Durante as explanações da Secretaria do Meio Ambiente e da SABESP, houve uma cobrança, para mim correto, de moradores do Mar Verde sobre a rede de distribuição de água potável e especialmente da implantação da rede coletora de esgotos dentro do condomínio.
Durante as discussões técnico da secretaria chamou a atenção dos moradores do condomínio sobre a importância de terem lido as clausulas do empreendimento na aquisição de sua unidade, transferindo assim as responsabilidades dos mesmos nos custeios das obras de saneamento. Fato que discordo por diversos motivos e o principal é que A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA AO RECEBER LOTES QUE SE ENCONTRAVAM EM GARANTIA DA IMPLANTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS se transformando assim também ela, a Prefeitura Municipal, em um membro associativo do condomínio. Segundo a informação oficial recebida por mim e enviada pela Ouvidoria Municipal são mais de 90 lotes hoje pertencentes ao poder publico municipal.
A legislação imobiliária é ordenada pelas leis 6.766/79 e 13.465/17. São leis que realmente necessitam de especialistas para serem devidamente explicadas...e não sou. Mas como ordenar as regras de um loteamento "comum" transformando o mesmo em um condomínio, como foi feito com o Residencial Mar Verde, se em sua área consta 3 praças publicas, quadra de tênis, pistas de Cooper e ruas que não são propriedades privadas do condomínio pois não pagam impostos e ainda somados os 90 lotes da caução recentemente transferidos ao patrimônio municipal?
A mudança de loteamento aberto para condomínio, foi para mim um ato possivelmente politico no passado que só trás dores de cabeça aos condôminos, como mostra as dificuldades e os valores da implantação da rede coletora de esgotos.
A proposta de que o executivo municipal, devidamente autorizado pelos vereadores, vai leiloar os terrenos e só depois de receber vai aplicar os valores arrecadados na implantação do saneamento básico é uma proposta de caráter não muito sério. E se vender uns poucos ou mesmo nenhum? E se demorar a serem vendidos? E se os valores forem menores que os custos das obras? Quantos anos mais os moradores ficarão à merce destes resultados? E também a poluição de uma das mais belas praias de Caraguatatuba.
O correto é o Executivo Municipal e o Legislativo sanearem esta aberração - condomínio - e se antes já deveriam tratar com mais responsabilidade os melhoramentos pleiteados pelos moradores do Residencial Mar Verde, que são cidadãos com direitos e deveres, agora como a prefeitura municipal é sócia se torna importante uma ação efetiva a ser realizada no espaço de tempo mais curto possível.....sem depender do possível leilão. Os erros são do passado, mas em administração publica a responsabilidade é sempre atual.
Rodoaldo Graciano Fachini, jornalista
Rodoaldo Graciano Fachini, jornalista
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