GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 15 de outubro de 2016

Tudo sobre renovação de CNH e as principais dúvidas a respeito de renovação de CNH


Quando devo renovar a CNH?
A validade da CNH coincide com a do exame médico. Para condutores com menos de 65 anos, o exame médico vale por cinco anos. Acima desta idade, o limite passa a ser de três anos. Há casos ainda, com períodos mais curtos, mas que são determinados pelo médico. É possível solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da CNH. Se não fizer a renovação, depois do vencimento o motorista só poderá dirigir por 30 dias. 
Onde devo renovar a CNH?
A renovação da CNH deve ser solicitada pessoalmente ou pela internet no DETRAN ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) no qual o documento está registrado. 
Como devo renovar a CNH?
- Fazer o agendamento no site do DETRAN;
- Com o protocolo de agendamento, comparecer na data marcada à unidade de atendimento escolhida com os documentos necessários;
- Realizar o exame médico em uma clínica credenciada indicada pela unidade (taxistas, motorista de ônibus ou quem exerce atividade remunerada de transporte de bens ou pessoas precisam fazer também o exame psicotécnico);
- Pagar a taxa de renovação da CNH nos bancos credenciados;
- Retornar à unidade de atendimento com o resultado do exame médico (e psicotécnico, se for o caso) e o comprovante de pagamento para finalizar o procedimento;
- Retirar a habilitação no local em que solicitou o serviço no prazo informado ou aguarde o recebimento no endereço cadastrado (até sete dias úteis), caso opte pela entrega via Correios. 
Quais documentos são necessários para renovar a CNH?
Os documentos necessários para renovação da CNH devem estar em perfeito estado de conservação e a foto deve ser atual. São exigidos:
- original e cópia simples da CNH ou RG mais CPF;
- original e cópia simples de comprovante de endereço no nome do motorista emitido até três meses anteriores à data da solicitação (energia elétrica, água, gás ou telefone, carnê do IPTU ou correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica);
- comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
- protocolo de agendamento;
- formulário com resultado do(s) exame(s) entregue pelo médico (e psicólogo, quando for o caso).
Quanto custa a renovação da CNH? (valor base 2016)
O valor pode variar de acordo com a unidade de trânsito de cada localidade. O valor para renovação em todo Estado de São Paulo é de:
- R$ 77,72 (exame médico para verificação da aptidão física e mental), pagos ao médico;
- R$ 38,86 (taxa do DETRAN.SP para emissão da CNH);
- R$ 11 (pagamento opcional para envio pelos Correios).
Caso seja necessário, há pagamento de uma taxa de avaliação psicológica (quando solicitada pelo médico ou o quando o motorista exercer atividade remunerada com o veículo), paga ao psicólogo de R$ 90,67. As taxas do DETRAN.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.
Como renovar a CNH vencida há mais de 30 dias?
Não há problema em renovar a CNH vencida há mais de 30 dias. O cidadão só não pode dirigir após 30 dias do vencimento. O procedimento para renovar será o mesmo, com as mesmas taxas. Motoristas habilitados antes de 22 de novembro de 1999 e que não renovaram a CNH a partir de 22 de novembro de 2005 deverão fazer um curso de Direção Defensiva, Primeiros Socorros e Legislação de Trânsito, submetendo-se a uma prova ao final para conseguir renovar o documento. O motorista pode estudar o conteúdo por meio de apostilas disponíveis no site do DETRAN.SP, na área de "Educação". 
Como renovar a CNH suspensa?
A CNH é suspensa quando o prontuário do motorista atinge número igual ou superior a 20 pontos de infração ou se for autuado por uma infração gravíssima automaticamente suspensiva – no período de um ano. Quando isso acontece, ele é notificado por carta sobre o processo de suspensão (quais multas constam em seu prontuário e anuncia o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa).

