GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Quando um juiz é suspeito de ser parcial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem com aposentadoria compulsória o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, Antônio Fernando Guimarães. Ele foi punido por favorecer os clientes do escritório de advocacia Vilhena & Vilhena. Os conselheiros entenderam que a conduta do magistrado não era compatível com o exercício da magistratura, tendo em vista que ele não se declarou impedido nos julgamentos de causas envolvendo o escritório. Pesou contra ele o fato de que o apartamento onde ele mora, em região nobre de Belo Horizonte, pertencer ao filho do advogado Paulo Vilhena, João Braúlio Vilhena. O juiz pagava aluguel de R$ 200, valor considerado simbólico, bem abaixo do de mercado.

A notícia é interessante para compreendermos quais os casos em que se considera que um juiz perde sua imparcialidade para julgar determinados casos.

O Conselho Nacional de Justiça entendeu que o juiz deveria ter se declarado impedido para julgar os casos de determinado escritório. O que significa isso?

Há alguns casos em que o juiz deve deixar de julgar, pois existe algum elemento que interfere ou pode interferir em sua imparcialidade. Tratam-se dos chamados casos de impedimento e suspeição que estão previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.

O magistrado, embora seja representante do Estado e deva agir com imparcialidade, é também um ser humano que tem suas relações pessoais e estas podem interferir em sua função. Sabendo disso, o legislador estabeleceu duas listas de situações em que se considera o magistrado impedido ou suspeito para o julgamento da causa.

A primeira lista (artigo 134) é de casos de impedimento, situações mais objetivas, em que não se admite qualquer grau de discussão. São elas: (1) quando o próprio juiz for parte no processo; (2) quando o juiz já tenha atuado no processo como advogado, perito, testemunha ou promotor público; (3) quando o magistrado, agora já no Tribunal, tiver julgado o mesmo processo quando era juiz de primeiro grau; (4) quando o juiz for cônjuge ou parente próximo da parte ou do advogado da parte; (5) quando o juiz participar da direção de pessoa jurídica que seja parte no processo.

A segunda lista (artigo 135) traz situações um pouco mais nebulosas. São as situações em que se considera o juiz suspeito de parcialidade e ocorrem: (1) quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes; (2) quando alguma das partes for credor ou devedor do juiz de seu cônjuge ou de seus parentes próximos; (3) quando o juiz for herdeiro, donatário ou empregador de alguma das partes; (4) quando o juiz receber presentes de alguma das partes, dar-lhe conselhos ou financiar as despesas do processo; (5) quando o juiz tiver algum interesse no julgamento da causa em favor de qualquer das partes; e, por fim, (6) por motivo de foro íntimo.


Nesse último caso, admite-se alguma discussão e há possibilidade de interpretação. Na situação relatada na matéria, por exemplo, o juiz locava o apartamento do filho do advogado de uma das partes por valor bem abaixo do mercado e verificou-se que ele havia julgado favoravelmente diversas causas desse escritório. Em princípio, não se trata de nenhuma das hipóteses previstas acima, mas o Conselho Nacional de Justiça entendeu que a situação já caracterizava que o juiz não estava julgando imparcialmente.



Aliás, para os que se lembram do caso do pedido de extradição da Espanha do ex-presidente do Chile, Augusto Pinochet, que havia sido preso em Londres: foi justamente um caso de suspeição que levou o processo de extradição a ser revisto. Um dos magistrados da Corte dos Lordes, no Reino Unido, era membro do conselho da Anistia Internacional, que por sua vez era uma das partes que pediram a extradição. Como o magistrado não se declarou suspeito, o processo foi considerado nulo quando descobriram sua ligação com aquela entidade.

Nada X Nada X Nada X Nada

Eu esperava assistir um DEBATE com propostas inovadoras, mas na noite de ontem todos nos brasileiros assistimos um DEBATE sem propostas e conteúdo programático. Assistimos um debate com ofensas e acusações sem que houvesse respeito aos eleitores brasileiros. Na minha avaliação o eleitor precisa ser respeitado.


