GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Xii... Filho de Naldo manda recado para o pai: 'Larga essa vida de mentira'

Homossexuais de "Amor à Vida" rendem prêmio a Walcyr Carrasco - 1 (© Divulgação TV Globo)

Pablo Jorge, filho de Naldo Benny, parece ainda não ter superado o casamento do pai com Ellen Cardoso, a Mulher Moranguinho, e desabafou em seu Instagram.
No texto, o menino de 16 anos deu a entender que busca uma trégua com o cantor e afirmou que não quer seu dinheiro. No entanto, ele não deixou de criticar a união do artista com a cantora.
'Eu sou o único que vai te amar para sempre. Um amigo de verdade não apoia tudo, mas fica triste quando não pode fazer nada para você enxergar que está errado e precisa parar e pensar, voltar a ser o cara que eu tinha o maior orgulho. Pode desligar meu rádio, não me dar casa, dinheiro, eu não ligo. Estou orando por você, pai, pra Deus abrir o seu olho, largar essa vida de mentira que não te faz feliz.'

Rede tem registro negado por 6 ministros do TSE

Por um placar de 6 votos contra e um a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na noite desta quinta-feira, 3, o pedido de registro da Rede Sustentabilidade. O principal argumento apresentado pelos ministros foi o fato de que a legenda, idealizada pela ex-senadora Marina Silva, não obteve o número de assinaturas mínimas exigidas. Ao todo foram coletadas 442,5 mil, sendo necessárias 492 mil.
Votaram contra a criação da legenda a ministra relatora Laurita Vaz, os ministros Henrique Neves, João Otávio de Noronha, Marco Aurélio Mello, Luciana Lóssio e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou a favor da legenda.
Na sessão, a maioria da Corte desconsiderou uma das últimas cartadas apresentada pelos advogados da legenda, que pediram a validação de 95 mil assinaturas que foram rejeitadas pelos cartórios eleitorais sem justificativa.
A rejeição da medida foi puxada pela relatora do processo, Laurita Vaz. "Inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão da requerente que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnação fundamentada", afirmou. "Não há como admitir que a falta de oportuna verificação pelo próprio partido das causas de rejeição das alegadas 95 mil assinaturas perante cada cartório eleitoral e das impugnações por eles julgáveis cabíveis seja suprida nos presentes autos", acrescentou.
Na maioria das explanações, os ministros ressaltaram, entretanto, o "caráter ético" adotado pelos correligionários da Rede na coleta de assinaturas. "Louvo a forma como a qual o partido conduziu o processo. Não há dúvida de que a condução desde o início da busca de assinaturas foi feita com filtro ético diferenciado", disse a ministra Luciana Lóssio. Cármen Lúcia também disse lamentar o desfecho da sessão. "Voto lamentando. Gostaria muito que esse partido pudesse receber o deferimento, mas como juiz não tenho como não acompanhar a relatora", afirmou.

'Marineiros' se aproximam do PPS

Emissários da ex-ministra Marina Silva iniciaram nessa quarta-feira, 2, conversas com dirigentes do PPS sobre a possibilidade de ela se transferir para o partido caso o TSE rejeite a criação da Rede. Por causa dos contatos, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire, suspendeu a viagem que faria a São Paulo. Ele vai permanecer em Brasília até que se defina a situação da Rede. Nessa terça-feira, 1º, Marina elogiou o PPS, dizendo que se trata de um partido que vem renovando quadros, defendendo candidaturas independentes e quebrando "monopólios" da política. O PPS já havia aberto as portas para José Serra, mas o tucano decidiu ficar no PSDB.

Aproximação deve partir de Marina, afirma Freire Diante do revés sofrido pela Rede Sustentabilidade na noite desta quinta-feira, 03, no Tribunal Superior Eleitoral...

Diante do revés sofrido pela Rede Sustentabilidade na noite desta quinta-feira, 03, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), considerou que uma aproximação com a ex-senadora Marina Silva deve partir dela.
"O caminho quem tem que indicar é ela", afirmou Freire ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Marina tem até sábado, 05, para decidir se irá se filiar a um outro partido para disputar o próximo pleito de 2014.
Freire também criticou as regras eleitorais que impõem o prazo de um ano antes das eleições para criação de partidos; "Essa regra de prazo de criação de partido não é democrática, é um entulho do autoritarismo", disse o deputado.

Republicano pode assumir prefeitura de General Salgado

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O republicano Emanuel Ribeiro Deziderio pode assumir a prefeitura de General Salgado. Isto porque a Justiça Eleitoral cassou o mandato do atual prefeito, Leandro Rogério de Oliveira, e do vice, Paulo César de Almeida, vencedores da disputa ocorrida em junho deste ano, na qual Emanuel foi o segundo colocado. A nova eleição ocorreu por conta da anulação do pleito realizado em outubro de 2012.
A cassação é decisão decorrente do julgamento de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, em maio, a praticamente uma semana da nova eleição para prefeito, Leandro, na condição de governante interino, teria cometido atos que caracterizaram abuso de poder e desequilibrado a disputa. Além da perda dos mandatos, Leandro e Paulo César também tiveram decretada a inelegibilidade pelo período de oito anos.
A sentença da juíza eleitoral de General Salgado, Melissa Bethel Molina de Lima, foi proferida na tarde de segunda-feira (23). O atual prefeito informou que seus advogados já estão providenciando o recurso. Enquanto o pedido não for julgado, a sentença será mantida até a última instância, sem possibilidade de realização de uma nova eleição no município.

