GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 10 de maio de 2019

Leia esta resolução e tire as suas conclusões... O secretário municipal de saúde tira férias depois de assinar esta resolução


RESOLUÇÃO SESAU Nº. 001/2019, DE 18 DE ABRIL DE 2019. “Institui o Programa Emergencial de Combate a Dengue – 2019.” AMAURI BARBOZA TOLEDO, Secretário Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe confere o artigo 302 e seguintes, da Lei nº 2.136, de 23 de dezembro de 2013 e, CONSIDERANDO que a dengue atualmente é considerada arbovirose mais importante do Brasil e no mundo, no Estado de São Paulo a situação epidemiológica ao longo das últimas décadas sofreu aumento considerável da taxa de incidência do número de casos graves e ocorrência de óbitos, motivo de preocupação para a saúde pública;

CONSIDERANDO que somente em Caraguatatuba, segundo dados atualizados até o dia 17 de abril de 2019, foram notificados 2.130 casos sendo, 400 positivos, 1.674 negativos, 56 em investigação e 03 óbitos;

CONSIDERANDO, a necessidade da parceria entre as secretarias municipais. RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Programa Emergencial de Combate a Dengue – 2019 “TODOS CONTRA A DENGUE”, tendo por objetivo geral eliminar os criadouros e impedir a proliferação da doença no município, mediante a adoção das medidas regulamentadas nos termos desta Resolução.

Parágrafo único. O programa tem, ainda, como objetivos específicos:

I-                  Eliminar os criadouros;

II-               II- Diminuir a infestação e o valor de avaliação da densidade larvária – ADL;

III-            III- Reduzir a incidência de Dengue clássica e evitar a ocorrência de dengue hemorrágica;

IV-           IV- Detectar precocemente a ocorrência de novos casos;

V-              V- Interromper rapidamente a transmissão.

Art. 2º. Para o desenvolvimento do Programa Municipal “TODOS CONTRA A DENGUE”, a Secretaria de Saúde deverá ter como premissas a execução de atividades voltadas a incorporar as lições das experiências nacionais e internacionais de controle da dengue, enfatizando a necessidade de ampliação de alguns modelos anteriores, fundamentalmente seguindo as etapas abaixo classificadas:

I- Fortalecimento da vigilância epidemiológica para ampliar a capacidade de predição e de detecção precoce de surtos da doença;

II- Ampliação do trabalho de campo de combate ao vetor, com eliminação dos criadouros;

III- Integração das ações de controle da dengue na atenção básica, com a mobilização de toda a Prefeitura (Secretarias), unidades escolares (municipais e estaduais) pólos de concentração de pessoas (igrejas, templos religiosos, centros esportivos) entidades conveniadas, equipamentos sociais (CRAS, CREAS, etc) Agentes Comunitários de Saúde (ACS), Estratégia Saúde da Família (ESF), dentre outros;

IV- Desenvolvimento de instrumentos jurídicos focados no monitoramento ostensivo de imóveis fechados, fiscalização, atuação de equipes de combate epidemiológicas em logradouros potencialmente sujeitos a proliferação da larva, acompanhamento, prevenção supervisão das ações desenvolvidas pela Secretaria de Saúde;

V- Criação de um programa contendo ações contínuas, duradouras e que se intensifiquem nos períodos apontados como de maior incidência da doença.

Art. 3º. O Programa Municipal “TODOS CONTRA A DENGUE” tem como público alvo tanto a população do município de Caraguatatuba, como os Turistas.

Art. 4º. Como estratégias de ações, serão executadas as seguintes atividades, a saber:

I- Eliminação dos criadouros removíveis, mediante a operação Bota Fora;

II- Eliminação das larvas nos possíveis criadouros não removíveis, com aplicação de larvicidas;

III- Eliminação dos mosquitos alados, com aplicação de inseticidas, por meio de nebulização;

IV- Capacitação dos agentes multiplicadores da Prefeitura, das instituições de ensino públicas e particulares, das comunidades religiosas, dos conselhos municipais e voluntários;

V- Intensificação da conscientização da população, através de palestras, folders, faixas, banners e mídia eletrônica;

VI- Distribuição de repelentes para os profissionais de saúde, alunos da rede de educação municipal e pacientes com notificação de casos positivos;

VII-Fiscalização dos imóveis de veraneio nos finais de semana, incluindo as colônias de férias;

VIII- Orientação aos turistas, nos finais de semana e feriados, para a eliminação dos criadouros; Ano II - n 104 - 25 de abril de 2019 11 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba

IX- Realização de visitas aos imóveis;

X- Intensificação da fiscalização nos imóveis comerciais, nos imóveis reincidentes e nos condomínios;

XI- Mobilização dos pedágios da Tamoios para a distribuição de folders alertando contra a dengue;

XII-Aquisição de insumos para ampliar as ações de nebulização nas áreas com maior incidência de casos positivos;

XIII- Ampliação do número de agentes de controle da dengue e trabalhadores braçais, para intensificar as ações em campo;

XIV- Mobilização e envolvimento da Policia Civil e Militar;

XV-Utilização de todos os meios de comunicação;

XVI- Mobilização e capacitação das associações de bairros, de classe e entidades filantrópicas; XVII- Colocação de alertas nos ônibus urbanos e interurbanos e mobilização dos motoristas para distribuir folders de alerta contra a dengue;

XVIII- Outras atividades necessárias ao desenvolvimento do programa instituído.

Art. 5º. Para melhor desenvolvimento das atividades definidas no artigo anterior, ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades:

I-                  Gabinete do Prefeito: a) Coordenar as reuniões com os Secretários; b) Mobilizar as associações de bairros, entidades de classe e filantrópicas; c) Mobilizar a Câmara Municipal.

II-               II- Secretaria de Saúde: a) Coordenar as ações para eliminação dos criadouros; b) Manter atualizado o banco de dados sobre dengue no município; c) Garantir assistência médica, insumos e medicamentos; d) Reunir os setores envolvidos e capacitar quanto ao Diagnóstico e Manejo Clínico; e) Informar e capacitar os membros do COMUS para que mobilizem dos conselhos gestores de unidades de saúde; f) Realizar a capacitação dos agentes multiplicadores; g) Realizar as visitas aos imóveis residenciais e comerciais; h) Realizar o bloqueio mecânico e químico nos imóveis; i) Contratar pessoal para o combate da dengue e ampliar o quadro de trabalhadores braçais em conjunto com a Secretaria de Administração e de Serviços Municipais;

III- Secretaria de Serviços Públicos:

a) Realizar limpeza de valas, podas e capinas;

b) Coletar os entulhos provenientes da operação Bota Fora;

c) Limpar ruas e logradouros;

d) Realizar aquisição de maquinários e caminhões para limpeza urbana de entulhos (operação bota fora).

IV- Secretaria de Educação:

a) Conscientizar os professores e alunos sobre a necessidade de eliminação dos criadouros;

b) Prover os alunos de folders noticiando as operações Bota Fora, para que alertem seus pais;

c) Realizar abordagem pedagógica em sala de aula, com uso de folders educativos;

d) Informar e capacitar os membros do Conselho de Educação.

V- Secretaria de Administração:

a) Realizar as aquisições de materiais de consumo e divulgação;

b) Realizar as contratações emergenciais dos agentes de controle da dengue e de 50 trabalhadores braçais;

VI- Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania:

a) Distribuir folders e conscientizar os usuários dos CRAS/ CREAS;

b) Contatar as comunidades religiosas, para a conscientização;

c) Informar e capacitar os membros dos Conselhos ligados a SEDESC.

VII- Secretaria de Urbanismo:

a) Fiscalizar os imóveis, no que concerne a limpeza e higiene e/ou abandono;

b) Informar e capacitar os membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano.

VIII- Secretaria de Trânsito e Defesa Civil

a) Mobilizar e capacitar os agentes de trânsito e voluntários;

c) Mobilizar e envolver a Policia Civil e Militar;

d) Colocar alertas nos ônibus urbanos e interurbanos e mobilizar os motoristas para distribuir folders de alerta contra a dengue.

IX - Secretaria de Turismo:

a) Distribuir folders e alertar sobre o combate a dengue, antes dos shows e eventos. X - Fundação Cultural de Caraguatatuba:

b) Distribuir folders e alertar sobre o combate a dengue, antes dos espetáculos e oficinas.

XI - Secretaria de Habitação

a) Inserir no Programa de Trabalho Técnico Social (PTTS) do residencial NOVA CARAGUA I, II e Residencial Getuba, a conscientização e combate à dengue por meio de ações contidas neste plano;

b) Informar e capacitar os membros dos Conselhos de Habitação.

XII - Secretaria de Comunicação Social

a) Coordenar toda a divulgação das ações propostas pela Secretaria de Saúde;

b) Contatar todas as mídias;

c) Elaborar os layouts dos materiais a serem utilizados na campanha;

d) Contratar carro de som.

XIII - Todas as Secretarias

a) Incentivar seus servidores para o combate aos criadouros;

b) Informar e capacitar os membros dos Conselhos existentes em cada Secretaria;

c) Informar e capacitar as entidades conveniadas, com cada Secretaria, para o enfrentamento e combate aos criadouros.

Art. 6º. Para execução das atividades previstas nesta Resolução, o Departamento de Saúde Coletiva da Secretaria de Saúde deverá adotar as providências necessárias, juntamente com a Secretaria de Administração, para aquisição de, no mínimo:

I- 100 peças de bonés;

II- 100 camisetas;

III- 100 coletes de TNT;

IV- 30.000 adesivos para carro;

V- 10 faixas;

VI- 20 banners para galhardetes;

VII-25.000 frascos de repelentes;

VIII- 100.000 folders;

IX- 100.000 panfletos;

Art. 7º. O Departamento de Assistência à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar:

I - PLANO DE AÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO CONTINGENCIAMENTO DA DENGUE

a) Acolhimento/Triagem nas Unidades Básicas de Saúde, com coleta de material para exames/sorologia e Hemograma, e Ano II - n 104 - 25 de abril de 2019 12 Diário Oficial Eletrônico de Caraguatatuba resultado em até 24 horas;

b) Disponibilização de duas motocicletas em três horários, para coleta de material nas Unidades Básicas de Saúde de Norte a Sul;

c) Implantação de 09 Polos Assistenciais – UBS’s com horários estendidos até 19h00 (Perequê Mirim, Ademir Reis, Porto Novo, Morro do Algodão, Tinga, Jaraguazinho, Centro/ Sumaré, Casa Branca e Getuba);

d) UPA Centro/Massaguaçu – implantação de atendimento/ triagem exclusiva para Dengue;

e) Aumento das Equipes Médicas e de Enfermagem na UPA Centro e do Massaguaçu;

f) Implantação de “Carreta Ambulatorial Móvel”, com equipe para atendimento e tratamento anexo a UPA Central;

g) Abertura de leitos no Prédio da UPA Central;

h) Implantação de mais sete leitos de Assistência Hospitalar aos pacientes críticos na Casa de Saúde Stella Maris;

Art. 8º. O Departamento de Assistência Farmacêutica e Correlatos da Secretaria Municipal de Saúde deverá:

I)                  Disponibilizar repelentes à Rede Municipal de Saúde aos pacientes com diagnóstico de Dengue, Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Campo e profissionais trabalhadores no combate a Dengue;

II)               II) Disponibilizar a Rede Municipal de Saúde sais de reidratação oral, venosa, medicamentos. Art.

9º. O Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde deverá:

I)                  Viabilizar o aumento da capacidade de Assistência Laboratorial aos pacientes da Rede Municipal de Saúde;

II)               II) Elaborar os instrumentos de contratação de serviços (leitos) hospitalares.

Art. 10º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

Caraguatatuba, 18 de abril de 2019.

AMAURI BARBOZA TOLEDO Secretário Municipal de Saúde


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