GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 15 de outubro de 2016

ATENÇÃO CARAGUATATUBA - Zona azul de papel vale somente até 20 de novembro Após essa data, serão aceitos apenas cartões digitais via aplicativo de celular. Cartões sem uso serão reembolsados



Em vigor desde julho deste ano na cidade de São Paulo, o sistema digital de Zona Azul via aplicativo de celular adota as mesmas regras antes existentes para os cartões. A diferença é que os talões já estão com os dias contados. De acordo com a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), os cartões serão vendidos apenas até o dia 20 de novembro, quando a comercialização passará a ser somente digital. 

E se você ainda possuir cartões depois dessa data? Nesse caso, entre os dias 21 de novembro e 30 de dezembro deste ano, as folhas não utilizadas serão reembolsadas pelo valor de R$ 4,50 - lembrando que o custo atualmente é de R$ 5 por folha. Basta se dirigir à Gerência Comercial da CET, localizada na Rua Senador Feijó, 143, 1º andar, Centro, das 9h às 16h, para efetuar o reembolso. 
E como funciona?
A Zona Azul digital pode ser utilizada por meio dos aplicativos Serttel, Estapar, Digipare e Inova, todos gratuitos e disponíveis para Android e IOS. Os motoristas precisam baixar um desses aplicativos e fazer um breve cadastro com login (CPF/CNPJ), senha, dados cadastrais e placa do veículo. É possível cadastrar várias placas em um mesmo usuário.
Em seguida, ao estacionar em uma das vagas delimitadas, basta abrir o aplicativo, informar a placa do veículo utilizado e o tempo que deseja adquirir para permanecer no local. Além da praticidade, outra vantagem desse sistema é que o motorista pode programar um alerta pelos aplicativos para ser avisado quando o tempo solicitado estiver expirando, com a possibilidade ainda de renovar o crédito à distância.
Mas vale a regra dos cartões: é permitido usar 1 ou no máximo 2 créditos para estacionar na mesma vaga. Ou seja, se você já tiver utilizado dois CAD (Cartão Azul Digital) na mesma vaga, é obrigatório mudar de vaga para continuar a usar outros créditos. Após esse período, o veículo será considerado como estacionado de forma irregular e ficará sujeito a multa por infração grave mais cinco pontos na CNH, além de guinchamento.
Segundo a CET, a cidade de São Paulo possui 39.153 vagas de Zona Azul, sendo 34.769 convencionais, 1.575 destinadas a caminhão, 822 para pessoas com deficiência física e/ou mobilidade reduzida, 1.908 vagas para idosos e 79 vagas Zona Azul Fretamento, distribuídas em 64 áreas. A entidade afirma que, desde 11 de julho, já vendeu 750 mil cartões digitais na cidade.
E se eu não possuir smartphone?
Aqueles usuários que não tiverem smartphones ou acesso à internet pelo celular poderão comprar a Zona Azul Digital nos pontos de venda autorizados, como bancas de jornais, bares, lanchonetes, farmácias, drogarias, mercados, bazares, padarias e comércio em geral. Por enquanto, estão credenciadas as empresas Rede Ponto Certo e Serttel, devendo ser ampliado em breve para outras empresas. Clique aqui e veja onde adquirir a Zona Azul Digital.
Os preços mudam?
O preço da Zona Azul permanece o mesmo, de R$ 5 por período, que pode ser de 30 minutos a quatro horas – o tempo varia de acordo com a localização. E assim como quem adquire o talonário, é possível comprar um pacote de créditos com desconto com 10 cartões digitais ao preço de R$ 45. A Prefeitura informou que, ao menos por enquanto, o pagamento via aplicativos só pode ser feito com cartão de crédito.
Como será a fiscalização?
Os agentes utilizarão equipamentos eletrônicos que possibilitam verificar o registro digital digitando a placa do veículo. Esses equipamentos informarão se houve a ativação de crédito para aquela placa e por qual período. 
E para que serve isso?
O objetivo é evitar o comércio de talões falsificados e as cobranças irregulares acima da tabela, muito praticadas por flanelinhas. A CET estima que, somente em 2015, o município perdeu mais de R$ 58 milhões em arrecadação por conta das fraudes. E mesmo com o sistema digital, continuam valendo os talões de papel.