Lei 10.294 de 20 de abril de 1999 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do estado de São Paulo.

Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPITULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo.
§ 1º - As normas desta lei visam à tutela dos direitos do usuário e aplicam-se aos serviços públicos prestados:
a) pela Administração Pública direta, indireta a fundacional;
b) pelos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa;
c) por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
§ 2º - Esta lei se aplica aos particulares somente no que concerne ao serviço público delegado.
Artigo 2º - Periodicamente o Poder Executivo publicará e divulgará quadro geral dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo, especificando os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização.
Parágrafo único - A periodicidade será, no mínimo, anual.

CAPITULO II
Dos Direitos dos Usuários
Seção I
Dos Direitos Básicos
Artigo 3º - São direitos básicos do usuário:
I - a informação;
II - a qualidade na prestação do serviço;
III - o controle adequado do serviço público.
Parágrafo único - Vetado.

Seção II
Do Direito à Informação
Artigo 4º - 0 usuário tem o direito de obter informações precisas sobre:
I - o horário de funcionamento das unidades administrativas;
II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
IV - a autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
V - a tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
VI - as decisões proferidas e respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes de processo administrativo em que figure como interessado.
§ 1º - 0 direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal.
§ 2º - A notificação, a intimação ou o aviso relativo à decisão administrativa, que devam ser formalizados por meio de publicação no órgão oficial, somente serão feitos a partir do dia em que o respectivo processo estiver disponível para vista do interessado, na repartição competente.
Artigo 5º - Para assegurar o direito à informação prevista no Artigo 4º, o prestador de serviço público deve oferecer aos usuários acesso a:
I - atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica;
II - informação computadorizada, sempre que possível;
III - banco de dados referentes à estrutura dos prestadores de serviço;
IV - informações demográficas e econômicas acaso existentes, inclusive mediante divulgação pelas redes públicas de comunicação;
V - programa de informações, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP, a que se refere o artigo 28;
VI - minutas de contratos-padrão redigidas em termos claros, com caracteres ostensivos e legíveis, de fácil compreensão;
VII - sistemas de comunicação visual adequados, com a utilização de cartazes, indicativos, roteiros, folhetos explicativos, crachás, além de outros;
VIII - informações relativas à composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos, recebendo o usuário, em tempo hábil, cobrança por meio de documento contendo os dados necessários à exata compreensão da extensão do serviço prestado;
IX - banco de dados, de interesse público, contendo informações quanto a gastos, licitações e contratações, de modo a permitir acompanhamento e maior controle da utilização dos recursos públicos por parte do contribuinte.

Seção III
Do Direito à Qualidade do Serviço
Artigo 6º - 0 usuário faz jus à prestação de serviços públicos de boa qualidade.
Artigo 7º - 0 direito à qualidade do serviço exige dos agentes públicos e prestadores de serviço público:
I - urbanidade e respeito no atendimento aos usuários do serviço;
II - atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos;
III - igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
IV - racionalização na prestação de serviços;
V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições a sanções não previstas em lei;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - fixação e observância de horário e normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
VIII - adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
XI - observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.
Parágrafo único - 0 planejamento e o desenvolvimento de programas de capacitação gerencial e tecnológica, na área de recursos humanos, aliados à utilização de equipamentos modernos, são indispensáveis à boa qualidade do serviço público.

Seção IV
Do Direito ao Controle Adequado do Serviço
Artigo 8º - 0 usuário tem direito ao controle adequado do serviço.
§ 1º - Para assegurar o direito a que se refere este artigo, serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos no Estado de São Paulo.
a) Ouvidorias;
b) Comissões de Ética.
§ 2º - Serão incluídas nos contratos ou atos, que tenham por objeto à delegação, a qualquer título, dos serviços públicos a que se refere esta lei, cláusulas ou condições específicas que assegurem a aplicação do disposto no § 1º deste artigo.
Artigo 9º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes, inclusive à Comissão de Ética, visando à:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
V - proteção dos direitos dos usuários;
VI - garantia da qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único - As Ouvidorias apresentarão à autoridade superior, que encaminhará ao Governador, relatório semestral de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público.
Artigo 10 - Cabe às Comissões de Ética conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra o servidor público, por infringência a principio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis.

CAPITULO III
Do Processo Administrativo
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 11 - Os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem ao usuário, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Artigo 12 - 0 processo administrativo para apuração de ato ofensivo s normas desta lei compreende três fases: instauração, instrução e decisão.
Artigo 13 - Os procedimentos administrativos advindos da presente lei serão impulsionados e instruídos de oficio e observarão os princípios da igualdade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da celeridade, da economia, da proporcionalidade dos meios aos fins, da razoabilidade e da boa-fé.
Artigo 14 - Todos os atos administrativos do processo terão forma escrita, com registro em banco de dados próprio, indicando a data a o local de sua emissão e contendo a assinatura do agente público responsável.
Artigo 15 - Serão observados os seguintes prazos no processo administrativo, quando outros não forem estabelecidos em lei:
I - 2 (dois) dias, para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos e outras providências de simples expediente;
II - 4 (quatro) dias, para efetivação de notificação ou intimação pessoal;
III - 5 (cinco) dias, para elaboração de informe sem caráter técnico;
IV - 15 (quinze) dias, para elaboração de pareceres, perícias e informes técnicos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias a critério da autoridade superior, mediante pedido fundamentado;
V - 5 (cinco) dias, para decisões no curso do processo;
VI - 15 (quinze) dias, a contar do término da instrução, para decisão final;
VII - 10 (dez) dias, para manifestações em geral do usuário ou providências a seu cargo.

Seção II
Da Instauração
Artigo 16 - 0 processo administrativo será instaurado de oficio ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Artigo 17 - A instauração do processo por iniciativa da Administração far-se-á por ato devidamente fundamentado.
Artigo 18 - 0 requerimento será dirigido à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela infração, devendo conter:
I - a identificação do denunciante ou de quem o represente;
II - o domicilio do denunciante ou local para recebimento de comunicações;
III - informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação das provas de que tenha conhecimento;
V - data e assinatura do denunciante.
§ 1º - O requerimento verbal deverá ser reduzido a termo.
§ 2º - Os prestadores de serviço deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no "caput" deste artigo, contendo reclamações e sugestões, ficando facultado ao usuário a sua utilização.
Artigo 19 - Em nenhuma hipótese será recusado o protocolo de petição, reclamação ou representação formuladas nos termos desta lei, sob pena de responsabilidade do agente.
Artigo 20 - Será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente.
§ 1º - Da rejeição caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante.
§ 2º - 0 recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.
Artigo 21 - Durante a tramitação do processo é assegurado ao interessado:
I - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei;
II - ter vista dos autos e obter cópia dos documentos nele contidos;
III - ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes;
IV - formular alegações e apresentar documentos, que, juntados aos autos, serão apreciados pelo órgão responsável pela apuração dos fatos.

Seção III
Da Instrução
Artigo 22 - Para a instrução do processo, a Administração atuará de oficio, sem prejuízo do direito dos interessados de juntar documentos, requerer diligências e perícias.
Parágrafo único - Os atos de instrução que exijam a atuação do interessado devem realizar-se do modo menos oneroso para este.
Artigo 23 - Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, admitindo-se toda e qualquer forma de prova, salvo as obtidas por meios ilícitos.
Artigo 24 - Ao interessado e ao seu procurador é assegurado o direito de retirar os autos da repartição ou unidade administrativa, mediante a assinatura de recibo, durante o prazo para manifestação, salvo na hipótese de prazo comum.
Artigo 25 - Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, estes serão intimados para esse fim, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único - Quando a intimação for feita ao denunciante para fornecimento de informações ou de documentos necessários à apreciação e apuração da denúncia, o não atendimento implicará no arquivamento do processo, se de outro modo o órgão responsável pelo processo não puder obter os dados solicitados.
Artigo 26 - Concluída a instrução, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestação pessoal ou por meio de advogado.

Seção IV
Da Decisão
Artigo 27 - 0 órgão responsável pela apuração de infração às normas desta lei deverá proferir a decisão que, conforme o caso, poderá determinar:
I - o arquivamento dos autos;
II - o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para apurar os ilícitos administrativo, civil e criminal, se for o caso;
III - a elaboração de sugestões para melhoria dos serviços públicos, correções de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços, prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com as normas desta lei, bem como proteção dos direitos dos usuários.

CAPITULO IV
Das Sanções
Artigo 28 - A infração às normas desta lei sujeitará o servidor público às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e nos regulamentos das entidades da Administração indireta e fundacional, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.
Parágrafo único - Para as entidades particulares delegatárias de serviço público, a qualquer titulo, as sanções aplicáveis são as previstas nos respectivos atos de delegação, com base na legislação vigente.

CAPÍTULO V
Do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP
Artigo 29 - Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP, que terá por objetivo criar e assegurar:
I - canal de comunicação direto entre os prestadores de serviços e os usuários, a fim de aferir o grau de satisfação destes últimos e estimular a apresentação de sugestões;
II - programa integral de informação para assegurar ao usuário o acompanhamento e fiscalização do serviço público;
III - programa de qualidade adequado, que garanta os direitos do usuário;
IV - programa de educação do usuário, compreendendo a elaboração de manuais informativos dos seus direitos, dos procedimentos disponíveis para o seu exercício e dos órgãos e endereços para apresentação de queixas e sugestões;
V - programa de racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VI - mecanismos alternativos e informais de solução de conflitos, inclusive contemplando formas de liquidação de obrigações decorrentes de danos na prestação de serviços públicos;
VII - programa de incentivo à participação de associações e órgãos representativos de classes ou categorias profissionais para defesa dos associados;
VIII - programa de treinamento e valorização dos agentes públicos;
IX - programa de avaliação dos serviços públicos prestados.
§ 1º - Os dados colhidos pelo canal de comunicações serão utilizados na realimentação do programa de informações, com o objetivo de tornar os serviços mais próximos da expectativa dos usuários.
§ 2º - O Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP divulgará, anualmente, a lista de órgãos públicos contra os quais houve reclamações em relação à sua eficiência, indicando, a seguir, os resultados dos respectivos processos.
Artigo 30 - Integram o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP:
I- as Ouvidorias;
II - as Comissões de Ética;
III - uma Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, com representação dos usuários, que terá por finalidade sistematizar e controlar todas as informações relativas aos serviços especificados nesta lei, facilitando o acesso aos dados colhidos;
IV - os órgãos encarregados do desenvolvimento de programas de qualidade do serviço público.
Parágrafo único - 0 Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP atuará de forma integrada com entidades representativas da sociedade civil.
Artigo 31 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

