GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

O que mas o homem quer inventar? Mosquitos transgênicos deverão passar por regulação sanitária

O tema do Momento é 'Saúde'. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu que mosquitos geneticamente modificados utilizados para o controle de vetores no país são objeto de regulação sanitária.“A própria Lei de Biossegurança, Lei nº 11.105 de 2005, prevê que, além da análise da CTNBio relativa aos aspectos de biossegurança, caberá aos órgãos específicos dos ministérios o registro e a fiscalização comercial dos organismos geneticamente modificados”, informou a Anvisa.


A Anvisa informa, através de nota, que só concederá registros para este tipo de produto após avaliação de segurança e eficácia.“Para dotar o país de um marco regulatório capaz de avaliar esse e outros produtos semelhantes que venham a ser desenvolvidos, a agência já vem elaborando novas regras, sob o tema 54.1 da Agenda Regulatória 2015-2016: Avaliação de macroorganismos para fins de controle biológico de vetores e patógenos em ambiente urbano”.

O mosquito geneticamente modificado, OX513A, é usado para controlar a população do vetor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika. A tecnologia consiste em produzir machos transgênicos que, quando liberados em locais de elevada incidência de populações selvagens do mosquito, copulam com as fêmeas selvagens e não produzem descendentes que cheguem à idade adulta.

Temer deve ter seu Impeachment aberto em 24 horas





Responsável pelo pedido no qual o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o deputado Eduardo Cunha, abra um processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, o advogado Mariel Marley Marra, pediu nesta segunda-feira (11) ao ministro que a decisão seja cumprida em 24 horas.

Para o advogado, o presidente da Câmara tenta atrasar o cumprimento da decisão. "O presidente da Câmara enviou, em 6 de abril deste ano, ofício aos líderes partidários pedindo a indicação de integrantes para a comissão especial, sendo que Cunha já havia declarado na imprensa no dia anterior que pediria as indicações. Destacando que não instalaria o colegiado se os líderes não apresentassem os nomes partidários, o presidente da Câmara não estabeleceu prazo para os líderes enviarem as suas indicações", argumenta Marra.

Caso Eduardo Cunha se recuse a cumprir a decisão, o advogado Mariel Marley Marra pede que seja aplicada multa de aproximadamente R$ 3,3 milhões, valor equivalente a 100 vezes o salário de um deputado federal, que está em torno de R$ 33 mil. 

O ator global Leandro Hassum 62 kg a menos.

O tema do Momento é Vida dos Famosos — Para mostrar aos fãs e seguidores que está bem, o ator e humorista Leandro Hassum publicou uma nova foto no seu perfil no Instagram. 


Na legenda da imagem, Hassum escreveu: "Hoje 62 quilos depois. #vitoria".

Leandro Hassum perdeu 62kg após passar por uma cirurgia bariátrica em novembro de 2014.



segunda-feira, 11 de abril de 2016

A coisa esta piorando e sem fiscalização do legisladores

A coisa esta feia em Caraguatatuba e cada dia que passa os secretários municipais, procuradores e vereadores usam a maquina municipal pra empregar parentes na maior cara de pau...


Não dá pra entender se é legal ou ilegal ou imoral, fica aqui a minha duvida...
Recebi uma denuncia de que o filho da vereadora VILMA TEIXEIRA DE OLIVEIRA SANTOS - (PSDB) de Caraguatatuba esta nomeado e trabalhando na FUNDACC.

CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Constituição Federal
“a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

CONSIDERANDO que a Sumula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal dispõe que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.



Ai eu pergunto aos 15 (quinze) vereadores (a) de Caraguatatuba, que AUTONOMIA E LEGITIMIDADE têm o legislativo municipal de Caraguatatuba para votar projetos de leis do executivo?

TAC - Fiscalização do MP já

Esta sendo levantados os nomes dos secretários municipais, procuradores e vereadores usam a maquina municipal pra empregar parentes...
Vamos levar o caso ao Ministério Público de Caraguatatuba e pedir providencia e que o TAC seja fiscalizado.



Calvin Harris - Outside ft. Ellie Goulding

David Guetta - Titanium ft. Sia (Official Video)

Coldplay - Viva La Vida

sábado, 9 de abril de 2016

Relação dos filiação no PRB



ADRIANA DE CARVALHO
ALEX SILVA BATALHA
ALEXANDRA ALMEIDA ZELENKOVAS
ANA PAULA MENEGATTI MEIRA
ANDERSON CUNHA DE OLIVEIRA
ANTONIO CARLOS MARCELINO
ARISTIDES GOMES DE OLIVEIRA
CARLOS FREDERICO LINS EVORA
CESAR VIEIRA BISETTO
CHARLENE DOS SANTOS
CLESSIO TEIXEIRA DE MORAIS
CRISTINA VIEIRA SIMÕES
DIRCE LUCAS GOBETTI
EDISON FELIX MAZZUCCA
ERICA CELIA RANGEL
GISELE PEREIRA SANTOS LIMA DA SILVA
GUILHERME ALVES DE ARAUJO
GUTEMBERG ALMEIDA OLIVEIRA
IVAN BALDINI
IVANILDO PRADO MACHADO
JOAO BATISTA DE MELO
JORGE LUIZ FERREIRA
JOSÉ ANTÔNIO LIMA DA SILVA
JOSE ANTONIO MARTINS BRAVO
JOSE GOMES DE SOUZA
JOSÉ HAMILTON LIMA DA SILVA
JOSE PESSOTO NETO
JOSÉ RIBEIRO NUNES
JOSINALDO GOMES DA SILVA
JULIANA PEREIRA DA CRUZ
KARINA SAMPAIO DE CARVALHO
KENY DUARTE DA SILVA REIS
LUCAS ZELENKOVAS OLIVEIRA
MAIK DA SILVA BESSA
MARCIO LIMA JULIO
MARGARIDA DE MENDONÇA
MARIA JOSE PENHA
MARIA RODRIGUES DE SOUZA
MARIA TEIXEIRA CANDIDO
MARIA VIEIRA DOS SANTOS
MARINA FRANCIELE GOBETTI
MARINEIDE APARECIDA GOBETTI
MICHELDER WELLERSON FREIRE
MÔNICA AZNAR
OBERLANDIO OLANDA FERREIRA
ODAIR SANTOS VERA
OSIO EVANGELISTA DOS SANTOS
OTAVIO BENTO
PATRICIA CARRIJO DE SOUSA
PAULO TOMAZ NETO
QUEILA ARAUJO DE SILVA
RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS
RAQUEL FRANCISCA DA CRUZ
RAQUEL VALÉRIO DE SOUSA
ROBERTO RIVELINO DE ANDRADE
RODRIGO OLIVEIRA
TAYNARA CAROLINE DA SILVA
UBIRAJARA DE ANDRADE OLIVEIRA
VALDIRENE TEIXEIRA ALVES
VALMIR GIMENES DIAS VIEIRA
VANDA MARIA MENEGATTI
WILLIAN HENRIQUE ZACARIAS FABRICIO
ZENAIDE AGUIAR SERRA

Fonte: http://filiaweb.tse.jus.br/filiaweb/filiacao/relacao/resultado.seam?cid=29148
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na Internet.


Legislação aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei nº 11.459/2009
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Estabelece normas para as eleições.
Resolução-TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004
Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e nas leis conexas, e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração.
Resolução TSE nº 23.432/2014
Regulamenta o disposto no Título III da Lei nº 9.096/1995 – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos - Prestação de contas partidárias.
Portaria-TSE nº 288, de 9 de junho de 2005Regulamenta a Resolução-TSE nº 21.975/2004 – em fase de alteração.

Informações sobre as Eleições 2016, para prefeitos, vices e vereadores

Logo eleições 2016 página interna.

Informações mais acessadas
Candidaturas: escolha e registro

Outros temas 

Fonte: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016

Convenções partidárias

Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem inscritos em um partido político. Uma vez que cada partido político possui inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para julgamento de assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições). Nos dois últimos casos, até as eleições de 2014, as convenções deveriam ocorrer no período de 10 a 30 de junho de ano eleitoral (conforme estabelecia a Lei n° 9.504/1997). Com a edição da Lei n° 12.891/2013, que estabelece novas regras para as eleições futuras, as convenções devem ocorrer no período de 12 a 30 de junho de ano eleitoral.
Caso o estatuto do partido não possua normas para escolha e substituição dos candidatos nem para formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecê-las e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer (identificação numérica). Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior, e aos candidatos, o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo. Deputados federais, estaduais ou distritais, assim como vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).  

Fidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução-TSE nº 22.610, de 25.10.2007, alterada pela Resolução-TSE nº 22.733, de 11.3.2008, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária.
De acordo com a resolução, o partido político interessado pode pedir, na Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
Conforme o § 1º do art. 1º da Resolução-TSE nº 22.610/2007, considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.
Podem formular o pedido de decretação de perda do cargo eletivo o partido político interessado, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
O TSE é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, a competência é do Tribunal Eleitoral do respectivo estado.
Leia, na íntegra, a Resolução-TSE nº 22.610/2007 (formato PDF), com redação dada pela Resolução-TSE nº 22.733/2008.

Em discurso na Câmara, deputado Bulhões adverte sobre mortes no trânsito

“As mortes em acidentes de trânsito no Brasil já superam os crimes de homicídio e os óbitos por câncer. Isto é uma tragédia nacional”, lamentou o deputado federal Antonio Bulhões (PRB) em discurso proferido ontem na Câmara dos Deputados. Para republicano, a ineficiência do poder público na aplicação das leis e a inclinação do brasileiro para burlar regras são fatores que contribuem para o aumento dos índices.
Segundo levantamento feito com base no Datasus, do Ministério da Saúde, o Brasil tem a quinta maior taxa de mortes no trânsito do planeta. Se forem consideradas as estatísticas do DPVAT no mesmo período, o país salta para o primeiro lugar, seguido pelo Catar, El Salvador, Belize e Venezuela. Os dados colocam o Brasil na contramão da tendência mundial de redução dos acidentes de trânsito.
Bulhões destaca que o principal fator da violência no trânsito é humano. “É verdade que nossas estradas são precárias, a infraestrutura é deficiente, há falta de ciclovias e falhas na sinalização. Todos estes fatores aumentam o risco, mas eles são enormemente potencializados pela falta de responsabilidade e de perícia dos nossos motoristas”, ponderou.
“O único caminho para se combater essa cultura da irresponsabilidade é uma fiscalização constante e eficiente, associada a uma punição implacável. A morte no trânsito não é uma fatalidade, um acidente imprevisível e inevitável. Ela é resultado de uma conjugação de fatores que interagem e resultam numa fórmula explosiva e perigosa: risco, aventura, displicência, ignorância, desobediência, impunidade”, finalizou.
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