O Juiz também responde por seus atos

Art. 133, C. P. C.: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 

I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; 

II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. 

Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez (10) dias".

Fonte(s): Código de processo civil e legislação em vigor/ organização, seleção e notas de Theotonio Negrão com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 35. ed. atual. até 13 de janeiro de 2003 - São Paulo: Saraiva, 2003.



Eis alguns artigos do Código de Processo Civil que tratam das atribuições e poderes do juiz:

Art. 577, Código de Processo Civil.: "Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e os oficiais os cumprirão". 

Art. 162, C. P.C.: "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos 
§ 1º Sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa. 
§ 2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente 
§ 3º São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. 
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". 

Art. 164, C. P.C.: "Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submentendo-os aos juízes para revisão e assinatura". 

Art. 165, C. P.C.: "As sentenças e acórdãos serão proferidos com observância do disposto no art. 458 (trata dos requisitos da sentença), as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso". 

Art. 125, C.P.C.: "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código competindo-lhe: 
I - assegurar às partes igualdade de tratamento; 
II - velar pela rápida solução do litígio; 
III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça; 
IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes" 

Art. 126 C. P. C.: "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito". 

Art. 127 C. P. C.: "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei". 

Artt. 128 C. P. C.: "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". 

Art. 129, C. P. C.: "Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes". 

Art. 130 C. P. C.: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". 

Art. 131, ,C. P. C.: "O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento". 

Art. 132, C. P. C.: " O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. 
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas". 

Art. 133, C. P. C.: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; 
II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. 
Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no n. II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requer ao juiz que determine a providência e este não lhe atender o pedido dentro de dez (10) dias".

Fonte(s):

Código de processo civil e legislação em vigor/ organização, seleção e notas de Theotonio Negrão com a colaboração de José Roberto Ferreira Gouvêa - 35. ed. atual. até 13 de janeiro de 2003 - São Paulo: Saraiva, 2003.

Dilma tem 40%, Marina, 24%, e Aécio, 21%, aponta pesquisa Datafolha Em simulação de segundo turno, Dilma tem 48% e Marina, 41%. Instituto ouviu 12.022 eleitores nos dias 1º e 2 de outubro.



Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (2) aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para a Presidência da República:
- Dilma Rousseff (PT): 40%
- Marina Silva (PSB): 24%
- Aécio Neves (PSDB): 21%
- Pastor Everaldo (PSC): 1%
- Luciana Genro (PSOL): 1%
- Eduardo Jorge (PV): 1%
- Zé Maria (PSTU): 0%*
- Rui Costa Pimenta (PCO): 0%*
- Eymael (PSDC): 0%*
- Levy Fidelix (PRTB): 0%*
- Mauro Iasi (PCB): 0%*
- Branco/nulo/nenhum: 5%
- Não sabe: 5%

* Cada um dos cinco indicados com 0% não atingiu, individualmente, 1% das intenções de voto; somados, eles têm 1%.
No levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 30, Dilma tinha 40%, Marina, 25%, e Aécio, 20%.
A pesquisa foi encomendada pela TV Globo e pelo jornal "Folha de S.Paulo".

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Joaquim Barbosa diz que Folha vende falsa neutralidade ao leitor

Jornal GGN - Antes de fazer uma ressalva e dizer que a Folha de S. Paulo é um jornal que ajuda a sustentar a democracia brasileira, tendo sido um produto de referência política e social para sua geração, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, fez uma análise crítica do papel do jornal hoje, a pedido da própria Folha.
Ombudsman por um dia, Barbosa cravou que a Folha erra ao tentar vender uma falsa neutralidade ao leitor, e disse ainda que o jornal cobre superficialmente temas como cultura e políticas sociais. Além disso, na visão de Barbosa, a Folha sempre escreve como se o poder público não tivesse nenhuma faceta boa a mostrar, supervalorizando a lógica do privado.
Para ele, o periódico deveria seguir o exemplo de outras publicações e dizer claramento ao leitor qual sua posição na política (pois ela existe, ainda que nas entrelinhas), principalmente em época de eleições.
Barbosa ainda criticou a cobertura de temas que envolvem minorias ou segmentos historicamente marginalizados, como os negros, e apontou falta de apuração jornalística em muitas reportagens, principalmente na editoria de política, onde os bastidores e o jornalismo declaratório ganhou muito espaço.
Joaquim Barbosa, na Folha

