O Projeto de Lei 1660/22 proíbe os planos de saúde privados de negarem acesso a medicamento não previsto em lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), desde que o cliente tenha adquirido direito ao remédio por via judicial. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei 9.656/98, que trata de planos e seguros de saúde privados.
Pelo texto, o medicamento somente poderá ser suspenso a pedido justificado do profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente.
Segundo o autor do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) (PT-MG), a ideia é impedir que os planos de saúde suspendam tratamentos iniciados antes da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limitou, em junho deste ano, a cobertura obrigatória dos planos de saúde às terapias incluídas na lista da ANS. É o chamado rol taxativo.