Tudo sobre licenciamento de veículos e as principais dúvidas a respeito de licenciamento de veículos


O que é licenciamento?
É um serviço que todo proprietário de veículo deve fazer anualmente e consiste na emissão de um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, também chamado de CRLV. Esse documento é de porte obrigatório, ou seja, deve estar sempre em poder do condutor, e permite a circulação do veículo em território nacional.
Para que serve o licenciamento?
O licenciamento anual  comprova que o veículo está em condições de rodar, atendendo à legislação brasileira quanto às normas de segurança, de emissões de poluentes e de ruído. Contudo, nem todos os veículos passam por uma vistoria, o que garantiria que estão aptos a circular nas ruas brasileiras.
Onde fazer o licenciamento de veículos?
O licenciamento pode ser feito presencialmente ou eletronicamente pela internet. Em São Paulo, por exemplo, o proprietário do veículo pode realizar esse serviço nas unidades do Poupatempo ou em qualquer posto de atendimento do Detran, com a possibilidade de receber o documento em sua residência via Correios pagando uma taxa adicional de R$ 11 (valor base 2015), com prazo de entrega de até sete dias úteis. Em algumas cidades, é possível também realizar o serviço nos Ciretrans. O licenciamento pode ser feito ainda de forma eletrônica, com a entrega do CRLV pelos Correios mediante o pagamento da taxa adicional de R$ 11.
Quanto custa o licenciamento de veículos (valor base 2016)?
Por não haver uma regra válida para todo o País, o valor da taxa de licenciamento varia de Estado para Estado, oscilando em média entre R$ 50 e R$ 150. Em São Paulo, por exemplo, a taxa referente ao ano de 2016 é de R$ 80,07, em Santa Catarina é de R$ 74,20, no Distrito Federal é de R$ 64, na Bahia é de R$ 105 e no Acre é de R$ 102,17. Entre os valores mais altos estão: Rondônia (R$ 113,02), Rio de Janeiro (R$ 126,97), Mato Grosso do Sul (R$ 127,86), Paraíba (R$ 135,78) e Goiás (R$ 168,25).
Onde pagar o licenciamento do veículo?
A taxa pode ser paga pela internet, nos caixas eletrônicos ou nas agências dos bancos credenciados. Para realizar o serviço é necessário fornecer o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas que estejam pendentes.
Quais as datas do licenciamento?
As datas também variam de acordo com o Estado, sendo importante verificar o calendário específico para o Estado em que está registrado o seu veículo. É possível ainda pagar o licenciamento antecipadamente junto com o IPVA no início do ano. Em São Paulo, o período de licenciamento vai de abril a dezembro, de acordo com o final da placa. Veja a seguir o calendário 2015 para licenciar veículos automores, reboques e semirreboques em São Paulo (o prazo é até o último dia útil de cada mês):
Final de placa 1 – até abril;
Final de placa 2 - até maio;
Final de placa 3 - até junho;
Final de placa 4 - até julho;
Final de placa 5 e 6 - até agosto;
Final de placa 7 - até setembro;
Final de placa 8 - até outubro;
Final de placa 9 - até novembro;
Final de placa 0 - até dezembro.
Para caminhões, o pagamento para qualquer final de placa pode ser feito a partir de setembro, segundo o calendário abaixo:
Final de placa 1 e 2 - até setembro;
Final de placa 3, 4 e 5 – até outubro;
Final de placa 6, 7 e 8 – até novembro;
Final de placa 9 e 0 – até dezembro
O que precisa para fazer o licenciamento do veículo?
Para realizar o licenciamento, o serviço deve ser feito respeitando o calendário do Detran de seu Estado, o veículo deve estar registrado naquele Estado e ele não pode apresentar restrições judiciais ou administrativas, como falta de transferência, apreensão, registro de furto ou roubo etc. É preciso também quitar todos os débitos do veículo antes de licenciar, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório). Todos os documentos necessários para realizar o serviço presencialmente podem ser consultados no site do Detran de seu Estado.
No caso do licenciamento eletrônico, ele deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes da data de vencimento e é necessário que o atual endereço residencial seja idêntico ao que consta no cadastro do Detran - caso contrário o proprietário deverá solicitar a alteração de endereço.
Onde consultar e/ou verificar o licenciamento de veículos?
É possível consultar débitos e restrições aos veículos por meio do site do Detran de cada Estado, informando a placa e o Renavam do veículo.
Onde imprimir o licenciamento do veículo?
Ao efetuar o pagamento, o comprovante de quitação da taxa de licenciamento pode ser impresso nos sites dos bancos credenciados. O banco emite um único comprovante com todos os valores pagos, incluindo a taxa de licenciamento, a taxa de envio pelos Correios e de outros débitos, se houver.
Como licenciar um veículo de outro Estado?
É importante destacar que só é permitido licenciar o veículo no Estado que em reside o seu proprietário. Contudo, quem possui residências em Estados diferentes pode realizar o licenciamento daquele veículo que estiver registrado no outro Estado de forma eletrônica pela internet. O documento, porém, será enviado ao endereço cadastrado no Detran daquele local.
Como licenciar um veículo com dívida ativa?
Não é possível fazer o licenciamento de veículos com dívidas. É preciso quitar todos os débitos pendentes antes.
O que acontece se eu perder o prazo do licenciamento?
Se o licenciamento não for realizado até o último dia útil do mês referente ao número final da placa, haverá incidência de multa e juros.
Qual o valor da multa se eu não licenciar o veículo?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), todos os veículos devem ser licenciados anualmente e o descumprimento dessa lei prevê infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como apreensão e remoção do veículo com o licenciamento atrasado.
Perdi o documento, posso pedir segunda via?
Sim, basta comparecer a um posto do Detran ou do Poupatempo (no caso do Estado de São Paulo) levando os documentos necessários, que podem ser consultados no site dos dois órgãos. Em São Paulo, a taxa para emissão de segunda via do CRLV é de R$ 163,63 se o licenciamento do ano houver sido realizado.
Paguei o licenciamento, mas ainda não recebi o documento. Posso rodar com o veículo?
O comprovante de pagamento da taxa do licenciamento não substitui o CRLV, um documento de porte obrigatório. Sendo assim, se o condutor não estiver de posse do documento, ele estará sujeito às penalidades legais.
10 coisas que você precisa saber sobre licenciamento
1. Todos os motoristas são obrigados a portar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). Por ser um documento obrigatório, rodar com o veículo sem ele é infração leve sujeita a multa de R$ 53,20, três pontos na CNH e retenção do veículo até que o documento seja apresentado
2. Os veículos de entidades ou órgãos públicos (federal, estadual e municipal) são isentos de pagamento da taxa de licenciamento
3. O novo documento deve estar em mãos do proprietário do veículo até o último dia do mês de licenciamento. Não estar com o CRLV do ano vigente rende multa a partir do primeiro dia do mês seguinte ao prazo
4. Não há emissão de guias ou boletos para pagar a taxa de financiamento. Basta informar o número do Renavam do veículo ao banco e o sistema acusará se existem débitos pendentes que devem ser pagos
5. Não é possível licenciar um veículo com multas. Antes de fazer o licenciamento é preciso quitar todas as dívidas relativas ao veículo, incluindo multas, IPVA e DPVAT (seguro obrigatório)
6. No licenciamento eletrônico, o consumidor deve pagar a taxa em um dos bancos credenciados, o que pode ser feito nas agências, pela internet ou nos caixas eletrônicos. Depois é só aguardar o recebimento do documento via Correios em até sete dias úteis. Se a taxa adicional de envio pelos Correios não foi paga, basta solicitar a emissão do CRLV em uma unidade do Detran ou do Poupatempo
7. Devido ao prazo de entrega dos Correios, o licenciamento eletrônico deve ser feito pelo menos 15 dias úteis antes do prazo final para que haja tempo de receber o novo documento na residência
8. A retirada do documento nos postos do Detran ou do Poupatempo pode ser feita pelo proprietário do veículo, por um parente próximo, um procurador legal ou, no caso de pessoa jurídica, por um representante da empresa
9. É possível realizar o licenciamento do ano anterior normalmente seguindo o mesmo procedimento. Porém, se o licenciamento não foi feito nos últimos dois anos, antes de pagar a taxa é preciso solicitar à Secretaria da Fazenda de seu Estado o desbloqueio do sistema para efetuar o pagamento do licenciamento do veículo
10. Veículos movidos a gás natural (GNV) só podem ser licenciados após obterem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) emitido anualmente por uma instituição credenciada pelo Inmetro. Não é permitido usar o CSV de anos anteriores. É necessário um novo certificado a cada licenciamento

