O Projeto de Lei 1655/22 estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (EDH) para serem observadas nos sistemas de ensino e suas instituições. A proposta transforma em lei o conteúdo da Resolução nº 1/12 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
O texto prevê que a EDH oriente a formação inicial e continuada de todos profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos destinados a esses profissionais.
De acordo com a proposição, a Educação em Direitos Humanos será oferecida de modo transversal e deve ser observada nos Projetos Político-Pedagógicos (PPP); nos Regimentos Escolares; nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI); nos Programas Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior; nos materiais didáticos e pedagógicos; no modelo de ensino, pesquisa e extensão; na gestão escolar; e nos diferentes processos de avaliação.