GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 11 de setembro de 2011

Dicas de concursos publicos

SUDESTE


Espírito Santo

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Tribunal de Justiça do Espírito Santo + Detalhes | + Notícias R$ 19.294,09 Juiz SubstitutoSuperior 30 29/08/2011
à
29/09/2011

Minas Gerais

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Cisnorje (MG) abre inscrições + Detalhes | + Notícias R$ 950 a R$ 4.250. VariosTodos 367 15/08/2011
à
14/09/2011
Prefeitura de Caxambu (MG) + Detalhes | + Notícias R$ 560 a R$ 5.724,58 VáriosTodos 203 05/09/2011
à
07/10/2011
Prefeitura de Joaíma (MG) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 4.100 VáriosTodos 163 Prorrogado até
25/09/2011
Prefeitura de João Monlevade (MG) + Detalhes | + Notícias R$ 561,51 a R$ 2.162 VáriosTodos 209 29/08/2011
à
20/09/2011

Rio de Janeiro

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro + Detalhes | + Notícias R$ 1.272,66 a R$ 1.915,83 Auxiliar de Enfermagem e MédicosMédio e Superior 2580 06/09/2011
à
19/09/2011
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro + Detalhes | + Notícias R$ 20.677,85 Juiz SubstitutoSuperior 50 22/08/2011
à
30/09/2011

São Paulo

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual + Detalhes | + Notícias Não divulgado MédicosSuperior 142 22/08/2011
à
23/09/2011
Prefeitura de Francisco Morato (SP) + Detalhes | + Notícias Não informado VáriosTodos 142 01/09/2011
à
14/09/2011
Prefeitura de São Vicente (SP) + Detalhes | + Notícias R$ 2.046,06 a R$ 7.253,13 MédicosSuperior 117 29/08/2011
à
23/09/2011
SAAE de Guarulhos + Detalhes | + Notícias R$ 871,08 a R$ 4.137,25 VáriosTodos 120 22/08/2011
à
23/09/2011

SUL


Paraná

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Polícia Militar do Paraná + Detalhes | + Notícias R$ 2.152 a R$ 5.746,80 Policial Militar e BombeirosMédio 90 23/08/2011
à
19/09/2011
Prefeitura de Araucária (PR) + Detalhes | + Notícias R$ 710,34 a R$ 4.803,57 VáriosTodos 107 08/09/2011
à
23/09/2011
Prefeitura de Araucária (PR) + Detalhes | + Notícias R$ 710,34 a R$ 4.803,57 VáriosTodos 107 02/09/2011
à
23/09/2011
Prefeitura de Itaipulândia (PR) + Detalhes | + Notícias R$ 695,50 a R$ 6.420 VáriosTodos 172 08/09/2011
à
10/10/2011
Prefeitura de Marmeleiro + Detalhes | + Notícias de R$ 510,00 a R$ 1.024,00 váriosMédio e Superior 17 10/12/2010
à
29/12/2011
Prefeitura de Piraquara (PR) + Detalhes | + Notícias R$ 625,79 a R$ 2.590,50 VáriosTodos 230 26/08/2011
à
12/09/2011
Prefeitura de Santa Helena (PR) + Detalhes | + Notícias R$ 607,84 e R$ 1.549,43 VariosTodos 99 30/08/2011
à
19/09/2011

Rio Grande do Sul

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Canoas (RS) + Detalhes | + Notícias R$ 1.057,77 a R$ 1.756,99 VáriosTodos 510 Prorrogado até
12/09/2011

Santa Catarina

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Itajaí (SC) + Detalhes | + Notícias R$ 420,98 a R$ 1.852,30 VáriosMédio e Superior 566 25/08/2011
à
23/09/2011
Prefeitura de Jaraguá do Sul + Detalhes | + Notícias Não informado VáriosTodos 258 16/08/2011
à
12/09/2011
Prefeitura de Navegantes (SC) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 8.500 VáriosTodos 580 Prorrogado até
24/09/2011

