O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 10 de maio de 2019
Leia esta resolução e tire as suas conclusões... O secretário municipal de saúde tira férias depois de assinar esta resolução
CONSIDERANDO que somente em Caraguatatuba, segundo
dados atualizados até o dia 17 de abril de 2019, foram notificados 2.130 casos
sendo, 400 positivos, 1.674 negativos, 56 em investigação e 03 óbitos;
CONSIDERANDO, a necessidade da parceria entre as
secretarias municipais. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Programa Emergencial de
Combate a Dengue – 2019 “TODOS CONTRA A DENGUE”, tendo por objetivo geral
eliminar os criadouros e impedir a proliferação da doença no município,
mediante a adoção das medidas regulamentadas nos termos desta Resolução.
Parágrafo único. O programa tem, ainda, como
objetivos específicos:
I-
Eliminar os criadouros;
II-
II- Diminuir a infestação e o valor de avaliação da
densidade larvária – ADL;
III-
III- Reduzir a incidência de Dengue clássica e
evitar a ocorrência de dengue hemorrágica;
IV-
IV- Detectar precocemente a ocorrência de novos
casos;
V-
V- Interromper rapidamente a transmissão.
Art. 2º. Para o desenvolvimento do Programa
Municipal “TODOS CONTRA A DENGUE”, a Secretaria de Saúde deverá ter como
premissas a execução de atividades voltadas a incorporar as lições das
experiências nacionais e internacionais de controle da dengue, enfatizando a
necessidade de ampliação de alguns modelos anteriores, fundamentalmente
seguindo as etapas abaixo classificadas:
I- Fortalecimento da vigilância epidemiológica para
ampliar a capacidade de predição e de detecção precoce de surtos da doença;
II- Ampliação do trabalho de campo de combate ao
vetor, com eliminação dos criadouros;
III- Integração das ações de controle da dengue na
atenção básica, com a mobilização de toda a Prefeitura (Secretarias), unidades
escolares (municipais e estaduais) pólos de concentração de pessoas (igrejas,
templos religiosos, centros esportivos) entidades conveniadas, equipamentos
sociais (CRAS, CREAS, etc) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Estratégia
Saúde da Família (ESF), dentre outros;
IV- Desenvolvimento de instrumentos jurídicos
focados no monitoramento ostensivo de imóveis fechados, fiscalização, atuação
de equipes de combate epidemiológicas em logradouros potencialmente sujeitos a
proliferação da larva, acompanhamento, prevenção supervisão das ações
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde;
V- Criação de um programa contendo ações contínuas,
duradouras e que se intensifiquem nos períodos apontados como de maior
incidência da doença.
Art. 3º. O Programa Municipal “TODOS CONTRA A
DENGUE” tem como público alvo tanto a população do município de Caraguatatuba,
como os Turistas.
Art. 4º. Como estratégias de ações, serão executadas
as seguintes atividades, a saber:
I- Eliminação dos criadouros removíveis, mediante a
operação Bota Fora;
II- Eliminação das larvas nos possíveis criadouros
não removíveis, com aplicação de larvicidas;
III- Eliminação dos mosquitos alados, com aplicação
de inseticidas, por meio de nebulização;
IV- Capacitação dos agentes multiplicadores da
Prefeitura, das instituições de ensino públicas e particulares, das comunidades
religiosas, dos conselhos municipais e voluntários;
V- Intensificação da conscientização da população,
através de palestras, folders, faixas, banners e mídia eletrônica;
VI- Distribuição de repelentes para os profissionais
de saúde, alunos da rede de educação municipal e pacientes com notificação de
casos positivos;
VII-Fiscalização dos imóveis de veraneio nos finais
de semana, incluindo as colônias de férias;
VIII- Orientação aos turistas, nos finais de semana
e feriados, para a eliminação dos criadouros; Ano II - n 104 - 25 de abril de
2019 11 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
IX- Realização de visitas aos imóveis;
X- Intensificação da fiscalização nos imóveis
comerciais, nos imóveis reincidentes e nos condomínios;
XI- Mobilização dos pedágios da Tamoios para a
distribuição de folders alertando contra a dengue;
XII-Aquisição de insumos para ampliar as ações de
nebulização nas áreas com maior incidência de casos positivos;
XIII- Ampliação do número de agentes de controle da
dengue e trabalhadores braçais, para intensificar as ações em campo;
XIV- Mobilização e envolvimento da Policia Civil e
Militar;
XV-Utilização de todos os meios de comunicação;
XVI- Mobilização e capacitação das associações de
bairros, de classe e entidades filantrópicas; XVII- Colocação de alertas nos
ônibus urbanos e interurbanos e mobilização dos motoristas para distribuir
folders de alerta contra a dengue;
XVIII- Outras atividades necessárias ao
desenvolvimento do programa instituído.
Art. 5º. Para melhor desenvolvimento das atividades
definidas no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes
responsabilidades:
I-
Gabinete do Prefeito: a) Coordenar as reuniões com
os Secretários; b) Mobilizar as associações de bairros, entidades de classe e
filantrópicas; c) Mobilizar a Câmara Municipal.
II-
II- Secretaria de Saúde: a) Coordenar as ações para
eliminação dos criadouros; b) Manter atualizado o banco de dados sobre dengue
no município; c) Garantir assistência médica, insumos e medicamentos; d) Reunir
os setores envolvidos e capacitar quanto ao Diagnóstico e Manejo Clínico; e)
Informar e capacitar os membros do COMUS para que mobilizem dos conselhos
gestores de unidades de saúde; f) Realizar a capacitação dos agentes
multiplicadores; g) Realizar as visitas aos imóveis residenciais e comerciais;
h) Realizar o bloqueio mecânico e químico nos imóveis; i) Contratar pessoal
para o combate da dengue e ampliar o quadro de trabalhadores braçais em
conjunto com a Secretaria de Administração e de Serviços Municipais;
III- Secretaria de Serviços Públicos:
a) Realizar limpeza de valas, podas e capinas;
b) Coletar os entulhos provenientes da operação Bota
Fora;
c) Limpar ruas e logradouros;
d) Realizar aquisição de maquinários e caminhões
para limpeza urbana de entulhos (operação bota fora).
