O Projeto de Lei 142/23 torna crime fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que utilizem a cruz suástica ou quaisquer outras referências ao nazismo ou ao fascismo. O texto altera a Lei do Racismo e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, mas limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’).