CAPITULO VI
Das Disposições Transitórias
Artigo 1º - As Comissões de Ética a as Ouvidorias terão sua composição definida em atos regulamentadores a serem baixados, em suas respectivas esferas administrativas, pelos chefes do Executivo e do Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
Artigo 2º - Até que seja instituída a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, suas atribuições serão exercidas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, criada pela Lei nº 1.866, de 4 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - A primeira publicação do quadro geral de serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo deverá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei.
Artigo 4º - A implantação do programa de avaliação do serviço público será imediata, devendo ser apresentado o primeiro relatório no prazo de 06 (seis) meses, contados da vigência desta lei.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1999.

MARIO COVAS - Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil - Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1999.

O uso duplo da água

Se, antes de regar a soja, o agricultor usar a água para produzir pescado, ganhará dinheiro com impacto ambiental zero
Possuímos a maior reserva de água doce do mundo e mais de 8.000 quilômetros de costa. Ainda assim, metade dos nossos pescadores precisa da proteção do Bolsa Família e um terço deles do Brasil sem Miséria. Eis um paradoxo da conjuntura.
A reforma aquária é o enfrentamento e a garantia de que dessa crise sairemos, gerando emprego, distribuindo riqueza e contribuindo para a segurança alimentar do Brasil e do mundo, de maneira ambientalmente sustentável.
A reforma aquária é repartir as águas da União, e 0,5% basta para incluir milhões de brasileiros, sobretudo pescadores. Num lote aquícola não oneroso de cerca de 1 hectare, é possível produzir em tanques-rede 20 bilhões de quilos anuais de peixes de maneira sustentável --previsão que a FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação) calcula para o Brasil.
Claro que há áreas onerosas para que os empresários possam estabelecer empresas-âncora, que apoiem os pequenos e com eles ganhem escala para disputar o mercado mundial de pescado, que hoje já é maior que o de suínos, o de aves e o de bovinos juntos.
Isso é um novo pré-sal, com a vantagem de nunca se exaurir.
Para isso, três medidas importantes foram implementadas. O lançamento inédito do Plano Safra da Pesca e Aquicultura com recursos de R$ 4 bilhões; a desoneração do pescado, que passou a fazer parte da cesta básica; e a descomplicação do licenciamento ambiental em decisão quase unânime na última reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O Estado de São Paulo foi pioneiro na parceria do projeto com um decreto do governador Geraldo Alckmin simplificando o licenciamento ambiental, o que em seguida foi adotado por outros Estados. Nesta semana, no Palácio dos Bandeirantes, entregamos áreas aquícolas em Ilha Solteira e nos reservatórios de Jaguará e Capivara, que vão dobrar a capacidade de produção de pescado de São Paulo, passando de 17 mil para 34 mil toneladas anuais.
Na última sexta-feira, no Mato Grosso do Sul, entregamos outorgas para empresários e pescadores de áreas aquícolas por 20 anos que vão dobrar a produção do Estado.
Estão disponíveis os editais para áreas aquícolas nos reservatórios de Serra da Mesa e Canabrava, em Goiás, Lajeado, em Tocantins, e Manso, em Mato Grosso.
A reforma aquária proporciona, também, para os agricultores familiares, a oportunidade de incluir a aquicultura conjugada com a agricultura. Imagine se, antes de regar a soja, milho, arroz, feijão ou algodão, por exemplo, os agricultores usarem essa mesma água para produção de pescado em tanque-escavado, aproveitando os excrementos metabólicos do peixe para hidrofertilizar o cultivo, aumentando a produção e ganhando dinheiro com um criatório de peixes de impacto ambiental zero. É o uso duplo da água.
Isso não entrou na conta da FAO, mas é nosso dever acrescentar essa dimensão de riqueza ao patrimônio da nossa geração e tornar o Brasil o maior produtor de pescado do mundo. O planeta tem 1 bilhão de obesos e 1 bilhão passando fome. Para ambos os grupos devemos dar peixe. E brasileiro, de preferência.
MARCELO CRIVELLA, 55, é engenheiro civil, senador licenciado pelo PRB do Rio de Janeiro e ministro de Estado da Pesca e Aquicultura

Projeto Social nasce para oferecer atividade física de qualidade e gratuita para a população do Litoral Norte