Se o pedido da defesa for aceito, o motorista será informado também por carta. Já se for negado ou não apresentado dentro do prazo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade, que pode variar de um a 12 meses de suspensão. No caso de reincidência, ou seja, o motorista atingir mais de uma vez 20 ou mais pontos em 12 meses, a penalidade pode variar de seis a 24 meses.
Dessa forma, o cidadão deve comparecer à mesma unidade de trânsito onde tirou sua CNH, entregar o documento e receber autorização para a realização de um curso de reciclagem. Enquanto não for entregue a CNH ou o condutor não receber a notificação estabelecendo a data de início do cumprimento da pena, a CNH permanecerá bloqueada e não se iniciará a contagem do prazo de suspensão.
No município de São Paulo, o curso de reciclagem é oferecido, gratuitamente, pela Divisão de Educação para o Trânsito do Detran (situada próximo ao metrô São Bento). Caso o motorista prefira realizar o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC), tanto na modalidade presencial ou à distância, ele deve arcar com um custo que varia conforme a instituição.
Como um motorista pode se defender contra a suspensão da CNH?
A defesa pode ser feita de forma presencial, na unidade de registro da CNH, ou online pelo site do DETRAN.SP. É preciso fazer um cadastro prévio para obtenção de longin e senha de acesso. Para a defesa, é preciso apresentar: requerimento de defesa, cópia simples da CNH ou CPF e do comprovante de endereço emitido, no máximo, há três meses. O documento deverá conter o nome ou órgão de registro da habilitação (alguns locais não têm unidades do Detran), categoria da CNH, exposição dos fatos, documentos que comprovem a alegação, data e assinatura do requerente ou representante legal. 
Algumas situações que podem servir como defesa para o motorista que teve a CNH suspensa:
- na data da infração, o condutor não era mais o proprietário do veículo multado;
- o veículo multado teve perda total ou foi roubado antes da data da infração;
- a pontuação referente à infração foi lançada erroneamente no cadastro do motorista;
- o motorista entrou com recurso junto à autoridade que o multou, a penalidade foi cancelada, mas a entidade não atualizou no sistema dos DETRAN;
- outro motorista foi responsável pela infração;
- o veículo multado não pertence ou nunca pertenceu ao motorista, que jamais assumiu qualquer responsabilidade sobre as infrações cometidas naquele carro, quer por real infrator, quer por transferência de responsabilidade.
Existem três oportunidades para se defender:
1) defesa prévia, ao receber a notificação de abertura do processo de suspensão;
2) recurso destinado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, caso a defesa prévia seja indeferida;
3) recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), em 2ª instância, caso o recurso seja indeferido pela Jari. 
Como proceder se minha CNH for cassada?
O motorista terá a CNH cassada se dirigir durante o período de suspensão ou se for reincidente, no prazo de 12 meses, nas infrações previstas no inciso III do artigo 162 e nos artigos 163, 164, 165, 173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O período de cassação sempre será de dois anos. Passado os dois anos de cassação, para reaver a CNH e voltar a dirigir, o motorista terá de passar por curso de reciclagem e refazer os exames médico e psicotécnico, além das provas teórica e prática de direção veicular. 
Como renovar a CNH de outro Estado?
Caso a CNH esteja em situação regular (nem suspensa nem cassada, pois, neste casos, ela deve ser regularizada), o motorista que mudar para um endereço fora do Ciretran onde sua CNH está registrada é obrigado a transferir seu documento para o município do novo local. Vá ao DETRAN (unidade ou Ciretran) do município do seu novo endereço e receba orientação com os originais e as cópias da CNH, do RG, do CPF e do comprovante do novo endereço e solicite o serviço de transferência, lembrando que uma taxa será cobrada pela mudança. Para transferências entre municípios de São Paulo, as digitais, foto e assinatura serão coletadas no momento da solicitação. 
Quando a CNH é renovada, os pontos de infrações são zerados?
Não, os pontos da CNH são baixados gradativamente após o período de um ano contado da data de cometimento da infração. Ou seja, cinco pontos de uma infração grave cometida em agosto de 2014 só sairá em setembro de 2015. Caso tenha outros quatro pontos de uma segunda infração cometida em dezembro de 2014, por exemplo, esses quatro pontos só sairão em janeiro de 2016, independentemente se a CNH for renovada antes disso.     
10 coisas que você precisa saber sobre renovação de CNH
1.    A permissão para dirigir (PPD) é um documento provisório, com validade de um ano, dado aos condutores. Caso eles não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem seja reincidente em infrações médias no período de um ano, podem tirar a CNH posteriormente
2.    Caso tenha registrado infração grave, gravíssima ou seja reincidente na suspensão, o condutor deverá reiniciar todo o processo da habilitação realizado anteriormente para ter acesso a uma nova PPD e, posteriormente, se for o caso, tirar a CNH
3.    Se o motorista for pego dirigindo após 30 dias do vencimento da CNH, ele estará sujeito a uma multa gravíssima (R$ 191,54, sete pontos na carteira e a habilitação é apreendida. O veículo é apreendido e só pode ser retirado por alguém habilitado
4.    Após a data de vencimento da CNH, o motorista ainda pode usá-la por 30 dias. É possível também solicitar a renovação desde 30 dias antes do vencimento da carteira
5.    No caso de estrangeiro que solicitou, mas ainda não recebeu o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), é preciso apresentar o protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número e a validade do documento (RNE ou CIE) e formulário preenchido e impresso do Sincre (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro) para renovação da CNH
6.    Em caso de roubo da CNH, deve-se levar cópia do boletim de ocorrência. Em caso de CNH apreendida em blitz, deve-se apresentar a guia de apreensão
7.    Se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável)
8.    Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde das Forças Armadas ou do Departamento de Aviação Civil (DAC) só podem solicitar o serviço em postos do DETRAN.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos) e Ciretrans. Eles não podem solicitar o serviço no Poupatempo
9.    Quem se cadastrar no site do DETRAN.SP recebe alerta quando a habilitação atinge de 12 a 19 pontos
10.    Além dos documentos citados, em São Paulo também pode ser necessário apresentar o certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.

Multas ficarão mais caras a partir de novembro Usar o celular enquanto dirige ou estacionar em vagas de deficientes e idosos passam a ser infração gravíssima



As multas de trânsito vão ficar mais caras a partir de novembro deste ano, quando entrará em vigor a lei Nº 13.281, de 4 de maio de 2016, sancionada na semana passada pela presidente Dilma Rouseff e já publicada no Diário Oficial da União. Com os novos valores, as infrações leves passarão a cobrar R$ 88,38 frente aos R$ 53,20 válidos atualmente. Já as multas gravíssimas, as mais caras, passarão de R$ 191,54 para R$ 293,47.

O último reajuste geral aconteceu em 2002 e, desde então, foram feitas apenas alterações em algumas infrações específicas consideradas mais perigosas. Vale destacar que certas infrações gravíssimas têm incidência do fator multiplicador por dois, três, cinco ou até por dez, elevando assim os valores para até R$ 2.934,70. 
É o caso, por exemplo, de se recusar a fazer o teste do bafômetro, incluído agora na legislação brasileira. Recusar-se a fazer "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" vira infração gravíssima com o valor da multa multiplicado por dez, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo. E se houver reincidência no prazo de 12 meses a multa dobra, indo a R$ 5.869,40.
Usar celular virou infração gravíssima
Antes não havia no Código de Trânsito Brasileiro um artigo específico que tratasse do uso do aparelho celular enquanto a pessoa estivesse dirigindo. O que a lei exigia era que o condutor estivesse com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo como o rádio ou para trocar de marcha. Dessa forma, dirigir enquanto segura o aparelho celular era considerada infração média. 
Com a nova lei, contudo, o artigo 252 passa a descrever como infração gravíssima "no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular". O "manuseando" está aí para incluir quem manda mensagens ou olha a sua timeline em redes sociais, permitindo assim punir não só quem fala ao telefone enquanto dirige.
Estacionar em vagas de deficientes e idosos também é gravíssima
Desde janeiro deste ano, estacionar em uma vaga reservada a deficientes ou idosos sem a devida credencial já tinha passado de infração leve para grave. E a partir de novembro será gravíssima com aplicação de multa e ainda remoção do veículo.
Bloquear o trânsito ganha multa específica
De olho nos constantes protestos que vêm ocorrendo por todo o Brasil, passa a ser descrito um artigo específico sobre "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela". Nesses casos, a multa é gravíssima com fator multiplicador de vinte vezes, o que eleva o valor para R$ 5.869,40, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e da remoção do veículo.
Achou caro? Pois saiba que a multa é agravada em 60 vezes aos organizadores da ação e ela é dobrada se houver reincidência no período de 12 meses. A maior parte das alterações passa a valer 180 dias após a publicação oficial, sendo assim, no dia 1 de novembro. A exceção é exatamente este artigo referente a usar o veículo para interromper a circulação em uma via, que está em vigor desde a data de sua publicação em 4 de maio de 2016.
Novos limites de velocidade em estradas e rodovias
O texto inclui ainda mudanças nos limites de velocidade em rodovias e estradas, que passa a ser de 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos em rodovias de pista dupla. Já nas rodovias de pista simples o limite passa a ser de 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos. Nas estradas, a velocidade máxima será de 60 km/h.
Veja abaixo os valores das multas a partir de novembro:
Infração leve: R$ 88,38 (era R$ 53,20)
Infração média: R$ 130,16 (era R$ 85,13)
Infração grave: R$ 195,23 (era R$ 127,69)
Infração gravíssima: R$ 293,47 (era R$ 191,54)

Tudo sobre multas e as principais dúvidas a respeito de multas. "ATENÇÃO CARAGUATATUBA"

Como são classificadas as multas?
As multas são classificadas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima, variando conforme a gravidade da infração. Em alguns casos, as multas gravíssimas podem ser multiplacadas por três ou por cinco.
Quem pode aplicar multas?
As multas podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária (Estadual e Federal), pela Polícia Militar, pela Guarda Municipal e pelos órgãos municipais de trânsito, como a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).
Por quanto tempo os pontos ficam na minha CNH?
Os pontos permanecem registrados na CNH por 12 meses a contar da data da infração. É possível consultar a pontuação nos sites do DETRAN.
Quantas multas posso ter antes de a CNH ser suspensa?
A CNH é suspensa quando o condutor atinge a contagem de 20 pontos ou mais no período de 12 meses ou ao cometer infrações que preveem essa penalização. O período de suspensão varia de um mês a um ano. Se houver reincidência, vai de 6 a 24 meses. Quem possui permissão para dirigir (carteira provisória) não pode receber multas dos tipos grave ou gravíssima nem cometer mais de uma infração média no período de um ano para obter a CNH definitiva. Se isso ocorrer, ele deverá reiniciar todo o processo.
Quais infrações levam a CNH a ser cassada?
A cassação da CNH é imposta quando o indivíduo for flagrado conduzindo um veículo com a CNH suspensa ou quando houver reincidência no período de 12 meses das seguintes infrações: conduzir veículo de categoria diferente da qual está habilitada, dirigir sob efeito de bebida alcoólica, disputar corrida, realizar manobras perigosas, entregar o veículo a pessoa sem CNH (incluindo CNH suspensa ou cassada e vencida há mais de 30 dias), de categoria diferente ou sem usar lentes corretivas, aparelhos de audição, próteses ou outros itens necessários para dirigir, além de quando for condenado judicialmente por um delito de trânsito. O período mínimo de cassação é de dois anos. Passado esse prazo, o condutor pode requerer novamente a CNH submetendo-se aos exames e procedimentos necessários.
Qual é a margem de erro para multas de velocidade?
Não existe uma tolerância, mas sim uma margem de erro admitida para os equipamentos que fazem a medição, que é de 7 km/h para velocidades até 100 km/h e de 7% para velocidades acima de 100 km/h.
Em quanto tempo chega a notificação da multa?
A autoridade deve notificar o condutor no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data em que foi cometida a infração. Contudo, o prazo é para que haja a expedição da notificação, não o recebimento na residência do proprietário. Na notificação consta a data final para apresentar recurso e para indicar outro condutor. O Auto de Infração valerá como notificação quando for assinado pelo condutor e este for o proprietário do veículo.
Veículos de outros Estados são multados?
Sim. Devido ao Registro Nacional de Infrações de Trânsito, o Renaif, os veículos autuados em Estados diferentes do registro receberão a multa via Correios.
Qual a diferença entre apreensão, retenção e remoção do veículo?
A apreensão tem como objetivo privar o proprietário do uso do veículo por um período de até 30 dias, dependendo da gravidade da infração. Nesses casos, o veículo é recolhido e fica sob custódia do órgão que efetuou a apreensão.  Estão sujeitas à apreensão, por exemplo, dirigir sem possuir CNH, disputar corrida, estar com o lacre da placa violado e usar dispositivo antirradar. Já a retenção consiste na imobilização do veículo no local pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração, por exemplo, até apresentar o CRLV. Não sendo possível sanar a falha no local, o veículo pode ser liberado mediante o recolhimento do CRLV e a entrega de um recibo com prazo para a regularização do problema. Por fim, a remoção do veículo acontece quando é necessário desobstruir a via, por exemplo, quando há estacionamento em local proibido.
Quanto vou gastar para recuperar um veículo guinchado?
O proprietário deverá arcar com os custos do guincho usado na remoção do veículo e com as diárias do pátio para onde ele foi levado. Além disso, deverá quitar possíveis dívidas com multas e IPVA pendentes para ter o veículo liberado.
Pagamento de multa tem desconto?
Sim, se o pagamento for realizado até a data de vencimento. Nesses casos, o desconto é de 20%. Após o vencimento deve ser pago o valor integral.
Como faço para pagar uma multa vencida?
Multas vencidas podem ser pagas na rede bancária na época do licenciamento, com baixa automática. O proprietário também pode solicitar a segunda via da multa ao órgão autuador para efetuar o pagamento. Nesses casos, a baixa é feita em até 15 dias.
Como faço para indicar um condutor?
Se o proprietário não estava dirigindo o veículo no momento da autuação, ele pode indicar outro condutor ao receber a notificação da infração. Dessa forma, o condutor indicado é quem receberá os pontos referentes à infração. O formulário para indicação aparece no rodapé da notificação e pode ser entregue pessoalmente em uma unidade de trânsito ou enviado pelos Correios. É preciso constar a assinatura do dono do veículo e do infrator, além de anexar uma cópia da CNH de quem cometeu a infração.  Não há taxa pelo serviço. O prazo para indicação de condutor não é fixo e está sempre descrito na própria notificação, sendo no mínimo de 15 dias. Desde 2016, o Detran.SP também permite a indicação de condutor pela internet através do site www.detran.sp.gov.br, onde também é possível acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, se for caso. 
No caso de veículos registrados em nome de pessoas jurídicas, a indicação de condutor é obrigatória. Se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo, além da multa original ela receberá outra multa pela não indicação do condutor. Essa segunda multa terá o valor da primeira multiplicado pelo número de infrações iguais vinculadas ao mesmo veículo nos doze meses anteriores.
Há alguma multa que não pode ser transferida?
Sim. Não podem ser transferidas as multas em que o condutor foi abordado e autuado em flagrante, sendo identificado no momento da infração pelo agente. Nesses casos, não é possível indicar condutor nem passar os pontos referentes à multa para outra pessoa habilitada. 
Existem ainda infrações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo independente de quem o conduzia quando a multa foi registrada. Estas também não podem ser transferidas. São infrações relacionadas a documentação e a segurança, como:
- Entregar o veículo a pessoa sem CNH ou permissão para dirigir
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir cassada
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão para dirigir suspensa
- Entregar o veículo a pessoa com CNH ou permissão de categoria diferente da do veículo
- Entregar o veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias
- Entregar o veículo a pessoa que não esteja usando lentes corretivas de visão, aparelho de audição ou prótese quando isso for necessário
- Entregar o veículo a pessoa com estado físico ou psíquico sem condições para dirigir com segurança
- Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pela lei
- Usar no veículo equipamento de som com volume ou frequência não autorizados
- Usar no veículo alarme ou aparelho que produza som ou ruído que perturbe o sossego público
- Conduzir o veículo com lacre de identificação, inscrição do chassi, placa, selo ou qualquer outro elemento de identificação violados ou falsificados
- Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação ou sem legibilidade ou visibilidade destas
- Conduzir veículo que não esteja registrado ou que não esteja devidamente licenciado
- Conduzir veículo com a cor ou características alteradas
- Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança, quando obrigatória
- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou com este ineficiente, inoperante ou em desacordo com o estabelecido pela lei
- Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador defeituoso, deficiente ou inoperante
- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
- Conduzir o veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado ou defeituoso
- Conduzir o veículo com lâmpadas queimadas
- Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade ou tempo viciado ou defeituoso
- Conduzir veículo com inscrição, adesivo, legenda ou símbolo afixado ou pintado no para-brisa e extensão traseira
- Conduzir veículo com vidros totalmente ou parcialmente cobertos por película, painéis ou pintura
- Conduzir veículo com cortinas ou persianas fechadas
- Conduzir veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
- Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares
- Conduzir veículo de carga com falta de inscrição de tara
- Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desacordo com a lei
- Transitar com veículo e/ou carga com dimensões superiores ao limite legal sem autorização
- Transitar em desacordo com a autorização expedida para veículo com dimensões excedentes
- Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim
- Transitar com veículo excedendo a capacidade máxima de tração
- Deixar de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias
- Falsificar documento de identificação do veículo
- Transitar com veículo em desacordo com as especificações ou com falta de inscrição necessárias à sua identificação
- Deixar de promover a baixa ou registro do veículo irrecuperável ou desmontado
- Deixar de atualizar o cadastro de registro de veículo
- Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro ou licenciamento
- Transportar carga excedente em veículos destinados ao transporte de passageiros
Como posso recorrer a uma multa?
Se o consumidor discordar da infração, ele tem o direito de entrar com um recurso contra a multa aplicada. O recurso deve ser apresentado até a data de vencimento da multa, que consta na notificação e que nunca é inferior a 30 dias da data da expedição. A apresentação pode ser realizada via internet pelo site do DETRAN, pessoalmente ou pelos Correios. A elaboração do recurso não exige a contratação de um advogado.
No recurso, o consumidor pode contestar erros como digitação, divergência de marca ou modelo do veículo, local da infração inexistente ou até os chamados erros de mérito, quando o condutor não entende ter cometido uma infração.  É preciso apresentar um recurso para cada multa. 
Preciso pagar a multa para recorrer?
Não, não é necessário pagar a multa para recorrer. Contudo, é recomendado pagar o valor se o resultado do recurso não sair até o vencimento, assim o consumidor terá direito aos 20% de desconto. Se o recurso for aceito, o valor será devolvido. Caso contrário, se o recurso não for aceito e a multa já tiver vencido, o consumidor perde o desconto.
Como saber se ganhei o recurso de uma multa?
O condutor pode acompanhar o processo pelo site do DETRAN ou ele deve aguardar o recebimento de uma carta em sua residência (endereço em que o veículo está cadastrado no DETRAN) informando o resultado do recurso. O órgão autuador tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e esta tem 30 dias corridos para julgar, somando 44 dias de prazo para obter o resultado.
Perdi o recurso, posso fazer mais alguma coisa?
Caso o recurso tenha sido rejeitado, o consumidor pode entrar com um recurso em segunda instância, dirigido diretamente ao Conselho Estadual de Trânsito, o Cetran. O recurso deve ser registrado pessoalmente na unidade de trânsito onde foi julgado o recurso em primeira instância. É preciso apresentar um recurso para cada multa e o prazo é de 30 dias contados a partir da publicação ou da notificação da decisão em primeira instância. O interessado deve retornar à mesma unidade de trânsito para saber o resultado.
Além da multa, quais são as penalidades possíveis para quem comete uma infração de trânsito?
As penalidades que podem ser aplicadas são: advertência por escrito (para infrações leves e médias em que o infrator não seja reincidente nos últimos 12 meses), multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo, cassação da CNH e exigência do curso de reciclagem. Cabe ao agente de trânsito aplicar as penalidades.
A lei exige o uso de farol baixo aceso também em estradas durante o dia, mas isso vale para o DRL?
Embora o texto da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, não cite expressamente o uso do DRL, em inglês Daytime Running Light, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) entende que esses faróis de rodagem diurna podem ser utilizados para os fins exigidos na lei. Sendo assim, os veículos dotados dessa tecnologia podem fazer uso apenas do DRL para atender à regra que obriga o uso do farol baixo em rodovias durante o dia.
Qual é o valor da multa para infração leve? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 53,20 e são somados três pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são as principais infrações leves?
- Dirigir sem estar com a CNH ou documento do veículo
- Estacionar na calçada ou na faixa de pedestre;
- Estacionar no acostamento;
- Estacionar o veículo entre 50 cm e um metro de distância da calçada;
- Usar farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzinar em locais proibidos;
- Buzinar entre 22h e 6h.
Qual é o valor da multa para infração média? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 85,13 e são somados quatro pontos à CNH.
Quais são as principais infrações médias?
- Parar o veículo em um cruzamento;
- Parar o veículo em viadutos, pontes ou túneis;
- Utilizar o veículo para jogar água nos pedestres;
- Atirar ou abandonar objetos na via;
- Parar ou estacionar o veículo na contramão;
- Parar ou estacionar em locais e horários proibidos;
- Parar sobre a faixa de pedestre quando houver mudança de sinal;
- Deixar de remover o veículo após um acidente sem vítimas;
- Parar por falta de combustível;
- Estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros da linha de construção;
- Estacionar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