CENTRO-OESTE


Distrito Federal

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Ministério da Educação + Detalhes | + Notícias R$ 3.800 a R$ 8.300. VáriosSuperior 164 29/08/2011
à
12/09/2011
Procon DF + Detalhes | + Notícias R$ 3.919,13 e R$ 5.293,30 VáriosMédio e Superior 200 16/08/2011
à
14/09/2011

Goiás

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Davinópolis (GO) + Detalhes | + Notícias R$ 570 a R$ 3.815 VáriosTodos 240 05/09/2011
à
05/10/2011
Prefeitura de Nova Crixás (GO) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 1.800 VáriosTodos 688 16/08/2011
à
16/09/2011
Prefeitura de Santa Rosa de Goiás (GO) + Detalhes | + Notícias R$ 603,17 a R$ 5.635,44 VáriosTodos 228 09/09/2011
à
20/09/2011

Mato Grosso

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Conselho Regional de Enfermagem (MT) + Detalhes | + Notícias até R$ 2.257,59 VáriosTodos 303 15/07/2011
à
16/09/2011

Mato Grosso do Sul

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Corumbá (MS) + Detalhes | + Notícias R$ 5.600 VáriosMédio e Superior 776 05/09/2011
à
23/09/2011

NORTE


Amazonas

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Iranduba (AM) + Detalhes | + Notícias R$ 575,40 e R$ 2.071,73 VáriosTodos 684 25/08/2011
à
12/09/2011

NORDESTE


Ceará

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Coreaú (CE) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 5 mil VáriosTodos 228 Prorrogado até
18/09/2011
Prefeitura de Maracanaú (CE) + Detalhes | + Notícias R$ 550,05 e R$ 2.948,66. VáriosTodos 856 Prorrogado até
30/09/2011

Maranhão

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão (MA) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 3.215 VáriosTodos 190 22/08/2011
à
12/09/2011

Paraíba

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Conceição (PB) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 5 mil VáriosTodos 429 01/08/2011
à
16/09/2011
Prefeitura de Nova Olinda (PB) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 3 mil VáriosTodos 125 Prorrogado até
16/09/2011
Prefeitura de Pombal (PB) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 1.100 VariosTodos 250 Prorrogado até
12/09/2011

Pernambuco

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Prefeitura de Camocim de São Félix (PE) + Detalhes | + Notícias R$ 5.100 VáriosTodos 308 03/09/2011
à
09/10/2011
Prefeitura de Chã Grande (PE) + Notícias R$ 545 a R$ 6.000 VáriosTodos 185 15/08/2011
à
18/09/2011
Prefeitura de Recife (PE) + Detalhes | + Notícias R$ 1.056,44 Guarda MunicipalMédio 200 01/09/2011
à
20/09/2011
Prefeitura de Santa Filomena (PE) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 9.100 VáriosTodos 276 22/08/2011
à
23/09/2011
Prefeitura de Triunfo (PE) + Detalhes | + Notícias R$ 545 a R$ 5.357,54 VáriosTodos 215 05/09/2011
à
10/10/2011

Dicas de concursos publicos

Órgão Salário Cargo Vagas Inscrições
Aeronáutica + Detalhes | + Notícias
Não informado VáriosSuperior 160 19/08/2011
à
15/09/2011
IBGE + Detalhes | + Notícias
R$ 803,25 a R$ 4.000 VáriosMédio e Superior 4500 08/08/2011
à
19/09/2011
Tribunal de Contas da União + Detalhes | + Notícias
R$ 11.256,83 Auditor e PsicólogoSuperior 70 05/09/2011
à
26/09/2011
Vale abre 160 vagas para deficientes + Notícias
Não informado VáriosTodos 160 Prorrogado até
30/11/2011

Datas Comemorativas » Setembro

Algumas determinações da Legislação eleitoral

Votar representa o exercício da cidadania, a cada quatro anos há eleições para a escolha de prefeitos e vereadores. As eleições para escolha de presidente, senadores, governadores e deputados também ocorrem no mesmo intervalo de tempo, de quatro em quatro anos. Porém, em anos distintos. A votação ocorre simultaneamente, ou seja, as eleições para governo/presidência e prefeito ocorrem em anos diferentes, mas em cada caso são escolhidos também deputados, senadores e vereadores.

Um candidato para ser eleito precisa ter a maioria dos votos, nesse caso, votos nulos e brancos não valem.


Para a realização das campanhas políticas são necessários recursos financeiros, os partidos políticos arcam com tais gastos e financiam seus respectivos candidatos. Cada partido deve abrir uma conta bancária para registrar todas as transações financeiras.


As empresas que atuam em pesquisa de opinião pública devem, obrigatoriamente, apresentar os dados coletados à Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação ao público; além de fornecer informações acerca de quem contratou os serviços, a origem dos recursos e muitas outras necessárias.


A apresentação de propagandas eleitorais nos meios de comunicação, como rádio e TV, são liberadas a partir do dia 5 de julho do ano da eleição.


Quanto ao sistema de votação, o Brasil se destaca no cenário mundial, a votação e a contagem são feitas eletronicamente.


Atualmente os candidatos não podem pregar adesivos ou qualquer material relacionado com a campanha eleitoral em postes, muros, pontos de ônibus entre outros lugares públicos, além de serem proibidos comícios com a apresentação de artistas.


Nos dias das eleições, as pessoas que, por ventura, divulgarem o nome de algum candidato podem ser detidas e poderão permanecer em cárcere por um período que varia de seis a um ano ou condenado à prestação de serviços comunitários e multa.

CPI?

Atualmente, muito se ouve falar em CPI, CPI dos Sanguessugas, CPI das Ambulâncias, CPI do Mensalão, CPI dos Bingos e etc.

Mas, na realidade, o que é e para que serve a CPI?


A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um organismo de investigação e apuração de denúncias que visa proteger os interesses da coletividade (da população brasileira).


A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmara de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, que é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim, a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não os culpados e suas penas.


A CPI possui acesso ao funcionamento da máquina burocrática, analisa a gestão do bem público e toma medidas necessárias para sua correção e punição dos culpados, caso algo esteja realmente errado.


A CPI pode ter comissões formadas por apenas deputados (no caso de CPI em âmbito federal), apenas por senadores ou mistos, que envolvem ambas as casas.


Histórico


Até 1930, as tentativas de realização de CPI foram raras e sem resultados práticos, elas estão previstas na Constituição Brasileira desde 1946.

A maior limitação da CPI é não poder investigar o Presidente da República. 

Estado de Sítio, VOCÊ SABE O QUE É?

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático.

O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização.

Função do Poder Legislativo

A Câmara de Vereadores exerce a função do Poder Legislativo na esfera municipal. Os vereadores são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de membros desse cargo político é estabelecida através do contingente populacional de cada município (quanto mais habitantes, maior será o número de vereadores de uma cidade). Contudo, foi estabelecido um número mínimo de 9 e um máximo de 55 vereadores por município. Para se candidatar é necessário atender os seguintes requisitos:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado em algum partido político;
- Ter idade mínima de 18 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos.
Os vereadores são eleitos juntamente com o prefeito de um município, no qual os primeiros têm a função de discutir as questões locais e fiscalizar o ato do Executivo Municipal (Prefeito) com relação à administração e gastos do orçamento. Eles devem trabalhar em função da melhoria da qualidade de vida da população, elaborando leis, recebendo o povo, atendendo as reivindicações, desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
De acordo com a Constituição Federal, cada município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município. Exemplo: de 50 mil a 100 mil habitantes, o salário será de até (máximo) 40% do subsídio destinado aos deputados estaduais; municípios com mais de 500 mil habitantes, 75% do salário dos deputados estaduais.
Atualmente (2010), o Brasil possui 57.748 vereadores. Entretanto, nas eleições de 2012, esse número será de 59.500, visto que a população brasileira está em constante aumento quantitativo.

Quem tem medo da lista de corruptos?

Dias atrás, uma menina linda e inteligente, de apenas onze anos, disse-me: “Não gosto de política”. Eu, que me comunico razoavelmente bem com estudantes do Ensino Superior, levei dezenas de minutos tentando mostrar à pré-adolescente a razão pela qual uma pessoa que se pretende culta comete uma gafe, uma mancada, quando diz que não gosta de política.

Muitos foram os argumentos de que me vali para fazer a menina entender meu ponto de vista. Voltei aos antigos gregos e citei Aristóteles, para quem o ser humano é um “zoon politikom”, um animal político. Disse que precisamos separar bem o mundo do “eu” do mundo do “nós”, o mundo do “meu” do mundo do “nosso”. O relógio, a máquina fotográfica e o par de chinelos podem ser administrados no âmbito do “eu” e do “meu”. A praça, o sistema de distribuição de água de uma cidade e a escola pertencem ao conjunto daquilo que precisa ser coletivamente organizado, posto que é imprescindível para o bom funcionamento de uma cidade, local onde moram os “políticos”, os “cidadãos”.


Com isso, tentei dizer que, na vida política, em seu sentido original, o público e o privado se entrecruzam, motivo pelo qual a sensatez ao lidar com essas duas dimensões é que constitui a verdadeira política, a qual exige retidão de caráter e senso de justiça para que a igualdade e a liberdade de todos sejam respeitadas. Quando o público e o privado são confundidos, e quando os políticos que compõem os partidos tomam uma pela outra, as coisas se embaralham e nos levam a não diferenciar a representação partidária com a prática política que nos é inerente, e até vital. Nesse sentido, uma vez que, considerando Aristóteles, somos “animais políticos”, dizer que não gostamos de política significa dizer que não gostamos de nós mesmos, que não gostamos do ser humano.


No fim das contas, não sei se dei o meu recado; como não sei se as pessoas estão compreendendo bem o sentido que a “lista suja” (se não juridicamente por não haver o transitado em julgado, mas já, sim, politicamente) de representantes partidários tem para a nossa democracia. Alguns a veem como pré-julgamento; outros, como um indicativo sobre quem escolher para cuidar do mundo do “nosso” nas próximas eleições. De minha parte, filio-me ao segundo grupo, até porque o julgamento político de representações que não atendem à ética da correção no trato da coisa pública se dá de maneira mais rápida que o julgamento feito pela Justiça, a qual, às vezes, além de atrasar, ainda nos falta.


Parece-me que, ao publicar a lista dos candidatos a cargos públicos que têm o nome sujo no trato com o “bem comum”, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emite um alerta: “Olhe bem e avalie: há indícios de que este se comportou assim. Ele merece uma segunda chance?” Talvez seja o caso de deixar o debate jurídico para os especialistas da área e nos atentarmos para o sentido político dessa lista, da qual só têm medo aqueles que devem alguma coisa no cartório, o que já nos diz muito.

Para finalizar, talvez seja oportuna a lembrança de Péricles, o político grego que, bem antes de Cristo, viu na remuneração dos representantes do povo um instrumento que permitia aos pobres se desvencilharem das obrigações cotidianas para se dedicarem à gestão daquilo que nos é comum na vida social. Foi por isso que, na Oração Fúnebre, Péricles sentenciou que “o fato de um homem ser pobre não o impede de prestar serviços ao Estado”.

O que nos interessa mais é o caráter pedagógico dessa “lista suja”, e menos as brechas que a “tecnicisse” e a “teatralidade” jurídicas do direito elitista vigente entre nós não alcançam. Assim sendo, que a lista da AMB nos ajude a identificar quem anda confundindo as coisas Brasil afora e, assim, auxilie-nos na escolha sensata daqueles quem devem se encarregar da administração daquilo que, produzido por todos, pertence a todos nós. Quem sabe assim não ajudamos as pessoas a entenderem o sentido real do “quefazer” político, a começar pelas nossas crianças?

