GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 16 de maio de 2015

Atribuição do CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Caraguatatuba

DO CONTROLE INTERNO (Constituição Federal: artigos 70, caput, e 74. Constituição Estadual: artigo 35. Lei Complementar Estadual no 709/93: artigos 14, parágrafo único, e 26. Instruções no 02/2002: artigos 76 e 77). O Poder Legislativo Municipal manterá, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
1. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei de orçamento anual.
2. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
3. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
4. Apoiar o controle externo, exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício de sua missão institucional. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. O artigo 74 da Constituição Federal, o artigo 32 da Constituição Estadual, o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal e os artigos 76 a 80 da Lei Federal no 4.320/64, são mandamentos que exigem implantação do Sistema de Controle Interno da Administração Pública.
Com o advento da Lei Fiscal, o responsável pelo Sistema de Controle Interno passou a ter maior importância na Administração Pública, uma vez que assina o Relatório de Gestão Fiscal, e demais demonstrativos, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e o Diretor de Finanças/Contador. Para o cumprimento de suas funções, o Tribunal de Contas poderá utilizar-se dos elementos apurados pelas unidades internas de controle da Câmara Municipal.
Cabe, também ao Sistema de Controle Interno, em apoio ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas, acompanharem os diversos setores da Administração Municipal, na observância dos procedimentos e prazos previstos neste item.


11.1. Das informações a serem prestadas ao Tribunal de Contas O responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal arquivará e colocará à disposição da fiscalização do Tribunal de Contas cópia de todos os relatórios e pareceres exarados em cada mês. Em ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas, impreterivelmente, em até 03 (três) dias da elaboração do relatório ou parecer respectivo, sob pena de responsabilidade solidária.

Nenhum comentário: