GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 28 de setembro de 2014

Conheça o perfil de 'candidatas' ao cargo de primeira-dama do RJ


Mulheres 'candidatas'  (Foto: Káthia Mello e Marcelo Theobald/Agência O Globo)Da esquerda para a direita: Gabriela Buscácio, Maria Antonia Goulart, Maria Lúcia Cautiero, Rosinha Garotinho e Sylvia Jane Crivella  (Fotos: Káthia Mello e Marcelo Theobald
Duas advogadas, duas professoras e uma radialista. Uma delas deve ocupar o cargo de primeira-dama do estado do Rio a partir de janeiro de 2015. O G1 procurou as cinco mulheres cujos maridos são os candidatos mais bem colocados nas pesquisas para ocupar o Palácio Guanabara até 2018 –  Luiz Fernando Pezão (PMDB), Anthony Garotinho (PR), Marcelo Crivella (PRB), Lindberg Farias (PT) e Tarcísio Mota (PSOL) –  e conversou pessoalmente com quatro delas. Até a publicação desta reportagem, Rosinha Garotinho, que é casada com o candidato Anthony Garotinho e cuja entrevista seria feita por e-mail a pedido de sua assessoria , não havia enviado suas respostas à redação.
Nas entrevistas, as 'candidatas' a primeira-dama contaram curiosidades da vida em comum com os postulantes ao cargo e como participam da campanha eleitoral, e ainda revelaram o que significa ser a mulher do governador do estado do Rio de Janeiro.
Primeira-dama foi um título criado para homenagear a mulher do quarto presidente americano, James Madison. Ela foi chamada pela primeira vez assim - em inglês, first lady - em um discurso durante seu funeral, em 1849.
Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim, 59 anos - Desde abril, ocupa o cargo de primeira-dama do Estado do Rio, quando o marido, Luiz Fernando Pezão, então vice-governador, assumiu o Palácio Guanabara. Se conheceram na cidade de Piraí, Sul Fluminense, onde estudaram. Estão casados há 21 anos. "Nós nos conhecemos desde que tínhamos 10 anos. Cada um seguiu seu caminho e nos reencontramos em janeiro de 1993. Casamos cinco meses depois", conta. Do primeiro casamento, ela tem Eduardo, 35 anos e Roberto, 33.
Maria Lúcia era servidora pública da Prefeitura de Piraí, onde trabalhou como secretária de Fazenda, durante dois mandatos do marido. "Eu já tinha sido secretária de Fazenda de três outros prefeitos. Trabalhei 33 anos no poder público". Para ela, o trabalho como primeira-dama deve ser usado para fazer articulações para as boas políticas públicas. "Esse é o meu desejo. Um exemplo de primeira-dama no Brasil, para mim, é Dona Ruth Cardoso. Eu não quero ter um cargo específico. Nunca quis ter mandato político. Eu quero fazer parte desse processo, visando a melhorar o serviço público e a vida das pessoas".
Eu só chamo ele de Luiz Fernando. Agora eu estou tendo que aprender a chamá-lo de Pezão. Estou fazendo um esforço para me acostumar"
Maria Lúcia Cautiero Horta Jardim
Vivendo há cerca de um ano no Rio, ela se mudou para perto da sede do governo, em Laranjeiras, Zona Sul, para ficar mais tempo com o marido. "Eu sinto falta dele, de estar junto e partilhar mais as coisas. Acordamos muito cedo para ficarmos juntos pela manhã. É o nosso horário", revela.
Sobre a atuação na campanha, ela conta que não se sente muito à vontade para pedir votos. "Eu sempre fui próxima dos prefeitos e sempre entendi essa coisa da atividade pública. Sempre trabalhei voltada para a Fazenda. Sempre tive constrangimento de pedir voto, para dizer a verdade, ainda não sei. É difícil, é quase um parto".
Maria Lúcia revelou como lida com o apelido político do marido."Eu só chamo ele de Luiz Fernando. Agora eu estou tendo que aprender a chamá-lo de Pezão. Estou fazendo um esforço para me acostumar". Ainda sobre o apelido (o candidato calça 48), ela conta que calça 37 e tira proveito disso nas viagens economizando espaço nas malas. "Eu encaixo meu sapato dentro do dele e economizo  espaço. No dia que descobri isso eu fiquei feliz, porque dois sapatos dele enchem a mala".
Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, 51 anos - Nascida em Itaperuna, região Noroeste do estado do Rio de Janeiro, aos quatro anos Rosinha se mudou com a família para a cidade de Campos, no Norte do estado. Se formou em professora e bacharel em Teologia. Desde a infância, participou de cursos de teatro amador. Aos 16 anos, durante o ensaio de uma peça teatral conheceu Anthony Garotinho, com quem se casou em 1981. Tem nove filhos, sendo sendo quatro naturais: Clarissa, Wladimir, Anthony e Clara.
O casal adotou ainda outros cinco filhos: Aparecida, Altamir, Amanda, Wanderson e David. Tem também tem cinco netos. Ela também trabalhou como radialista em emissoras de Campos antes de entrar na política. Rosinha Garotinho foi a primeira mulher a se eleger governadora do estado do Rio de Janeiro, em 2002. Já tinha exercido o cargo de secretária de Ação Social e Cidadania durante o primeiro governo de Garotinho.
Em 2008, foi eleita a primeira prefeita de Campos. Em 2012, foi reeleita a mais um mandato à prefeitura da cidade. As informações do perfil de Rosinha Garotinho foram publicadas em reportagens do G1 após a eleição dela para a prefeitura de Campos.
Sylvia Jane Crivella, 56 anos - Nascida no Rio de Janeiro, está casada há 34 anos com o candidato pelo PRBMarcelo Crivella. Ainda adolescentes, os dois começaram a namorar quando frequentavam a mesma igreja. Ela conta que ele foi o primeiro namorado dela. Do casamento, nasceram Deborah, 32 anos, Marcelo, 29 anos, e Rachel, 26 anos. É avó de Daniel, 11, e Davi, 6 anos.
Professora de inglês por formação, profissão que escolheu porque é filha e neta de britânicos, também escreveu três livros com temas sobre o universo feminino, como gravidez na adolescência, menopausa e como criar filhos. "Eu tenho uma ONG, 'Mulher que faz', há sete anos. Fazemos um trabalho com meninas grávidas carentes. Nos livros, eu falo sobre essas experiências como mãe e educadora".
Eu não estou andando com ele na rua, mas estou trabalhando em paralelo. Tenho um mapa e saio de porta em porta pedindo votos e falando com todo mundo"
Sylvia Jane Crivella
Sylvia revela que se abalou quando o marido entrou para a política. "Eu senti que meu chão se abriu. Meu Deus, o que vou fazer lá, me sentia um peixe fora d'água. O primeiro ano no Senado foi muito difícil, foi uma novidade mas vencemos.
Ela diz que não se vê atuando como primeira-dama. "Não é meu perfil parecer apenas uma coisa figurativa. Eu me vejo como uma primeira servidora. Eu quero arregaçar as mangas. Eu não tenho medo de entrar em comunidades. Não pensei em cargos, mas já pensei em muitas coisas para fazer, coisas viáveis", conta.
Na atual campanha, Sylvia diz que costuma fazer trabalho de apoio pedindo votos na vizinhança. "Eu não estou andando com ele na rua, mas estou trabalhando em paralelo. Tenho um mapa e saio de porta em porta pedindo votos e falando com todo mundo", diz, acrescentando que o marido costuma solicitar apoio nos discursos. "Ele escreve e sempre pede para eu dar uma lida, uma corrigida, uma dica". Segundo ela, acontece a mesma coisa quando está escrevendo os livros. "Mostro sempre para ele primeiro, costumo dizer que tudo passa pelo crivo do Crivela".  Mesmo com a correria da campanha, eles costumam reservar um período do dia para ficar junto. "De manhã, o momento é sagrado. Quando ele chega, também costumamos acompanhar um seriado na televisão".
Maria Antonia Goulart, 39 anos - Casada há 19 anos com o candidato do PT, Lindberg Farias. Gaúcha, radicada no Rio de Janeiro, formada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), ela conta que os dois se conheceram na faculdade, mas que o namoro, para valer, começou numa passeata. "Foi na passeata dos anões do orçamento. Eu estava com a minha mãe e ele se aproximou. Demorou um ano para o namoro começar e um ano depois... Casados". Maria Antonia é mãe de três filhos, Luís, 18 anos, Beatriz, 4 anos, e Marina, 2 anos.
Atualmente, divide o tempo entre a família e o comando do site Movimento Down, que criou após o nascimento de Beatriz, que tem síndrome de down. "Quando ela nasceu eu fiquei sabendo como é difícil obter informações básicas sobre deficiência no Brasil. Quando percebi que ao que eu tinha acesso nem todo mundo tinha, fiquei angustiada. Com duas amigas que conheci na internet veio a ideia de distribuir nossas conquistas". Dez pessoas trabalham no site fazendo atualizações das informações para as famílias e profissionais. A página no Facebook tem 150 mil fãs e 100 mil acessos por mês.
O apelido dele de infância é 'Nano'. Todo mundo trata assim na família. Eu nunca usei Lindberg. Até publicamente eu chamo Nano mesmo"
Maria Antonia Goulart
Maria Antonia diz que nesta campanha está sem tempo para passar o dia com o marido em carreatas. "Eu tenho trabalhado muito na campanha na internet. Na medida do possível, eu acompanho e ele sempre me solicita, me envolve e eu participo muito das coisas". Ela foi primeira-dama do município de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense (2004-2008) e diz que o cargo tem muito a ver com o momento histórico: "Eu não consigo olhar para essa relação como a esposa que faz figuração ao lado do marido. Isso para mim é algo inconcebível. Para mim, o papel da primeira-dama vem junto com o de companheira, de construção, junto com o marido, de um projeto".
Ela explica como administra o tempo que sobra durante a maratona eleitoral. "É o que dá. As meninas já sabem que papai trabalha muito. A gente tem que aprender a lidar com a vida como ela é."  Maria Antonia revela que não trata o marido pelo nome como ele é conhecido na política. "O apelido dele de infância é 'Nano'. Todo mundo trata assim na família. Eu nunca usei Lindberg. Até publicamente eu o chamo Nano mesmo".
Gabriela Cordeiro Buscácio, 39 anos - A professora de História da rede pública, nascida no Rio de Janeiro, é casada há 19 anos com o candidato do PSOL, Tarcísio Motta. É mãe de Vicente, 12 anos, e dos gêmeos Tomás e Ana Flor, de 7. O casal se conheceu na faculdade de História da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói. Seis meses depois, se casaram. O gosto pela música também ajudou na aproximação. "Nós somos muito festeiros. Temos um bloco de carnaval, o Bagunça meu Coreto, há 10 anos, na Praça São Salvador, em Laranjeiras. Fizemos uma ocupaçao cultural da praça com ele".
Na tese de doutorado que termina ano que vem, Gabriela escolheu como tema a música. "É sobre o papel do rock e da MPB na política. Como Gonzaguinha e Cazuza cantando o processo de redemocratização política no Brasil na década de 80", explica. Sobre esta primeira disputa do marido a um cargo na administração pública, Gabriela contou que foi uma decisão dos dois: "A gente parou e conversou muito".
Preparamos as crianças. Ele consegue estar com eles em momentos-chave da rotina da casa, pelo menos uma refeição a gente consegue fazer junto."
Gabriela Cordeiro Buscácio
Gabriela já pensou o que faria como primeira-dama do estado. "Nao é um cargo público, não é uma função pública. A ideia da primeira-dama clássica, que sai na foto, vai visitar instituição de caridade, não é o meu perfil. O meu papel é o de pensar na minha contribuição de vida, da minha trajetória de pensar educação, de pensar História e o historiador".
Como exemplo deste perfil oposto ao de uma primeira-dama clássica, ela citou Nair de Teffé, mulher do ex-presidente Hermes da Fonseca. "Ela abre o palácio para os saraus, para o maxixe de Chiquinha Gonzaga e vira um escândalo nacional. Ela está pensando e introduzindo a cultura marginalizada da época. Isso é interessante", conclui.
Gabriela diz que a vida ficou corrida com a campanha, mas que tenta conciliar: "Preparamos as crianças. Ele consegue estar com eles em momentos-chave da rotina da casa, pelo menos uma refeição a gente consegue fazer junto. As oportunidades são aproveitadas pelos dois quando é possível".  De longe, ela acompanha a agenda e está sempre em contato. "É mensagem e telefone o tempo todo. Interrompo quando é necessário, eu sempre estou com a agenda dele comigo e ele também sabe a minha", contou.