Prefeito

Em um município, o prefeito, juntamente com seus secretários municipais, compõe o Poder Executivo. O mandato desse cargo político tem duração de 4 anos, podendo haver uma reeleição para atuar pelo mesmo período. As eleições para prefeito ocorrem no primeiro domingo de outubro, a cada quatro anos. De acordo com a legislação eleitoral, baseada na Constituição Federal, os critérios para se candidatar são:
- Ter nacionalidade brasileira;
- Estar filiado a algum partido político;
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual está concorrendo ao cargo;
- Ter pleno exercício dos direitos políticos;
- Ser alfabetizado.
Entre as principais funções de um prefeito está o cumprimento da Lei Orgânica (Lei maior de um município) votada e fiscalizada pelos vereadores. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, cujo objetivo maior é proporcionar melhorias para o município e seus habitantes.
Outras importantes atribuições dos prefeitos são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; administrar o município; sancionar e revogar leis; vetar projetos inconstitucionais; apresentar projetos de Leis para a Câmara Municipal; nomear e demitir servidores; comandar os serviços públicos municipais; sempre buscar alternativas de melhoria para os cidadãos; administrar os impostos municipais e aplicar esses recursos de forma otimizada; entre outras.
Os salários desse cargo variam conforme cada município. Atualmente (2010), o prefeito de Curitiba (PR), Luciano Ducci (PSB), é o que detém a maior remuneração: R$ 26.700,00. Gilberto Kassab (DEM), prefeito de São Paulo – cidade mais desenvolvida economicamente, além de ser a mais populosa do Brasil –, possui salário de R$ 12.300,00.

Impeachment

Impeachment é uma expressão inglesa usada para designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. Significa também impedimento, impugnação de mandato, retirar do cargo uma autoridade pública do poder Executivo.

A execução do Impeachment pode ser realizada quando o chefe do Poder Executivo comete alguma violação, tais como abuso de poder, crime de responsabilidade, crime comum, violação da constituição, perda de confiança entre outras.

Esse processo pode acontecer na esfera nacional, estadual e municipal, sempre gerenciado pelo Poder Legislativo. Quando alguém é afastado, perde automaticamente o cargo, pode ocorrer ainda a destituição dos direitos políticos em todas as esferas (federal, estadual e municipal) por um período que pode variar de acordo com a legislação do país, no Brasil são oito anos.

Os principais casos de aplicação do processo de Impeachment ocorreram em 1974, nos Estados Unidos, quando Richard Nixon foi destituído do cargo em razão de um escândalo de espionagem, e em 1992, no Brasil, mais precisamente, no dia 29 de dezembro do mesmo ano, quando o presidente Fernando Collor teve seu mandato cassado por meio do julgamento do Senado. Collor teve que aguardar oito anos para obter novamente seus direitos políticos.

Funções do vereador

O vereador é um membro da Câmara Municipal que exerce seu cargo em favor de um município, o mandato dura 4 anos e o cargo enquadra-se no poder legislativo. Sua função é fiscalizar o trabalho do prefeito e os gastos ligados ao orçamento anual, sendo assim, é o representante do povo.

As principais funções do vereador:


• Analisar e aprovar leis ligadas à prefeitura e ao poder executivo.


• Fiscalizar vários órgãos da prefeitura, além de requerer prestação de conta por parte do prefeito.


• Votar projetos de lei.


• Receber os eleitores e ouvir sugestões, críticas, reivindicações.


• Promover a ligação entre eleitores da região que representa e o governo.


• Elaborar e redigir projetos.


• Criar leis com intuito de formar uma sociedade mais justa.

Diga não ao NEPOTISMO em CARAGUATATUBA


Campanha publicitária contra o nepotismo.
 
Nepotismo (do latim nepos, neto ou descendente) é uma forma de corrupção na qual um alto funcionário público utiliza de sua posição para entregar cargos públicos a pessoas ligadas a ele por laços familiares, de forma que outras, as quais possuem uma qualificação melhor, fiquem lesadas.

A palavra “nepotismo” surgiu para expressar as relações de concessão de privilégios entre o Papa e seus familiares. No período do Renascimento, os papas e outras autoridades da Igreja Católica, por não terem filhos, protegiam seus sobrinhos, nomeando-os a cargos importantes dentro da Igreja.