IV- Secretaria de Educação:
a) Conscientizar os professores e alunos sobre a
necessidade de eliminação dos criadouros;
b) Prover os alunos de folders noticiando as
operações Bota Fora, para que alertem seus pais;
c) Realizar abordagem pedagógica em sala de aula,
com uso de folders educativos;
d) Informar e capacitar os membros do Conselho de Educação.
V- Secretaria de Administração:
a) Realizar as aquisições de materiais de consumo e
divulgação;
b) Realizar as contratações emergenciais dos agentes
de controle da dengue e de 50 trabalhadores braçais;
VI- Secretaria de Desenvolvimento Social e
Cidadania:
a) Distribuir folders e conscientizar os usuários
dos CRAS/ CREAS;
b) Contatar as comunidades religiosas, para a
conscientização;
c) Informar e capacitar os membros dos Conselhos
ligados a SEDESC.
VII- Secretaria de Urbanismo:
a) Fiscalizar os imóveis, no que concerne a limpeza
e higiene e/ou abandono;
b) Informar e capacitar os membros do Conselho de
Desenvolvimento Urbano.
VIII- Secretaria de Trânsito e Defesa Civil
a) Mobilizar e capacitar os agentes de trânsito e
voluntários;
c) Mobilizar e envolver a Policia Civil e Militar;
d) Colocar alertas nos ônibus urbanos e interurbanos
e mobilizar os motoristas para distribuir folders de alerta contra a dengue.
IX - Secretaria de Turismo:
a) Distribuir folders e alertar sobre o combate a dengue,
antes dos shows e eventos. X - Fundação Cultural de Caraguatatuba:
b) Distribuir folders e alertar sobre o combate a
dengue, antes dos espetáculos e oficinas.
XI - Secretaria de Habitação
a) Inserir no Programa de Trabalho Técnico Social
(PTTS) do residencial NOVA CARAGUA I, II e Residencial Getuba, a
conscientização e combate à dengue por meio de ações contidas neste plano;
b) Informar e capacitar os membros dos Conselhos de
Habitação.
XII - Secretaria de Comunicação Social
a) Coordenar toda a divulgação das ações propostas
pela Secretaria de Saúde;
b) Contatar todas as mídias;
c) Elaborar os layouts dos materiais a serem
utilizados na campanha;
d) Contratar carro de som.
XIII - Todas as Secretarias
a) Incentivar seus servidores para o combate aos
criadouros;
b) Informar e capacitar os membros dos Conselhos
existentes em cada Secretaria;
c) Informar e capacitar as entidades conveniadas,
com cada Secretaria, para o enfrentamento e combate aos criadouros.
Art. 6º. Para execução das atividades previstas
nesta Resolução, o Departamento de Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde deverá
adotar as providências necessárias, juntamente com a Secretaria de
Administração, para aquisição de, no mínimo:
I- 100 peças de bonés;
II- 100 camisetas;
III- 100 coletes de TNT;
IV- 30.000 adesivos para carro;
V- 10 faixas;
VI- 20 banners para galhardetes;
VII-25.000 frascos de repelentes;
VIII- 100.000 folders;
IX- 100.000 panfletos;
Art. 7º. O Departamento de Assistência à Saúde da
Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar:
I - PLANO DE AÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO
CONTINGENCIAMENTO DA DENGUE
a) Acolhimento/Triagem nas Unidades Básicas de
Saúde, com coleta de material para exames/sorologia e Hemograma, e Ano II - n
104 - 25 de abril de 2019 12 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba
resultado em até 24 horas;
b) Disponibilização de duas motocicletas em três
horários, para coleta de material nas Unidades Básicas de Saúde de Norte a Sul;
c) Implantação de 09 Polos Assistenciais – UBS’s com
horários estendidos até 19h00 (Perequê Mirim, Ademir Reis, Porto Novo, Morro do
Algodão, Tinga, Jaraguazinho, Centro/ Sumaré, Casa Branca e Getuba);
d) UPA Centro/Massaguaçu – implantação de
atendimento/ triagem exclusiva para Dengue;
e) Aumento das Equipes Médicas e de Enfermagem na
UPA Centro e do Massaguaçu;
f) Implantação de “Carreta Ambulatorial Móvel”, com
equipe para atendimento e tratamento anexo a UPA Central;
g) Abertura de leitos no Prédio da UPA Central;
h) Implantação de mais sete leitos de Assistência
Hospitalar aos pacientes críticos na Casa de Saúde Stella Maris;
Art. 8º. O Departamento de Assistência Farmacêutica
e Correlatos da Secretaria Municipal de Saúde deverá:
I)
Disponibilizar repelentes à Rede Municipal de Saúde
aos pacientes com diagnóstico de Dengue, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes
de Campo e profissionais trabalhadores no combate a Dengue;
II)
II) Disponibilizar a Rede Municipal de Saúde sais de
reidratação oral, venosa, medicamentos. Art.
9º. O Departamento de Planejamento da Secretaria
Municipal de Saúde deverá:
I)
Viabilizar o aumento da capacidade de Assistência
Laboratorial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde;
II)
II) Elaborar os instrumentos de contratação de
serviços (leitos) hospitalares.
Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor nesta data,
devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 18 de abril de 2019.
AMAURI BARBOZA TOLEDO Secretário Municipal de Saúde
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