GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

STF retoma julgamento e decide sobre perda de mandato


O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, abriu mais uma sessão de julgamento em que os ministros devem decidir se os deputados federais condenados na ação perdem o mandato parlamentar logo após esgotados todos os recursos, ou se terão direito ainda a responder a um procedimento disciplinar dentro da própria Câmara dos Deputados.
Estão nessa situação os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve engrossar a fila, uma vez que deverá assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
O relator do processo, Joaquim Barbosa, já votou favoravelmente à decretação da perda de mandato dos deputados tão logo esgotem os recursos passíveis, cabendo à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. O revisor Ricardo Lewandowski, por sua vez, manifestou-se no sentido de que, após a decisão do STF, a última palavra caberá à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.
Na última sessão, durante os debates, vários ministros sinalizaram como devem votar na matéria. Do lado do relator, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. "Penso que, a partir do mandato que um título judicial, não fica subentendido a uma condição resolutiva", afirmou Marco Aurélio. Gilmar Mendes disse que, quando os constituintes sustentaram que a perda de mandato não é automática, eles discutiram crimes de menor poder ofensivo, o que é diferente no caso do mensalão. Do lado do revisor, somente o ministro Dias Toffoli o acompanhou, até o momento.
A possibilidade de prisão dos deputados condenados no processo, enquanto eles ainda exercerem o cargo, deve provocar novo embate entre os poderes Legislativo e Judiciário. O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), já deu várias declarações indicando que a última palavra é da Câmara.
Antes de concluir o julgamento, o Supremo deve ainda decidir se aceita o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de decretar a prisão dos condenados sem o julgamento dos recursos cabíveis, o ressarcimento de recursos públicos desviados no esquema, e a revisão das multas, que foi pedida na semana passada pelo revisor Ricardo Lewandowski.

Para Rosa Weber, Câmara deve decidir sobre mandatos


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber acompanhou o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votando para que a Câmara dos Deputados decida sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Os votos são contrários à posição do relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que entende ser apenas declaratório o papel da Câmara nesse caso. Depois, o ministro Luiz Fux manifestava sua posição sobre o tema.
Em seu voto, a ministra destacou que o mandato é dado pela população em eleição direta. Por isso, na visão dela, somente o povo, se existisse um modelo de recall, ou seus representantes, no caso o Congresso, teria condição de retirar algum eleito da função. Para a ministra, "bons motivos", como o "combate à corrupção", não podem ser usados para retirar atribuições de poderes.
"Em uma época em que muito se fala em crise representatividade e em déficit de legitimidade parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas atribuições", disse. "A democracia representativa não pode ser tratada como conceito abstrato", completou.
Rosa Weber afirmou que o artigo da Constituição que dá aos parlamentares a decisão sobre os mandatos prevalece sobre a previsão do Código Penal de que a função seja retirada dos condenados de forma automática. Ela sustentou ainda que a perda de direitos políticos, também decorrente da condenação, atinge somente o direito de eleger e ser eleito, não permitindo uma simples retirada do mandato.
"O exercício do mandato compreendido como situação jurídica não se confunde com direito político individual", disse a ministra. "Ainda que a suspensão dos direitos políticos, eleger, ser eleito ou reeleito, seja consequência da condenação, a perda do mandato estará condicionada à maioria absoluta da respectiva casa legislativa por expressa disposição da nossa lei maior (Constituição)", concluiu.

Weber dá 2º voto para que Câmara decida sobre perda de mandatos


A ministra Rosa Weber acompanhou nesta segunda-feira, 10, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, votando para que a Câmara dos Deputados decida sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados. Os votos vão em sentido diferente à posição do relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, que entende ser apenas declaratório o papel da Câmara nesse caso. Agora, o ministro Luiz Fux manifesta sua posição sobre o tema.
Em seu voto, a ministra destacou que o mandato é dado pela população em eleição direta. Por isso, na visão dela, somente o povo, se existisse um modelo de recall, ou seus representantes, no caso o Congresso, teria condição de retirar algum eleito da função. Para a ministra, "bons motivos", como o "combate à corrupção", não podem ser usados para retirar atribuições de poderes.
"Em uma época em que muito se fala em crise representatividade e em déficit de legitimidade parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do poder Legislativo suas atribuições", disse. "A democracia representativa não pode ser tratado como conceito abstrato", completou.
Rosa Weber afirmou que o artigo da Constituição que dá aos parlamentares a decisão sobre os mandatos prevalece sobre a previsão do Código Penal de que a função seja retirada dos condenados de forma automática. Ela sustentou ainda que a perda de direitos políticos, também decorrente da condenação, atinge somente o direito de eleger e ser eleito, não permitindo uma simples retirada do mandato.
"O exercício do mandato compreendido como situação jurídica não se confunde com direito político individual", disse a ministra. "Ainda que a suspensão dos direitos políticos, eleger, ser eleito ou reeleito, seja consequência da condenação, a perda do mandato estará condicionada à maioria absoluta da respectiva casa legislativa por expressa disposição da nossa lei maior (Constituição)", concluiu.

