GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

É verdade, alguem duvida?

Venha com a gente!!!!

Venha com a gente!!!!

E agora!!!

E agora!!!

E agora!!!

Venha com a gente!!!!

Afrah Modas tem novidades para você mulher e homem


Continuem votando na "Garota Esporte Legal"

Guilherme Araújo da esse belo fragante na natureza



RR: mandatos de governador e vice são cassados por gastos ilícitos

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou, por volta das 19h30 desta terça-feira, os mandatos do governador José de Anchieta Junior (PSDB) e de seu vice, Chico Rodrigues (sem partido), julgando procedente representação que acusava os políticos de uso ilícito de verbas de campanha. O Ministério Público alega que os representados efetuaram gastos irregulares ao adquirirem, por R$ 247.500, 45 mil camisetas amarelas para distribuição a eleitores em 2010. Além disso, eles teriam efetuado movimentação financeira de R$ 5.521.455 com despesas com pessoal e pagamento de colaboradores, em espécie, em desacordo com a legislação eleitoral.
De acordo com o MP, o governador e o vice utilizaram a empresa de transporte de valores Transvig para movimentação de R$ 800 mil que não foram recolhidos diretamente ao Banco do Brasil, mas ao Comitê do PSDB. O resgate do numerário depositado na Transvig não corresponderia à descrição informada na prestação de contas apresentada.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico na quinta-feira. Após a publicação, inicia o prazo de três dias para interposição de recursos. O TRE decidiu que Anchieta Júnior e Chico Rodrigues permanecem no cargo até o julgamento de eventuais embargos.
O mandato do governador de Roraima já havia sido cassado no início do ano, mas, por maioria de seis votos a um no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão foi revertida em 29 de novembro. Ele era acusado pelo principal rival na campanha eleitoral, Neudo Campos (PP), de usar uma emissora pública, a Rádio Roraima, para promover sua reeleição em 2010 e fazer críticas a seus concorrentes.

Senado aprova nome de Rosa Weber para ministra do STF

Rosa Weber passou por sabatina no Senado. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Rosa Weber passou por sabatina no Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, por 57 votos a 14, com uma abstenção, a indicação do nome de Rosa Maria Weber para ocupar o cargo de ministra do Supremo Tribunal Federal (STF). A magistrada, que é ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para ocupar uma cadeira na mais alta Corte do País em substituição a Ellen Gracie, que se aposentou em agosto.
Durante a votação do nome da nova ministra, Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) chegaram a defender a rejeição do nome da magistrada. Taques afirmou que Rosa Weber não apresentou "notório conhecimento jurídico" durante sua sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "Ela não respondeu às questões propostas na reunião da CCJ. Fizemos mais de dez perguntas e muitas delas não foram respondidas. Penso que padece, falta um dos requisitos expressos (...) na Constituição. Faço isso fundamentado na independência do meu cargo de senador da República. Nada pessoal contra a ministra, mas temos que dar a esse ato a importância que a Constituição lhe prestou", disse o mato-grossense.
Demóstenes Torres também argumentou que Rosa Weber não tem "notório saber". "No quesito 'reputação ilibada', a ministra Rosa Weber é campeã. Mas a Constituição Federal, além da reputação ilibada, põe outro requisito para que os senadores possam analisar. No caso, o notório saber jurídico. Notório saber jurídico não significa que a pessoa tenha que responder a todas as perguntas. Em relação à ministra do TST que pode se tornar ministra do Supremo Tribunal Federal, temos que reconhecer que a ministra não deu conta de ser sabatinada na CCJ. Ela não teve bem. Me preocupa o fato de a ministra não ter demonstrado o notório saber jurídico", disse Torres.
No início do mês, durante mais de seis horas de sabatina na CCJ, Rosa Weber defendeu que os juízes tenham "humildade" e acompanhem as mudanças da sociedade ao proferirem seus votos. Ela disse apoiar a proposta de que decisões judiciais possam ser cumpridas já a partir da segunda instância e se manifestou de forma favorável ao "aperfeiçoamento" do processo de escolha dos magistrados de tribunais, atualmente sob atribuição exclusiva da presidência da República, com a fixação de mandatos para juízes dos tribunais superiores. Hoje em dia, os ministros podem atuar até 70 anos, quando são obrigados a se aposentar.

ministro do STF diz que penas do mensalão vão prescrever

Os réus do mensalão poderão ter suas penas prescritas antes mesmo da conclusão do julgamento do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o processo do escândalo de 2005 não tem prazo para ser finalizado. O ministro acrescenta que alguns dos réus podem não ser punidos, uma vez que o STF decidiu julgar todos juntos, segundo informações do Blog do Guilherme Araújo.
Entre os crimes que podem caducar por causa do tempo é o de formação de quadrilha, do qual são acusados, por exemplo, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e Valdemar Costa Neto, caso sejam condenados com pena mínima. Lewandowski disse que dificilmente o julgamento será concluído em 2012. O mensalão tem 38 réus e está à espera do voto do ministro-relator, Joaquim Barbosa. Depois disso, o ministro Ricardo Lewandowski revisará o processo. Só então é que poderá ser marcado um julgamento no plenário do STF, de acordo com o Blog do Guilherme Araújo.

RJ: Cabral quer limitar acesso de deputados a dados do governo

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir o acesso de deputados a informações sobre a administração estadual. A intenção de Cabral com a ação é modificar a Constituição estadual. 
A Constituição do Rio obriga o governo a responder requerimentos de informação feitos por "qualquer deputado". Cabral alega ser inconstitucional que qualquer deputado formule os requerimentos. A ação ocorre duas semanas depois de o governo sancionar a Lei de Acesso a Informação, que autoriza a qualquer cidadão pedir dados da administração sem qualquer justificativa.

Câmara aprova permissão para partidos denunciarem presidente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6564/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que amplia para partidos políticos e entidades de cunho social e âmbito nacional a legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República ou ministros, de acordo com a Agência Câmara.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário. Hoje, a Lei 1.079/50 já permite a qualquer cidadão oferecer a denúncia. Marco Maia acredita, no entanto, que a mudança contribuirá para fortalecer o direito do cidadão, pois evitará consequências pessoais em razão de denúncia contra autoridades do setor público.
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação da matéria com emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria. "O dispositivo da lei atual constitui o único momento em que qualquer cidadão pode chegar a esta Casa ou qualquer câmara legislativa e oferecer uma denúncia para processar o seu governante por corrupção. É uma lei tão antiga e atual, mas muito necessária neste momento. O presidente Marco Maia foi muito feliz, porque atualiza a lei, complementando-a com a presença das organizações partidárias", afirmou Protógenes.
São enquadrados como crime de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra a Constituição. A Lei 1.079/50 define as condutas que caracterizam esse tipo de crime. Nesses casos, a autoridade pode ser punida com a perda do cargo e com a inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública