O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta 6ª feira (30.ago.2019) que não cabe aos ministros da Corte julgarem o caso envolvendo as ameaças por e-mail recebidas pelo ex-deputado federal Jean Wyllys.Os juízes entenderam que os crimes de difamação, ameaça e injúria, objeto da investigação, não foram expostos publicamente pela internet, mas somente por e-mail, não caracterizando um delito nacional –condição para que a competência fosse da Justiça Federal.
A 15ª Vara Criminal de Brasília havia ajuizado o conflito de competências. Alegou que a ameaça objeto da investigação não foi exposta na web, mas efetivada por e-mail, inexistindo o caráter transnacional que atrairia a competência da Justiça Federal. O e-mail, segundo a Vara, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.
A 3ª Seção do STJ concluiu que a deliberação deve ser feita pela 1ª Vara Criminal de Brasília. Em sua decisão (íntegra), o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, argumentou que as ameaças ao ex-congressista tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de 1 processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso Nacional.
Em 2017, Wyllys denunciou que ele e seus familiares estavam sendo vítimas de ameaças de morte. À época, informou que a PF (Polícia Federal) e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Estado onde moram seus familiares, haviam sido acionados para investigar a denúncia e protegê-los das ameaças.
Em janeiro deste ano, reeleito com 24.295 votos, o ex-deputado afirmou ter sofrido ameaças de morte. Deixou o país antes de tomar posse no cargo, sendo substituído na Câmara por David Miranda (Psol-RJ).
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