Fux vota pela perda de mandato de deputado condenado


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo esgotem todos os recursos passíveis. Pela manifestação de Fux, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Com isso, o placar da votação sobre o tema está empatado, em dois votos a dois.
Pouco antes, a ministra Rosa Weber acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que, comunicado da decisão pelo STF, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista. Para Rosa Weber, apenas o próprio Legislativo tem poderes para retirar um de seus eleitos.
No voto, Luiz Fux afirmou que a atividade parlamentar, mesmo tendo como fundamento o voto popular, tem sofrido uma mudança de concepção por parte da própria população. Ele usou como exemplo de alteração a Lei da Ficha Limpa, que proíbe uma pessoa de pleitear um mandato eletivo em caso de condenação de órgão colegiado.
Luiz Fux ressaltou ainda que, depois da aprovação da Emenda Constitucional em 2001 que acabou com a necessidade de autorização prévia do Congresso para processar parlamentares perante o Supremo, o prosseguimento de uma ação penal e os efeitos decorrentes dela só poderiam ser interrompidos por decisão do próprio Legislativo.
O ministro lembrou que o processo criminal só poderia ser interrompido nos casos de constatada a perseguição política do parlamentar, declarada pelo Congresso. Se não for esse o caso, o processo segue o curso normal. "Efetivamente se não há suspensão do processo, que se cumpra a Constituição, que se cumpra a lei", afirmou Fux.
A decisão sobre esse tema atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve aumentar a fila, uma vez que ele deve assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).

Toffoli dá 3º voto para que Câmara decida sobre perda de mandato


O ministro José Antonio Dias Toffoli deu o terceiro voto para que a Câmara dos Deputados tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Ele acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber. A posição é divergente da manifestada pelo relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, e Luiz Fux, que entenderam ser apenas declaratória a ação da Câmara, não podendo alterar a decisão da Corte.
A decisão sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.
Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

Câmara deve decidir sobre perda de mandato, diz Toffoli


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli deu o terceiro voto para que a Câmara dos Deputados tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão. Ele acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, e a ministra Rosa Weber. A posição é divergente da manifestada pelo relator, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Luiz Fux, que entenderam ser apenas declaratória a ação da Câmara, não podendo alterar a decisão da Corte.
A determinação sobre perda de mandato envolve os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Suplente, o ex-presidente do PT José Genoino assumirá a função em janeiro e também pode ser atingido pela decisão.
Toffoli destacou que a previsão expressa na Constituição de que a decisão caiba à Câmara atende ao princípio de que o parlamentar é um representante da população. "O que se protege não é a pessoa física daquele parlamentar, mas sua representatividade". O entendimento do ministro é que a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal não atinge o mandato obtido na urna, cabendo à casa legislativa decidir pela exclusão do deputado.

Para Cármen Lúcia, Câmara deve decidir sobre mandatos


A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou para que a Câmara tenha o poder de decidir sobre a perda de mandato dos parlamentares condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Ela acompanhou o entendimento do revisor, Ricardo Lewandowski, e dos ministro Dias Toffoli e Rosa Weber.
A tendência, porém, é que prevaleça a posição do relator, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, de que cabe à Câmara apenas declarar a perda de mandato dos deputados condenados. A sessão foi interrompida para o intervalo na tarde desta segunda-feira (10).
O posicionamento de Barbosa só foi acompanhado até o momento por Luiz Fux. Durante os debates, porém, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello sinalizaram que vão seguir a proposta do relator. Os três devem votar ainda nesta segunda.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a discussão é apenas sobre quem cabe a decisão e não sobre a gravidade dos crimes cometidos. Ela afirmou que é preciso esperar que a Câmara concorde com o afastamento do mandato dos condenados. "Há de se esperar responsabilidade de todos os poderes, como se espera de nós e estamos cumprindo".

'Somos guardiães da Constituição', diz Lewandowski


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta segunda-feira (10) a ideia de que os deputados condenados no caso percam os mandatos tão logo se esgotem todas as possibilidades de recursos. Para o ministro, a perda dos mandatos é decisão que cabe à Câmara dos Deputados. Segundo Lewandowski, a Câmara deverá instaurar processo disciplinar contra os três parlamentares considerados culpados na ação - João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) - e decidir sobre a perda dos mandatos.
"Somos guardiães da Constituição e não censores do constituinte", afirmou o revisor. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Poder Legislativo. "Nós não podemos imprimir a interpretação à nossa perspectiva subjetiva", disse, ao destacar que o texto constitucional "não comporta nenhuma margem de interpretação". O ministro, contudo, disse ter certeza de que a Câmara saberá avaliar a gravidade dos casos.
O relator Joaquim Barbosa, também presidente do STF, rebateu Lewandowski ao sustentar que o papel dos ministros do Supremo é sim de "guardião da Constituição, de dizer o que é a Constituição". "Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar", respondeu, ao destacar que considera a permanência de congressistas com essa situação são "absolutamente incompatíveis e inconciliáveis" com o ambiente do Legislativo.
Mesmo ainda não tendo votado, o ministro Gilmar Mendes sinalizou durante as discussões que acompanhará o voto do relator, ou seja, pela perda imediata dos mandato. "Está preso, em regime fechado, mas com o mandato parlamentar? Isto salta aos olhos", afirmou. Para ele, o texto constitucional é "ambíguo" nessa questão. Outro ministro que entrou no debate antes de votar, Celso de Mello, destacou que a condenação criminal sem possibilidade de recursos cessa os direitos políticos. E, na opinião dele, sem esses direitos ele não poderia atuar no Congresso.

Gilmar Mendes vota pela perda de mandato de deputados


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos possíveis. Pela manifestação de Mendes, a mesma que a do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo.
Com o voto do ministro, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos a três. A maioria dos ministros, até o momento, acompanhou o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação do Supremo sobre a decisão, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá processo disciplinar contra o congressista.
Gilmar Mendes disse que se considera uma "tamanha incongruência" ter um deputado federal preso no exercício do mandato. Para o ministro, a liberdade é um pressuposto da atuação parlamentar e quaisquer penas aplicadas - regime fechado, semiaberto ou aberto - implicam restrição de direitos.
"A mim me parece que não há nenhum desvalor em relação à autonomia de cada uma das Casas do Congresso quando se reconhece que, em dados casos, compete ao Judiciário, ele próprio, como efeito da condenação, decretar a perda do mandato eletivo", afirmou Mendes, para quem essa decisão não acarretará, na opinião dele, em "nenhum déficit de institucionalidade".
O ministro lembrou ainda que, se no julgamento de uma ação de improbidade administrativa for decretada a perda de direitos políticos, o parlamentar teria de perder o mandato parlamentar. O ministro disse que os crimes contra a administração pública, como os julgados no processo do mensalão, têm essa conotação.

Marco Aurélio muda voto e 4 réus se livram de acusação


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello alterou nesta segunda-feira (10) seu voto no processo do mensalão sobre o crime de formação de quadrilha e livrou de condenação o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Rogério Tolentino, ex-advogado de Marcos Valério. Com isso, os quatro não respondem mais pela acusação porque a votação passa a ficar empatada em cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição e o STF já decidiu que nesse caso o réu é beneficiado.
Os quatro réus estão condenados por outros crimes, mas a mudança os beneficiará com a fixação de um regime de cumprimento de pena mais favorável ou redução da sanção. Corrêa e Tolentino não terão mais de cumprir pena em regime fechado, partindo direto para o semiaberto. Enivaldo Quadrado deverá se livrar do semiaberto e ver sua punição convertida em penas alternativas. João Cláudio Genu continuará no regime semiaberto, mas sua pena cai de 7 anos e 3 meses para 5 anos de prisão.
No caso de Corrêa, Genu e Quadrado, o ministro justificou a alteração no voto com o fato de não se ter atingido o número de quatro pessoas necessário para o enquadramento no crime. Ele não concordou em considerar como culpado José Janene, já falecido. Com relação a Tolentino, ele afirmou que, ao analisar novamente o processo, entendeu não ter havido associação dele com outros réus para prática de crimes.
Com esse voto, Corrêa está condenado somente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão, o que lhe permite começar a pagar a punição em regime semiaberto. A pena de Tolentino cai de 8 anos e 5 meses para 6 anos e 2 meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção ativa, permitindo a mesma progressão de regime. Genu, por sua vez, passa a ter como única pena 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro, também ficando no regime semiaberto.

