GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Tome conhecimento do que esta acontecendo

SP - Poder Legislativo - Tribunal de Contas
DESPACHOS
DESPACHOS DO CONSELHEIRO RELATOR FULVIO JULIÃO BIAZZI
DESPACHOS PROFERIDOS PELO CONSELHEIRO RELATOR FULVIO JULIÃO BIAZZI

09/11/2011-Proc: TC-316/007/09. Órgão Concessor: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.Responsável: José Pereira de Aguilar – Prefeito à época.Advogado: Paulo Roberto Annoni Bonadies – OAB/SP 78.244 (fls. 280).Prefeito atual: Antonio Carlos da Silva. Beneficiárias: Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM e Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. Responsáveis: - Prof.Mário Silva Monteiro - Coordenador Geral/PSF e Prof.Dr.Flávio Faloppa - Diretor Presidente da SPDM; - Prof.Dr.Walter Manna Albertoni – Reitor da UNIFESP.Assunto: Prestação de Contas – Repasse ao Terceiro Setor.Valor total: R$ 4.554.199,17.Exercício: 2007.Instrução: UR-7 – São José dos Campos. Tratam os presentes autos da prestação de contas originárias de Subvenção, dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba à Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM e à Universidade Federal de São Paulo (Complexo UNIFESP/SPDM), no valor total de R$ 4.554.199,17 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa e nove reais, dezessete centavos), durante o exercício de 2007.Após análise da matéria, equipe técnica da Unidade Regional de São José dos Campos elaborou o relatório de fls. 240/272 e concluiu pela irregularidade da prestação de contas apontando diversas falhas, inclusive relacionadas ao convênio celebrado em 05/12/2005.O Conselheiro Relator, à época, determinou notificações aos responsáveis, para apresentassem suas alegações, conforme despacho de fls. 273.A Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM encaminhou suas justificativas de fls. 279/295.O Senhor José Pereira de Aguilar, por meio de sua advogada, solicitou prorrogação de prazo e após retirou cópias dos autos, porém não apresentou quaisquer documentos ou esclarecimentos.ATJ manifestou-se pela irregularidade da comprovação da aplicação dos repasses. SDG enfatizou que existem questões que merecem especial atenção, ante a natureza das diversas e reiteradas notícias veiculadas na imprensa sobre a SPDM, assim propôs nova notificação das partes, com intuito de prestarem esclarecimentos sobre as dúvidas levantadas pela equipe de fiscalização. Aduziu que os interessados devem informar se o objeto do Convênio foi executado diretamente pela Beneficiária ou se houve subcontratação de parte ou da totalidade dos serviços, mesmo porque, de acordo com o Estatuto Social da SPDM, vigente à época do repasse, o objeto social da Entidade não abrange as atividades desempenhadas para cumprimento das metas ora conveniadas. Mencionou que em virtude do quanto divulgado acerca do elevado passivo da SPDM, inclusive perante a Previdência Social, entende que o efetivo repasse das contribuições devidas ao aludido Instituto no exercício de 2007, que possuam relação com o presente Ajuste, deve ser demonstrado nos autos, através de documentos especificamente destinados a este fim. Solicitou a juntada de cópia do extrato bancário da conta específica da Conveniada, em que era mantido o numerário oriundo do pacto firmado com a Prefeitura.No tocante às metas, observou que as partes não trouxeram nenhum documento que demonstre o comparativo entre aquelas previstas no Plano de Trabalho e as de fato realizadas, aspecto de suma importância para a análise da matéria, e, ainda, que o Parecer Conclusivo de fls. 66, o Órgão Concessor não atesta a economicidade do ajuste, o cumprimento das cláusulas pactuadas, nem a forma de avaliação das metas atingidas no exercício.Citou que a Prefeitura deve elucidar os motivos que a levaram a escolher o Complexo Unifesp/SPDM para executar o objeto conveniado e se foram analisados os Planos de Trabalho de outras Entidades e, em caso afirmativo, a razão de terem sido preteridos.Por fim, verificou que pende de justificativa a opção da Administração pelo Convênio, ao invés de Termo de Parceria ou Contrato de Gestão, que merecem prioridade, na medida em que possuem regras mais abrangentes e atuais, voltadas à garantia da execução das metas almejadas e à aferição dos resultados.Acolhendo a proposta formulada pela SDG, determino que sejam expedidas novas notificações pessoais aos responsáveis pelo Órgão Concessor e Entidade Beneficiada, acompanhadas de cópias das fls. 311/313, bem como do presente despacho, para que tomem conhecimento da matéria e do relatório de fls. 241/272 e justifiquem ou aleguem o que entenderem pertinentes.Desde logo, fica autorizado aos interessados vista e extração de cópias, que deverão ser feitas no Cartório, observadas as cautelas de estilo. Publique-se

Para ampla divulgação!!‏

Os municípios até 50 mil habitantes têm até o dia 30 de dezembro para enviar propostas para participar do Programa Minha Casa Minha Vida. O objetivo é apoiar estados e municípios no desenvolvimento de ações de acesso à moradia digna, em áreas urbanas, voltadas ao atendimento de famílias com renda até R$ 1.600.

No total serão ofertadas 110 mil unidades habitacionais em todo o País, metade do estabelecido em lei até 2014 (22 mil unidades). O resultado da seleção será publicado em 27 de janeiro de 2012. Serão selecionadas 43.976 moradias na região Nordeste, 29.304 no Sudeste, 14.942 no Sul, 11.404 no Norte e 10.374 no Centro-Oeste.

Cada prefeitura pode apresentar até duas propostas, com até 50 unidades habitacionais cada. Os governos estaduais também podem participar da seleção com uma proposta para municípios com menos de 20 mil habitantes e duas em municípios entre 20 e 50 mil habitantes.

O valor do governo federal foi unificado em todas regiões brasileiras e aumentou para R$ 25 mil por unidade habitacional. Cada moradia deverá ter, no mínimo, 36 metros quadrados de área útil e acessibilidade.

O Minha Casa Minha Vida 2 integra o conjunto de ações do Programa de Aceleração do Crescimento 2 e terá investimentos até 2014 de R$ 72,5 bilhões e pretende contratar um total de dois milhões de moradias.

Entre os critérios de seleção estão:

•    realocação de famílias situadas em áreas insalubres ou de risco ou que tenham sido desabrigadas por fenômenos naturais;
•    déficit habitacional acima da média da Unidade da Federação correspondente;
•    municípios em situação de calamidade pública, reconhecida por Portaria da Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional;
•    municípios inseridos no Programa Brasil Sem Miséria;
•    municípios integrantes do Território da Cidadania; e
•    atendimento à demanda habitacional decorrente do crescimento demográfico resultante do impacto de grandes empreendimentos.
As obras das unidades habitacionais deverão ser iniciadas em até 90 dias a partir da data do pagamento da primeira parcela de subvenção econômica, sendo fixado em 12 meses o prazo para execução e conclusão. Os estados e municípios devem cadastrar suas propostas no site: www.cidades.gov.br.

sábado, 17 de dezembro de 2011

E agora Ilmo. Prefeito de Caraguatatuba Sr. Antonio Carlos da Silva

Eu, Dario, técnico eletrotécnica, técnico construção civil e estudante 2° ano de Direito, fui excluído do estagio de Direito da prefeitura por não conseguir vencer os obstáculos ate o local de trabalho onde teria que cumprir 6 horas diários sendo cinco dias semanais. Sem nenhuma garantia de segurança e acesso, pedi um transporte adaptado para me levar ate o local de trabalho, e foi negado pelo Prefeito. Desde então luto pelos Direitos da Pessoa com Deficiência e Desenvolvimento a Cidadania.

ABAIXO-ASSINADO


PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR “TRANSPORTE ADAPTADO PORTA A PORTA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA”
 
Ao Exmo. Sr. Vereador Wilson Agnaldo Gobetti Presidente da Câmara Legislativa Municipal de Caraguatatuba – SP.

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Caraguatatuba – SP, solicitam de Vossa Excelência e todos os Vereadores, a aprovação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular, “Transporte Adaptado Porta a Porta para as Pessoas com Deficiência” Art. 30, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caraguatatuba, a fim de garantir as pessoas com Deficiência 2 (dois) Direitos Fundamentais, o Direito à Liberdade e à Segurança. Promovendo acesso às pessoas com Deficiências ate os locais de seus Direitos Básicos. Entende como pessoa com deficiência (físico, visual, auditivo, intelectual e paralisia cerebral).

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento em X folhas numeradas e assinadas por todos os cidadãos, em duas vias a serem protocoladas em seu Gabinete.
Representante, Ruben Dario Garcia Rodrigues, Tel. (12) 3883-5490, Cel. 9602-4616, caso sejam necessárias maiores informações.

Caraguatatuba, 17 de Dezembro de 2011.

Na verdade eu nem precisaria fazer esse projeto de lei para oferecer garantia as pessoas com deficiência.
na lei orgânica Art. 8º - Compete ao Município em comum com a União e o Estado de São Paulo:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

Infelizmente essas pessoas que nos representa no município, não cumpre essa lei,por não conhecer a vida da pessoa com deficiência. Temos limitações e necessitamos de garantias fundamentais para vivermos em igualdade, só quem vive a situação sabe o que é fundamental para viver em sociedade. 

Não oferecer garantia de acesso a pessoa com deficiência ate os locais de seus direitos básicos será impossível fazer a inclusão.

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