O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
segunda-feira, 4 de março de 2013
Os Flagras na Praia!
Fernanda de Freitas começou a semana pedalando, na ola da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro
A bela não se importou com o calor e o sol forte da Cidade Maravilhosa
A ex-BBB Adriana aproveitou o calor desta segunda-feira (4) para se bronzear.
Talitha Morete aproveitou o sol na Praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro
A repórter do “Domingão do Faustão” exibiu a ótima forma
De óculos escuros, Talitha curtiu o sol desta segunda-feira (4)
Nepotismo na politica de caraguatatuba e ninguem fala nada
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.
Art. 2o Para os fins deste Decreto considera-se:
I - órgão:
a) a Presidência da República, compreendendo a Vice-Presidência, a Casa Civil, o Gabinete Pessoal e a Assessoria Especial;
b) os órgãos da Presidência da República comandados por Ministro de Estado ou autoridade equiparada; e
c) os Ministérios;
II - entidade: autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista; e
III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
Parágrafo único. Para fins das vedações previstas neste Decreto, serão consideradas como incluídas no âmbito de cada órgão as autarquias e fundações a ele vinculadas.
Art. 3o No âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento, para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.
§ 1o Aplicam-se as vedações deste Decreto também quando existirem circunstâncias caracterizadoras de ajuste para burlar as restrições ao nepotismo, especialmente mediante nomeações ou designações recíprocas, envolvendo órgão ou entidade da administração pública federal.
§ 2o As vedações deste artigo estendem-se aos familiares do Presidente e do Vice-Presidente da República e, nesta hipótese, abrangem todo o Poder Executivo Federal.
§ 3o É vedada também a contratação direta, sem licitação, por órgão ou entidade da administração pública federal de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão e de cada entidade.
Art. 4º Não se incluem nas vedações deste Decreto as nomeações, designações ou contratações:
I - de servidores federais ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como de empregados federais permanentes, inclusive aposentados, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo ou emprego de origem, ou a compatibilidade da atividade que lhe seja afeta e a complexidade inerente ao cargo em comissão ou função comissionada a ocupar, além da qualificação profissional do servidor ou empregado;
II - de pessoa, ainda que sem vinculação funcional com a administração pública, para a ocupação de cargo em comissão de nível hierárquico mais alto que o do agente público referido no art. 3º;
III - realizadas anteriormente ao início do vínculo familiar entre o agente público e o nomeado, designado ou contratado, desde que não se caracterize ajuste prévio para burlar a vedação do nepotismo; ou
IV - de pessoa já em exercício no mesmo órgão ou entidade antes do início do vínculo familiar com o agente público, para cargo, função ou emprego de nível hierárquico igual ou mais baixo que o anteriormente ocupado.
Parágrafo único. Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação direta do agente público.
Art. 5º Cabe aos titulares dos órgãos e entidades da administração pública federal exonerar ou dispensar agente público em situação de nepotismo, de que tenham conhecimento, ou requerer igual providência à autoridade encarregada de nomear, designar ou contratar, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Cabe à Controladoria-Geral da União notificar os casos de nepotismo de que tomar conhecimento às autoridades competentes, sem prejuízo da responsabilidade permanente delas de zelar pelo cumprimento deste Decreto, assim como de apurar situações irregulares, de que tenham conhecimento, nos órgãos e entidades correspondentes.
Art. 6º Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3o:
I - na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;
II - na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.
Art. 7o Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 8o Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.
Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Cadê as obras?
Mas uma obra sem ser concluida...
Onde esta o dineheiro e a empresas?
Rio da paca, Gaivotas e Tinga + uma obra que o governo do estado contratou e abriu falencia sem a conclusao da obra
Ministro Marcelo Crivella apresenta Plano Safra da Pesca e Aquicultura em Teresópolis
O Ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella cumpre agenda hoje (01/03), em Teresópolis, região serrana do Rio de Janeiro. Na oportunidade, Crivella apresentará o Plano Safra da Pesca e Aquicultura aos pescadores e aquicultores do município. O evento será realizado na Secretaria Municipal de Agricultura e contará com a presença do prefeito Arlei Rosa e dos secretários municipais.
Plano Safra da Pesca e Aquicultura, lançado pela presidenta Dilma Rousseff em outubro do ano passado, destina R$ 4,1 bilhões em crédito e investimentos para a expansão da aquicultura, a modernização da pesca e o fortalecimento da indústria e do comércio pesqueiro. A meta é produzir 2 milhões de toneladas anuais de pescado até 2014, beneficiar 330 mil famílias que estão nos mangues ou nas comunidades ribeirinhas e retirar 100 mil que estão na linha de pobreza.
O Plano prevê investimento em assistência técnica e extensão rural; desoneração da cadeia produtiva; modernização e renovação de embarcações; implantação de parques e áreas aquícolas em reservatórios brasileiros, e em parques marinhos; escavação de novos tanques para a produção de pescado; execução de 75 projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; ampliação da inserção do pescado no Programa de Aquisição de Alimentos; e capacitação de profissionais para atuarem em todos os elos da cadeia produtiva.
Vereadores aprovam projeto que concede título de cidadão caraguatatubense a Padre Alessandro
A 4ª sessão ordinária de 2013, realizada na última terça-feira, 26 de fevereiro, teve a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo, 10/12, de autoria do vereador José Mendes de Sousa Neto (Neto Bota) – PSDB, que dispõe sobre a concessão de título de cidadão caraguatatubense ao reverendíssimo Padre Alessandro Henrique Coelho, da igreja do Divino Espírito Santo, localizada no bairro do Indaiá.
Os parlamentares também aprovaram durante a sessão o Projeto de Resolução nº 04/13, do vereador Wenceslau de Souza Neto (Lelau), do PT, que altera o parágrafo 3º e acrescenta o 4º no art. 68, da resolução nº 04/90 do regimento interno para determinar como presidente da comissão de assuntos relevantes o primeiro ou o único signatário do projeto de resolução que a propôs.
Ainda na ordem do dia, foi mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 59/12, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Caraguatatuba para o exercício de 2013.
As sessões ordinárias acontecem na Câmara de Caraguá toda terça-feira, a partir das 19h30, aberta ao público.
PAUTA DA 05ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 05 DE MARÇO DE 2013 - TERÇA-FEIRA
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
PROJETO DE LEI Nº 02/2013 – EXECUTIVO – Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1471/07, que dispõe sobre as atividades, composição e atribuições do Conselho Tutelar do Município de Caraguatatuba, em regulamentação do artigo 10, da Lei Municipal nº 118/91, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Caraguatatuba.
Sessão Solene homenageará mulheres em Caraguá
A Câmara Municipal de Caraguatatuba fará no dia 8 de março, sexta-feira, a partir das 19h30, uma sessão solene para comemorar o Dia Internacional da Mulher.
O evento acontece por meio da Resolução nº 158, de 4 de maio de 2011, e tem como objetivo homenagear as mulheres pelos relevantes serviços prestados ao município. Todos os vereadores escolheram uma mulher para homenagear.
Homenageadas
Agostinho Lobo de Oliveira: Maria Helena dos Santos Silva
Aurimar Mansano: Zenaide de Souza Bicudo Vernizi
Cristian Alves de Godoi: Zenaide Conceição
Elizeu Onofre da Silva: Geralda Gomes Carvalho
Francisco Carlos Marcelino: Gessy T. Marcelino
José Mendes de Souza Neto: Lazara de Lourdes Coelho Oliveira
Nilson Lopes da Silva: Jacira de Souza da Silva
Oswaldo Pimenta de Mello Neto: Maria da Penha Fernandes
Pedro Ivo de Sousa Tau: Ivy Monteiro Malerba
Petronilio Castilho dos Santos: Emilia Castilho dos Santos
Renato Leite Carrijo de Aguilar: Rosangela Leite Carrijo de Aguilar
Vilma Teixeira de Oliveira Santos: Vicentina Barbieri
Wenceslau de Souza Neto: Cássia Gonçalves de Jesus
Humberto Carrão comemora seu primeiro vilão
Acostumado a interpretar o mocinho das novelas, Humberto Carrão irá radicalizar em “Sangue Bom”.