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 Caraguatatuba foi a cidade escolhida para receber o Projeto Eco - iniciativa que tem por finalidade a disseminação da atividade física baseada nos fundamentos de uma das principais artes marciais, o Kung Fu. Criado na China há milênios, o Kung Fu e suas atividades complementares – o Tai Chi Chuan, o Boxe chinês e a Ginástica Terapêutica – são atividades que tratam do corpo e da mente de maneira equilibrada e saudável.
 Praticantes de kung fu e agraciados pelos benefícios dessa atividade, os empresários Hemerson Oliveira e Benedito Fernandes uniram-se para oferecer os mesmos benefícios aos cidadãos, em forma de agradecimento às benesses recebidas. Amigos e atuantes no esporte – Hemerson, atleta da Seleção Brasileira, atual campeão brasileiro e vice campeão sul-americano, associou-se ao Professor Ditinho, professor graduado, técnico e diretor da tradicional associação Long Teh de Wushu, para ministrar aulas de maneira gratuita e transmitir toda sabedoria, disciplina e força ao maior numero possível de pessoas.
 O projeto, que nasce como organização não governamental e sem fins lucrativos, está estruturado para oferecer, inicialmente, 600 vagas para a população de Caraguatatuba e região, de forma gratuita e indiscriminada, atingindo adultos, crianças e idosos, de qualquer idade, raça, credo ou condição social.
 As aulas de Kung Fu, Tai Chi Chuan, Ginástica Terapêutica e Sanda (boxe chinês) serão ministradas em dias e horários variados, assim como as vagas serão preenchidas por ordem de inscrição – de forma gratuita.
Descritivo  das Atividades
 Kung Fu – o termo Kung Fu significa ‘trabalho duro’. Essa descrição se encaixa nos rigores envolvidos no aprendizado e na pratica das artes marciais chinesas. Sua principal característica é o treinamento pesado e os movimentos de ataque e defesa que, baseados nos animais e nos elementos da natureza, deram origem a esta nobre arte marcial.
Sua prática aumenta os níveis de força, resistência, flexibilidade e condição respiratória, estimula o autoconhecimento, a autoconfiança, a paz e o respeito ao próximo. Melhora os reflexos, tornando-os mais rápidos e precisos, amplia a atenção, a percepção, o equilíbrio, o senso de direção e a coordenação motora.
 Tai Chi Chuan – sua prática integra o corpo e a mente, a respiração e o movimento, as mãos e os pés. A mente é usada para dirigir a energia e movimentar os membros do corpo, promovendo a melhor circulação sanguínea e auxiliando no funcionamento adequado dos órgãos internos, além de estabilizar o equilíbrio das forças vitais do organismo.
A prática do Tai Chi Chuan afeta diretamente o sistema nervoso central e é capaz de melhorar os outros nove sistemas orgânicos do corpo: esquelético, muscular, circulatório, linfático, excretor, endócrino, nervoso, digestivo e órgãos sensoriais.
 Ginástica Terapêutica Chinesa – trata-se de uma terapia com exercícios leves que visam o alongamento e a ampliação da flexibilidade muscular e articular, além de proporcionar o desenvolvimento de uma consciência corporal e a reeducação postural.
Sua prática auxilia na redução das dores musculares e articulares, aumenta a capacidade pulmonar, melhora a circulação sanguínea, auxilia no controle da pressão arterial, ajuda a relaxar reduzindo assim a ansiedade e o estresse. Estimula a interação e o convívio social.
 Sanda (boxe chinês) – esta forma chinesa e moderna de combate corpo-a-corpo, é também um sistema de autodefesa e um esporte de combate.
Sua prática melhora a condição cardiorrespiratória, a percepção, a concentração, as condições físicas em geral e a autoestima. Aumenta a força, a resistência e a condição respiratória. Aprimora os reflexos, tornando-os mais rápidos e precisos. Promove a superação dos medos e limites.
 O Projeto Social Evolução Consciente -  Projeto Eco - está instalado na Avenida Amazonas, numero 831, no bairro do Indaiá, em Caraguatatuba.
Informações sobre o projeto podem ser adquiridas pelo telefone (12) 3889-1066.
Inscrições disponíveis na loja Nutrisports, na Praça Cândido Motta 182 - Centro
 Elaine Pereira
Tel.: 11 3258-2028 - Cel.: 11 998 117 972

Bispo visita a Câmara de Caraguá‏

O Presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba, José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), recebeu na manhã desta quinta-feira em seu gabinete o bispo Dom José Carlos Chacorowisk.

O vereador Júlio Cezar Alves também esteve com Neto Bota recepcionando o bispo, que chegou a Caraguá em agosto, após nomeação feita pelo Papa Francisco.
“É com imensa alegria e satisfação que recebo na Câmara o nosso bispo. Tenho certeza que a presença dele trará muita benção e os melhores sentimentos possíveis para se trabalhar aqui”, falou o Presidente.

Dom José Carlos Chacorowisk fez uma oração e pôde abençoar a Casa. Em um descontraído bate papo, Neto Bota e Júlio Alves falaram um pouco da cidade e do trabalho realizado pela atual presidência, com respeito ao dinheiro público.

A diretora da Câmara, Priscila Cotrim, o procurador jurídico Rodolfo Conceição e outros funcionários também estiveram no encontro e oraram junto com o bispo, que pediu a todos que aonde fossem, levassem as bênçãos concedidas por ele.