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Filha que nasceu após doação de imóveis do pai a irmãos terá direito a parte deles em herança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, reformou sentença proferida pelo juízo da Vara de Família da comarca de Formosa para que dois imóveis sejam levados à colação a fim de serem divididos entre os herdeiros de Ezequiel Espíndola de Ataíde. Ezequiel havia doado os imóveis aos seus filhos anteriormente ao nascimento de sua outra filha, Sílvia Xavier de Ataíde. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad.

Consta dos autos que no dia 30 de julho de 1979, Ezequiel doou todos seus bens imóveis, com dispensa de colação, aos seus filhos. A doação foi feita depois que seus filhos descobriram que ele estava convivendo com Deusalice Soares de Oliveira. Em agosto de 1982 Sílvia nasceu, fruto do relacionamento de Ezequiel e Deusalice. Ezequiel faleceu no dia 17 de dezembro de 1998 e, em primeiro grau, foi determinada a exclusão dos dois imóveis doados pelo inventariante.

Sílvia e sua mãe interpuseram agravo de instrumento pedindo a cassação da sentença para determinar que a metade dos bens doados aos filhos, seja colacionada para a partilha com igualdade. Elas citaram o Código Civil de 1916 que prevê a nulidade da doação que ultrapasse a metade disponível do doador.

Em seu voto, o juiz destacou o parecer ministerial que opinou pela colação dos imóveis com o objetivo de se igualar a herança a todos os filhos. Para o Ministério Público, quando da morte do doador, o herdeiro necessário que recebeu bens do ascendente precisa trazê-los à conferência para verificar se não houve excesso. É o único meio de respeitar a igualdade.

Wilson Safatle ainda chamou a atenção para o fato de que a doação extrapolou a reserva legal prevista pela legislação atinente. Logo, em seu entendimento, a doação nada mais é que adiantamento da legítima, sendo dever dos filhos trazer à colação os bens doados.

A ementa recebeu a seguinte redação: Agravo de instrumento. Ação de inventário cumulada com colação de bens. Recurso secundum eventum litis. Doação feita por ascendente a descendente. Herdeiro necessário superveniente à liberalidade. Validade do negócio. Dever de se levar os bens doados à colação como forma de igualar a legítima. Decisão desacertada. Reforma parcial. 1. Em sede de agravo de instrumento, por se tratar de recurso secundum eventum litis, mostra-se pertinente ao órgão ad quem averiguar tão somente a legalidade e/ou o acerto ou desacerto do ato a quo, sob pena de suprimir-se inexoravelmente um grau de jurisdição. 2. As concessões feitas pelo doador em favor dos donatários são válidas, porquanto além de beneficiar todos os herdeiros à época, pôs os bens em usufruto seu aquele que doou. Contudo, com o falecimento do genitor, momento em que foi aberta a sucessão, os descendentes que receberam as doações são obrigados, por força do disposto no artigo 2.002 do Código Material, a trazer à colação os valores/propriedades que dele receberam em vida, para igualar a legítima, sob pena de sonegação. Ressalva necessária é a de que: a circunstância de a demandante ter nascido posteriormente, portanto, herdeira superveniente, não tem o condão de liberar os demandados da obrigação. Recurso conhecido e parcialmente provido. (201491309083) (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Sabrina Sato usa shortinho e exibe boa forma durante festa de aniversário em SP

Sabrina Sato usa shortinho e exibe boa forma durante festa de aniversário em SP - 1 (© AGNews, Marcelo Brammer e Thiago Duran)

Sabrina Sato chamou atenção ao chegar ao aniversário do produtor Matheus Mazzafera, neste sábado (27), no restaurante Le Bilboquet, em São Paulo. A apresentadora da Record exibiu suas belas pernas a bordo de um shortinho jeans bem curtinho e mostrou que está com tudo em cima.
Simpática como de costume, Sabrina Sato foi recebida com euforia pelo aniversariante do dia, que a encheu de beijos e chegou até a pegá-la no colo, arrancando gargalhadas da morena. Amigo de muitos famosos, Matheus Mazzafera, que completa 33 anos, também reuniu outras celebridades em sua festa. Luciana Gimenez, Fernanda Motta, Isabella Fiorentino e Ticiane Pinheiro, acompanhada de Rafaella Justus, marcaram presença.
De acordo com a coluna "Retratos da Vida", do jornal Extra, Sabrina estaria planejando engravidar em 2015 e já teria comunicado sobre seus planos à Record. Em recente entrevista a Raul Gil, no SBT, ela já havia dito que gostaria de ter um filho em um período de dois anos. "Lá pelos 35 anos, eu começo a minha produção", declarou ela, que namora o ator e publicitário João Vicente de Castro desde maio de 2013.

