GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Sobrinho do Lula foi preso com aproximadamente 6 milhões de reais


Sobrinho do Lula foi preso em Canarana/MT com aproximadamente 6 milhões de reais e disse para a Polícia que era do tio Lula e foi para comprar uma fazenda.
A delegacia está cercada à 200 metros porque a população ameaça invadir a delegacia, a força nacional já foi deslocada para o local para ajudar na segurança.

A PM de Canarana apreendeu um veículo com aproximadamente seis milhões de reais.
A princípio o dono do veículo é sobrinho do nada mais, nada menos que LULA. O dinheiro é do "abençoado" é assim que é chamado pelo apelido o dono do dinheiro. José Silvan de Melo, tem 41 anos e é investigado pelo DENARC de Recife por envolvimento com o tráfico Internacional de drogas, roubos a bancos, lavagem de dinheiro e por ai vai.

Ele disse que é fazendeiro e comprador de gado e ofereceu dinheiro a polícia para ser liberado, foi preso por corrupção passiva.
Não há Registros de fazendas e gados em seu nome junto ao INDEA.

Fonte: http://rvchudo.blogspot.com.br/2015/04/sobrinho-do-lula-foi-preso-com.html

sábado, 11 de abril de 2015

Nota de esclarecimento

Boa tarde, eu quero agradecer ao amigo Evandro Travessão que me avisou que havia uma informação distorcida no meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo.

Algum cidadão mal intencionado conseguiu ranquear meu facebook e o Blog do Guilherme Araújo e alterou uma nota de esclarecimento na parte da manha de hoje. 

O fato foi descoberto há cerca de 30 minutos, e já tomei as devidas providencias para que tudo volte a normalidade.


Senhores amigos e seguidores de Caraguatatuba, o presidente do diretório municipal do PRB em Caraguatatuba é o senhor Denis Saladão e tem o meu total apoio.

#CaraguáContraDENGUE


Nota 10

Por volta das 18h00min de ontem a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba inaugurou o espaço 1ª Academia inclusiva ao ar Livre do Brasil “Estação Energia” que esta localizada ao lado da Praça do Skate no Centro de Caraguá.














Fonte: Guilherme AAraújo

Assim esta as condições das ruas!!!

Assim esta as condições das ruas!!!  Porque será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba (SESEP) não fiscaliza estas ruas e fazem as manutenções preventivas e de reparos? Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



Fonte: Guilherme AAraújo

Coisa feia e ninguém ver isso....

Amigos e seguidores, eu quero chamar a sua atenção para um pequeno detalhe que pode acarretar em um grave acidente de transito, e ai vai ficar o questionamento de quem esta certo ou errado. Por isso, o novo Código de Trânsito determina que é proibido estacionar a menos de 5m da esquina. (E tocas as esquinas de Caraguatatuba estão fora do que determina a lei) “Belo exemplo senhor prefeito de Caraguatatuba”.

Será que o secretario municipal de transito de Caraguatatuba senhor Claudio Miguel Longo, secretario adjuntos senhor Felipe Gomes Oliveira e o diretor de defesa civil senhor Oduvaldo Romano não conhecem esta lei? Ou será que querem que aconteça um acidente para depois corrigir esta situação? Ou será que a empresa ZONA AZUL que esta explora COMERCIALMENTE as vias publica mandam na cidade e podem fazer o que querem?




O Anexo I do CTB define estacionamento como a “imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros”, ou seja, comete as infrações previstas no artigo 181 o condutor que mantém o veículo imobilizado por qualquer outra finalidade que não seja estritamente para o embarque e desembarque de passageiros, inclusive ao realizar operação de carga e descarga (já que o artigo 47, parágrafo único, a considera como estacionamento), mesmo que o condutor permaneça no interior do veículo e com o motor ligado.