Vindo de São Luis do Maranhão, Chacorowisk substitui Dom Antonio Carlos Altieri, que foi nomeado arcebispo de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, em setembro do último ano.

Nascido em 1956, em Curitiba, o novo bispo de Caraguatatuba, durante seu ministério pastoral, atuou na formação da diocese de Palmas (PR), em atividade missionária no Congo e na equipe da pastoral rodoviária. Também atuou como pároco na diocese de Paranaguá (PR) e foi diretor das Filhas da Caridade da Província da Amazônia.



“A experiência pastoral dele sem dúvida nenhuma será muito importante para os católicos da nossa cidade e até da região. Que ele traga a renovação da fé para todos. Desejo que o social seja olhado com muito carinho, com o sentimento de amor ao próximo. O mundo hoje precisa muito disso e acredito que o bispo fará um maravilhoso trabalho em Caraguá”, disse Neto Bota.

“É muito importante à presença do bispo nessa Casa de Leis. Fico muito contente em receber as bênçãos de alguém tão especial como ele. Que Deus nos abençoe nesse desafio de representar o povo dessa cidade”, frisou Júlio Alves.

Convite‏


Falta do que fazer da nisso e Câmara proíbe foie gras nos restaurantes de SP

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou hoje, no início da noite, projeto de lei proíbe a comercialização de foie gras nos restaurantes da cidade. A iguaria, ícone da gastronomia francesa, é elaborada com o fígado gordo do pato ou do ganso através de um método conhecido como gavage - em que as aves são submetidas a uma alimentação forçada. Apesar de milenar, a prática é considerada cruel.
O autor do projeto é o vereador Laércio Benko (PHS), que também é o vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo. A nova regra precisa passar por uma segunda votação antes de seguir para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Benko apresentou o projeto logo após se envolver em outra polêmica. Umbandista, o vereador defendeu no plenário do Legislativo, no dia 7 de agosto, o uso de animais em rituais do candomblé. Ele criticou a proposta do deputado estadual Feliciano Filho (PEN), apresentada na Assembleia Legislativa no ano passado, que proíbe o sacrifício de animais em todo o Estado.
Contrário ao foie gras, Benko, porém, argumenta que não existe sacrifício, e sim a imolação dos animais "em religiões de matrizes africanas." O parlamentar diz que são usados bodes e galinhas, e nunca animais como cachorros e gatos.
Na sessão de hoje, os vereadores também aprovaram projeto de lei que amplia de 15 minutos para meia hora o tempo de intervalo nas escolas da rede municipal de ensino. Aprovado por votação simbólica sem registro de votos contrários, a proposta do líder de governo Arselino Tatto (PT) também precisa passar por nova votação.
Do vereador Marco Aurélio Cunha (PSD), a proposta que muda o nome da Ponte da Casa Verde para Ponte da Casa Verde Jornalista Walter Abrahão (1931-2011), em homenagem ao locutor esportivo, também foi aprovada em primeira discussão.

Presidente do TSE sugere que Marina procure partido 'que tenha afinidade' A horas de decidir sobre se autoriza ou não o registro da Rede Sustentabilidade, ministra Cármen Lúcia afirma que a ex-ministra tem disponvel 'outros caminhos partidários'