STF definirá sobre perda de mandato somente na quarta


O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta segunda-feira (10) pela perda de mandato dos deputados federais condenados no processo do mensalão tão logo se esgotem todos os recursos. Pela manifestação de Marco Aurélio, a mesma do relator do processo e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, cabe à Câmara apenas homologar a decisão do Supremo. Também acompanharam o relator Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Com o voto de Marco Aurélio, o placar da votação sobre o tema está em quatro votos para cada tese. Outros três ministros, até o momento, acompanharam o voto do revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Para ele, após a comunicação sobre a decisão do Supremo, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista.
O julgamento foi interrompido logo após o voto de Marco Aurélio Mello e será retomado na quarta-feira (12) com o voto de desempate do ministro Celso de Mello, o mais antigo na Corte. Em vários momentos dessa discussão, ele já sinalizou que acompanhará a proposta de Joaquim Barbosa. Celso de Mello disse que foi o próprio relator quem lhe pediu para deixar para votar somente na quarta.
Para Marco Aurélio, a Câmara tem apenas de declarar a perda de mandato do parlamentar. Segundo o ministro, o direito à ampla defesa já foi assegurado ao parlamentar durante a instrução do processo do mensalão. "O primado do Judiciário afasta por completo a possibilidade de uma decisão ficar submetida a uma condição resolutiva que encerra uma definição em si política", afirmou.
O ministro considerou que seria uma "situação jurídica de absoluta incongruência" o Supremo condenar deputados por crimes contra a administração pública e não determinar a perda dos mandatos deles na Casa Legislativa. "A perda do mandato dos deputados (...) não passa, é impensável, pela submissão de uma deliberação da Câmara dos Deputados", disse.

domingo, 9 de dezembro de 2012

Dois passageiros morrem em ônibus incendiado na zona norte


Dois passageiros morreram carbonizados por volta das 2h deste domingo, 9, em um ônibus incendiado no Parque Edu Chaves, região do Jaçanã, zona norte de São Paulo. Segundo a polícia, um grupo de homens encapuzados ateou fogo no veículo da viação Sambaíba Transportes Urbanos depois de quebrá-lo com pedras e pedaços de madeira.
O ônibus havia acabado de estacionar no cruzamento da Avenida Edu Chaves com a Rua Basílio Alves Morango, ponto final da linha. O motorista, o cobrador e outros passageiros fugiram. Supostamente embriagadas, as vítimas não conseguiram descer a tempo de escapar do ataque. O caso foi encaminhado para o 73 DP (Jaçanã). Totalmente carbonizados, os corpos ainda não foram identificados.
Mais um ônibus incendiado. Um segundo ônibus da viação Sambaíba foi incendiado na zona norte hoje. O ataque, que dessa vez não deixou feridos, ocorreu por volta das 11h na Rua Capitão Alcoock, na Vila Medeiros, a cerca de 500 metros da Praça Erotides de Campos, onde duas pessoas morreram carbonizadas na primeira ação criminosa.
Ambos os ataques foram registrados após a morte de dois homens que ocupavam um Passat vermelho em uma susposta troca de tiros com a Polícia Militar. Segundo informou a corporação, os soldados foram recebidos a balas durante abordagem policial e reagiram em legítima defesa. As vítimas estariam portando uma pistola calibre 640 e um revólver calibre 38, que foram apreendidas. Inicialmente, as ocorrências não têm relação, segundo a PM.

Texto final da conferência foi aprovado sem consentimento da delegação russa


Contrariando o princípio de que conferências multilaterais sob o chapéu da ONU têm de tomar decisões com base em consenso, a COP 18, em Doha, foi concluída com discordância da Rússia. O país não queria o texto do Protocolo de Kyoto com restrições ao uso do "ar quente" (créditos excedentes de redução de emissões) no segundo período de compromisso e estava seriamente bloqueando as negociações.
Depois de várias consultas às delegações, reuniões de grupo e bilaterais terem concluído que a versão proposta ontem pela manhã poderia ser aprovada, e no momento em que o presidente da COP, Abdullah Bin Hamad Al-Attiyah, estava para abrir a plenária, a Rússia disse que era contra.
O processo ficou paralisado por horas e parecia que poderia colapsar. De repente Al-Attiyah, num estilo fanfarrão, reconvocou a plenária e começou a adotar, um a um, os textos propostos. "Fomos bem sucedidos em transformar dois dias em um. Ouvi todos os grupos, até limpei meu ouvido para ouvir bem", brincou arrancando gargalhadas da cansada plenária.
Depois ele explicou em coletiva de imprensa que captou o "sentimento da plenária" e concluiu que havia um acordo geral sobre os documentos. Em resumo, o desejo de um único país não poderia comprometer o consenso dos demais.
Oleg Shamanov, chefe dos negociadores russos, esbravejou e tentou ainda na plenária inverter a situação, mas só ouviu do presidente que seu protesto seria incorporado ao documento. "É lamentável, decepcionante, a atitude do presidente em ignorar o que dissemos", disse depois à imprensa.
A Rússia tem o maior volume de "ar quente" entre os países que participaram do Protocolo de Kyoto: cerca de 7 bilhões de toneladas de carbono, o equivalente às emissões de um ano dos Estados Unidos.
Para praticamente todos os demais países, seu uso para abater emissões ou vender como crédito para quem precisa reduzir emissões seria ameaçar a integridade ambiental de Kyoto. Tanto que houve na plenária um compromisso formal de União Europeia, Japão, Liechtenstein, Mônaco, Noruega e Suíça de não comprarem nenhum "ar quente". A venda foi autorizada, mas num volume limitado.

Regime militar montou dossiê contra Niemeyer


Um telegrama do líder comunista Luiz Carlos Prestes ao amigo Oscar Niemeyer, cumprimentando-o pela inauguração de Brasília, virou uma das provas da militância esquerdista do arquiteto encaminhada pelo Serviço Nacional de Informações (SNI) para que o Ministério da Justiça abrisse processo sigiloso em 1973, mostram documentos inéditos da época do regime militar.
No auge do governo do general Emílio Garrastazu Médici, em meio ao milagre brasileiro e quando ocorreu a maior parte dos casos de assassinato, desaparecimento e tortura de oposicionistas no Brasil na ditadura, Niemeyer, então com 60 anos, era alvo dos espiões do regime. Documentos relativos a essa vigilância do arquiteto, que morreu na última quarta-feira aos 104 anos, constam de dossiê guardado no Arquivo Nacional.
"Nesta data em que Brasília passa a ser a capital do País, envio-lhe em nome de todos os camaradas do nosso Partido nossas congratulações mais efusivas. Sua atividade criadora em Brasília merece nosso maior aplauso, é elevada expressão da capacidade de nosso povo e testemunho da contribuição dos comunistas ao progresso do Brasil. Nosso augúrio - que sabemos ser também o seu - é que Brasília venha a ser no menor prazo possível a capital de um Brasil próspero e feliz, completamente emancipado do jugo imperialista, numa grande e bela cidade, livre de favelas e miséria, capital de um Brasil livre, democrático e socialista. Com nossas saudações patrióticas extensivas a todos seus auxiliares, afetuosamente Luiz Carlos Prestes", diz a mensagem.
O original do texto, segundo explica o próprio SNI, foi apreendido pouco depois do golpe de 1964 em meio a documentos recolhidos pela repressão no Rio de Janeiro e em São Paulo. Está assinado de próprio punho por Prestes, então secretário-geral do Partido Comunista Brasileiro (PCB), legenda que no início dos anos 1960 gozava de status de semilegalidade. O papel também traz o endereço de Prestes na data de inauguração da nova capital: 21 de abril de 1961.
Além de amigo de Prestes, Niemeyer nunca escondeu sua condição de comunista militante, tendo sido amigo de juventude de vários integrantes do "Partidão", que encontrava até quando estavam na clandestinidade.
A papelada contra o arquiteto foi envida ao Ministério da Justiça pelo então chefe do SNI, general Carlos Alberto de Fontoura. Foi reunida no Documento de Informações n.° 0017/16/AC/73, de 12 de março de 1973, produzida pela Agência Central do SNI, tendo como assunto "Oscar Niemeyer". Nele, há informes da comunidade de informações sobre o arquiteto e cópias de entrevistas e reportagens a seu respeito na imprensa estrangeira, supostamente enviados por agentes brasileiros designados para postos no exterior.
Conforto capitalista. O PCB, havia muito, adotara a via pacífica para o socialismo. Mesmo assim, a caracterização adotada pela repressão em relação a Niemeyer era o de homem perigoso para o regime militar. Até a boa situação financeira do arquiteto era alvo de críticas dos arapongas da ditadura, mostra a documentação.
"Dia 02 Jan 71, às 19,30 horas, foi exibido, na televisão norueguesa, um filme falado em inglês, com elementos colhidos em BRASÍLIA, sobre a obra de OSCAR NIEMEYER, onde este, depois de referir-se em termos elogiosos ao ex-presidente JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA e ao engenheiro LUCIO COSTA, confirmou, ostensivamente, ser comunista. Pouco depois, o arquiteto aparece em sua casa de campo, ao lado de uma piscina, demonstrando, inadvertidamente, ser apreciador do conforto do regime capitalista. O filme televisado (sic), a par da propaganda pessoal do arquiteto, constituiu-se numa demonstração negativista da realidade brasileira, pela ênfase dada aos aspectos de pobreza e subdesenvolvimento focalizados (...).", diz o informe. À época, o artista vivia exilado, depois de deixar o Brasil em 1965 - só voltaria após a anistia de 1979.
O dossiê inclui um trecho publicado na revista peruana Oiga em seu número 373, de 8 de maio de 1970, no qual Niemeyer deixou uma espécie de definição de si mesmo.
No texto de 42 anos atrás, o arquiteto afirma ser "homem comprometido politicamente" e declara: "Sou comunista, você o sabe, mas também sou brasileiro, e é por ser brasileiro que sou comunista".