Atualmente, o nepotismo é amplamente condenado na esfera política mundial, sendo associado à corrupção e considerado um empecilho à democracia. O maior nepotista da história talvez tenha sido Napoleão Bonaparte, uma vez que o imperador francês nomeou três de seus irmãos como reis nos países por ele conquistados.

A Constituição Federal, através do artigo 37, prega que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser seguidos na contratação de funcionários no serviço público. Através deste artigo, fica explícito o caráter inconstitucional do nepotismo. No entanto, isso não impede que os municípios criem suas próprias leis para reforçar a proibição da prática.

É importante ressaltar que nepotismo não é crime. Porém, quando fica comprovada a intenção da prática, o agente público fica sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o que inclui desde o ressarcimento integral do dano ao erário público até a perda da função e dos direitos políticos de três a cinco anos.

Orgonomraga do NEPOTISMO

As perguntas mais freqüentes


1. O que é nepotismo?A palavra de origem latina servia, na Idade Média, para denominar a autoridade que os sobrinhos ou netos do papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, nepotismo passou a ser sinônimo de favorecimento sistemático à família. O nepotismo acontece quando parentes do agente público ou membro do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
2. Por que o nepotismo é ruim?Porque ele vai contra a profissionalização da gestão. Um agente político ou membro de poder não pode avaliar com idoneidade o trabalho de uma pessoa que faz parte de sua família.

3.Que lei diz que o nepotismo é errado?
A própria Constituição Federal. O artigo 37 obriga as administrações direta e indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios, câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação constitucional, estabelecendo outras restrições além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

4. Nepotismo é crime?
Não. Mas quando plenamente comprovada a intenção de dar privilégio a parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

5.Quais as sanções para o ato de improbidade administrativa?
Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.


6.
O que é considerado nepotismo?
Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação pertencentes a:
Esposa ou esposo
Filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Pai, mãe, avô, avó, bisavô e bisavó
Irmão, irmã, tio(a) e sobrinho(a)
Parentes da esposa ou esposo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho(a), neto(a), bisneto(a), tio(a), irmão, irmã, sobrinho(a)
Cônjuge do filho(a), neto(a) e bisneto(a)
Cônjuge do tio(a), irmão, irmã e sobrinho(a)
 

7. Quais são as exceções?
Não é considerado nepotismo quando:
O parente já é funcionário efetivo (concursado naquele poder - não vale ser cedido de outro).
O funcionário efetivo já exercia uma função gratificada no poder antes do seu parente ser eleito.
No caso de empregos temporários, quando o parente se submeteu a uma seleção prévia.
No caso de empresas de parentes, quando a firma se submeteu a um processo regular de licitação.
No entanto, em nenhuma hipótese pode haver relação de hierarquia entre o parente e o gestor. Por exemplo, a esposa do prefeito é professora da rede municipal. Ela pode ser diretora de escola, pois ficaria subordinada ao secretário de educação, mas não poderá assumir cargo de secretária enquanto o marido for o gestor.
 

8. Parentes de um secretário podem ocupar cargos comissionados em outra secretaria?Não, porque o impedimento é para todo o Poder Executivo e não apenas no âmbito de cada Secretaria.

9. É nepotismo ter parente empregado em outro poder?
É, quando há reciprocidade. Por exemplo, o prefeito, vice ou secretários têm parentes empregados como funcionários da Câmara Municipal, e os vereadores, por sua vez, têm familiares com cargos na Prefeitura.
Quando não há reciprocidade, não é nepotismo. Portanto, o familiar do agente público e/ou membro de poder pode ocupar cargo comissionado ou função de confiança, desde que isso não configure uma troca de favores.

10. Para que tipo de função é possível contratar através de cargo comissionado?
Apenas funções de chefia, assessoramento ou direção. Quaisquer outros cargos que não tenham estas atribuições devem ser providos por meio de concurso público.
 

11. Quando termina o prazo para que os agentes políticos e membros de poder exonerem seus parentes?O prazo termina 90 dias a partir do recebimento da recomendação. Como as mesmas foram expedidas no início de setembro, todos os prazos terminam no início de dezembro. No entanto, os gestores terão 10 dias úteis para enviar ao Promotor de Justiça de seu município um ofício informando que medidas foram adotadas, junto com as portarias de exonerações e rescisões de contratos temporários.