- Deixar de transitar com veículo lento na faixa mais à direita;
- Estacionar junto a hidrantes;
- Estacionar em frente a entrada e saída de veículos;
- Estacionar em ponto de ônibus
- Parar a mais de um metro do meio-fio;
- Transitar em locais e horários em que o trânsito for proibido;
- Deixar de dar passagem pela esquerda;
- Ultrapassar pela direita;
- Não guardar distância lateral ao ultrapassar bicicletas;
- Transitar com velocidade inferior à metade da máxima;
- Usar placa em desacordo com a legislação;
- Usar no veículo aparelho de som que perturbe o sossego público;
- Rodar com o veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização;
- Conduzir motocicleta sem estar com as duas mãos no guidão;
- Não manter o farol baixo aceso à noite, em túneis ou na estrada mesmo durante o dia;
- Não manter a lanterna acesa sob chuva, neblina ou cerração durante o dia;
- Usar o pisca alerta, exceto em situações de emergência;
- Dirigir com o braço para fora do veículo
- Dirigir com calçado inadequado;
- Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos;
- Dirigir usando fone de ouvido.
Qual é o valor da multa para infração grave? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 127,69 e são somados cinco pontos à CNH.
Quais são as principais infrações graves?
- Não usar cinco de segurança, válido para todos os ocupantes do veículo;
- Deixar de prestar socorro a vítima de trânsito quando solicitado;
- Estacionar a mais de um metro do meio-fio;
- Estacionar em fila dupla;
- Estacionar em um cruzamento;
- Estacionar em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar pela contramão em vias de mão dupla;
- Seguir veículos em operação de emergências devidamente sinalizados;
- Não manter distância segura dos demais veículos;
- Transitar em marcha ré, exceto para pequenas manobras;
- Deixar de dar seta com antecedência para indicar manobras;
- Fazer retorno em local proibido;
- Deixar de dar preferência a pedestres que já tenham iniciado a travessia ou em vias transversais;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 20% nas rodovias;
- Transitar com velocidade superior à permitida em até 50% nas vias locais;
- Conduzir veículo com características alteradas;
- Conduzir veículo com equipamentos ou acessórios proibidos;
- Transitar com farol apagado ou desregulado;
- Usar no veículo aparelho de som em volume ou frequência proibida;
- Conduzir veículo com defeito ou falta de equipamento obrigatório;
- Conduzir veículo com inscrições publicitárias no para-brisa ou na parte traseira;
- Conduzir veículo com vidros total ou parcialmente encobertos;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação;
- Conduzir veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva;
- Não efetuar o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias;
- Levar pessoas e animais na parte externa do veículo.
Qual é o valor da multa para infração gravíssima? (Valor base 2016)
A multa é de R$ 191,54 e são somados sete pontos à CNH. Contudo, algumas infrações multiplicam o valor da multa por três ou por cinco. Dirigir embriagado, por exemplo, está sujeito à multa de R$ 957,70 (vezes cinco), enquanto dirigir sem possuir CNH está sujeito à multa de R$ 573,62 (vezes três).
Quais são as principais infrações gravíssimas?
- Conduzir sem possuir CNH ou com o documento suspenso;
- Conduzir com a CNH vencida há mais de 30 dias;
- Conduzir veículo de categoria diferente da que a pessoa está habilitada;
- Conduzir sem óculos ou lentes corretoras;
- Dirigir após consumir bebida alcoólica ou drogas;
- Transportas crianças irregularmente;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Dirigir de forma perigosa ou disputando corrida;
- Transitar pela contramão em vias de mão única;
- Transitar sobre a calçada;
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Ultrapassar pela contramão em local sem visibilidade;
- Fazer retorno passando por cima de calçada;
- Desobedecer a farol vermelho ou sinal de parada obrigatória;
- Transpor bloqueio policial sem autorização;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 20% em estradas;
- Transitar com velocidade superior à máxima em mais de 50% em vias locais;
- Usar aparelho antirradar;
- Conduzir veículo sem as placas de identificação ou estando ilegíveis;
- Conduzir veículo sem registro ou licenciamento;
- Conduzir veículo com o chassi adulterado;
- Conduzir motocicleta sem usar capacete com viseira.
10 coisas que você precisa saber sobre multas
1. Dirigir sem estar com os documentos obrigatórios, como o CRLV e a CNH, é uma infração leve.  Contudo, o veículo fica retido no local até a apresentação dos mesmos.
2. Além da velocidade máxima, a lei brasileira estipula também uma velocidade mínima para as vias, que é exatamente a metade da máxima. Transitar abaixo disso é infração média.
3. Em dias chuvosos, é preciso tomar cuidado ao passar por poças de água. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, usar o veículo para jogar água nos pedestres é uma infração média.
4. A lei exige que o condutor esteja com as duas mãos no volante, exceto ao manejar equipamentos do veículo, como o rádio ou para trocar de marcha. Ou seja, dirigir enquanto fuma, com o braço para fora do veículo ou mexendo no aparelho celular (para falar ou digitar uma mensagem) é infração média.
5. Não há menção no código brasileiro ao uso de aparelhos viva voz para falar ao telefone. Sendo assim, eles são permitidos. Contudo, o uso de fones de ouvido é proibido, o que leva também à proibição dos aparelhos Bluetooth que ficam presos à orelha. Desrespeitar essa lei é infração média.
6. Segundo o código brasileiro, tem preferência na rotatória quem já estiver circulando por ela. Deixar de dar preferência é infração grave.
7. Alarmes que costumam disparar também podem gerar multa. É considerada infração média usar alarmes indevidamente ou que produzam sons e ruídos que perturbem o sossego público. Além da multa, o veículo pode ser apreendido e removido.
8. Não é permitido dirigir usando salto alto ou calçados sem tira no calcanhar, o que inclui chinelos e alguns tipos de sandálias. O calçado deve ficar firme nos pés. Desrespeitar essa lei é infração média. Como a lei não faz menção a dirigir descalço – ou sem camisa -, isso é permitido.
9. Ficar sem combustível ou com o carro quebrado não é desculpa para parar o veículo nas vias. Cabe ao condutor assegurar que o veículo esteja abastecido e em condições de rodar. Se você parar em local indevido, mesmo que pelos motivos citados acima, isso é considerado uma infração média, além de ocorrer a remoção do veículo.
10. São itens obrigatórios no veículo: estepe, macaco, triângulo, chave de roda, para-choques dianteiro e traseiro, espelhos retrovisores interno e os dois externos, para-sol do motorista, buzina, freio de estacionamento e cinto de segurança para todos os ocupantes. Eles não só devem estar presentes, mas também em condições de uso. Não obedecer à lei é infração grave e o veículo é retido até a sua regularização.

