GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quinta-feira, 5 de março de 2015

Atenção senhores moradores da cidade de Caraguatatuba.... Lei este texto com atenção

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Centésima Trigésima Sexta Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de novembro de 2003, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, considerando:

a) os debates ocorridos nos Conselhos de Saúde, nas três esferas de Governo, na X Plenária Nacional de Conselhos de Saúde, nas Plenárias Regionais e Estaduais de Conselhos de Saúde, nas 9ª, 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, e nas Conferências Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde;

b) a experiência já acumulada do Controle Social da saúde e reiteradas demandas de Conselhos Estaduais e Municipais referentes às propostas de composição, organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme § 5º inciso II artigo 1º da Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990;

c) a ampla discussão da Resolução do CNS nº 33/92 realizadas nos espaços de Controle Social, entre os quais se destacam as Plenárias de Conselhos de Saúde;

d) o objetivo de consolidar, fortalecer, ampliar e acelerar o processo de Controle Social do SUS, por intermédio dos Conselhos Nacional, Estaduais,Municipais, das Conferências de Saúde e Plenárias de Conselhos de Saúde;

e) que os Conselhos de Saúde, consagrados pela efetiva participação da sociedade civil organizada, representam um pólo de qualificação de cidadãos para o Controle Social nas demais esferas da ação do Estado.

RESOLVE:
Aprovar as seguintes DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE:

DA DEFINIÇÃO DE CONSELHO DE SAÚDE

Primeira Diretriz: Conselho de Saúde é órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde - SUS em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização tem determinado a ampliação dos conselhos de saúde que ora se estabelecem também em Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos Distritais Sanitários Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. O Conselho de Saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da Saúde, como Subsistema da Seguridade Social, propiciando seu controle social.
Parágrafo Único: Atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros.

DA CRIAÇÃO E REFORMULAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Segunda Diretriz: A criação dos Conselhos de Saúde é estabelecida por lei municipal, estadual ou federal, com base na Lei nº 8.142/90.

Parágrafo Único: na criação e reformulação dos Conselhos de Saúde o poder executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher às demandas da população, consubstanciadas nas conferências de saúde.

DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Terceira Diretriz: A participação da sociedade organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação,

avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião Plenária.

I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
III - A representação de órgãos ou entidades terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto de forças sociais, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, poderão ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações:
a) de associações de portadores de patologias; 
b) de associações de portadores de deficiências;
c) de entidades indígenas; 
d) de movimentos sociais e populares organizados; 
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde; 
f) de entidades de aposentados e pensionistas;
g) de entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h) de entidades de defesa do consumidor;
i) de organizações de moradores.
j) de entidades ambientalistas;
k) de organizações religiosas;
l) de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe; 
m) da comunidade científica;
n) de entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento; 
o) entidades patronais;
p) de entidades dos prestadores de serviço de saúde;
q) de Governo.
IV - Os representantes no Conselho de Saúde serão indicados, por escrito, pelos seus respectivos segmentos entidades, de acordo com a sua organização ou de seus fóruns próprios e independentes.
V - O mandato dos conselheiros será definido no Regimento Interno do Conselho, não devendo coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal, sugerindo-se a duração de dois anos, podendo os conselheiros serem reconduzidos, a critério das respectivas representações. 

VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram na autonomia representativa do conselheiro, deve ser avaliada como possível impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser indicativo de substituição do conselheiro.
VII - A participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.

Obs.: como a secretaria adjunta municipal de saúde pode ser presidente do COMUS?

VIII - Quando não houver Conselho de Saúde em determinado município, caberá ao Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a criação e a definição da composição do conselho municipal. O mesmo será atribuído ao CNS, quando da criação de novo Estado da Federação.
IX - Os segmentos que compõem o Conselho de Saúde são escolhidos para representar a sociedade como um todo, no aprimoramento do Sistema Único de Saúde - SUS.
X - A função de Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro, durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas do Conselho de Saúde.

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quarta Diretriz: Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS. 
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos, deverão garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático, no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente, bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com integrantes não conselheiros.
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.