De saída, vou ao que não me agrada na Folha: o deficit de sobriedade no tratamento da notícia em geral e a tentativa muito frequente de atrair o leitor pelo estardalhaço dos títulos, não raro em franco contraste com a banalidade e a pouca importância do que é exposto na matéria; a tendência a estigmatizar e debochar de certos grupos de pessoas, pela forma como a notícia é exposta; a antipatia a tudo que vem do setor público, a fazer crer que à esfera privada se deve tudo que aconteceu de positivo no nosso país, ignorando a parcela importantíssima de contribuição que a sociedade brasileira teve de extraordinários agentes públicos, como José Bonifácio, Pedro 2º, Rui Barbosa, Getúlio Vargas, Roberto Campos, Celso Furtado, Juscelino Kubitschek, Rubens Ricupero e vários outros; o caráter ralo e superficial do noticiário internacional; e, por último, um certo menosprezo por certos aspectos da cultura nacional, em oposição à desmesurada importância atribuída a alguns temas e atores da pauta, digamos, não nacional. Em suma, o velho complexo de vira-lata...
Sobre o último tópico, trago um exemplo bem ilustrativo, que me causou uma certa indignação na época. Em 2010, na mesma semana em que morrera o nosso inesquecível Paulo Moura, músico de indiscutível talento e talvez então a maior expressão da música instrumental brasileira, o jornal dedicou uma matéria de capa do seu caderno cultural não ao grande músico desaparecido, mas a uma obscura e inexpressiva cantora norte-americana! Moura foi relegado à antepenúltima ou penúltima página da "Ilustrada", como se a sua carreira e a sua espetacular produção artística em nada se diferenciassem da de um artista de segunda ou terceira linha.
No domínio da política, o jornal erra redondamente no seu esforço de querer se mostrar neutro. Não é. Até admito que nos anos não coincidentes com o calendário eleitoral nacional e estadual o noticiário apresenta um pouco mais de equilíbrio. Mas tão logo se aproximam esses pleitos, o jornal começa a se agitar e a pauta, a esquentar artificialmente. Como muitos leitores e analistas, acho que seria mais transparente a direção do jornal pura e simplesmente declarar as suas "afinidades eletivas", como fazem de tempos em tempos o "Le Monde", o "New York Times", a revista "The Economist". O leitor entenderia e aplaudiria.
Mas o pior não é essa falsa neutralidade. Como outros periódicos brasileiros, o jornal não tem refletida em suas páginas a grande diversidade da sociedade brasileira. Choca-me, por exemplo, a ausência do olhar do negro, do mulato e de outros segmentos sociais culturalmente e socialmente identificados com essa relevante e majoritária parcela da nossa sociedade. É como se o jornal e os seus colunistas se dirigissem exclusivamente às classes média alta e alta, supostamente caucasiana, a que muitos jornalistas equivocadamente julgam pertencer. Nesse contexto, não são nada surpreendentes as campanhas que a Folha promoveu contra as ainda raquíticas políticas sociais implantadas no país nos últimos anos, como cotas em universidades, ProUni e outras. O jornal e alguns dos seus jornalistas e colunistas parecem ignorar por completo o que seja, de verdade, uma sociedade inclusiva e com amplo desenvolvimento econômico e social, que é o sonho da maioria dos brasileiros.
Há outras deficiências a lamentar: a natureza excessivamente opinativa do diário, em detrimento da apuração e da pesquisa jornalística em profundidade; a ausência de especialistas de peso em matérias altamente técnicas e fundamentais da nossa institucionalidade; o excesso de notícia sobre Brasília e os bastidores da política; a minguada cobertura de temas realmente interessantes sobre o país e o seu entorno, na perspectiva do leitor, como bem ressaltado recentemente por Nizan Guanaes; a quase ausência de cobertura relevante de assuntos da América Latina e Africa, o que leva à reprodução e ao enraizamento de vieses típicos das elites da nossa região, como o eurocentrismo e o norte-americanismo.
Erram porém os que pensam que a minha visão sobre a Folha é predominantemente negativa. Não é. A Folha foi a grande referência cultural e política dos jovens da minha geração, os que consolidaram ou formaram a sua consciência político-cultural e social já no ocaso da ditadura. Lembro-me da façanha que era obter um exemplar do jornal fora do eixo Rio-São Paulo-Brasília. E que deleite era consegui-lo! Naquela era pré-tecnologia da informação, em que o país era um deserto de ideias, repressivo, misógino e preconceituoso ao extremo, ler a Folha era como um bálsamo; os temas abordados pelo jornal eram objeto de análises e discussões acirradas pelos jovens de então; e o estupendo time de colunistas e correspondentes internacionais que o jornal ostentava, cada um mais instigante que o outro: Gerardo Mello Mourão, Osvaldo Peralva, Janio de Freitas, Paulo Francis, Tarso de Castro, Flavio Rangel, Clóvis Rossi.
Nos dias atuais, porém, penso que o papel mais importante cumprido pela Folha, ao lado de outras publicações igualmente importantes, é o de fazer o contraponto eficaz ao poder político em geral. E isso, como se sabe, é essencial a qualquer democracia digna desse nome. Pena que esse contraponto também não exista em relação a outros fatores reais de poder.  

Consulta aos Doadores e Fornecedores de Campanha de Candidatos

Consulta aos Doadores e Fornecedores de Campanha de Candidatos - v.: 1.4.3
Candidato  Comitê Financeiro/Direção Partidária

Nº Controle: 454450700000SP1107149     Data Entrega: 29/08/2014

Doador CPF/CNPJ Doador Originário CPF/CNPJ Originário Data Nº Recibo Eleitoral Valor R$ Espécie do Recurso Nº Documento Nome do Candidato Número Partido Candidatura Unidade Eleitoral Fonte do Recurso

ALINE RODRIGUES ALVES 292.119.258-60   21/07/14 454450700000SP000036 15.000,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANABEL PEDROSO 026.121.978-26   08/08/14 454450700000SP000032 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDRE JOSE PROCOPIO DE ARRUDA   033.135.248-69   05/08/14 454450700000SP000010 6.600,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDRE JOSE PROCOPIO DE ARRUDA   033.135.248-69   30/07/14 454450700000SP000004 11.000,00 Depósito em espécie NSU3482 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDRE JOSE PROCOPIO DE ARRUDA   033.135.248-69   08/08/14 454450700000SP000014 50,00 Estimado ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDRE LUIZ ALVES MEDEIROS DA SILVA   306.929.478-25   10/08/14 454450700000SP000038 3.135,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDRE MAURICIO FERRAZ 172.933.508-05   05/08/14 454450700000SP000025 2.972,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANDREA PARLETA 190.574.108-18   08/08/14 454450700000SP000031 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

ANTONIO CARLOS DA SILVA 788.109.308-00   30/07/14  
454450700000SP000003 20.000,00 Cheque 900019 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

BRUNA CARDOSO CAPASCUITTI 375.580.628-29   08/08/14 454450700000SP000015 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

CRISTIANE DE JESUS AVINO 026.097.418-80   08/08/14 454450700000SP000030 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

DANIEL BALANGUE DE OLIVEIRA 323.589.308-30   08/08/14 454450700000SP000017 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

DIEGO FERREIRA JOB 368.737.838-11   08/08/14 454450700000SP000020 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

DONIZETE PRADO DE FREITAS 799.394.658-15   22/08/14 454450700000SP000022 1.486,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

DORIVAL DE PAULA JUNIOR 141.589.458-28   30/07/14 454450700000SP000002 12.000,00 Transferência eletrônica 216553 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

