto cujo objetivo era ajudar Cuba a derrotar o regime comunista.
        Bohning conta em seu livro que as tentivas de derrotar Fidel Castro prosseguiram durante a Operação Mangusto ao mesmo tempo em que o governo americano tentava por outros canais restaurar relações normais com Cuba.
        Mas o jornalista ressalta que tudo mudou em 1963 com o assassinato do presidente Kennedy.
        "Após a morte de Kennedy e a posse de Lyndon Johnson, as atividades clandestinas começaram a diminuir e aos poucos a atenção do governo americano se voltou para outras regiões do planeta, como o Vietnã", acrescentou.
        No livro, Bohning diz que "à medida que um confronto com a União Soviética se tornava menos provável, os Estados Unidos perceberam também que ainda estavam muito distantes de seu objetivo de derrotar o regime cubano."
        Finalmente, em 1977, o presidente George Ford assinou uma ordem executiva para proibir que qualquer funcionário do governo americano participasse de alguma forma de atentados polítcos.
        Ex-presidentes americanos
        Entretanto, a se tomar pelo conteúdo do documentário do Channel 4, as iniciativas para eliminar Fidel Castro continuaram até bem recentemente.

        O filme não só enumera 638 planos de eliminação do líder cubano como também separa esse número por governo de cada presidente americano desde 1959.
        38 durante o governo Eisenhower; 42 durante o governo Kennedy; 72 durante o governo Johnson;184 durante o governo Nixon; 64 durante o governo Carter; 197 durante o governo Reagan; 16 durante o governo Bush (pai); 21 durante o governo Clinton. Muitas iniciativas citadas seguem confirmação, porém o que se sabe com toda certeza é que nenhuma dela foi bem sucedida.

        Temer e Dilma se pronunciam sobre morte de Fidel

        O presidente Michel Temer se pronunciou sobre a morte do líder cubano Fidel Castro, na manhã deste sábado. "Fidel Castro foi um líder de convicções. Marcou a segunda metade do século XX com a defesa firme das ideias em que acreditava", afirmou Temer, em nota enviada por sua assessoria de imprensa.
        Já a ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, por meio de texto publicado na internet, que é "motivo de luto e dor" a morte do líder cubano. 
        "Era uma das mais influentes expressões políticas do século 20" e "visionário que acreditou na construção de uma sociedade fraterna e justa, sem fome nem exploração, numa América Latina unida e forte", diz parte do texto.
        De acordo com Dilma, o ex-presidente cubano soube "unir ação e pensamento, mobilizando forças populares contra a exploração de seu povo" e conseguiu se tornar um ícone para a juventude ao redor do mundo.
        Ela encerra a nota com uma saudação: "Hasta siempre, Fidel!"
        O ex-presidente cubano morreu à 1h29 (hora de Brasília) deste sábado (26), aos 90 anos, em Havana. A informação foi divulgada pelo seu irmão Raúl Castro, atual presidente de Cuba, em pronunciamento na TV estatal cubana.
        Ainda não há previsão de participação de autoridades brasileiras nos funerais de Castro.

        'Morte de Fidel é como a morte de um irmão mais velho', diz Lula

        O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em nota, que a morte de Fidel Castro é como a perda de um irmão mais velho, de um "companheiro insubstituível". "Morreu ontem o maior de todos os latino-americanos, o comandante em chefe da revolução cubana, meu amigo e companheiro Fidel Castro Ruiz", disse ele, em nota à imprensa.
        Lula lembra que conheceu Fidel pessoalmente, em julho de 1980, em Manágua, durante as comemorações do primeiro aniversário da revolução sandinista. "Mantivemos, desde então, um relacionamento afetuoso e intenso, baseado na busca de caminhos para a emancipação de nossos povos", ressaltou.
        De acordo com ele, para os povos do continente e os trabalhadores dos países mais pobres, especialmente os homens e mulheres de sua geração, Fidel foi "sempre uma voz de luta e esperança". Afirmou ainda que o espírito combativo e solidário de Fidel animou "sonhos de liberdade, soberania e igualdade". Segundo Lula, mesmo nos "piores momentos, quando ditaduras dominavam as principais nações, a bravura de Fidel e o exemplo da revolução cubana inspiravam os que resistiam à tirania".
        "Será eterno seu legado de dignidade e compromisso por um mundo mais justo. Hasta siempre, comandante, amigo e companheiro Fidel Castro", concluiu Lula, que não informou se irá ao funeral do líder cubano.