Fotos tiradas no CAPS de Caraguatatuba em julho de 2014.










































Será que já esta regularizado os medicamentos relacionados nesta lista?


Eu quero agradecer a Câmara Municipal de Caraguatatuba por responder o meu requerimento.


Já estamos de posse deste relatório assim como o MP.

Esta aconteceu na secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba - Após encontrar e denunciar irregularidades em relatório, a servidora que era membro da comissão que vistoria nas obras foi exonerada e devolvida para a sua secretaria. Agora a secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba - DAD diz que este relatório não existe.... 

Katy Perry é a primeira atração confirmada para o Rock in Rio 2015, no Brasil

Katy Perry é a primeira atração confirmada para o Rock in Rio 2015, no Brasil - 1 (© Getty Images)

Katy Perry é o primeiro nome confirmado para se apresentar no Palco Mundo do Rock in Rio 2015, que acontece em setembro de 2015 no Brasil. Além dela, a organização do festival também anunciou nesta sexta-feira (26) - em um show na Times Square, Nova York, Estados Unidos - John Legend como atração do Palco Sunset.
O evento vai ser organizado nos dias 18, 19, 20, 24, 25, 26 e 27 e a venda antecipada de ingressos começa no mês de novembro deste ano. No Twitter, a beldade comemorou a participação. "América do Sul!! Eu tenho MUITO mais planejado para vocês, mas por enquanto, eu gostaria de anunciar que... Eu serei atração principal do Rock in Rio em setembro!", publicou a estrela em seu perfil oficial do microblog.
Essa será a segunda vez de Katy Perry na edição brasileira do Rock In Rio. A ex-namorada de John Mayer se apresentou no festival de 2011, no dia 23 de setembro, na primeira data do evento. Ao lado dela, Claudia Leitte, Elton John e Rihanna foram as atrações musicais de destaque do mesmo dia.
Para 2015, a artista vai trazer o show baseado em seu último disco, "Prism", lançado em 2013. Dentre outros sucesso do álbum, as músicas "Roar", "Dark Horse" e "Birthday" conquistaram o público mundial. No entanto, hits como "Teenage Dream", "Firework" e "California Gurls" não devem ficar fora do repertório.

ATENÇÃO SENHORES GESTORES DA SAÚDE DE CARAGUATATUBA - AGENTE PÚBLICO PODE SER ACIONADO POR DANO CAUSADO AO ERÁRIO


Abaixo, algumas considerações sobre a lei da improbidade administrativa, que acabam por se conjuminar com a nova versão do enunciado 331 - segundo o  qual o órgão público responde por reclamações trabalhistas das terceirizadas, se agir com culpa.
A culpa (negligência, imprudência, imperícia) pode estar contida na contratação, no pregão, no reajuste ou qualquer outra fase da relação.
O enunciado fala em culpa do órgão público, mas esse não tem vontade própria, age através de seus funcionários. Portanto, se o órgão é culpado, o funcionário pode e deve responder pelo prejuízo.
Neste ponto, o advogado pode se basear na Lei da Improbidade, que se dirige a indivíduos. Também o particular pode ter que responder se age como cúmplice.
O artigo abaixo fazer separação entre culpa e dolo. Mas isso é indiferente para efeito de indenização do erário.
Portanto, quem julgar que o erário foi prejudicado, seja por dolo ou por culpa de um agente, público ou não, pode pedir que ele seja ressarcido.
E, para isso, existe um procedimento muito eficaz: a Ação Popular. Qualquer cidadão que tenha título de eleitor pode ajuizá-la, sem que tenha de pagar custas. Sequer há risco de condenação ou de honorários se a ação não der certo (exceto por uso de má fé).
Percival Maricato - Maricato Advogados Associados

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos
A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. 

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. 

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). 

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389). 

Improbidade x irregularidade 


No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro. 

São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa. 

Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia.
Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell. 

Concurso público 

A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505). 

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional. 

Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade. 

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA. 

Quem responde 

O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras. 

O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º. 

O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009. 

Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”. 

Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal. 

Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas. 

Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706). 

Independência entre as esferas 
De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional. 

No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé. 

Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade. 

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro. 

Aplicação de penas

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. 


De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389). 

As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido. 

Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12. 

No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.