DORIVAL DE PAULA JUNIOR 141.589.458-28   21/07/14 454450700000SP000037 5.000,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO
Direção Estadual/Distrital 59.941.682/0001-80 SERVENG 

CIVILSAN SA 48.540.421/0001-31 15/08/14 454450700000SP000023 118.750,00 Cheque 850071 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO Outros Recursos

FELIPE RODRIGUES ALVES 271.692.028-16   21/07/14 454450700000SP000035 15.000,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

FRANCISCO ALEXANDRE V DE SOUSA 376.183.848-43   14/08/14 454450700000SP000041 2.229,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

GENESI BITENCOURT 150.321.228-90   08/08/14 454450700000SP000008 6.600,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

GIOVANNI DANGELO 213.506.308-88   08/08/14 454450700000SP000012 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

GISELI LEOCIONI 041.604.098-57   08/08/14 454450700000SP000021 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

GUSTAVO DOS PASOS NACIMENTO 321.011.178-27   08/08/14 454450700000SP000019 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

IVANILDE MATOS E SILVA 485.629.129-72   05/08/14 454450700000SP000033 3.420,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

JORGE APPER 548.066.668-15   08/08/14 454450700000SP000007 10.000,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

JUVENAL FERREIRA DA SILVA 034.859.088-19   05/08/14 454450700000SP000009 6.578,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

LAURA RODRIGUES ALVES 342.635.088-23   05/08/14 454450700000SP000026 3.420,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

LUCIANA GARRIDO 150.265.138-67   08/08/14 454450700000SP000034 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

MAGALI DE MEDEIROS 100.922.168-03   08/08/14 454450700000SP000028 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

MARCONI CAETANO DE JESUS 260.276.018-84   14/08/14 454450700000SP000045 2.500,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

MARYANE MONTER 335.866.788-00   08/08/14 454450700000SP000016 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

MM INCORPORAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 05.472.310/0001-22   30/07/14 454450700000SP000005 100.000,00 Transferência eletrônica 96832 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

NIVALDO RODRIGUES ALVES   784.309.178-53   05/08/14 454450700000SP000024 2.972,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

NIVALDO RODRIGUES ALVES   784.309.178-53   30/07/14 454450700000SP000006 9.500,00 Depósito em espécie NSU3450 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

PARIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 05.685.297/0001-90   26/08/14 454450700000SP000062 30.000,00 Transferência eletrônica 9640361 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

PAULO ANTONIO DA SILVA 019.663.208-09   08/08/14 454450700000SP000039 2.725,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

REBACA G.E.G.C. BONAMATE 381.293.098-66   08/08/14 454450700000SP000029 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

RICHARD WESLEY LIPPI 338.639.508-28   08/08/14 454450700000SP000018 50,00 Estimado   ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

SILVIO T DE ANDRADE 950.894.548-68   30/07/14 454450700000SP000001 11.500,00 Depósito em espécie NSU001923 ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 45445 PSDB Deputado Estadual SÃO PAULO

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Prorrogadas as inscrições para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar Os interessados em participar como eleitor ou candidato devem se inscrever das 9h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria de Educação