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembro


Lei por dirigir sem o documento do veículo muda em novembroAlém de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores das multas, a lei Nº 13.281, que entra em vigor a partir do dia 1º de novembro, determina que rodar sem o documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao proprietário. 
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH. Os valores citados acima serão reajustados a partir de 1 de novembro.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Festival Rei do Remo testa resistência dos atletas na Praia da Tabatinga Atletas disputaram provas de Surfski, Paddleboard e Canoa Caiçara e Havaiana

O Festival KOPA – “The King Of Paddle” (Rei do Remo) – movimentou o sábado e domingo (8 e 9), na Praia da Tabatinga, em Caraguá. Cerca de 200 atletas competiram nas modalidades SUP (Stand UP Paddle), Canoa Havaiana, Surfski, Paddleboard e Canoa Caiçara. A prova contou com percursos de 3 km, 6 Km e 12 km em circuitos que envolveram a Praia da Tabatinga e as Ilhas da Cocanha e do Tamanduá.
Os remadores das categorias SUP Race (14’/ 12’6 pés), OC1, OC2, OC6 e Surfski percorreram 12 km de distância. Os competidores da SUP Race 12’6 Amador, SUP (Fun Race) e Canoa Caiçara fizeram 6 km de percurso. O circuito da Paddleboard foi de 3 km. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.kopabrasil.com.br e pela FanPage  www.facebook.com/kopabrasil
O Festival KOPA – “The King Of Paddle” foi organizado pela Índice Marketing Esportivo e contou com o apoio do Governo Municipal, por meio da Secretaria de Esportes.
Confira os resultados do Festival KOPA – “The King Of Paddle” (Rei do Remo)
Surfski Masculino Open: 1º José Marcos Mendes Filho – 1h03’30”/ 2º José Antonio da Silva – 1h05’02”/ 3º Jefferson “TriboQpira” – 1h05’38”/ 4º Vinícius Berlofi Zeidan – 1h06’17”/ e 5º Paulo Ricardo – 1h08’15”
Surfski Feminino Open: 1ª Rayssa Correa – 1h29’07”/ e 2ª Viviane  Vaz dos Santos 1h30’06
OC1 Masculino: 1º Vinícius Berlofi Zeidan – 1º 1h07’55”/ 2º Felipe Neumann – 1h08’16”/ 3º Douglas Dlas de Freitas –1h08’34”/ 4º José Marcos Mendes Filho – 1h09’53”/ e 5º Arthur Carvalho Santacreu – 1h10’17”
OC1 Feminino: 1ª Yasmin Pimenta – 1h23’17”/ 2ª Jéssika Matos de Souza – 1h23’33”/ 3ª Vanessa Soares – 1h23’45”/ 4ª Thais Romiti – 1h27’08”/ 5ª Luciana Furlan – 1h28’42” 
OC2 Masculino: 1º Caio Lira e Marcelo Mouro – 1h08’18”/ 2º Cláudio Almeida Ribeiro e Heitor – 1h12’43”/ 3º Marco Antonio e Thiago Kerner – 1h15’10”
SUP Race Amador Geral: 1º Guilherme Cunha – 49’35”/ 2º Gabriel Ortiz – 50’17”/ 3º João Henrique Santos Souza – 50’17”/ 4º Laudivan Vieira – 51’21”/ e 5º Edmar Fernandes Soares – 52’54”
SUP Race 12’6 pés Masculino e Geral: 1º Mário Cavaco Neto – 1h24’04”/ 2º Arthur Carvalho Santacreu – 1h25’30”/ 3º Lucas “Ubatuba SUP” – 1h25’39”/ 4º Nicolas Frederik Bavinck Neto – 1h26’45”/ e 5º Guilherme Thawirê de Souza Carvalho – 1h29’37”  
Paddleboard: 1º Patrick Winkler – 40’42”/ 2º Ricardo Allmada – 40’56”/ 3º Claudio Chain – 45’40”/ 4º Sérgio Lucas da Silva – 46’27”/ e 5º Rafael Borazo Rubira – 46’42”
SUP Fun Race Masculino e Geral: 1º Rafael de Oliveira Maciel – 52’11”/ 2º Fábio Chati – 55’16”/ 3º Marcelo Venâncio – 55’40”/ 4º Sydney de Lima Simões –56’17”/  5º Carlos Eduardo Machado 1h00’03”
SUP Fun Race Feminino: 1ª Caren Bellinghausen – 1h02’47”/ 2ª Daniella Allmanda – 1h06’49”/ 3ª Fabiana Lima – 1h12’15”/ 4ª Cláudia Pegoraro – 1h15’32”/ e 5ª Patrícia Pedreira – 1h17’34”
SUP Race Feminino Amador: 1ª Yasmin Morias Nogueira – 53’48”/ 2ª Talita Silva – 57’31”/ 3ª Carolina Iglesias Canella – 1h04’39”/ 4ª Monalisa Prado Braz – 1h14’51”/ e 5ª Stephany Fitipaldi Fabro – 1h17’12”
SUP Race 14’ pés geral: 1º Itamar Silveira do Carmo – 1h28’49”/ 2º Daniel Rodrigues dos Santos – 1h34’11”/ 3º Rodrigo César de Sousa – 1h34’20”/ 4º José Ricardo Freitas – 1h42’02”/ 5º Mário Donizeti Domingos – 1h42’40”
SUP Race 12’6 Feminino: 1ª Barbara Brazil Nunes – 1h34’51”/ 2ª Aline Abad Mota – 1h36’17”/ 3ª Isttefany Morais – 1h42’33”/ 4ª Raquel Romeiro Daoud – 1h43’15/ e 5ª Jessika Matos de Souza – 1h58’46”
OC6 Iniciante Masculino: 1º Poseidon – 1h09’53”
OC6 Iniciante Feminino: 1ª Odoyá SJC – 1h21’54”/ 2ª Makana Akua Paddle Club Ilhabela – 1h22’17”/ 3ª Akamai Canoa Havaiana - ATR Ohana Divas – 1h31’25”/ e 4ª Boreste Paddle Club Ilhabela – 1h39’08”
OC6 Masculino Máster: 1º Koa Matero – 1h05’02”/ 2º Waka Ama Paddle Club Ilhabela – 1h09’25”/ e 3º São José Paddle Club – 1h12’10”
OC6 Masculino Super Máster:  Kahiko Kay Matero – 1h12’40”/ e 2º Paddle Club Ilhabela 1h15’26”
OC6 Masculino Open: 1º Tribo Q Pira – 1h03’50”/ 2º Koa Matero – 1h05’51”/ 3º Poseidon – 1h06’32”/ 4º Paddle Club – 1h07’33”/ e 5º Koru SJC – 1h09’47”
OC6 Feminino Open: 1ª Odoyá SJC – 1h15’57”/ e 2ª ATR Ohana Divas – 1h17’03”  
Secretaria de Comunicação

