No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antonio Carlos da Silva e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau – pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras – da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.Essa mesma recomendação é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara, respeitando um intervalo de seis meses.
De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato. Ainda conforme explicações do promotor Matheus Fialdini, esse TAC não se aplica ao primeiro escalão, no caso secretários e parentes, porém, se ele tiver filhos, genros, irmãos em cargo de confiança, os mesmos devem ser desligados da administração.“Essa é uma luta do Ministério Público para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as instituições”.Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme o promotor será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado.
A partir daí a Promotoria instaurou o Inquérito Civil 17/09 que, além do nepotismo, investiga se não há desvio de função nos cargos em comissão.“É preciso coibir esse tipo de prática na cidade. Há três anos já havíamos denunciado situação semelhantes, os parentes foram demitidos e no início desse ano novamente muitos familiares foram contratados pela atual administração”. Conforme o promotor, o TAC é firmado com as instituições Prefeitura e Câmara e não com a figura dos seus representantes. “Dessa forma, ele deve vigora, independente do administrador”.