12. O que acontece com quem não exonerar ou rescindir contratos com parentes?
Fica sujeito a ação civil pública anulatória combinada com obrigação de fazer e não fazer. Pode ainda lhe ser imputado ato de improbidade administrativa quando demonstrado o propósito de favorecer parentes.
 

13. Se o município tiver uma lei própria sobre o nepotismo, fica livre das ações do Ministério Público?
Só se a lei tiver o mesmo (ou maior) nível de restrição daqueles constantes das recomendações expedidas pelo MP, ou seja, vedar a contratação de pessoas com até o terceiro grau de parentesco em linha direta ou colateral, consangüíneo ou afim (veja pergunta número 6, acima). Se o município tem uma lei contemplando apenas até o segundo grau, isso não livra o gestor ou membro de poder de ficar sujeito à ação para que exonere os parentes de terceiro grau.

Segurança é intensificada em Nova York, mas não afasta visitantes

Segurança é intensificada em Nova York, mas não afasta visitantes
No dia em que os atentados de 11 de Setembro completam dez anos, Nova York tem seu policiamento extremamente reforçado, principalmente nas áreas ao redor do Marco Zero, como mostra a enviada especial da BBC Brasil, Alessandra Corrêa.
Há policiais por todos os lados, e o incremento da segurança, já previsto, foi ainda maior por conta de suspeitas de possíveis novos ataques da rede extremista Al-Qaeda.
Mas as medidas de segurança não parecem ter afastado os visitantes, que participarão neste domingo de cerimônias de homenagem às vítimas dos ataques de 2001.

PSD nasce aliado de 18 dos 27 governadores

Além de partido 'colaborador, mas independente' em relação à presidente Dilma Rousseff, o PSD nasce aliado de 18 dos 27 governadores e, na maior parte dos casos, ainda tende a segui-los nas eleições das capitais. O arco de alianças não tem preconceitos: vai do PT ao DEM, passando por PSB, PSDB e PMDB. A legenda criada pelo prefeito paulistano Gilberto Kassab será 'independente' em cinco Estados, inclusive São Paulo, e no Distrito Federal. Estará na oposição em apenas três.
Com dois governadores - Raimundo Colombo, de Santa Catarina, e Omar Aziz, do Amazonas -, cinco vice-governadores, 49 deputados federais e dois senadores, o novo partido não vê motivos para vetos na escolha dos parceiros. 'Não tivemos dificuldades de nos aliar às pessoas que facilitaram nossa formação. E não saímos por aí arrumando inimigos', diz o futuro secretário-geral do PSD, Saulo Queiroz, ex-tesoureiro do DEM.
Entre os 18 governadores aliados, há um grupo de parceiros - patronos, até - que tiveram participação direta na estruturação do PSD nos Estados. Cederam aliados e, em contrapartida, fortaleceram suas bases.
Estão nesse grupo a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB); o tucano Simão Jatene, do Pará; os petistas Jaques Wagner, da Bahia, e Marcelo Déda, de Sergipe; e o presidente nacional do PSB e governador de Pernambuco, Eduardo Campos.
Outro socialista, o cearense Cid Gomes, também apoiou a formação do PSD, coordenado no Estado por um de seus principais auxiliares, o gestor de gabinete do governo, Almircy Pinto.
Nas eleições de 2012 em Fortaleza, o PSD vai seguir a orientação de Cid Gomes. O mais provável é que o governador cearense mantenha o apoio ao PT da prefeita Luizianne Lins. Outra opção, se forem agravadas as divergências internas dos petistas, seria o lançamento de um candidato do PSB.
A situação se repete na sucessão de Recife. Eduardo Campos deverá manter a aliança com o PT, mas ainda há muita dúvida sobre a candidatura à reeleição do prefeito petista João da Costa. De qualquer maneira, o PSD será fiel à orientação do governador pernambucano.