        ♪♫ Nando Reis - Por Onde Andei

        Nando Reis - Pra Você Guardei O Amor

        Marisa Monte - Ainda Bem

        sexta-feira, 25 de novembro de 2016

        Convite aberto a todas as pessoas que moram em Caraguatatuba que deseja uma cidade melhor.

        Estamos desenvolvendo um projeto em que ao longo do ano de 2017 / 2018 / 2019 / 2020 vamos estar fiscalizando o prefeito, vice-prefeito e secretários. Esta fiscalização vai se estender aos vereadores (a), membros da mesa diretora, procuradores, controlador, 1º e 2º assessor de vereadores da Câmara Municipal de Caraguatatuba.

        Este é uma iniciativa popular e já contamos com alguns colaboradores (a), parceiros (a), presidentes de associações e sociedade de amigos de bairros para esta nova empreitada.

        Esta organização tem identidade jurídica e será formada por moradores (a) e empresários de Caraguatatuba.

        quinta-feira, 24 de novembro de 2016

        Quem quer R$ 40.000,00 + 06 seis cargos? Não sei onde, alguém sabe?

        O povo elege vereadores para legislar e fiscalizar, mas antes da nomeação e posse já rola nos bastidores da política, que bandidos travestidos de homens de bem, fazem negociatas com empresas em troca de compra e venda de votos para eleger um outro “BANDIDO” que será “ELEITO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO”.

        A coisa está feia e complicada e mesmo com tudo o que está acontecendo no Brasil ainda encontramos pessoas com este perfil de “BANDIDO”.

        Chegou ao meu conhecimento de que em uma cidade bem conhecida está sendo oferecido R$ 40.000,00 e 06 (seis) cargos para quem votar no presidente da Câmara Municipal. Esta pratica nociva e marginalizada é “normal” em todas as eleições de Presidência da Câmara.


        Isso tem que acabar. Este câncer tem que ser exterminado. Estes bandidos que foram eleitos vereadores, compram e vendem votos com o dinheiro público arrecadados dos impostos na cara de pau e com a certeza da impunidade.

        Sobrinha-neta de Sarney foi estuprada e morta pelo cunhado

        Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente da República José Sarney
        O empresário Lucas Porto estuprou e matou por asfixia a cunhada Mariana Costa, sobrinha-neta do ex-presidente José SarneyOs crimes aconteceram no último dia 14.


        A conclusão é da Polícia Civil, com base nos resultados dos laudos periciais, que foram divulgados nesta quarta-feira. O assassino confesso vai responder pelos crimes de estupro, homicídio e feminicídio.

        A perícia concluiu que Porto estuprou, depois esganou e por fim asfixiou Mariana. Os ferimentos encontrados nas pernas, nos braços e até na cabeça da vítima mostraram que houve luta corporal.

        Recuperação do lucro derivado do crime


        A #medida10 traz duas inovações legislativas que fecham brechas na lei para evitar que o criminoso alcance vantagens indevidas.

        A primeira delas é a criação do confisco alargado, mediante introdução do art. 91-A no Código Penal. Em síntese, essa figura permite que se dê perdimento à diferença entre o patrimônio de origem comprovadamente lícita e o patrimônio total da pessoa que é condenada definitivamente pela prática de crimes graves e que ordinariamente geram grandes lucros, como crimes contra a Administração Pública e tráfico de drogas. Essa medida, que encontra instituto similar em muitos países, como Portugal, França, Itália, Alemanha, Reino Unido e EUA, segue diretrizes de tratados em que o Brasil é signatário. Por atingir apenas o patrimônio de origem injustificada, vários tribunais no mundo já reconheceram que tal medida se harmoniza com os princípios constitucionais basilares em regimes democráticos.