Rose e mais 21 são indiciados pela PF na Porto Seguro


A Polícia Federal indiciou 22 investigados pela Operação Porto Seguro, suposto esquema de corrupção a partir do escritório da Presidência da República em São Paulo. A PF encaminhou os autos da investigação à 5.ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo na sexta feira.
O relatório final do inquérito aponta entre os suspeitos Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência. Nomeada em 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva ela foi demitida um dia após o estouro da Porto Seguro, há duas semanas. A PF enquadrou Rose em quatro crimes: falsidade ideológica, corrupção passiva, tráfico de influência e formação de quadrilha.
O delegado Ricardo Hiroshi, da Inteligência da PF, concluiu que Rose mantinha "relação estável" com outros integrantes do grupo que corrompia servidores públicos para compra de pareceres técnicos favoráveis a interesses empresariais.
O fator preponderante que levou ao enquadramento de Rose por quadrilha foi seu envolvimento direto, segundo a PF, em demanda de interesse do ex-senador Gilberto Miranda para obtenção de manifestação favorável a um empreendimento seu no litoral paulista.
A PF assinala que documentos recolhidos pela Porto Seguro revelam que Rose "tinha ciência" do favorecimento a Miranda no encaminhamento do negócio relativo a uma ilha. O relatório da PF destaca que a ex-chefe de gabinete da Presidência fazia e obtinha favores, intermediava nomeações de apadrinhados e reuniões de autoridades públicas com os irmãos Paulo e Rubens Vieira. Por lobby de Rose, diz a PF, eles foram indicados para cargos estratégicos em agências reguladoras - Paulo para a área de Hidrologia da Agência Nacional de Águas (ANA) e Rubens para a cadeira de diretor de Infraestrutura da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
"Estranho bastante essa nova acusação (de quadrilha) tendo em vista que os elementos já eram conhecidos, não me parecendo que haja qualquer fato a embasar esta acusação", reagiu o criminalista Celso Vilardi, que defende Rose.
Foi indiciado o ex-diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) Thiago Lima, por corrupção passiva. Ficou de fora do rol de indiciados o analista do Tribunal de Contas da União (TCU) Cyonil Borges, delator do esquema.
A Porto Seguro foi deflagrada com o objetivo de desarticular organização criminosa que se infiltrou em pelo menos sete órgãos federais, inclusive três agências reguladoras, com o fim de influenciar na elaboração de pareceres técnicos fraudulentos.
Os irmãos Paulo, Rubens e Marcelo Vieira, este empresário, são citados como integrantes do núcleo da organização. Inicialmente, a PF imputava quadrilha apenas aos três e aos advogados Patrícia Santos Maciel de Oliveira e Marcos Antonio Negrão Martorelli. Após depoimentos tomados no curso do inquérito e a análise de documentos e arquivos de computador apreendidos, a PF incluiu Rose na quadrilha.
A PF esclareceu que os indiciamentos foram realizados de acordo com as ações de cada investigado e indicam crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, quadrilha, tráfico de influência, violação de sigilo funcional, falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
As penas podem ir de 2 a 12 anos de prisão.