DA COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE SAÚDE

Quinta Diretriz: Aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como, em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete:
I - Implementar a mobilização e articulação contínuas da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o SUS, para o controle social de Saúde.
II - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de funcionamento.
III - Discutir, elaborar e aprovar proposta de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências de Saúde.
IV - Atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado.
V - Definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e sobre eles deliberar, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços.
VI - Estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros.
VII - Proceder à revisão periódica dos planos de saúde.
VIII - Deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os face ao processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos, na área da Saúde.
IX - Estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de complexidade dos serviços, sob a diretriz da hierarquização/regionalização da oferta e demanda de serviços, conforme o princípio da eqüidade.
X - Avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde do SUS.
XI - Avaliar e deliberar sobre contratos e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
XII - Aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 195, § 2º da Constituição Federal), observado o princípio do processo de planejamento e orçamentação ascendentes (art. 36 da Lei nº 8.080/90).
XIII - Propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e acompanhar a movimentação e destinação dos recursos.
XIV - Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo de Saúde e os transferidos e próprios do Município, Estado, Distrito Federal e da União.
XV - Analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento.
XVI - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar os indícios de denúncias aos respectivos órgãos, conforme legislação vigente.
XVII - Examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho, nas suas respectivas instâncias.
XVIII - Estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das Conferências de Saúde, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências e conferências de saúde.
XIX - Estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde e entidades governamentais e privadas, visando à promoção da Saúde.
XX - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde pertinentes ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde - SUS.
XXI - Estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde e divulgar as funções e competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões por todos os meios de comunicação, incluindo informações sobre as agendas, datas e local das reuniões.
XXII - Apoiar e promover a educação para o controle social. Constarão do conteúdo programático os fundamentos teóricos da saúde, a situação epidemiológica, a organização do SUS, a situação real de funcionamento dos serviços do SUS, as atividades e competências do Conselho de Saúde, bem como a Legislação do SUS, suas políticas de saúde, orçamento e financiamento. 
XXIII - Aprovar, encaminhar e avaliar a política para os Recursos Humanos do SUS.
XXIV - Acompanhar a implementação das deliberações constantes do relatório das plenárias dos conselhos de saúde. 
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as Resoluções do CNS de nº 33/1992 e a de nº 319/2002.

Propina para Renan "furou" teto de 3%, diz delator

O presidente do Senando, Renan Calheiros (PMDB-AL)

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou, em sua delação premiada, que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu propina em contratos da Diretoria de Abastecimento e que, na prática, os pagamentos ao peemedebista "furaram" o teto de 3% estabelecido como limite dos repasses a políticos no esquema de cartel e corrupção desbaratado pela Operação Lava Jato.
O esquema desbaratado a partir de março de 2014 envolvia o loteamento de diretorias da Petrobras pelo PT, PMDB e PP. Por meio delas, eram arrecadados entre 1% e 3% de propina em grandes contratos Segundo Costa, a propina excedeu os 3% para que "fosse incluído um valor para Renan".
O ex-diretor de Abastecimento foi o primeiro delator da Lava Jato. Paulo Roberto Costa afirmou em sua delação que o presidente do Senado usava como "interlocutor" dos contatos com a Diretoria de Abastecimento - reduto do PP no esquema - o deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (PMDB-CE), que foi prefeito de Aracaú (CE) no período de 1989 a 1993.
Ferrenho defensor da família Calheiros no Congresso, Aníbal Gomes empregou em seu gabinete, como assessor, o filho mais novo do presidente Senado Rodrigo Rodrigues Calheiros. Segundo o delator, o aliado de Renan apresentava-se como "representante" do presidente do Senado.
Empresa
Para a força-tarefa do Ministério Público Federal, o delator afirmou que entre 2007 e 2008, o emissário peemedebista procurou por ele e disse que Renan "mandou pedir" que a Petrobras "passasse a contratar uma empresa, a Serveng-Civilsan". Na época, Costa ocupava a Diretoria de Abastecimento da estatal.
Aníbal Gomes teria dito que Renan queria que o grupo paulista Serveng-Civilsan pudesse participar das licitações da estatal. A Operação Lava Jato descobriu que um seleto grupo de empreiteiras detinha exclusividade em praticamente todas as áreas estratégicas da Petrobras. Segundo os investigadores, apenas em casos extraordinários essa blindagem era rompida.
O Grupo Serveng atua em áreas diversas, inclusive energia, mineração, engenharia e construção. Costa não citou contratos da estatal com a empresa que teria sido indicada por Renan. A Serveng-Civilsan foi contratada para as obras da Refinaria Premium I, orçada em R$ 20 bilhões, em Bacabeira, a 60 quilômetros da capital São Luís. A unidade foi projetada para operar como a maior refinaria da Petrobras, mas está com as obras inacabadas e com problemas de execução.
No mês passado, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), reivindicou à presidente Dilma Rousseff (PT) que autorize a retomada das obras. A Serveng-Civilsan integra o consórcio formado com a Galvão Engenharia e a Fidens - outras duas empresas-alvos da Lava Jato.
Tanto o engenheiro Shinko Nakandakari - operador de propina em nome da Galvão Engenharia - como o doleiro Alberto Youssef afirmaram em suas delações que houve pagamento de propina nas contratações dessa obra, no Maranhão. Segundo Youssef, a licitação da terraplanagem ocorreu entre 2010 e 2011 "sendo acertado que as vencedoras seriam a Galvão Engenharia, Serveng e Fidens". Ele afirmou que "ficava sabendo antecipadamente" o nome das empresas que ganhariam as licitações.
Em reuniões que teriam acontecido em São Paulo, ficou acertado, segundo o delator, o pagamento de comissão de 1% sobre o valor do contrato. Os repasses teriam sido iniciados seis meses depois do início da obra.
Nesse encontro, disse Youssef, "ficou acertado" que a comissão seria liberada mediante a emissão de notas das empresas MO Consultoria e Empreiteira Rigidez - companhias de fachada controladas pelo doleiro para fluir o trânsito de propinas. O doleiro contou que um diretor da Serveng, conhecido por Paulo, "procedeu a negociação da comissão a ser paga pela empresa", no montante de R$ 700 mil, parcelados em sete vezes de R$ 100 mil cada. "O próprio Paulo esteve no escritório da Avenida São Gabriel entregando tais quantias em espécie", declarou o doleiro.
Segundo Youssef, "de regra" o líder do consórcio negociava o pagamento das comissões. A obra de terraplanagem da refinaria foi uma exceção. "O caso presente foi excepcional pois cada empresa acabou pagando o valor proporcional à sua parte do contrato", disse o doleiro.
No caso da Fidens, Youssef afirmou que o deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG) foi quem indicou a contratação de uma empresa. O doleiro disse em sua delação que ao procurar a Fidens para realizar a cobrança da propina soube que essa empresa ingressou no certame e foi contratada "devido a uma ingerência pessoal do deputado Luiz Fernando do Partido Progressista junto a Paulo Roberto Costa".
Segundo o doleiro, a comissão seria paga diretamente pela Fidens. "Isso me foi informado inclusive pelo próprio Paulo Roberto Costa."
Transpetro
Um dos medalhões da lista de políticos alvo de pedido de inquérito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF), Renan já tinha seu nome apontado na Lava Jato. Ele havia sido associado ao suposto oferecimento de propinas na Transpetro - subsidiária da estatal que foi comandada por dez anos por um indicado pessoal do presidente do Senado, Sérgio Machado - e os investimentos de fundos de pensão federal, entre eles o dos Correios (Postalis) e o da Caixa Econômica Federal (Funcef) nos esquemas do doleiro Alberto Youssef.
No caso da Transpetro, o ex-diretor de Abastecimento citou o nome do presidente do Senado na intermediação de um contrato para patrocínio de um curso. Diz que foi procurado pelo emissário do peemedebista para que ele ajudasse o Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e Contramestres em Transportes Marítimos.
O deputado Aníbal Gomes, segundo Costa, disse estar "representando" Renan. Na ocasião, foi oferecido uma "remuneração" de R$ 700 mil ao ex-diretor para que ele desse solução para o impasse da Petrobras com o sindicato. Na agenda de Paulo Roberto há registros da anotação de celulares de Machado e de uma menção a "curso c/ Sérgio Machado, 5%", ao lado do valor R$ 5 mil e da inscrição "dois meses".
O delator disse que acabou não recebendo nada. No ano passado, a Petrobras informou que o sindicato solicitava que a Transpetro patrocinasse um curso para que contramestres pudessem se formar mestres de cabotagem. O curso não foi realizado.
Na ocasião em que esse episódio foi divulgado, em 2014, a Transpetro divulgou nota em que afirma que as reuniões entre Machado e Paulo Roberto foram para "tratar de um pleito do Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem e Contramestres em Transportes Marítimos." Ainda segundo aquela nota, "o sindicato solicitava que a Transpetro patrocinasse um curso para que contramestres pudessem se formar mestres de cabotagem". Por fim, a empresa alega que, após realizar estudos, decidiu por não realizar o curso.
A reportagem fez contatos com a assessoria do senador Renan Calheiros e do Grupo Serveng, mas eles não se manifestaram.
Procurado, o deputado Aníbal Gomes informou que o "Senador Renan Calheiros é meu companheiro de partido e uma das nossas principais lideranças, o conheço desde o meu primeiro mandato, que se iniciou em 1995". Afirmou ainda que foi "procurado pela empresa Serveng acerca de 4 anos atrás, para que eu agilizasse uma audiência com Dr. Paulo Roberto, então Diretor de Abastecimento da Petrobras, para apresentar um projeto da construção de um Porto, São Sebastião, em São Paulo, projeto este que de acordo com informações nem aprovado foi, e não para solicitar a participação desta empresa em licitações."
Gomes disse ainda não lembrar da citada interlocução com o Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem em Transportes Marítimos, junto a Costa e Machado. "Somos sempre procurados por sindicatos para agilização de seus processos, e se algum dia fiz gestão nesse sentido não precisaria oferecer propina a ninguém, seria uma solicitação institucional. Rodrigo Calheiros, filho do senador Renan, trabalhou em meu gabinete de 2008 a 2011, como assessor parlamentar."
O parlamentar negou ainda ter sido interlocutor de Renan e que todas as reivindicações foram feitas dentro de relações institucionais e de sua "total responsabilidade". Negou ainda que tenha se envolvido em irregularidades na Petrobras ou qualquer outra estatal, de natureza direta ou indireta. Informou que conheceu Costa há alguns anos, já como diretor da Petrobras. "Engenheiro de carreira, muito atencioso e reconhecido junto aos funcionários daquela instituição como um gestor competente e respeitado."
Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado Luiz Fernando (PP/MG) rechaçou a informação de que teria participado da indicação da Fidens. Negou também ter recebido valores ilícitos e destacou sua "longa e imaculada vida pública".
A Serveng disse que desconhece o assunto, e declarou que "sua atuação é pautada no cumprimento à lei."
A Galvão Engenharia informou que os contratos da empresa foram firmados de maneira lícita. "Os pagamentos realizados resultaram de extorsão e concussão, e não têm relação com valores contratados."