        A segunda inovação, nesse campo, é a ação civil de extinção de domínio, nos moldes propostos pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Ativos (ENCCLA), em 2011. Há outros projetos em trâmite no Congresso Nacional com o mesmo objeto, mas optou-se pela proposta que foi consagrada em um foro de que participam dezenas de órgãos públicos, o que lhe confere ampla legitimidade. A ação de extinção de domínio permite dar perdimento a bens sem origem lícita, independentemente da responsabilização do autor dos fatos ilícitos, que pode não ser punido por não ser descoberto, por falecer ou em decorrência de prescrição.

        Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado


        A #medida9 propõe uma alteração do parágrafo único do art. 312 do Código de Processo Penal, criando uma hipótese de prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro ilícito ganho com crimes. De fato, prevê-se a prisão extraordinária para "permitir a identificação e a localização ou assegurar a devolução do produto e proveito do crime ou seu equivalente, ou para evitar que sejam utilizados para financiar a fuga ou a defesa do investigado ou acusado, quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas".

        Não se trata de impor algum tipo de prisão por dívida, ainda que por meios transversos. A ocultação de dinheiro desviado é, em geral, um ato de lavagem de dinheiro praticado de modo permanente. A prisão acautela a sociedade contra a continuidade e reiteração na prática de crimes que, segundo as circunstâncias evidenciam, estão se repetindo e se protraindo no tempo. Trata-se de uma proteção da ordem pública contra novos ilícitos. Ressalte-se que a prisão preventiva, na hipótese ora aventada, continua a ser medida excepcional, como deve ser, cabível apenas quando as medidas cautelares reais forem ineficazes ou insuficientes ou enquanto estiverem sendo implementadas.

        Além disso, a #medida9 propõe uma alteração no art. 17-C da Lei nº 9.613/98, a fim de permitir o rastreamento mais rápido do dinheiro sujo, o que facilitará não só as investigações de crimes graves, mas também que se alcance e bloqueie o dinheiro obtido ilegalmente. A nova redação sugerida permitirá que os dados de movimentações financeiras sejam processados de modo eletrônico e célere, facultando a imposição de multas quando os bancos não cumprem as ordens judiciais de fornecimento de dados em prazo razoável. O banco deve combater a lavagem de dinheiro, prestando informações céleres ao Poder Judiciário.

        Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2


        A #medida8 propõe a modificação da Lei nº 9.096/95 para prever a responsabilização objetiva dos partidos políticos em relação à sua contabilidade paralela (caixa 2), e à prática de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. Também responderá o partido se utilizar, para fins eleitorais, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral ou que não tenham sido contabilizados na forma exigida pela legislação. A pena é de multa.

        A medida é importante porque, até então, apenas os dirigentes (pessoas físicas) respondiam por eventuais crimes cometidos em benefício do partido. No mesmo sentido, propomos a criminalização do caixa 2, inclusive para as pessoas físicas diretamente envolvidas na movimentação e utilização desses recursos. A pena é de reclusão de 4 a 5 anos.

        Ajustes nas nulidades penais


        A #medida7 propõe uma série de alterações no capítulo de nulidades do Código de Processo Penal.

        Nesse caso, são feitas pequenas alterações nos arts. 563 a 573, com cinco objetivos: 1) ampliar as preclusões de alegações de nulidades; 2) condicionar a superação de preclusões à interrupção da prescrição a partir do momento em que a parte deveria ter alegado o defeito e se omitiu; 3) estabelecer o aproveitamento máximo dos atos processuais como dever do juiz e das partes; 4) estabelecer a necessidade de demonstração pelas partes do prejuízo gerado por um defeito processual, à luz de circunstâncias concretas; e 5) acabar com a prescrição com base na pena aplicada em concreto, evitando a insegurança jurídica em relação à pretensão punitiva estatal.