As inscrições para a eleição dos membros que participarão do Conselho de Alimentação Escolar de Caraguatatuba (CAE) foram prorrogadas até a próxima terça (07). O processo será realizado para o preenchimento das seguintes vagas: dois representantes entre as entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de Educação; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes indicados por Entidades Civis Organizadas.
Os interessados em participar como eleitor ou candidato devem se inscrever das 9h às 12h e das 14h às 17h, na secretaria de Educação, na Avenida Rio de Janeiro, 860, Indaiá. É necessário portar os seguintes documentos: original e cópia do documento de identidade com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Registro em Órgão de Classe); original e cópia do CPF; original e cópia de comprovante de endereço; comprovante de que faz parte do segmento no qual está se inscrevendo.
Eleitores e candidatos das Entidades Civis Organizadas deverão apresentar também cópia do documento de constituição da Entidade, com o respectivo CNPJ.
A habilitação das Entidades Civis Organizadas, como eleitores ou candidatas ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos: Estatuto ou atos constitutivos, com as respectivas alterações devidamente registradas como pessoa jurídica, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; ata da Eleição e posse da última diretoria (cópia autenticada); ofício de indicação de representante da Entidade Civil Organizada não governamental como candidato à eleição, mediante papel timbrado da entidade, contendo dados de identificação dos candidatos, como nome, endereço, cédula de identidade, CPF, e telefone. Informando também a forma de filiação, cargo ou função perante a Entidade Civil Organizada.
As eleições serão realizadas no dia 30 de setembro de 2014, na secretaria de Educação. Às 18h para os representantes de Entidades Civis Organizadas e para os representantes das entidades de docentes, discentes ou trabalhadores na área de Educação. Às 19h será para os representantes de pais de alunos.
Os eleitores e candidatos inscritos devem comparecer munidos do protocolo de inscrição e documento de identidade.A nomeação dos membros efetivos e suplentes do Conselho será para um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Situação de Alonso na Ferrari se tornou insustentável e saída deve acontecer em breve, afirma jornal espanhol

Fernando Alonso e a Ferrari devem selar o fim dos trabalhos em conjunto nas próximas semanas, é o que assegura o jornal 'As’, nesta quarta-feira (1), às vésperas do GP do Japão, o 15º da temporada 2014 da F1. O diário espanhol afirma que a situação está insustentável em Maranello e que a saída do bicampeão é iminente. Alonso, ainda segunda a matéria, está totalmente focado neste momento em encerrar seu vínculo com a equipe vermelha.

O ‘As’ explicou ainda que há um enorme distanciamento entre a cúpula ferrarista e o piloto. Ainda de acordo com o jornal, a Mercedes vinha sendo tratada como prioridade pelo asturiano, mas a continuidade de Lewis Hamilton, ainda mais diante da clara possibilidade de conquistar o título deste ano, inviabiliza a transferência, já que a preferência da equipe alemã é realmente manter o inglês em suas garagens, embora tenha manifestado certo interesse em Alonso. Assim, a alternativa de Fernando é mesmo a McLaren.

Fernando Alonso (Foto: Getty Images) )
© Fornecido por Grande Prêmio Fernando Alonso


A esquadra de Woking está realmente disposta a fazer de tudo para ter o bicampeão, estimulada especialmente pela Honda, que deseja ver um nome de peso em seu projeto de retorno à F1. A fabricante vê Alonso como peça-chave por seu talento e experiência, segundo a publicação.

Pelos lados da Ferrari, Marco Mattiacci já não enxerga mais em Alonso um elemento tão fundamental assim para os planos do time a longo prazo. Além disso, a matéria também afirma que a nova chefia da Ferrari entende que a saída de Fernando apenas complementa os últimos movimentos da marca, que dispensou neste ano Stefano Domenicali e, mais recentemente, o presidente Luca di Montezemolo.

O novo presidente da Ferrari, Sergio Marchionne, também não tentou esconder as dúvidas envolvendo o futuro de Alonso e confirmou ao jornal italiano 'La Gazzetta dello Sport' que a equipe está com problemas para confirmar a dupla de pilotos para 2015.

EUA confirmam 1º caso de Ebola diagnosticado no país

Autoridades de saúde dos Estados Unidos afirmaram nesta terça-feira que foi diagnosticado no país o primeiro paciente infectado com o vírus Ebola.
O Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA confirmou o diagnóstico, sem dar mais detalhes.
Autoridades do Hospital Presbiteriano do Texas disseram em um comunicado, na segunda-feira, que um paciente não identificado estava sendo testado para o vírus Ebola e tinha sido colocado em "estrito isolamento", devido aos sintomas e o histórico de viagem recente.
Hospitais norte-americanos têm tratado vários pacientes que foram diagnosticados com Ebola na África Ocidental, onde ocorre o pior surto já registrado do vírus, que já matou mais de 3.000 pessoas.