Teori Zavascki deve tirar sigilo de inquéritos até sexta

O ministro do STF, Teori Zavascki

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve analisar todos os pedidos de abertura de inquérito e arquivamentos relativos àOperação Lava Jato até a próxima sexta-feira, 6.
O material que pede a investigação de 54 pessoas à Corte foi encaminhado pela Procuradoria-Geral da República no início da noite de ontem. Na análise, Zavascki deve retirar o sigilo dos casos e tornar públicos os nomes que serão investigados.
Os servidores do gabinete de Zavascki já estão trabalhando no caso nesta quarta-feira. A expectativa é de que até o fim desta semana estejam redigidas as decisões para tirar o segredo em cada um dos 28 inquéritos e sete pedidos de arquivamento enviados ao STF. Ele pode manter o sigilo nos casos em que entender que a investigação ficará prejudicada com a divulgação das informações.
O ministro só irá tornar as peças públicas quando tiver analisado todos os casos. A intenção é evitar que os nomes sejam divulgados aos poucos, para que não haja exposição de algum parlamentar antes dos demais.
Cabe a Zavascki deferir, de forma monocrática, os pedidos de abertura de inquérito para autorizar o início das investigações. Na lista de 54 possíveis investigados, constam tanto parlamentares e autoridades com foro especial como pessoas sem prerrogativa de foro. Teori poderá, portanto, encaminhar casos para a Justiça de 1º grau, se entender que não compete ao STF processar e julgar o caso.