        Além disso, sugere-se a inserção de dois novos parágrafos no art. 157, para introduzir a ponderação dos direitos e interesses em jogo na avaliação da exclusão da prova, o que está em harmonia com a legislação de diversos países democráticos, inclusive a norte-americana, de onde foi importada a regra da exclusão da prova ilícita e da prova derivada da prova ilícita.

        Reforma no sistema de prescrição penal


        A #medida6 promove alterações em artigos do Código Penal que regem o sistema prescricional, com o objetivo de corrigir distorções do sistema.

        Uma das alterações diz respeito ao art. 110, modificado com duas finalidades. Primeiro, aumentam-se em um terço os prazos da prescrição da pretensão executória, nos moldes em que ocorrem em vários outros países. O princípio subjacente à diferença entre os prazos prescricionais das pretensões punitiva e executória é de que, quando a pretensão de punir do Estado é coroada com a condenação, há uma firme manifestação de atividade estatal para promover a punição, o que justifica a dilação do tempo em que a inércia implicaria uma leitura de desinteresse estatal. Em segundo lugar, extingue-se a prescrição retroativa, um instituto que só existe no Brasil e é um dos mais prejudiciais ao nosso sistema, por estimular táticas protelatórias, desperdiçar recursos públicos, punir um comportamento não culpável do Estado, bem como ensejar insegurança e imprevisibilidade.

        Também se modifica o art. 112, para corrigir uma ilógica distorção do sistema. Com o trânsito em julgado da sentença para a acusação, hoje, começa a fluir a contagem do prazo da prescrição da pretensão executória, ainda que haja recursos da defesa que demorem anos para serem julgados e não seja possível dar início à execução da pena. Com efeito, a Suprema Corte sedimentou que a execução da pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado. A fluência da prescrição, que sanciona a inércia, não faz sentido quando não há outra opção ao Estado senão permanecer inerte.

        O art. 116 é alterado para impedir a fluência da prescrição enquanto pendem de julgamento os recursos especial e extraordinário, uma modificação, aliás, que está prevista no Projeto nº 8.045/2010, do novo Código de Processo Penal. O art. 117 passa a prever, no inciso I, a interrupção da prescrição pelo oferecimento da denúncia, o que se coaduna com o princípio acusatório. É o desinteresse de punir do acusador, e não do Judiciário, que deve ensejar a contagem do prazo prescricional. Similarmente, é o interesse de punir do Estado, manifestado por meio do Ministério Público, que deve ensejar a interrupção da prescrição, e não uma atuação do Judiciário, que é por princípio inerte.

        Duas outras alterações são feitas no art. 117. A prescrição passa a ser interrompida por decisões proferidas após a sentença e pelo oferecimento de um recurso da acusação pedindo prioridade ao feito, quando o caso chegou à instância recursal há um grande período de tempo e aguarda julgamento.

        Celeridade nas ações de improbidade administrativa


        Duas causas de morosidade das ações de improbidade são: a) a duplicação de sua fase inicial; b) a concorrência desses casos, que são complexos, com outros muito mais simples que acabam ganhando prioridade em varas já sobrecarregadas. Além disso, não existe ainda um diagnóstico público das ações de improbidade, nem uma rotina para que o próprio Judiciário busque soluções. A #medida5 propõe três alterações na Lei nº 8.429/92.

