O Senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) apresentou Projeto de Lei 112/2012, dando direito ao contribuinte de deduzir despesa com
nutricionista, professor de educação física e com academias de ginástica na declaração do imposto de renda da pessoa física.
A lei já permite a
dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, além de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos
e próteses ortopédicas e dentárias e aparelhos e próteses auditivas.
No caso de despesas com
professores de educação física e academia de ginástica, a dedução
somente será permitida para os casos em que houver comprovada prescrição
médica.
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A questão nutricional já é um dos maiores problemas de saúde pública do
Brasil. De um lado, ainda persiste a desnutrição nas camadas mais
pobres da população. De outro, os números são alarmantes, haja vista
recente pesquisa
divulgada pelo Ministério da Saúde, dando conta de que de 30% das
crianças do País têm sobrepeso, e que metade da população brasileira
está se tornando obesa- enfatizou o parlamentar fluminense.
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