Ministro espera que lista seja divulgada para reduzir tensão

O ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Pepe Vargas

A espera pela divulgação oficial da lista de políticos envolvidos naoperação Lava Jato agrava o clima de tensão no Congresso e esse ambiente de ansiedade prejudica ainda mais as discussões de propostas que aguardam para serem analisadas na Câmara e no Senado.
Na avaliação do ministro das Relações Institucionais, Pepe Vargas, há muita especulação e por isso é preciso esclarecer logo para reduzir "uma certa ansiedade”.
A expectativa entre os parlamentares por causa da lista de políticos envolvidos nas investigações só torna ainda mais conturbada a relação entre o Executivo e sua base aliada, já que há indícios de que os partidos da coalizão governista podem ser os mais atingidos.
Na terça-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) 28 pedidos de inquérito para investigar 54 pessoas, com ou sem mandato parlamentar, suspeitas de envolvimento num esquema bilionário de corrupção na Petrobras, investigado pela operação Lava Jato. Os nomes não foram divulgados, porque a investigação está sob segredo de Justiça.
No STF, a expectativa é que o ministro Teori Zavascki, relator das ações da operação Lava Jato, retire o sigilo sobre a lista de 54 pessoas e divulgue a íntegra dos pedidos de Janot na sexta-feira, segundo disse à Reuters uma fonte do Supremo.   
“A operação Lava Jato obviamente causa apreensão no Congresso”, disse o ministro Pepe Vargas a jornalistas nesta quarta-feira, após participar de uma reunião da presidente Dilma Rousseff com os líderes aliados do Congresso.    “Há muita especulação em torno desse tema”, afirmou. Horas depois, após se reunir com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro foi mais direto.   
“O importante é que essa lista venha logo, que se tire o sigilo em cima dela até para que a coisa fique clara e transparente e tire esse clima, digamos assim, de uma certa ansiedade, de especulações”, afirmou. “É óbvio que esse ambiente não é o mais saudável para discutir essas questões (de pautas do governo no Congresso)”, acrescentou.
Essa tensão política ocorre num momento em que o governo precisa dos aliados mobilizados para aprovar medidas que alteram benefícios trabalhistas e previdenciários e reduzem desonerações tributárias para vários setores da economia para conseguir fazer um forte ajuste fiscal e evitar, com isso, a perda do grau de investimento por parte das agências internacionais. O ministro disse ainda que não há interesse nenhum do governo na “fragilização do Congresso”, uma possível consequência das investigações dos políticos na operação da Lava Jato.
Um dos políticos que supostamente estariam na lista de pedidos de abertura de inquérito é o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que nesta quarta negou que tenha sido avisado por Janot sobre seu envolvimento. “Eu não fui informado de nada, tão logo eu seja informado de alguma coisa eu darei as respostas que a sociedade está cobrando. Eu não tenho absolutamente nada a ver com isso", disse. "Qualquer questionamento que me fizerem, e na democracia é importante que se façam questionamentos, eu estarei pronto para dar as respostas à luz do dia”, afirmou Renan nesta quarta a jornalistas.
A Lava Jato investiga um esquema de corrupção em que empreiteiras teriam formado cartel para participar das licitações de obras da estatal e pagariam propina a funcionários da empresa, operadores que lavariam dinheiro do esquema, políticos e partidos.
O envolvimento de parlamentares é investigado com base nos depoimentos de delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.
Até agora, 40 pessoas respondem a processo na Justiça Federal no âmbito da Lava Jato. Entre elas, dois ex-diretores da Petrobras --além de Costa, o ex-chefe da área internacional Nestor Cerveró-- e 23 réus ligados a seis das maiores empreiteiras do país.

Cunha contrata procurador do mensalão para defesa

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou nesta quarta-feira, 4, que está assinando uma procuração para que o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando Souza verifique junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) se existe alguma ação contra ele no âmbito da Operação Lava Jato.
"Se todos os jornais estão publicando, declarando que eu estou com algum pedido de investigação, é natural que eu busque um advogado que possa buscar saber informações", justificou. O ex-procurador foi o responsável pela denúncia do mensalão no Supremo, que levou à prisão 25 envolvidos no esquema, incluindo o ex-presidente do PT, José Genoino e o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu.
O peemedebista reiterou que não foi comunicado por ninguém sobre a possível inclusão de seu nome nas investigações. Diante das especulações, Cunha disse que "convidou" Souza para checar as informações oficiais, uma vez que só um advogado pode peticionar ao STF.
"Eu não contratei o ex-procurador, eu o convidei para que, se necessário for, se for verdadeira a informação que está sendo colocada, que ele vá lá. Eu inclusive pedi a ele que peticionasse, que entrasse para saber se realmente existe alguma coisa. É uma atitude que tenho que tomar", emendou.

Aécio teria recebido propina em Furnas, segundo relator

Senador Aécio Neves (PSDB) chega ao Congresso Nacional para reunião, em Brasília

Em depoimento ao Ministério Público ao qual a reportagem teve acesso, o doleiro Alberto Youssef, um dos principais delatores da Operação Lava Jato, afirmou "ter conhecimento" de que o senador Aécio Neves (PSDB-MG), na época em que era deputado federal, estaria recebendo recursos desviados de Furnas "através de sua irmã".
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento da investigação envolvendo Aécio. A Procuradoria entendeu que as informações reunidas sobre o presidente do PSDB não são suficientes para que ele seja investigado, por isso sugeriu ao ministro Teori Zavascki o arquivamento da denúncia.
O termo de colaboração número 20, que registra confissão do doleiro no fim do ano passado, tem como "tema principal: Furnas e o recebimento de propina pelo Partido Progressista e pelo PSDB". Além de Aécio, também são citados o ex-deputado José Janene (PP, morto em 2009) e o executivo Airton Daré, sócio da empresa Bauruense, que foi prestadora de serviços para Furnas.
O doleiro disse que recolheu dinheiro de propina na empresa Bauruense cerca de dez vezes. Em uma delas, o repasse não foi feito integralmente e faltavam R$ 4 milhões. Youssef afirmou aos investigadores ter sido informado de que "alguém do PSDB" já havia coletado a quantia pendente.
Indagado pelos procuradores, Youssef declarou não ter conhecimento de qual parlamentar havia retirado a comissão, mas afirmou que o então deputado federal Aécio Neves teria influência sobre a diretoria de Furnas e estaria recebendo o recurso "através de sua irmã", segundo o texto literal da delação, sem especificar a qual das duas irmãs do senador ele se referia.
O delator disse ainda "não saber como teria sido implementado o 'comissionamento' de Aécio Neves". Na delação, o doleiro descreve que de 1994 a 2001 o PSDB era responsável pela diretoria de Furnas.
Youssef declarou ainda que recebia o dinheiro de José Janene (PP) nas cidades paulistas de Bauru e de São Paulo e enviava o valor para Londrina ou Brasília.
Segundo o doleiro, os diretores da Bauruense poderiam fornecer mais informações sobre a diretoria de Furnas e declarou ao MPF ter conhecimento de que há um inquérito sobre a empresa de Bauru no Supremo Tribunal Federal.
Aécio disse hoje que não tinha conhecimento sobre o teor da acusação contra ele e que o arquivamento é "uma homenagem" da PGR.

"Nunca fui interlocutor do senador Renan", afirma deputado

O deputado federal  Aníbal Gomes (PMDB - CE)

O deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) afirmou nesta quarta-feira, 4, que nunca foi interlocutor do senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa disse que o presidente do Senado usava o parlamentar como "interlocutor" dos contatos com a diretoria - reduto do PP no esquema de corrupção e propina investigado pela Operação Lava Jato.
Segundo o delator, o aliado de Renan apresentava-se como "representante" do senador. Costa afirmou que o presidente do Senado recebeu propina em contratos da Diretoria de Abastecimento e que, na prática, os pagamentos ao peemedebista "furaram" o teto de 3% estabelecido como limite dos repasses a políticos no esquema.
"Ressalto que nunca fui interlocutor do Senador Renan, nem de quem quer que seja, junto a qualquer órgão, e que todas as minhas reivindicações são feitas dentro de relações institucionais e de minha total responsabilidade. Nunca me envolvi em irregularidades junto a Petrobrás, ou qualquer outra estatal, de natureza direta ou indireta", reagiu o deputado.
O esquema desbaratado a partir de março de 2014 envolvia o loteamento de diretorias da Petrobras pelo PT, PMDB e PP. Por meio delas, eram arrecadados entre 1% e 3% de propina em grandes contratos Segundo Costa, a propina excedeu os 3% para que "fosse incluído um valor para Renan".
Para a força-tarefa do Ministério Público Federal, o delator afirmou que entre 2007 e 2008, o emissário peemedebista procurou por ele e disse que Renan "mandou pedir" que a Petrobrás "passasse a contratar uma empresa, a Serveng-Civilsan". Na época, Costa ocupava a Diretoria de Abastecimento da estatal.
Aníbal Gomes teria dito que Renan queria que o grupo paulista Serveng-Civilsan pudesse participar das licitações da estatal. A Operação Lava Jato descobriu que um seleto grupo de empreiteiras detinha exclusividade em praticamente todas as áreas estratégicas da Petrobrás. Segundo os investigadores, apenas em casos extraordinários essa blindagem era rompida.
"O senador Renan Calheiros é meu companheiro de partido e uma das nossas principais lideranças, o conheço desde o meu primeiro mandato, que se iniciou em 1995?, disse. "Conheci o Dr. Paulo Roberto há alguns anos, já como Diretor da Petrobrás, engenheiro de carreira, muito atencioso e reconhecido junto aos funcionários daquela instituição como um gestor competente e respeitado."

Defesa de Cunha pede ao STF acesso a processos da Lava Jato

Eduardo Cunha (PMDB-RJ)

Advogados do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), encaminharam ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para terem acesso aos "processos ou procedimentos" em que o parlamentar tenha sido citado, em referência aos pedidos de abertura de inquérito contra supostos envolvidos naOperação Lava Jato.
Os pedidos de abertura de inquérito contra parlamentares citados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada foram encaminhados no início da noite de ontem ao STF pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
As peças permanecem até o momento sob sigilo na Corte.
Para recorrer ao STF, os advogados fazem referência às notícias de que Cunha, assim como o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi avisado de que seu nome estava na lista de Janot dos futuros investigados.
O deputado nega ter recebido qualquer tipo de informe sobre o caso.
"É fato público e notório a afirmação, na imprensa, de que o ora requerente (Cunha) faz parte de suposta lista de políticos investigados na Operação Lava Jato", afirmam os advogados na peça encaminhada ao STF para ter acesso aos autos.
A defesa sustenta ainda que é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova, de acordo com súmula do próprio STF. A peça é assinada pelo advogado Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Como realmente ser cativante numa entrevista de emprego