Tudo sobre renovação de CNH e as principais dúvidas a respeito de renovação de CNH


Quando devo renovar a CNH?
A validade da CNH coincide com a do exame médico. Para condutores com menos de 65 anos, o exame médico vale por cinco anos. Acima desta idade, o limite passa a ser de três anos. Há casos ainda, com períodos mais curtos, mas que são determinados pelo médico. É possível solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da CNH. Se não fizer a renovação, depois do vencimento o motorista só poderá dirigir por 30 dias. 
Onde devo renovar a CNH?
A renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pela internet no DETRAN ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no qual o documento está registrado. 
Como devo renovar a CNH?
- Fazer o agendamento no site do DETRAN;
- Com o protocolo de agendamento, comparecer na data marcada à unidade de atendimento escolhida com os documentos necessários;
- Realizar o exame médico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
- Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
- Retornar à unidade de atendimento com o resultado do exame médico (e psicotécnico, se for o caso) e o comprovante de pagamento para finalizar o procedimento;
- Retirar a habilitação no local em que solicitou o serviço no prazo informado ou aguarde o recebimento no endereço cadastrado (até sete dias úteis), caso opte pela entrega via Correios. 
Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
- original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
- original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
- comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
- protocolo de agendamento;
- formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).
Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2016)
O valor pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
- R$ 77,72 (exame médico para verificação da aptidão física e mental), pagos ao médico;
- R$ 38,86 (taxa do DETRAN.SP para emissão da CNH);
- R$ 11 (pagamento opcional para envio pelos Correios).
Caso seja necessário, há pagamento de uma taxa de avaliação psicológica (quando solicitada pelo médico ou o quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo), paga ao psicólogo de R$ 90,67. As taxas do DETRAN.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.
Como renovar a CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em renovar a CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de "Educação". 
Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – no período de um ano. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário e anuncia o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa).

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de um a 12 meses de suspensão. No caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez 20 ou mais pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses.
Dessa forma, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.
No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.
Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal. 
Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
- na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
- o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
- a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
- o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
- outro motorista foi responsável pela infração;
- o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.
Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari. 
Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular. 
Como renovar a CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao DETRAN (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação. 
Quando a CNH é renovada, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.     
10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH
1.    A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente
2.    Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH
3.    Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a uma multa gravíssima (R$ 191,54, sete pontos na carteira e a habilitação é apreendida. O veículo é apreendido e só pode ser retirado por alguém habilitado
4.    Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da carteira
5.    No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH
6.    Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão
7.    Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)
8.    Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo
9.    Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos
10.    Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

Multas ficarão mais caras a partir de novembro Usar o celular enquanto dirige ou estacionar em vagas de deficientes e idosos passam a ser infração gravíssima



As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano, quando entrará em vigor a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rouseff e já publicada no Diário Oficial da União. Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.

O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70. 
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Usar celular virou infração gravíssima
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média. 
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". O "manuseando" está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.
Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infração leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear o trânsito ganha multa específica
De olho nos constantes protestos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia 1 de novembro. A exceção é exatamente este artigo referente a usar o veículo para interromper a circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua publicação em 4 de maio de 2016.
Novos limites de velocidade em estradas e rodovias
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)

Tudo sobre multas e as principais dúvidas a respeito de multas. "ATENÇÃO CARAGUATATUBA"