        Primeiro, é alterada a redação do art. 17 para agilizar a fase inicial do procedimento, que hoje contém uma duplicação de etapa ineficiente e desnecessária, consistente na existência de duas oportunidades sucessivas para apresentação de defesa. O modelo que passou a ser adotado é, por analogia, o da Reforma do Código de Processo Penal, que protege um direito mais sensível – a liberdade – e permite apenas uma defesa, após a qual o juiz poderá exinguir a ação, caso ela careça de fundamento para prosseguir. Com isso, evita-se que alguém responda a uma ação de improbidade injustificada e, ao mesmo, tempo evita repetição desnecessária de atos. A recorribilidade da decisão que recebe a ação fica preservada mediante o instituto do agravo retido, a não mais de instrumento.

        Além disso, sugere-se a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção. Isso evitará que o julgamento de ações de improbidade, naturalmente mais complexas, seja preterido pelo julgamento de casos mais simples, ainda que menos relevantes, os quais são preferidos como forma de dar vazão ao trabalho em varas já sobrecarregadas.

        Por fim, propõe-se o acréscimo do art. 17-A na Lei nº 8.429/92 para permitir que o Ministério Público Federal firme acordo de leniência, à luz de previsão do acordo de colaboração que já existe no âmbito penal.

        Eficiência dos recursos no processo penal


        É comum que processos envolvendo crimes graves e complexos, praticados por réus de colarinho branco, demorem mais de 15 anos em tribunais após a condenação. Esse é o rumo para o qual caminha uma importante ação do "Caso Banestado" (ação 2003.70.00.039531-9, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba), a qual condenou réus por crimes de gestão fraudulenta e desvio de dinheiro de uma instituição financeira pública, o Banco Banestado. Nesse caso, como em outros similares, as defesas empregaram estratégias protelatórias – sucessivos embargos de declaração – que foram reconhecidas pelo próprio Superior Tribunal de Justiça como abusivas.

        Essa demora não apenas enseja prescrição, mas potencializa um ambiente de impunidade, mesmo quando há mera protelação da punição, que estimula a prática de crimes. Com o objetivo de contribuir para com a celeridade na tramitação de recursos sem prejudicar o direito de defesa, a #medida4 propõe onze alterações pontuais, todas do Código de Processo Penal (CPP).

        Primeiro, acrescenta-se o art. 579-A ao CPP, estabelecendo a possibilidade de execução imediata da condenação quando o tribunal reconhece abuso do direito de recorrer. Em segundo lugar, o § 4º do art. 600 é revogado para impedir que razões sejam apresentadas em segunda instância e não na primeira. Adicionalmente, é alterado o art. 609 para revogar os embargos infringentes e de nulidade.

        Em quarto lugar, é extinta, mediante alteração do art. 613, a figura do revisor. Além disso, passam a ser vedados embargos de declaração de embargos de declaração, por meio da mudança do art. 620. Economizando grande parte do tempo de tramitação dos recursos especial e extraordinário, é proposta, em sexto lugar, a simultaneidade do julgamento desses recursos, que substituiria o seu julgamento sucessivo como é feito hoje. Com uma medida simples como essa, pode-se diminuir metade do tempo necessário ao julgamento do caso após a decisão de segundo grau.

        As propostas que se seguem, da sétima até a décima, versam sobre o habeas corpus. As alterações objetivam: evitar decisões proferidas sem que exista um quadro de informações mais completo sobre o caso; evitar decisões precipitadas ou que substituam a análise cuidadosa dos autos quando a decisão buscada não implicar a soltura do paciente; garantir o aproveitamento de atos processuais não maculados por nulidade declarada em habeas corpus; garantir a intimação do Ministério Público e do impetrante para o julgamento dessa ação constitucional; permitir um recurso em favor do Ministério Público dentro do próprio tribunal que conceder ordem de habeas corpus, o que visa a garantir alguma paridade de armas no tocante à possibilidade de recorrer contra uma decisão desfavorável; e evitar a concessão de habeas corpus em caso de nulidade e cassação de decisão que não tangenciem diretamente o direito de ir e vir.

