GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 9 de julho de 2017

Requerimento saúde

Solicitei através do sistema OMD / Ouvidoria da prefeitura municipal de Caraguatatuba sob o número 173.046.761.677 em 10/07/2017 as 01:36 horas e será encaminhada para providências, com prazo de resposta previsto até 31/07/2017 informações abaixo:

Faço uso da Lei de Acesso à Informação, instituída pela: Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 para solicitar através desta ouvidoria informações:

CONSIDERANDO QUE: segundo informações que obtivemos, a partir da 00h do dia 20 de fevereiro 2016, a Organização Social João Marchesi assumiu a administração da UPA e o Samu e, às 7h do dia 23 deste mês, as demais unidades assim como a manutenção da UPA Centro de Caraguatatuba Unidade de Pronto Atendimento (UPA), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), o Programa Saúde da Família (PSF), o setor de psiquiatria do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) e a Unidade de Saúde Mental é da responsabilidade da Organização Social João Marchesi.
CONSIDERANDO QUE: após uma denúncia anônima, foram realizadas por mim 13 (treze) visitas surpresas nas unidades de saúde acima citadas e posso assegurar que a há indícios de que a contratada Organização Social João Marchesi, NÃO ESTÁ CUMPRINDO O CONTRATO EM VARIAS CLAUSULAS.
CONSIDERANDO QUE: há fortes indícios de falhas nas cláusulas contratuais. Não há clareza dos objetivos contratuais e pode causar prejuízos ao erário público municipal.
CONSIDERANDO QUE: no contrato não está explicito os deveres e obrigações do contratante e do contratado.
CONSIDERANDO QUE: de acordo com as fontes ligadas à Secretaria Municipal de Saúde, a vigência do contrato será de um ano. Todos os pagamentos somente serão efetivados mediante o cumprimento das metas estabelecidas no edital e no plano de trabalho. A entidade passará por avaliações mensais e deverá entregar relatórios de suas atividades a cada mês.
1.      Acesso e copias digitalizadas das avaliações mensais da Organização Social João Marchesi conforme exigências contratuais de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
2.      Acesso e copias digitalizadas atas do COMUS sobre estas avaliações da Organização Social João Marchesi conforme exigências contratuais de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
3.      Acesso e copias digitalizadas dos contratos de aditamentos da Organização Social João Marchesi de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
4.      Acesso e copias digitalizadas dos contratos da Organização Social João Marchesi de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
5.      Acesso e copias digitalizadas das alterações dos contratos da Organização Social João Marchesi de 01 de janeiro e 2017 até 30 de junho de 2017;
Diante das evidencias de possíveis irregularidades, pergunto ao secretário municipal de saúde senhor Amauri Toledo e o secretário municipal de fazenda senhor Ricardo Suñer Romero Neto.
a.       Porque foi aditado o contrato com a Organização Social João Marchesi?
b.      De que é a responsabilidade da manutenção das unidades de saúde acima citadas?
c.       É do conhecimento dos senhores de que “todos os pagamentos somente serão efetivados mediante o cumprimento das metas estabelecidas no edital e no plano de trabalho. A entidade passará por avaliações mensais e deverá entregar relatórios de suas atividades a cada mês”?
d.      Sendo do seu conhecimento, quais as medidas adotadas para fiscalizar e avaliar a Organização Social João Marchesi?
e.       Qual o nome do servidor público municipal responsável pela avaliação das metas estabelecidas em contrato?
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Peço aos membros conselheiros do COMUS de Caraguatatuba que leve o contrato ao colegiado e que este seja submetido a uma análise técnica e jurídica.

Atenciosamente;

Guilherme AAraújo, jornalista e blogueiro MTB nº 79157

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