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Tom de voz, palavras escolhidas, expressões faciais - numa entrevista de emprego, o candidato transmite ao recrutador diversos sinais conscientes e inconscientes. Às vezes surge empatia entre as duas partes. Às vezes não.
Isso acontece por uma razão simples: o seu avaliador também é uma pessoa. “Ele é treinado para amenizar o impacto da sua subjetividade no processo, mas nunca consegue eliminá-la completamente”, explica Jacqueline Resch, sócia-diretora da Resch Recursos Humanos.
No entanto, o peso da conexão pessoal para o sucesso da entrevista é relativo. Você nunca vai conquistar uma vaga só porque ganhou a simpatia do recrutador, segundo ela. “Ele pode até pensar que adoraria tomar um chope com você, mas nada vai mudar por causa disso”, diz.
Assim, é inútil tentar cativar o entrevistador com falas ou comportamentos programados. “Muitos candidatos ficam ansiosos em apresentar respostas e atitudes ‘certas’ na hora da entrevista”, diz Jacqueline. Apostar nisso não ajuda em nada.
Na verdade, atrapalha. No afã de agradar, você pode parecer artificial - e essa imagem vai na contramão do que realmente encanta os recrutadores.
“Não há nada pior do que candidatos que mentem ou inventam fatos para criar uma imagem favorável de si mesmos”, diz Felippe Virardi, gerente derecrutamento da Talenses. Segundo ele, os avaliadores não se impressionam com esses expedientes. “Quem se destaca são as pessoas genuínas”, diz ele.
Cartas na mesa
A transparência também conta pontos na hora de falar sobre as suas fraquezas. Profissionais cativantes não mencionam apenas os seus acertos, segundo Virardi. “Eles também contam histórias de fracassos, e explicam como reagiram a essas situações adversas”, diz.

Para Jacqueline, candidatos que demonstram autoconhecimento, de forma geral, inspiram respeito. Chama a atenção quem sabe bem o que pode oferecer à empresa, e também o que não pode, diz ela. “É importante que se coloquem as cartas na mesa”.
Demonstrar bom conhecimento sobre o outro lado também impressiona. Segundo Virardi, é preciso pesquisar o máximo possível sobre a empresa e seu setor de atuação. “Recrutadores gostam de quem faz a lição de casa”, afirma ele.
Outro diferencial é assumir também a posição de entrevistador e fazer perguntas sobre a vaga e a empresa. “É uma prova de que você se preparou para a entrevista, e que realmente se interessa pela oportunidade”, diz Jacqueline.

Aposente-se com Imóveis

Já começou a investir em sua própria previdência?
Como você tem organizado esses investimentos até o momento?
Essa é uma primeiras das perguntas que eu faço às pessoas que acompanham os relatórios de aposentadoria da Empiricus.
Tenho uma estatística formada pelas respostas. Em aproximadamente 44% dos casos, o leitor cita pelo menos um tipo de patrimônio imobiliário. Para aqueles com mais de 35 anos, a proporção salta acima de 56%.
Só para esclarecer: não vale falar da casa em que você mora, nem do apartamento na praia. A resposta admite apenas imóveis detidos para fins de investimento.
Não há surpresa nesses percentuais elevados. Imóveis combinam perfeitamente com estratégias de enriquecimento em longo prazo, por casarem rendimentos recorrentes com valorização do capital investido.
O curioso é que mesmo quem não cita imóveis gostaria de citar, pois coloca a categoria como resposta de outra das perguntas que eu faço: quais investimentos você imagina como ideais para compor um plano perfeito de aposentadoria?
O brasileiro gosta de investir em imóveis, e tem razões históricas para justificar esse gosto. Há de ter razões futuras também.

DIREITOS DAS MULHERES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Mulher e os Direitos Trabalhistas: 

Proteção à maternidade: não é permitido em nenhum regulamento de empresa, convenção coletiva ou contrato individual de trabalho, qualquer restrição ao direito da mulher ao emprego por motivo de casamento ou gravidez.