        Por fim, é proposto um gatilho de eficiência. É estabelecido um marco de duração razoável do processo, consistente na duração de três anos de um processo criminal – um ano na primeira instância, um na segunda e um ano em comum para tramitação simultânea nas instâncias especial e extraordinária. Os Tribunais e os Ministérios Públicos são orientados a fazer estatísticas sobre a duração do processo em cada órgão e instância, bem como a encaminhar os dados para o CNJ e o CNMP, a fim de que esses órgãos possam avaliar as medidas cabíveis, inclusive legislativas, que devam ser propostas, a fim de se alcançar a razoável duração do processo criminal.

        Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores


        Primeiro, é extremamente difícil descobrir o crime de corrupção. Quando se descobre, é mais difícil ainda prová-lo. Mesmo quando se descobre e prova, pode não se conseguir uma condenação em virtude de questões processuais, como nulidades. Ainda que se descubra, prove e alcance uma condenação, a chance de prescrição é real, o que pode ensejar absoluta impunidade – recorde-se que, mesmo quando há condenação por vários crimes, o prazo prescricional é individual, computado separadamente para cada um. Quando a condenação não prescreve, ela demora muitos anos e tende a impor uma pena baixa, porque os fatores que influenciam a pena são favoráveis a criminosos de colarinho branco. Tal pena é em regra substituída pela prestação de serviços à comunidade e outras penas leves, diferentes de prisão. Além de tudo isso, só precisará ser cumprido um quarto da pena, pois incide, todo fim de ano, o perdão presidencial (indulto natalino).

        A corrupção é, hoje, portanto, um crime de alto benefício e baixo risco, o que pode incentivar sua prática. De fato, diferentemente de crimes de perfil mais passional, como homicídio, a corrupção envolve uma decisão racional que toma em conta os custos e benefícios dos comportamentos honesto e corrupto. Autores consagrados no estudo da corrupção, como Rose-Ackerman e Klitgaard, colocam que dois fatores fundamentais dessa decisão são a quantidade da punição e a probabilidade da punição.

        A #medida3 transforma a corrupção em um crime de alto risco no tocante à quantidade da punição, aumentando também a probabilidade de aplicação da pena por diminuir a chance de prescrição.

        Em primeiro lugar, são alteradas as penas dos arts. 312 e § 1º, 313-A, 316, 316, § 2º, 317 e 333, englobados no sentido amplo do termo “corrupção”, as quais passam a ser de 4 a 12 anos. Com isso, a prática do crime passa a implicar, no mínimo, prisão em regime semiaberto. Esse aumento da pena também enseja aumento do prazo prescricional que, quando a pena superar quatro anos, passa a ser de 12 anos.

        Além disso, é inserido o art. 327-A no Código Penal, criando um escalonamento da pena desses crimes segundo o valor envolvido na corrupção. A corrupção mata como decorrência do cerceamento de direitos essenciais, como segurança, saúde, educação e saneamento básico. Por isso, a referência punitiva da corrupção de altos valores passa a ser a pena do homicídio.

        Por fim, com a inserção do inciso IX ao art. 1º da Lei nº 8.072/1990, a corrupção (os crimes acima indicados) de valores superiores a cem salários mínimos passa a ser considerada crime hediondo, não cabendo, dentre outros benefícios, o perdão da pena, integral ou parcial (indulto ou comutação). A referência é cem vezes o valor total que, não raro, pessoas têm para passar o mês. Essa proposta de alteração legislativa é até mais comedida do que muitos projetos em trâmite no Congresso Nacional, oferecidos desde 1992, que simplesmente tornam a corrupção um delito hediondo, independentemente do valor envolvido, buscando-se, com isso, superar eventuais discussões quanto à proporcionalidade da medida.

        Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos


        A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.

        Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.

        Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.

        O ônus de provar a existência de renda discrepante da fortuna acumulada é da acusação, que só terá êxito se nem uma investigação cuidadosa nem o investigado apontarem a existência provável de fontes lícitas. Evidentemente, se a investigação ou o acusado forem capazes de suscitar dúvida razoável quanto à ilicitude da renda, será caso de absolvição.