GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

MP entra em alerta contra PEC que tira seu poder de investigação


O Ministério Público entrou em alerta com a aprovação da PEC 37, que alija a promotoria e a procuradoria da investigação criminal. Procuradores e promotores advertem sobre os riscos que a medida poderá provocar no combate à corrupção e ao crime organizado
A PEC foi aprovada nesta quarta-feira, 21, sob forte pressão do lobby policial, em Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Ainda será submetida ao plenário da Câmara e ao plenário do Senado. Caso consiga aprovação de três quintos dos parlamentares em dois turnos na Câmara e depois no Senado, inquéritos como o que incriminou os mensaleiros não poderão mais ocorrer, já que casos criminais somente poderão ser investigados pelas polícias Federal e Civil dos Estados.
"Haverá um aumento do índice de cifra negra", adverte o promotor de Justiça Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo, especialista em investigações contra carteis. "O Ministério Público tem priorizado investigações criminais sobre desvios de patrimônio público e fraudes à licitações. Lamentável que o legislador não reconheça a importância do trabalho do MP na área criminal. O problema é a prioridade que tem sido dada ao combate à corrupção. Todo MP brasileiro conta com um Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) de alto nível, que tem incomodado."
Na avaliação do promotor Lemos Junior não deve haver exclusividade nesse âmbito de apuração. Ele pondera que o melhor caminho é a parceria, inclusive com a polícia. "Milhares de ações penais já foram propostas com fundamento no trabalho do promotor de Justiça que investiga e, na grande maioria das vezes, o faz em parceria com a Polícia Civil. Este é o ideal. Nos casos mais complexos, o Ministério Público pode auxiliar e muito, porque sabe 'o que' deve ser investigado, enquanto a Polícia Judiciária domina o 'como' deve ser investigado."
O promotor destaca, ainda: "A própria defesa investiga e traz subsídios ao inquérito policial ou ao processo crime. Essa vedação (à atuação do MP) é um retrocesso. A investigação criminal por parte do Ministério Público é da essência de sua atividade postulatória e de titular da ação penal."
"Embora o Ministério Público não consiga atingir toda a fenomenologia existente, de alguma forma tais fatos ilícitos estão sendo apurados, inclusive em regime de força-tarefa, e, sobretudo, em parceria com as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público", acentua Lemos Junior. "Esse poder de reunir vários órgãos numa única investigação, em regime de força-tarefa, tem sido o melhor formato para combater a criminalidade organizada, inclusive a econômica organizada. Cada órgão com sua expertise contribui em seu âmbito para o sucesso da investigação e a prova, invariavelmente, torna-se indestrutível."
O procurador Alexandre Camanho, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, observa que a Comissão Especial da Câmara que aprovou a PEC é forma majoritariamente por delegados da Polícia Civil. "Esse ambiente altamente propício à polícia não é propriamente representativo da integralidade da sociedade brasileira. Tenho certeza que no plenário da Câmara essa proposta não vai prosperar, por um argumento simples: a exclusividade da investigação pela polícia no mundo contemporâneo só existe em Uganda, no Quênia e na Indonésia."
"Não sei se nosso Parlamento estaria disposto, agora que nós crescentemente ingressamos no olimpo das nações civilizadas, a querer esse poder imenso à polícia e que o Brasil ombreie àquelas nações", declarou Alexandre Camanho.
O procurador acena com a possibilidade de sua categoria ingressar com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal se a PEC for aprovada, afinal. "Vamos imaginar que o nosso Parlamento estivesse propenso a esse tipo de arcaísmo, de retrocesso monumental. Nesse caso haveria sim a possibilidade de ação, porque existe a possibilidade de ações dessa natureza contra emendas à Constituição que sejam inconstitucionais. Estamos falando de um modelo de Estado de Direito. Em nenhum Estado de Direito é dado à polícia investigar com exclusividade. Veremos o que dirá o Supremo, ou o próprio Parlamento. São instituições comprometidas com o Estado de Direito."

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