Solicitei
através do sistema OMD / Ouvidoria da prefeitura municipal de Caraguatatuba sob
o número 173.046.761.677 em 10/07/2017 as 01:36 horas e será
encaminhada para providências, com prazo de resposta previsto até 31/07/2017 informações abaixo:
Faço uso
da Lei de Acesso à Informação, instituída pela: Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 para solicitar através desta ouvidoria informações:
CONSIDERANDO QUE: segundo informações
que obtivemos, a partir da 00h do dia 20 de fevereiro 2016, a Organização
Social João Marchesi assumiu a administração da UPA e o Samu e, às 7h do dia 23
deste mês, as demais unidades assim como a manutenção da UPA Centro de
Caraguatatuba Unidade
de Pronto Atendimento (UPA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU),
o Programa Saúde da Família (PSF), o setor de psiquiatria do Centro de Atenção
Psicossocial (Caps) e a Unidade de Saúde Mental é
da responsabilidade da Organização Social João Marchesi.
CONSIDERANDO QUE: após uma denúncia
anônima, foram realizadas por mim 13 (treze) visitas surpresas nas unidades de
saúde acima citadas e posso assegurar que a há indícios de que a contratada Organização Social
João Marchesi, NÃO ESTÁ CUMPRINDO O CONTRATO EM
VARIAS CLAUSULAS.
CONSIDERANDO QUE: há fortes indícios
de falhas nas cláusulas contratuais. Não há clareza dos objetivos contratuais e
pode causar prejuízos ao erário público municipal.
CONSIDERANDO QUE: no contrato não está
explicito os deveres e obrigações do contratante e do contratado.
CONSIDERANDO
QUE: de acordo com as fontes ligadas à Secretaria Municipal de Saúde, a
vigência do contrato será de um ano. Todos os pagamentos somente serão
efetivados mediante o cumprimento das metas estabelecidas no edital e no plano
de trabalho. A entidade passará por avaliações mensais e deverá entregar
relatórios de suas atividades a cada mês.
1.
Acesso e copias digitalizadas
das avaliações mensais da Organização Social João Marchesi conforme
exigências contratuais de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
2.
Acesso e copias digitalizadas
atas do COMUS sobre estas avaliações da Organização Social João Marchesi
conforme exigências contratuais de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
3.
Acesso e copias digitalizadas
dos contratos de aditamentos da Organização Social João Marchesi de 01
de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
4.
Acesso e copias digitalizadas
dos contratos da Organização Social João Marchesi de 01 de janeiro e
2017 até 30 de junho de 2017;
5.
Acesso e copias digitalizadas
das alterações dos contratos da Organização Social João Marchesi de 01
de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
Diante das evidencias de possíveis irregularidades,
pergunto ao secretário municipal de saúde senhor Amauri Toledo e o secretário
municipal de fazenda senhor Ricardo Suñer Romero
Neto.
a.
Porque foi aditado o
contrato com a Organização Social João Marchesi?
b.
De que é a responsabilidade da manutenção das unidades de
saúde acima citadas?
c.
É do conhecimento dos
senhores de que “todos os pagamentos somente serão efetivados mediante o
cumprimento das metas estabelecidas no edital e no plano de trabalho. A
entidade passará por avaliações mensais e deverá entregar relatórios de suas
atividades a cada mês”?
d.
Sendo do seu
conhecimento, quais as medidas adotadas para fiscalizar e avaliar a Organização
Social João Marchesi?
e.
Qual o nome do servidor
público municipal responsável pela avaliação das metas estabelecidas em
contrato?
CONSIDERAÇÕES
FINAIS: Peço aos membros conselheiros do COMUS de Caraguatatuba que leve o
contrato ao colegiado e que este seja submetido a uma análise técnica e
jurídica.
Atenciosamente;
Guilherme AAraújo, jornalista e blogueiro MTB nº 79157
Nenhum comentário:
Postar um comentário