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, vai comandar, no início da noite desta quinta-feira, 03, o julgamento que define o futuro do partido Rede Sustentabilidade, projeto da ex-senadora Marina Silva. A horas da decisão, em entrevista exclusiva ao Broadcast Político, a ministra disse que não pode antecipar expectativas e o voto que vai dar no caso, mas sinalizou com uma sugestão a Marina Silva.
Na opinião da ministra, para que a ex-senadora se candidate à Presidência da República nas eleições gerais do ano que vem, o que nas palavras dela "seria legítimo e bom para o povo", a Constituição exige apenas que ela esteja filiada a um partido. "É legítimo ela buscar já um grupo que tenha essa afinidade de discurso", afirmou a presidente do TSE, ao ressaltar que o País tem 32 partidos que poderiam servir de opção a Marina.
Na avaliação da ministra, "é claro que esse partido (Rede Sustentabilidade) representaria uma trajetória, uma vertente a que ela se propõe, mas eu tenho certeza que ela tem uma força muito maior do que apenas essa circunstância". E garantiu que na sessão desta quinta-feira, o TSE vai apreciar a matéria "sem nenhuma pressão".
Leia abaixo os principais trechos da entrevista e assista a versão em vídeo TV Estadão:
O vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, deu um parecer contrário à criação do Rede Sustentabilidade. O TSE vai seguir a mesma linha?
O parecer tem, digamos, um peso. Mas não se respeita como parâmetro para julgamento. Não se pode ter uma ideia do que pode acontecer. Terça-feira, o processo saiu do Ministério Público e foi para a ministra relatora. Agora temos que aguardá-la.
Isso significa que não podemos dar como certo nenhum tipo de decisão?
Não, nenhum.
Neste ano de manifestações populares, um dos pontos que ficou visível foi a falta de identificação popular com partidos políticos. A Marina carrega uma proposta diferente de comunicação. O fato de ela não conseguir criar o partido poderia deixar um vácuo nessa demanda social?
A senadora Marina Silva é uma figura muito importante na história do Brasil. Ela tem uma história muito bonita, tem uma história de força, um diálogo com parcela significativa da sociedade que representa um reclamo. Mas o que a Constituição exige para que alguém seja candidato, se ela quiser ser candidata, e eu acho que seria uma aspiração legítima e boa para o povo, é que ela esteja filiada a um partido. Não é que ela tenha um único partido ou que ela tenha criado um partido para isso.
Então ela poderia se filiar a uma outra legenda?
Se a senadora com esta representação entender de cumprir essa função importante, com certeza ela haverá de encontrar caminhos partidários, ainda mais num País como o nosso que já tem hoje 32 partidos. É claro que esse partido (Rede Sustentabilidade) representaria uma trajetória, uma vertente a que ela se propõe, mas eu tenho certeza que ela (Marina) tem uma força muito maior do que apenas essa circunstância. É legítimo ela buscar já um grupo que tenha essa afinidade de discurso, que ela é capaz de catalisar. Então eu acho que uma coisa não prejudica a outra.
É possível que as regras sejam adaptadas, se for considerado que há um censo de justiça e interesse público?
Eu não sei o que a relatora vai apresentar. Pode ser que a relatora apresente que está tudo de acordo com a lei e evidentemente será deferido.
O processo de coleta de assinaturas e validação nos cartórios é burocrático?
A crítica no Brasil é o contrário. A crítica que a imprensa, por exemplo, na semana passada mais fez foi que havia uma facilidade demasiada para criar partidos, tanto que temos 32. Hoje nós temos um processo de biometria em andamento na Justiça Eleitoral e que é um programa de Estado, porque é mais seguro, porque de alguma forma impede ou dificulta a corrupção nessa situação de identificação de pessoas. Isso no futuro pode ser aproveitado exatamente para melhorar e mudar essa legislação.
O TSE pode se sentir pressionado pelo argumento de que a Rede seria um partido legítimo que não foi aprovado apenas por um problema de prazo?
Juiz não vota sob pressão. A senadora Marina é muito correta nisso. Ela mesma diz que está fazendo pedidos no sentido de que seja julgado, mas ela não pressiona, até porque não se pressiona juiz. E juiz não se impressiona com pressão. Como dizia Rui Barbosa, "o bom ladrão salvou-se, para o juiz covarde não há salvação".
No caso do Solidariedade, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, deu parecer favorável ao partido, ao mesmo tempo em que pediu investigação da Polícia Federal por suspeita de fraude nas assinaturas. Não é uma contradição?
Não. O papel do Ministério Público é esse mesmo, fiscalizar a aplicação da lei, está correto. Se ele tem dúvida, ele tem que mandar que se investigue. Na dúvida se investiga, até para garantir que está tudo certo. O Ministério Público deu o parecer favorável e foi com base nesse parecer que o relator encaminhou dizendo que estava tudo certo. Qualquer dúvida, qualquer falha, se resolve agora pelo Ministério Público.

Incógnitas de 2014

Mais incertezas que certezas predominam nos cenários dos partidos em relação à eleição presidencial de 2014. Nessa fase de pré-campanha, a principal incógnita, determinante para decisões estratégicas, ainda continua sendo a performance do governo federal até o início efetivo da fase da campanha, no segundo semestre do próximo ano.
Se admitida a hipótese de o governo federal evitar uma piora da economia, mantendo os indicadores atuais de emprego, inflação e algum investimento, o consenso é o de que a presidente Dilma Rousseff sustenta seu favoritismo, embora não possa mais sonhar com vitória no primeiro turno.
Nesse cenário, para o adversário ainda considerado o principal, o PSDB, as candidaturas de Martina Silva e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, são garantia de um segundo turno, mas os tucanos trabalham também com cenário sem o pernambucano, o que demonstra que não é só o ex-presidente Lula que considera sua candidatura reversível.
O raciocínio de Lula e do PSDB coincidem em relação a Campos. Sua candidatura, com apoio solitário só do PPS, tem um grau de precariedade muito grande, mesmo para quem se dispõe a concorrer apenas como estratégia de recall para 2018 e de ampliação da bancada do PSB. Não haveria relação custo/benefício em largar o governo de Pernambuco e romper com o federal para retorno tão pequeno e possível em outro prazo.
No PSDB, o raciocínio é feito a portas fechadas, cautela que não frequenta as preocupações de Lula. Este, cuida de evitar a ruptura por iniciativa do governo do PT,  por acreditar que na hipótese de renúncia de Campos, pode entrar com mais cacife na disputa pelo seu apoio, não só na campanha, mas num segundo turno.
O PSDB reconhece que a desistência do governador é muito ruim para a candidatura de Aécio Neves, mas considera essa possibilidade realista. Campos precisa cuidar de seu quintal para não perder o controle da própria sucessão e a liderança política do partido. Sua candidatura hoje incomoda governos de oposição - não apenas o de Cid Gomes, no Ceará -, pelo efeito da ruptura com o governo federal no equilíbrio econômico das gestões estaduais.
Não sendo candidato, a participação do governador na campanha puxa votos à esquerda do PSDB, importante na região sudeste.  Da mesma forma, a perspectiva de unir a região nordeste seria maior como governador do que como candidato. Indicativos de que fora da disputa, será assediado por PT e PSDB. Dentro, sua perspectiva é só com os tucanos.
Aqui já se tem incertas a circunstância do governo na campanha e se ela terá ou não o PSB, além da imprevisibilidade sobre os efeitos da hostilidade de José Serra ao candidato de seu partido, Aécio Neves - consequência das eleições de 2010, quando a ala paulista tucana atribuiu a derrota a um suposto corpo mole do senador mineiro.
De Marina Silva, acredita-se que concorrerá de qualquer forma, com o Rede Sustentabilidade, partido que tenta registrar, ou por outro, provavelmente o PEN (Partido Ecológico Nacional). E tem-se por certo, que ela manterá seu patamar de 20% registrado nas últimas eleições. O porcentual a mais verificado este ano - em torno de 6% -, é debitado á conta dos eleitores de PT e PSDB já saturados com a polarização que se arrasta há décadas.
Segundo especialistas de ambos os lados, esse porcentual se distribui na hora da eleição, devendo servir como parâmetro para referenciar a força de Marina, os mesmos 20% obtidos em 2010.  Que o PSDB espera reduzir na medida em que Aécio crescer na disputa, perspectiva  concreta para os tucanos.