Como são classificadas as multas?
As multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Em alguns casos, as multas gravíssimas podem ser multiplacadas por três ou por cinco.
Quem pode aplicar multas?
As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Por quanto tempo os pontos ficam na minha CNH?
Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração. É possível consultar a pontuação nos sites do DETRAN.
Quantas multas posso ter antes de a CNH ser suspensa?
A CNH é suspensa quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou ao cometer infrações que preveem essa penalização. O período de suspensão varia de um mês a um ano. Se houver reincidência, vai de 6 a 24 meses. Quem possui permissão para dirigir (carteira provisória) não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima nem cometer mais de uma infração média no período de um ano para obter a CNH definitiva. Se isso ocorrer, ele deverá reiniciar todo o processo.
Quais infrações levam a CNH a ser cassada?
A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.
Qual é a margem de erro para multas de velocidade?
Não existe uma tolerância, mas sim uma margem de erro admitida para os equipamentos que fazem a medição, que é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Em quanto tempo chega a notificação da multa?
A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
Veículos de outros Estados são multados?
Sim. Devido ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Renaif, os veículos autuados em Estados diferentes do registro receberão a multa via Correios.
Qual a diferença entre apreensão, retenção e remoção do veículo?
A apreensão tem como objetivo privar o proprietário do uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. Nesses casos, o veículo é recolhido e fica sob custódia do órgão que efetuou a apreensão.  Estão sujeitas à apreensão, por exemplo, dirigir sem possuir CNH, disputar corrida, estar com o lacre da placa violado e usar dispositivo antirradar. Já a retenção consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.
Quanto vou gastar para recuperar um veículo guinchado?
O proprietário deverá arcar com os custos do guincho usado na remoção do veículo e com as diárias do pátio para onde ele foi levado. Além disso, deverá quitar possíveis dívidas com multas e IPVA pendentes para ter o veículo liberado.
Pagamento de multa tem desconto?
Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.
Como faço para pagar uma multa vencida?
Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.
Como faço para indicar um condutor?
Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração.  Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran.SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso. 
No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores.
Há alguma multa que não pode ser transferida?
Sim. Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. 
Existem ainda infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo independente de quem o conduzia quando a multa foi registrada. Estas também não podem ser transferidas. São infrações relacionadas a documentação e a segurança, como:
- Entregar o veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir cassada
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir suspensa
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo
- Entregar o veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
- Entregar o veículo a pessoa que não esteja usando lentes corretivas de visão, aparelho de audição ou prótese quando isso for necessário
- Entregar o veículo a pessoa com estado físico ou psíquico sem condições para dirigir com segurança
- Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pela lei
- Usar no veículo equipamento de som com volume ou frequência não autorizados
- Usar no veículo alarme ou aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossego público
- Conduzir o veículo com lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados
- Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem legibilidade ou visibilidade destas
- Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado
- Conduzir veículo com a cor ou características alteradas
- Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pela lei
- Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
- Conduzir o veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado ou defeituoso
- Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas
- Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso
- Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado ou pintado no para-brisa e extensão traseira
- Conduzir veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura
- Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechadas
- Conduzir veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
- Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara
- Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com a lei
- Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
- Transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
- Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim
- Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração
- Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias
- Falsificar documento de identificação do veículo
- Transitar com veículo em desacordo com as especificações ou com falta de inscrição necessárias à sua identificação
- Deixar de promover a baixa ou registro do veículo irrecuperável ou desmontado
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento
- Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros
Como posso recorrer a uma multa?
Se o consumidor discordar da infração, ele tem o direito de entrar com um recurso contra a multa aplicada. O recurso deve ser apresentado até a data de vencimento da multa, que consta na notificação e que nunca é inferior a 30 dias da data da expedição. A apresentação pode ser realizada via internet pelo site do DETRAN, pessoalmente ou pelos Correios. A elaboração do recurso não exige a contratação de um advogado.
No recurso, o consumidor pode contestar erros como digitação, divergência de marca ou modelo do veículo, local da infração inexistente ou até os chamados erros de mérito, quando o condutor não entende ter cometido uma infração.  É preciso apresentar um recurso para cada multa. 
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não, não é necessário pagar a multa para recorrer. Contudo, é recomendado pagar o valor se o resultado do recurso não sair até o vencimento, assim o consumidor terá direito aos 20% de desconto. Se o recurso for aceito, o valor será devolvido. Caso contrário, se o recurso não for aceito e a multa já tiver vencido, o consumidor perde o desconto.
Como saber se ganhei o recurso de uma multa?
O condutor pode acompanhar o processo pelo site do DETRAN ou ele deve aguardar o recebimento de uma carta em sua residência (endereço em que o veículo está cadastrado no DETRAN) informando o resultado do recurso. O órgão autuador tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando 44 dias de prazo para obter o resultado.
Perdi o recurso, posso fazer mais alguma coisa?
Caso o recurso tenha sido rejeitado, o consumidor pode entrar com um recurso em segunda instância, dirigido diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. O recurso deve ser registrado pessoalmente na unidade de trânsito onde foi julgado o recurso em primeira instância. É preciso apresentar um recurso para cada multa e o prazo é de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão em primeira instância. O interessado deve retornar à mesma unidade de trânsito para saber o resultado.
Além da multa, quais são as penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito?