Garantia de emprego: a funcionária não pode ser despedida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo assegurado o seu direito de estabilidade ou indenização caso isso venha a ocorrer. É aconselhável que, quando for confirmada a gravidez, por exame de laboratório, a empregada apresente ao empregador o comprovante do exame e exija recibo de entrega. A funcionária, se desejar, pode pedir demissão do emprego e pode ser demitida por justa causa, mesmo grávida ou no período de licença-gestante. Se o contrato for por prazo determinado, o empregador não tem obrigação de permanecer com a empregada, quando terminar o prazo do contrato.

Licença-maternidade ou licença-gestante garante a empregada o direito a 120 dias de afastamento de suas atividades, com pagamento de seu salário. Durante o período da licença-gestante, a empregada recebe a sua remuneração em forma de salário maternidade. As funcionárias urbanas e rurais recebem o salário maternidade diretamente do empregador. Depois o empregador recebe este valor da Previdência Social. A empregada doméstica, a avulsa e a produtora rural têm o salário maternidade pagos diretamente pelo INSS.


Mãe adotante: toda empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade, sendo: 120 dias para adoção de criança com até um ano de idade; 60 dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade; e 30 dias se a criança tiver entre quatro e oito anos de idade.

É proibido:
·                     Qualquer prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;
·                     Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
·                     Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
·                     Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;
·                     Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez.

A Mulher e os Direitos Políticos:
A CF garante à mulher a igualdade de condições e os respectivos direitos políticos em votar e ser votada. Devido à baixa participação da mulher na política, em 1995, o Congresso Nacional aprovou uma lei exigindo cotas para as candidaturas de mulheres dentro dos partidos políticos para disputa das eleições. Assim, a Lei 9.504/95 estabelece que, "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo".

A Mulher e o Direito Criminal:
A violência contra a mulher ocorre de várias formas e em qualquer lugar e, pela legislação atual, pode ser: sexual, física, psicológica ou patrimonial. Regra geral sendo punida essa violência pelas disposições do Código Penal, ou ainda por legislação especial. O Código Penal diz que são crimes contra a liberdade sexual: estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude e atentado ao pudor mediante fraude.

Atentado violento ao pudor ou estupro:
·                     Vá imediatamente à delegacia, de preferência as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), para registrar a ocorrência;
·                     Solicite uma guia para ser examinada no Instituto Médico Legal (IML). Mesmo se não existirem marcas visíveis de violência, faça o exame de corpo de delito;
·                     Se houver testemunhas, leve-as à DEAM;
·                     Não se lave até ser examinada no IML;
·                     Guarde a roupa que estava vestindo, sem lavá-la, e leve-a para ser examinada;
·                     Peça cópia do boletim de ocorrência (BO);
·                     Preste bastante atenção no criminoso: aspecto físico, cor dos cabelos, dos olhos, a roupa que está vestindo e qualquer outro detalhe existente, como tatuagem, cicatrizes ou sinal, para futuramente poder fazer seu reconhecimento.
Vale ressaltar que se a mulher engravidar e tiver prova documental de que foi violentada, poderá solicitar ao médico que lhe faça o aborto, caso não queira ter o filho gerado da violência. O exame médico no IML é de graça e feito a qualquer hora, podendo a vítima ficar acompanhada de uma pessoa amiga durante todo o procedimento.

Violência emocional ou psicológica:
·                     A violência psicológica, emocional ou moral é muitas vezes "sutil" isto é, leve, mansa, hábil, mesmo assim, não deixa de ser violência e abala o emocional da mulher.
·                     Ser chamada de estúpida, burra ou louca, é violência psicológica. Da mesma forma, ser chamada de gorda, velha, feia, também é violência.
·                     Sofrer chantagem emocional, como ameaça de separação, ouvir que o companheiro vai tomar a guarda dos filhos ou não dar dinheiro para as despesas da família, também são formas de violência emocional, principalmente, nos dias de hoje.
·                     Relatar “aventuras” sexuais fora de casa e deixar a mulher constrangida é violência.
·                     Adjetivos pejorativos que afetam a honra da mulher merecem punição. Para essa violência existem três tipos de crime em nosso Código Penal: calúnia, injúria e difamação. Estes tipos penais, também são chamados de crimes contra a honra. A denúncia para estes três tipos de crime só pode ser feita pela própria vítima ou, em caso de menores ou incapazes, pelos seus representantes legais, através de representação/queixa crime (ação penal privada), com prazo de seis meses contados da data do fato.

Violência extrema:
A Lei Maria da Penha foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Nela, a vítima tem a possibilidade de, por exemplo, solicitar a retirada do cônjuge ou companheiro violento do lar do casal, de fixar uma distância mínima entre ela e o agressor ou até mesmo solicitar a prisão imediata em virtude do nível de violência praticado e a situação de flagrância existente.