PEC 241 vs Educação‏

Queridos amigos do Brasil,

A Câmara dos Deputados aprovou o texto da "PEC do Teto", que congela os gastos federais pelos próximos 20 anos, incluindo setores já precários como Saúde e Educação. Mas ainda temos uma chance de impedir que isso deixe vulneráveis milhões de brasileiros! 

A segunda votação na Câmara acontecerá nos próximos dias e nosso pedido pode ser ouvido pelos deputados, para que a PEC deixe esses setores essenciais fora do pacote

Assine a petição agora. O deputado Alessandro Molon entregará as assinaturas diretamente no plenário se a petição for grande o suficiente para vencermos! 


Os gastos do governo federal têm aumentado, mas nossa economia tem encolhido. Por isso, congelar alguns gastos do governo é uma boa ideia, mas isso não pode acontecer sem definirmos as prioridades certas. O corte tem que começar em propaganda, nos benefícios dos parlamentares, nos cargos de indicação política, e não nos hospitais e nas escolas dos que mais precisam. Se o problema é responsabilidade fiscal, vamos agir de verdade! 

Vamos aproveitar a segunda votação e fazer dessa uma luta que definirá o governo e o Brasil dos próximos 20 anos, persuadindo os deputados a votarem com a consciência e deixando claro que existe uma alternativa mais justa: deixar a Educação e Saúde de fora do pacote. Até mesmo o Procurador Janot disse que o teto de gastos é inconstitucional. Agora é a hora, mas só venceremos o assédio que o Governo Federal está fazendo junto aos deputados se a pressão popular for maior. 

Por isso, precisamos bombar essa campanha! Assine e compartilhe com todos para torná-la viral:


Tiramos Cunha do poder quando diziam que seria impossível. Em diferentes momentos, temos nos mobilizado para mostrar que não aceitamos que sambem na nossa cara. Estamos atentos e vamos lutar para proteger nossos direitos mais uma vez. 

Com esperança e determinação,

Caroline, Diego, Paula, Luis e toda equipe da Avaaz

Mais informações: 

Por que a aprovação do teto de gastos é tão importante para Temer (Nexo)

Barrados no banquete (Folha de S. Paulo)

"PEC diminuirá gasto em saúde. Será uma calamidade", diz professor da USP (UOL)

PEC 241, que limita gasto público, passa por teste crucial na Câmara (El País)

Salário mínimo seria de R$ 400 se a PEC do Teto estivesse em vigor desde 1998, aponta FGV (Estadão)

Em vídeo, Drauzio Varella critica PEC que congela gastos por 20 anos (UOL)