As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.
A lei exige o uso de farol baixo aceso também em estradas durante o dia, mas isso vale para o DRL?
Embora o texto da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, não cite expressamente o uso do DRL, em inglês Daytime Running Light, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entende que esses faróis de rodagem diurna podem ser utilizados para os fins exigidos na lei. Sendo assim, os veículos dotados dessa tecnologia podem fazer uso apenas do DRL para atender à regra que obriga o uso do farol baixo em rodovias durante o dia.
Qual é o valor da multa para infração leve? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 53,20 e são somados três pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são as principais infrações leves?
- Dirigir sem estar com a CNH ou documento do veículo
- Estacionar na calçada ou na faixa de pedestre;
- Estacionar no acostamento;
- Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzinar em locais proibidos;
- Buzinar entre 22h e 6h.
Qual é o valor da multa para infração média? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 85,13 e são somados quatro pontos à CNH.
Quais são as principais infrações médias?
- Parar o veículo em um cruzamento;
- Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
- Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
- Atirar ou abandonar objetos na via;
- Parar ou estacionar o veículo na contramão;
- Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
- Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
- Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
- Parar por falta de combustível;
- Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
- Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
- Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
- Estacionar junto a hidrantes;
- Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
- Estacionar em ponto de ônibus
- Parar a mais de um metro do meio-fio;
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
- Deixar de dar passagem pela esquerda;
- Ultrapassar pela direita;
- Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
- Usar placa em desacordo com a legislação;
- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
- Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
- Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
- Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou na estrada mesmo durante o dia;
- Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
- Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
- Dirigir com o braço para fora do veículo
- Dirigir com calçado inadequado;
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir usando fone de ouvido.
Qual é o valor da multa para infração grave? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 127,69 e são somados cinco pontos à CNH.
Quais são as principais infrações graves?
- Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
- Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar em um cruzamento;
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
- Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
- Não manter distância segura dos demais veículos;
- Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
- Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
- Fazer retorno em local proibido;
- Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais;
- Conduzir veículo com características alteradas;
- Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
- Transitar com farol apagado ou desregulado;
- Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação;
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias;
- Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.
Qual é o valor da multa para infração gravíssima? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 191,54 e são somados sete pontos à CNH. Contudo, algumas infrações multiplicam o valor da multa por três ou por cinco. Dirigir embriagado, por exemplo, está sujeito à multa de R$ 957,70 (vezes cinco), enquanto dirigir sem possuir CNH está sujeito à multa de R$ 573,62 (vezes três).
Quais são as principais infrações gravíssimas?
- Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
- Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
- Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
- Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
- Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
- Transportas crianças irregularmente;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
- Transitar pela contramão em vias de mão única;
- Transitar sobre a calçada;
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
- Fazer retorno passando por cima de calçada;
- Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
- Usar aparelho antirradar;
- Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
- Conduzir veículo com o chassi adulterado;
- Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira.
10 coisas que você precisa saber sobre multas
1. Dirigir sem estar com os documentos obrigatórios, como o CRLV e a CNH, é uma infração leve.  Contudo, o veículo fica retido no local até a apresentação dos mesmos.
2. Além da velocidade máxima, a lei brasileira estipula também uma velocidade mínima para as vias, que é exatamente a metade da máxima. Transitar abaixo disso é infração média.
3. Em dias chuvosos, é preciso tomar cuidado ao passar por poças de água. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para jogar água nos pedestres é uma infração média.
4. A lei exige que o condutor esteja com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo, como o rádio ou para trocar de marcha. Ou seja, dirigir enquanto fuma, com o braço para fora do veículo ou mexendo no aparelho celular (para falar ou digitar uma mensagem) é infração média.
5. Não há menção no código brasileiro ao uso de aparelhos viva voz para falar ao telefone. Sendo assim, eles são permitidos. Contudo, o uso de fones de ouvido é proibido, o que leva também à proibição dos aparelhos Bluetooth que ficam presos à orelha. Desrespeitar essa lei é infração média.
6. Segundo o código brasileiro, tem preferência na rotatória quem já estiver circulando por ela. Deixar de dar preferência é infração grave.
7. Alarmes que costumam disparar também podem gerar multa. É considerada infração média usar alarmes indevidamente ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público. Além da multa, o veículo pode ser apreendido e removido.
8. Não é permitido dirigir usando salto alto ou calçados sem tira no calcanhar, o que inclui chinelos e alguns tipos de sandálias. O calçado deve ficar firme nos pés. Desrespeitar essa lei é infração média. Como a lei não faz menção a dirigir descalço – ou sem camisa -, isso é permitido.
9. Ficar sem combustível ou com o carro quebrado não é desculpa para parar o veículo nas vias. Cabe ao condutor assegurar que o veículo esteja abastecido e em condições de rodar. Se você parar em local indevido, mesmo que pelos motivos citados acima, isso é considerado uma infração média, além de ocorrer a remoção do veículo.
10. São itens obrigatórios no veículo: estepe, macaco, triângulo, chave de roda, para-choques dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores interno e os dois externos, para-sol do motorista, buzina, freio de estacionamento e cinto de segurança para todos os ocupantes. Eles não só devem estar presentes, mas também em condições de uso. Não obedecer à lei é infração grave e o veículo é retido até a sua regularização.

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro


Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembroAlém de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. 
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.