O "Fico" de Serra reabre disputa no PSDB

A decisão do ex-governador José Serra de permanecer no PSDB, nos termos acordados e vocalizados por ele e pelo presidente da legenda, senador Aécio Neves, devolve o partido a uma disputa que parecia resolvida com relação à candidatura presidencial.
Há ainda dois potenciais candidatos, leitura que as declarações de ambos permite, um deles a ser escolhido em 2014, "no momento apropriado".
O Dia do Fico do ex-governador, após uma reunião segunda-feira com seu rival mineiro, produziu uma versão sugestiva de que Serra permanece num cenário em que reconhece a supremacia de Aécio no partido, mas não sua liderança eleitoral, esta contestada agora amenizado por uma espécie de pacto de convivência.
Serra justifica sua decisão como resultado de uma reflexão que o fez concluir ser o PSDB a melhor trincheira de combate ao inimigo comum a ele e Aécio - o PT. Mas há uma outra trincheira que pode ter ficado implícita - a que servirá à sua resistência à candidatura do presidente do partido em favor de uma nova tentativa sua ao Planalto.
Um liderança expressiva do partido admite que o encontro adiou as diferenças e que Aécio prosseguirá priorizando as alianças estaduais, que o ocupam diuturnamente, e Serra está liberado para fazer "o seu proselitismo", como definiu literalmente. A sucessão , subitamente, é tema precipitado que deve ser resolvido na hora oportuna.
Esse desfecho autoriza também a leitura de que Serra jamais considerou seriamente a possibilidade de deixar o partido. Se chegou a pensar, de fato, dela deve ter desistido há mais tempo do que sugere o anúncio formal feito anteontem. Faz tempo que a lógica indica que a candidatura pelo PPS só serviria para dividir os votos tucanos, o que configuraria canibalismo político. Sem estrutura, o PPS não serviria para nada além disso.
A longa exposição do conflito, hoje apenas adiado, serviu ao propósito de Serra de discutir a indicação de Aécio para candidato do partido sob o ângulo de sua densidade eleitoral - e não do lugar na fila, que não pode ser contestado. Depois de restabelecer um debate que estava aparentemente superado, pediu e foi atendido pelos institutos de pesquisa para que seu nome fosse incluído entre os potenciais candidatos e registrou índice igual ou superior ao de Aécio.
É verdade que seu recall, como observou o ex-presidente Lula (para quem Serra ainda prepara alguma para Aécio), é maior do que o do rival, o que explica os índices mais favoráveis. É verdade também que o índice de rejeição de Serra é bem maior, é expressivo nas pesquisas, e também em boa medida extensivo a parceiros como o DEM, sequelas da última campanha.
Mas o que Serra quis distinguir, e conseguiu, foi a liderança interna de Aécio e a eleitoral, onde fica claro que está atrás do ex-governador no quesito conhecimento nacional. Nada que não possa ser superado por uma boa campanha, mas o suficiente para justificar para Serra a postulação à candidatura em 2014.
À parte o mérito da persistência, que a ele não se pode negar, são poucas as chances de Serra conseguir êxito nessa tentativa. Seus próprios aliados históricos dentro do PSDB recomendam a campanha ao Senado - alguns até para a Câmara, que seria mais certa, pois na primeira hipótese teria de enfrentar rivais tucanos que postulam a mesma coisa e também adversários políticos como Eduardo Suplicy (PT-SP).
Mas nada é impossível e os últimos dias reafirmaram a leitura de que Serra não desistiu de pleitear a condição de candidato do PSDB à sucessão de Dilma Rousseff.
Os adversários tucanos também dão a entender que contam com essa possibilidade. Lula foi explícito e, mesmo que de forma estratégica, se disse incerto quanto a quem disputará pelo PSDB, estimulando a dúvida no eleitor. Mas mesmo para fazer isso, precisava contar com os sinais de divisão interna do adversário, agora consumada.