    Apenas os três últimos incisos do artigo 181 referem-se às placas de regulamentação e, portanto, todas as outras infrações ocorrem independentemente da existência de sinalização vertical proibitiva; por exemplo, é considerado como infração o estacionamento do veículo junto aos canteiros centrais (inciso VIII) ou sobre os viadutos (inciso XIV), não havendo a necessidade de implantação de placa de proibição. 
    Os três primeiros incisos, ao estabelecerem um espaço de proibição para o estacionamento de veículos, geram o questionamento sobre a necessidade ou não de medição do ponto em que se encontra o veículo estacionado; como não há uma regulamentação sobre a utilização de trenas ou fitas métricas, entendo que cabe ao agente de trânsito a constatação visual da irregularidade, devendo ser objeto de autuação apenas aqueles casos que não geram dúvida quanto à conduta infracional, devendo tal observação constar do auto de infração, como: “veículo totalmente na esquina”, ou “veículo a apenas dois passos do cruzamento”. Vale destacar que, quanto ao ponto de referência para constatação dos cinco metros previstos no inciso I, o posicionamento do CONTRAN, no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (Resolução nº 371/10), determina que a contagem deve ocorrer a partir da “linha de construção”, na junção da calçada com os eventuais imóveis existentes na quadra.
    A infração do inciso IV (em desacordo com posições estabelecidas no CTB) ocorre toda vez que um veículo é estacionado de maneira diferente da prevista no artigo 48, o qual obriga a posição paralela, junto à guia da calçada, com exceção dos veículos motorizados de duas rodas, que devem ficar em posição perpendicular.
    Para que ocorra a infração do inciso VI (junto hidrantes de incêndio, entre outros), há a necessidade de que o local esteja devidamente sinalizado, nos termos da Resolução do CONTRAN nº 31/98, que exige a pintura na pista de rolamento, na cor amarela.
    No inciso IX, a proibição de estacionamento defronte guia rebaixada deve ser analisada sob o aspecto da intenção da previsão normativa, que é evitar um prejuízo ao usuário da garagem; portanto, não comete a infração aquele que estaciona defronte uma guia que não é utilizada para a entrada e saída de veículos e/ou não haja o efetivo prejuízo.
    Importante destacar também que, apesar de a linha amarela, pintada junto à guia da calçada, representar a proibição de estacionamento (conforme Anexo II do CTB), não existe, em nenhum dos incisos do artigo 181, a referência a tal situação, como sendo passível de multa, o que significa que a sinalização horizontal é apenas um reforço da proibição; se não houver uma placa de regulamentação, ou outro fator proibitivo (como a esquina, o hidrante, a guia rebaixada), não haverá infração de trânsito apenas pelo estacionamento em local pintado na cor amarela.
    Por último, cabe mencionar que o trecho de validade das placas de regulamentação de estacionamento (R-6a, R-6b e R-6c) obedece ao preconizado na Resolução do CONTRAN nº 180/05: nas quadras com até 60 metros de extensão, uma única placa, implantada no meio do quarteirão, vale para toda a quadra (sendo 30 m para a frente e 30 m para trás); nos locais com comprimento superior, devem ser colocadas duas ou mais placas, mantendo-se entre elas uma distância recomendável de 60 m (podendo chegar até a 80 m), com a mais próxima da esquina em distância entre 5 a 30 metros do cruzamento.

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Fonte: Guilherme AAraújo

Olha como a nossa cidade esta feia... É contêineres para todos os lados da cidade... Este esta localizado no Centro...



Fonte: Guilherme AAraújo

Esta lixeira foi colocada pelo poder público municipal (SESEP) e esta localizada no bairro Sumaré na praça próximo da FUNDACC. Será que nenhum dos senhores gestores parou para observar esta praça?



Fonte: Guilherme AAraújo

Os moradores do bairro Sumaré / Caraguatatuba estão sendo lesados

Senhor prefeito de Caraguatatuba nós estamos sendo lesados na cara de pau. Os moradores de Caraguatatuba pagam a tal taxa de iluminação que é cobrada todos os meses. Basta andar por algumas ruas do bairro Sumaré que logo encontramos este situação. Agora eu pergunto ao senhor prefeito Antonio Carlos da Silva e seus secretários. Pra onde vai todo o dinheiro arrecadado com a CIP?
Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



O melhor barbearia do Litoral Norte... Abraços amigos...



Fonte: Guilherme AAraújo

Assim esta as condições das ruas!!! Porque será que a prefeitura municipal de Caraguatatuba não fiscaliza estas ruas e fazem as manutenções preventivas e de reparos? Segue a dica, Rua: Siqueira Campos / Sumaré.



Fonte: Guilherme AAraújo

Coisas boas podem estar surgindo no cenário politico de Caraguatatuba.

Ao passar pelo Caraguá Praia Shopping o consultor de negócios e políticas e blogueiro Guilherme Araújo encontrou 02 (duas) lideranças políticas de Caraguatatuba, Dr. Joao Lucio Lucio e a presidente do PT de Caraguatatuba Cássia Gonçalves.




Fonte: Guilherme AAraújo