GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 2 de maio de 2019

Conselheiro tutelar de General Salgado é afastado e tem bens bloqueados a pedido de Promotoria Réu articulou adoção irregular, entre outras ilegalidades

Em decisão da última terça-feira (30/4), a Justiça de General Salgado concedeu, a pedido da Promotoria de Justiça, liminar determinando o afastamento do conselheiro tutelar do município, Noriel Henrique Ramos Dane. A medida estabeleceu ainda o bloqueio dos bens de Dane no valor de R$ 53.892,00, para reparação de danos causados ao erário.

O pedido de liminar havia sido apresentado pela promotora de Justiça Júlia Alves Camargo em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada após inquérito civil apontar para diversas irregularidades cometidas pelo então conselheiro tutelar. De acordo com o apurado, em várias ocasiões Dane não compareceu a plantões, apesar de ter sido pago pelos serviços. Fotos revelaram que, em datas em que deveria estar trabalhando, o réu compareceu a festas nos municípios de Nhandeara, São Paulo e Guarujá.

De acordo com a Promotoria, Dane ainda articulou a adoção irregular de uma adolescente, que foi entregue à mãe do conselheiro e posteriormente devolvida diante do "comportamento rebelde" apresentado pela jovem. "Pontua-se neste caso um fato extremamente grave! A entrega de adolescente em situação de risco à pessoa da família do conselheiro, contrariando as disposições expressas no Estatuto da Criança e do Adolescente que regulamentam a guarda", diz a inicial.

Ainda segundo o apurado, o então conselheiro tutelar vendeu ingressos e deu orientações para a entrada indevida de crianças e adolescentes em eventos, realizou festas com recursos públicos, intimidou outros conselheiros tutelares, produziu relatórios falsos de atendimentos, usou veículo oficial para fins particulares e deixou de cumprir suas funções profissionais em diversas ocasiões. Em determinado caso, o atendimento de emergência dado a uma adolescente que havia tentado suicídio foi interrompido porque o réu precisava viajar. 

Além da liminar já concedida, a Promotoria pediu na ação que Dane seja condenado de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, que prevê inclusive a perda definitiva da função pública.

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