Na próxima novela das 19h da TV Globo, o ator dará vida ao seu primeiro vilão. De acordo com Maria Adelaide Amaral, autora da trama ao lado de Vincent Villari: 'ele sentirá um grande vazio interior e buscará preenchê-lo com dinheiro e poder'.
O personagem de Humberto Carrão será movido pelo sentimento de inveja, contra o protagonista Bento, vivido por Marco Pigossi. 'Temos certeza de que, com seu rostinho de bom moço e seu talento, o Humberto colocará nuances no personagem que o deixará ainda mais interessante', contou a autora ao jornal 'Agora'.
Mariana Rios lança blog de moda
Mariana Rios vai virar blogueira. A atriz está se preparando para lançar uma página na internet com dicas de cabelo, maquiagem, comportamento e estilo.
No blog, ela disponibilizará vídeos que mostrarão o passo a passo de vários de seus truques de beleza.
A página tem lançamento previsto para o mês de março. Para comemorar, a bela fará uma festa no bar do noivo Di Ferrero, no Rio de Janeiro.
Ingrid Guimarães interpretará personagem vingativa em Sangue Bom
“Sangue Bom” ainda não estreou, mas já está dando o que falar. Ingrid Guimarães, que está no elenco da trama, teve uma surpresa durante as gravações desta semana. Após uma sequência, a atriz ficou emocionada ao ser aplaudida por todos os colegas de elenco.
Na trama que substituirá “Guerra dos Sexos”, Ingrid dará vida à Tina, noiva de Vitinho, o personagem do ator Rodrigo Lopes. No início Tina terá uma vida feliz, mas buscará vingança contra Bárbara Ellen, personagem de Giulia Gam, que acabou não permitindo seu casamento.
Ao que parece, a atriz será um dos destaques no folhetim de Maria Adelaide Amaral e Vincent Villar e fará um papel bem diferente dos personagens engraçados que sempre apresentou na telinha.
Sthefany Brito revela que é fã de Meryl Streep e diz que gostaria de ser a atriz americana
Sthefany Brito revelou que é uma grande fã da atriz Meryl Streep e que se inspira na personalidade intensa, porém discreta, da estrela de Hollywood.
'O trabalho dela como atriz é divino, ela tem uma vida pessoal discreta, é chique, elegante, linda. Meu sonho é ser Meryl Streep na próxima vida', disse em entrevista ao jornal “Folha de S.Paulo”.
A jovem atriz, que volta ao ar como a Amaralina de 'Flor do Caribe' (Globo), contou ainda que o namorado, o estudante Igor Raschkovsky, não sente ciúmes quando a vê em cenas românticas. 'Ele me conheceu atriz e está namorando uma atriz e entende isso', disse.
Na novela, ela fará par romântico com Paçoquinha, interpretado por Rafael Almeida.
Flávia Alessandra diz que seu casamento com Otaviano Costa não passou por crise dos sete anos
Casada há sete anos com Otaviano Costa, Flávia Alessandra se mostrou uma mulher intensamente apaixonada pelo marido durante participação no programa 'Mulheres Possíveis', do GNT.
A atriz revelou que o casamento dos dois não passou pela crise que, reza a lenda, assola os casamentos que se aproximam da primeira década juntos. 'Acho que a gente ainda está longe da crise dos sete anos', contou Flávia à apresentadora Ingrid Guimarães.
A entrevista vai ao ar na próxima segunda-feira (4), a partir das 22h30.
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